PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 663/XV/1.ª
Reforço do apoio escolar, nos agrupamentos de escolas, a alunos estrangeiros
Nos últimos anos tem sido evidenciado um aumento significativo do número de imigrantes
em Portugal, refletindo-se num aumento significativo de alunos estrangeiros a estudar n as
escolas do nosso país. Presentemente, segundo o Observatório das Migrações, são alunos
originários de 127 nacionalidades diferentes.
O Governo Constitucional tem a obrigação de ter uma política educativa que garanta a
igualdade de oportunidades e promova o sucesso educativo de todos os alunos, ao longo dos
12 anos de escolaridade obrigatória, incluindo as crianças e jovens imigrantes.
Os alunos estrangeiros têm o direito de usufruir de medidas de integração efetiva no sistema
educativo. Apostar no apoio escolar adequado aos alunos de origem estrangeira é garantir
um melhor desempenho e um acesso igualitário à educação de forma a permitir que a
integração na sociedade portuguesa se concretize com sucesso.
Considerando os últimos dados do “Perfil do Aluno 2020/2021” da Direção -Geral de
Estatísticas da Educação e Ciência, naquele ano letivo estavam matriculados nas escolas
portuguesas 92 329 alunos estrangeiros, corres pondendo a 6,2% do universo de alunos do
ensino básico e secundário . Este valor representa um acréscimo significativo de stes alunos
nas escolas de todo o país.
Uma análise atenta ao relatório produzido pelo Conselho Nacional de Educação, o “Estado
da Educação 2021”, permite perceber que as taxas de retenção e desistência destes alunos
é cerca de 2,3 vezes superior à dos alunos portugueses.
As orientações propostas às escolas pelo Ministério da Educação para o acolhimento e apoio
a estes alunos, referem um conjunto de intenções cuja responsabilidade recai sobretudo nas
escolas e nos meios que dispõem. O despacho nº 2044/2022 de 16 de fevereiro, estabelece
um conjunto de normas que , entre outras, determina que as escolas devem receber os
alunos estrangeiros de forma inclusiva, devem garantir que estes se sintam bem -vindos e
integrados na escola e na comunidade escolar, devem oferecer cursos de Português de
Língua Não Materna (PLNM), para alunos cuja língua materna não seja o português, e devem
desenvolver adaptações curriculares para atender às necessidades específicas destes alunos,
para que mais tarde possam acompanhar o currículo escolar.
Apesar das múltiplas medidas propostas de forma assertiva às esco las por parte da tutela,
não se encontra a mesma assertividade da parte desta mesma tutelana previsão de medidas
de reforço de meios humanos ou materiais às escolas.
O Presidente da ANDAEP, Filinto Lima, afirmava ser essencial dotar as escolas de mais
professores de PLNM e disponibilizar-lhes mais e melhor formação nesta área.
Muitos professores afirmam faltarem condições para acolher as crianças e jovens
estrangeiros por existir falta de recursos.
Acresce a isto, as condições impostas pelo ministério para formar uma turma de PLNM ,
exigindo dez alunos no mínimo e afetando apenas quatro tempos semanais o que é
manifestamente insuficiente para a cabal integração dos alunos.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os(as) Deputados do PSD, abaixo-
assinados, propõe, que a Assembleia da República resolva recomendar ao Governo as
seguintes medidas urgentes para reforçar o apoio a alunos estrangeiros, a frequent ar os
Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas, por forma a promover a integração dos
mesmos:
1. Revisão estrutural das medidas de acolhimento aos alunos estrageiros nas escolas
públicas portuguesas;
2. Constituição de equipas especializadas na integração linguística, social e curricular
dos alunos estrageiros;
3. Maior flexibilização na constituição de grupos turma, no apoio específico e individual
aos alunos e na afetação de recursos aos mesmos;
4. Aumento do número de horas atribuídas à disciplina PLNM;
5. Aumento do número de horas atribuídas ao apoio curricular a alunos estrangeiros
que manifestem desfasamento das aprendizagens entre os currículos do país de
origem e os currículos do sistema educativo português.
Assembleia da República, 4 de maio de 2023
As/Os Deputadas/os,
Cláudia André
Sónia Ramos
António Cunha
Inês Barroso
Alexandre Poço
Dinis Ramos
Germana Rocha
Joana Barata Lopes
Maria Emília Apolinário
Rui Cruz
Andreia Neto
António Topa Gomes
Carla Madureira
João Marques
Firmino Pereira
Gabriela Fonseca
Fernanda Velez
Rosina Pereira
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Publicação — DAR II série A — 36-37 — 04/05/2023
II SÉRIE-A — NÚMERO 217
O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 663/XV/1.ª
REFORÇO DO APOIO ESCOLAR, NOS AGRUPAMENTOS DE ESCOLAS, A ALUNOS ESTRANGEIROS
Nos últimos anos tem sido evidenciado um aumento significativo do número de imigrantes em Portugal,
refletindo-se num aumento significativo de alunos estrangeiros a estudar nas escolas do nosso País.
Presentemente, segundo o Observatório das Migrações, são alunos originários de 127 nacionalidades
diferentes.
O Governo Constitucional tem a obrigação de ter uma política educativa que garanta a igualdade de
oportunidades e promova o sucesso educativo de todos os alunos, ao longo dos 12 anos de escolaridade
obrigatória, incluindo as crianças e jovens imigrantes.
Os alunos estrangeiros têm o direito de usufruir de medidas de integração efetiva no sistema educativo.
Apostar no apoio escolar adequado aos alunos de origem estrangeira é garantir um melhor desempenho e um
acesso igualitário à educação de forma a permitir que a integração na sociedade portuguesa se concretize com
sucesso.
Considerando os últimos dados do «Perfil do aluno 2020/2021», da Direção-Geral de Estatísticas da
Educação e Ciência, naquele ano letivo estavam matriculados nas escolas portuguesas 92 329 alunos
estrangeiros, correspondendo a 6,2 % do universo de alunos do ensino básico e secundário. Este valor
representa um acréscimo significativo destes alunos nas escolas de todo o País.
Uma análise atenta ao relatório produzido pelo Conselho Nacional de Educação, o «Estado da educação
2021», permite perceber que as taxas de retenção e desistência destes alunos é cerca de 2,3 vezes superior à
dos alunos portugueses.
As orientações propostas às escolas pelo Ministério da Educação para o acolhimento e apoio a estes alunos,
referem um conjunto de intenções cuja responsabilidade recai sobretudo nas escolas e nos meios que dispõem.
O Despacho n.º 2044/2022, de 16 de fevereiro, estabelece um conjunto de normas que, entre outras, determina
que as escolas devem receber os alunos estrangeiros de forma inclusiva, devem garantir que estes se sintam
bem-vindos e integrados na escola e na comunidade escolar, devem oferecer cursos de português de língua
não materna (PLNM), para alunos cuja língua materna não seja o português, e devem desenvolver adaptações
curriculares para atender às necessidades específicas destes alunos, para que mais tarde possam acompanhar
o currículo escolar.
Apesar das múltiplas medidas propostas de forma assertiva às escolas por parte da tutela, não se encontra
a mesma assertividade da parte desta mesma tutela na previsão de medidas de reforço de meios humanos ou
materiais às escolas.
O Presidente da ANDAEP, Filinto Lima, afirmava ser essencial dotar as escolas de mais professores de
PLNM e disponibilizar-lhes mais e melhor formação nesta área.
Muitos professores afirmam faltarem condições para acolher as crianças e jovens estrangeiros por existir
falta de recursos.
Acresce a isto, as condições impostas pelo ministério para formar uma turma de PLNM, exigindo dez alunos
no mínimo e afetando apenas quatro tempos semanais o que é manifestamente insuficiente para a cabal
integração dos alunos.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os(as) Deputados do PSD, abaixo assinados,
propõe, que a Assembleia da República resolva recomendar ao Governo as seguintes medidas urgentes para
reforçar o apoio a alunos estrangeiros, a frequentar os agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas, por
forma a promover a integração dos mesmos:
1 – Revisão estrutural das medidas de acolhimento aos alunos estrageiros nas escolas públicas