Projecto de Lei n.º 753/XV/1ª
Cria a Base Patrimonial Única que possibilita a partilha de dados patrimoniais entre
Conservatórias do Registo Predial, Autoridade Tributária, Autarquias e IMT
Exposição de motivos
O Simplex é um programa de simplificação administrativa e legislativa que pretende
tornar mais fácil a vida dos cidadãos e das empresas na sua relação com a Administração
Pública e, ao mesmo tempo, contribuir para aumentar a eficiência interna dos serviços
públicos1. As medidas SIMPLEX visam faci litar a relação das pessoas e empresas com o
Estado na sua interação com os serviços públicos, tornando o acesso mais simples, fácil
e seguro, por via presencial ou digital, para tratar de diversas necessidades associadas à
vida quotidiana dos cidadãos, de sde o nascimento, ao exercício de uma profissão, à
aquisição de imóveis, entre muitos outros.
A Estratégia de Transição Digital na Administração Pública tem para o período 2021 -
2026, investimentos, alinhados com o PRR, com valores que ascendem a cerca de 6 00
M€.2 O Chega entende que ao abrigo do SIMPLEX e do PRR e no âmbito da
modernização administrativa, o registo de imóveis deve obedecer a três premissas:
simplificar, desburocratizar e desonerar.
Atualmente para que um cidadão faça o registo da compra de uma propriedade é
obrigado a seguir alguns passos que tornam o processo demasiado burocrático. Quando
faz a escritura do imóvel este ficará, à partida, atualizado automaticamente na
Conservatória do Registo Predial. No entanto, a atualização do imóvel nas finanças não
é imediata. Mais ou menos 30 dias após a escritura é necessário obter a Caderneta
Predial para confirmar se o imóvel já está no nome do novo proprietário. Se o imóvel
1 http://historico.simplex.gov.pt/#7
2 https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/comunicacao/comunicado?i=prr -assinados-os-contratos-para-
transformacao-digital-e-capacitacao-da-administracao-publica
ainda não estiver em nome do proprietário, este deverá ir às finanças com uma cópia da
escritura e solicitar que procedam à alteração. Para além da alteração do nome do novo
proprietário, este tem apenas 15 dias para alterar a morada fiscal no cartão de cidadão
após a aquisição para habitação própria permanente. Após alterar a mo rada no cartão
do cidadão, o novo proprietário deve fazer o pedido de isenção do Imposto Municipal
sobre Imóveis – IMI, e conta com 60 dias, após o título da aquisição, para efetuar o
pedido.
De igual forma, caso se aplique, o novo proprietário tem até 60 dias após a alteração da
morada no CC para registar a mudança no Certificado de Matrícula.
Situação semelhante poderá acontecer, por exemplo, quando são necessárias
alterações de área ou tipologia da propriedade. Atualmente, esse serviço é feito pela
Autoridade Tributária - AT e implica a deslocação ao local de um técnico. As autarquias
dispõem de pessoal especializado que pode de forma mais célere deslocar -se ao local
para avaliar a área e tipologia do imóvel, atualizando a base patrimonial única, agora
proposta pelo Chega, na hora, ficando assim os dados automaticamente atualizados.
Com esta base patrimonial única, ou seja, com uma base de dados única de dados
patrimoniais, no momento da escritura, toda a informação referente ao imóvel e ao seu
proprietário ficam automaticamente atualizados. E de igual forma através desta base
patrimonial única poderão ser feitas as alterações necessárias por parte das autarquias,
como é o caso das áreas ou tipologia da propriedade. Desta forma, podem reduzir -se
custos, mel horar a eficiência e a precisão dos dados e aumentar a transparência e a
responsabilidade nos processos.
Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do
Grupo Parlamentar do Partido CHEGA, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º
Objeto
O presente diploma determina a criação de Base Patrimonial Única que partilha dados
patrimoniais entre Conservatórias do Registo Predial, Autoridade Tributária, Autarquias
e IMT.
Artigo 2º
Base Patrimonial Única
1 – É criada a Base P atrimonial Única, que possibilita a partilha de informação entre
Conservatórias do Registo Predial, Autoridade Tributária, Autarquias e IMT.
2 - Esta Base é atualizada no momento da escritura, ou a qualquer momento em que se
verifique alteração dos dados do imóvel ou do proprietário do imóvel, por qualquer
uma das entidades enumeradas no número que antecede.
Artigo 3.º
Regulamentação
O membro do Governo com tutela sobre a área da Administração Pública regulamenta
o presente diploma no prazo de 90 dias a contar da data da sua aprovação, com vista à
sua operacionalização a partir de 1 de Janeiro de 2024.
Artigo 4º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos com o
Orçamento de Estado subsequente.
Palácio de São Bento, 28 de abril de 2023
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
André Ventura, Bruno Nunes, Diogo Pacheco de Amorim, Filipe Melo, Gabriel Mithá
Ribeiro, Jorge Galveias, Pedro Frazão, Pedro Pessanha, Pedro Pinto, Rita Matias, Rui
Afonso, Rui Paulo Sousa
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Publicação — DAR II série A — 37-38 — 28/04/2023
28 DE ABRIL DE 2023
PROJETO DE LEI N.º 753/XV/1.ª
CRIA A BASE PATRIMONIAL ÚNICA QUE POSSIBILITA A PARTILHA DE DADOS PATRIMONIAIS
ENTRE CONSERVATÓRIAS DO REGISTO PREDIAL, AUTORIDADE TRIBUTÁRIA, AUTARQUIAS E IMT
Exposição de motivos
O Simplex é um programa de simplificação administrativa e legislativa que pretende tornar mais fácil a vida
dos cidadãos e das empresas na sua relação com a Administração Pública e, ao mesmo tempo, contribuir para
aumentar a eficiência interna dos serviços públicos1. As medidas Simplex visam facilitar a relação das pessoas
e empresas com o Estado na sua interação com os serviços públicos, tornando o acesso mais simples, fácil e
seguro, por via presencial ou digital, para tratar de diversas necessidades associadas à vida quotidiana dos
cidadãos, desde o nascimento ao exercício de uma profissão, à aquisição de imóveis, entre muitos outros.
A Estratégia de Transição Digital na Administração Pública tem, para o período 2021-2026, investimentos,
alinhados com o PRR, com valores que ascendem a cerca de 600 M€2. O Chega entende que, ao abrigo do
Simplex e do PRR, e no âmbito da modernização administrativa, o registo de imóveis deve obedecer a três
premissas: simplificar, desburocratizar e desonerar.
Atualmente, para que um cidadão faça o registo da compra de uma propriedade é obrigado a seguir alguns
passos que tornam o processo demasiado burocrático. Quando faz a escritura do imóvel, este ficará, à partida,
atualizado automaticamente na conservatória do registo predial. No entanto, a atualização do imóvel nas
finanças não é imediata. Mais ou menos 30 dias após a escritura é necessário obter a caderneta predial para
confirmar se o imóvel já está no nome do novo proprietário. Se o imóvel ainda não estiver em nome do
proprietário, este deverá ir às finanças com uma cópia da escritura e solicitar que procedam à alteração. Para
além da alteração do nome do novo proprietário, este tem apenas 15 dias para alterar a morada fiscal no cartão
de cidadão, após a aquisição para habitação própria permanente. Após alterar a morada no cartão do cidadão,
o novo proprietário deve fazer o pedido de isenção do imposto municipal sobre imóveis – IMI –, e conta com 60
dias, após o título da aquisição, para efetuar o pedido.
De igual forma, caso se aplique, o novo proprietário tem até 60 dias após a alteração da morada no cartão
de cidadão para registar a mudança no certificado de matrícula.
Situação semelhante poderá acontecer, por exemplo, quando são necessárias alterações de área ou
tipologia da propriedade. Atualmente, esse serviço é feito pela Autoridade Tributária (AT) e implica a deslocação
ao local de um técnico. As autarquias dispõem de pessoal especializado que pode de forma mais célere
deslocar-se ao local para avaliar a área e tipologia do imóvel, atualizando a base patrimonial única, agora
proposta pelo Chega, na hora, ficando assim os dados automaticamente atualizados.
Com esta base patrimonial única, ou seja, com uma base de dados única de dados patrimoniais, no momento
da escritura, toda a informação referente ao imóvel e ao seu proprietário ficam automaticamente atualizados. E,
de igual forma, através desta base patrimonial única, poderão ser feitas as alterações necessárias, por parte
das autarquias, como é o caso das áreas ou tipologia da propriedade. Desta forma, podem reduzir-se custos,
melhorar a eficiência e a precisão dos dados e aumentar a transparência e a responsabilidade nos processos.
Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do
Chega apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma determina a criação da Base Patrimonial Única que partilha dados patrimoniais entre
conservatórias do registo predial, Autoridade Tributária, autarquias e IMT.
1 http://historico.simplex.gov.pt/#7. 2 https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/comunicacao/comunicado?i=prr-assinados-os-contratos-para-transformacao-digital-e-capacitacao-da-administracao-publica.
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Discussão generalidade — DAR I série — 13-23 — 13/05/2023
13 DE MAIO DE 2023
715/XV/1.ª (IL) — Elimina prazos de validade injustificados nas certidões online e 753/XV/1.ª (CH) — Cria a base
patrimonial única que possibilita a partilha de dados patrimoniais entre conservatórias do registo predial,
Autoridade Tributária, autarquias e IMT.
O Sr. Deputado Carlos Guimarães Pinto, depois de uns segundos que permitam o rearranjo das bancadas,
pode vir dirigindo-se à tribuna para apresentar os projetos da Iniciativa Liberal.
Pausa.
Peço aos Srs. Deputados que se encontram de costas para o orador, que corrijam essa postura — não é
cortês. Peço aos Srs. Deputados que se encontram em pé, que façam favor de se sentar, para que possamos
prosseguir o debate. Este debate é tão importante como o anterior e os seguintes.
Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Guimarães Pinto (IL): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas: Não irei gastar o pouco tempo que
tenho a defender porque é que uma certidão de óbito não deve expirar ao fim de seis meses ou a explicar a
injustiça de multar alguém que, tendo seguro, não colocou um papelinho qualquer no para-brisas.
Também não irei gastar este tempo a justificar porque é que ninguém deve ser obrigado a pagar para cumprir
uma obrigação declarativa ou porque é que as certidões permanentes não devem ser temporárias.
Risos de Deputados do PSD.
Estas quatro propostas são tão simples e óbvias que estar aqui a explicá-las seria insultar a vossa
inteligência, tal como rejeitá-las será insultar a inteligência de quem vos colocou aqui.
Seria, acima de tudo, uma perda de tempo, e o tempo é um bem precioso. Por cada hora é inútil que os
portugueses passam a cumprir burocracias, é menos uma hora que passam com a família, no trabalho, a
descansar ou a divertirem-se. Por cada hora que passam em filas a preencher papéis em burocracias várias é,
na verdade, menos uma hora de vida, daquela vida a sério, que têm.
O tempo perdido em burocracias não é contado no PIB (produto interno bruto) nem entra para as receitas do
Estado, mas tem um custo real na vida das pessoas e das empresas.
Não serei injusto ao ponto de dizer que a eliminação de burocracias não tem sido uma preocupação. Algumas
delas foram eliminadas e a digitalização de alguns processos eliminou horas de espera para alguns. Mas por
cada burocracia que é eliminada, por cada processo digitalizado, aparecem outras burocracias, outros
processos, tal como cogumelos legislativos, prontos a roubar tempo de vida às pessoas.
O nosso projeto de resolução hoje é, ao mesmo tempo, simples e transformador. Propomos que
gradualmente os organismos da Administração Pública deixem de poder exigir que o cidadão perca tempo a
recolher documentos emitidos por outros organismos da mesma Administração Pública.
Nos últimos meses, chegaram-nos relatos de pessoas que, tendo de tratar de um processo no organismo
público A, foi-lhes exigido um documento emitido pelo organismo público B. Não só essas pessoas tiveram de
perder horas de trabalho para irem ao organismo B, como muitas vezes o prazo exigido pelo organismo público
A era mais curto do que o prazo em que o organismo B poderia entregar o documento.
Num dos casos mais absurdos, uma pessoa que se candidatava a um emprego numa universidade viu-lhe
ser exigido um diploma emitido pela mesma universidade. Essa pessoa teve de voltar no dia seguinte para pedir
a emissão do diploma e, uns dias mais tarde, para recolher esse documento e entregá-lo no mesmo guiché,
onde o tinha recebido uns minutos antes. Nada disto faz sentido. Isto é um desrespeito pelo tempo e pela vida
das pessoas.
Se uma câmara municipal precisa diariamente de várias certidões emitidas pelo registo civil, não fará sentido
que, em vez de exigir que cada cidadão perca o seu tempo para as ir buscar, a própria câmara municipal as
peça em conjunto diretamente às entidades que as emitem? Porquê fazer dezenas de pessoas perder o seu
tempo quando tudo pode ser feito, internamente, dentro da Administração Pública?
Agora, multipliquemos estas dezenas de pessoas pelos vários organismos da Administração Pública,
multipliquemos ainda pelas horas que cada uma destas pessoas perde e percebemos a dimensão do tempo que
poderíamos poupar às pessoas se iniciássemos este processo.
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Votação na generalidade — DAR I série — 50-50 — 13/05/2023
I SÉRIE — NÚMERO 128
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 634/XV/1.ª (IL) — Recomenda o reforço
de formação de educação especial ao longo do percurso da docência.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L e
abstenções do PS e do CH.
Este diploma baixa à 8.ª Comissão.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 617/XV/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo que nenhum
organismo público possa exigir um documento emitido por outro organismo público, implementando um processo
que permita a comunicação entre organismos públicos para obtenção desses documentos.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CH, da IL, do BE, do PAN e dos Deputados
do PS Alexandra Leitão e João Paulo Rebelo e abstenções do PS, do PCP e do L.
Passamos, agora, à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 659/XV/1.ª (IL) — Elimina a obrigação
de afixação do dístico do seguro automóvel.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, da IL, do PCP, do BE e do PAN, votos contra
do CH e abstenções do PSD e do L.
Este diploma baixa à 6.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 710/XV/1.ª (IL) — Retira o caráter temporário à
certidão permanente.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do CH, da IL e do
Deputado do PS João Paulo Rebelo e abstenções do PSD, do BE, do PAN, do L e da Deputada do PS Alexandra
Leitão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 714/XV/1.ª (IL) — Elimina a obrigação de
pagamento para cumprir a obrigação de preenchimento anual do IES.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PAN, votos a favor do PSD, do CH, da IL,
do PCP e do BE e abstenções do L e dos Deputados do PS Alexandra Leitão e João Paulo Rebelo.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 715/XV/1.ª (IL) — Elimina prazos de validade
injustificados nas certidões online.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do CH e da IL e
abstenções do PSD, do BE, do PAN, do L e dos Deputados do PS Alexandra Leitão e João Paulo Rebelo.
Vamos, agora, votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 753/XV/1.ª (CH) — Cria a base patrimonial única
que possibilita a partilha de dados patrimoniais entre Conservatórias do Registo Predial, Autoridade Tributária,
Autarquias e IMT.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do CH, da IL e do PAN
e abstenções do PSD, do BE e do L.
Votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 568/XV/1.ª (BE) — Mitigar a rutura de medicamentos em
Portugal através de produção feita pelo Laboratório Nacional do Medicamento.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e da IL e votos a favor do PSD, do CH, do PCP,
do BE, do PAN e do L.
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