Projeto de Lei n.º 750/XV/1.ª
Possibilita a recuperação do IVA das aquisições de material ou equipamento
médico pelas IPSS, alterando o Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho
Exposição de motivos
Na sua ação as instituições particulares de solidariedade social desempenham, muitas
vezes, um papel de complementaridade - e até de substituição - da ação do Estado na
área da saúde, que se tem demonstrado essencial no contexto de crise de inflação que
estamos a viver.
Contudo, esta crise de infla ção tem levado a um conjunto de dificuldades que tem
gerado grandes constrangimentos da ação das instituições particulares de solidariedade
social no apoio às populações. Esta situação exige medidas de apoio a estas entidades,
de forma a que o apoio social aos cidadãos não seja posto em causa pelo contexto de
inflação.
Com a presente iniciativa o PAN pretende aperfeiçoar o mecanismo de recuperação do
IVA suportado pelas Instituições particulares de solidariedade social nas suas aquisições,
de modo a podere m canalizar esses recursos para as causas de interesse social que
constituem a sua missão e a sua razão de ser. Assim propõe -se que, a partir do ano de
2024, vigore um regime que permita que as instituições particulares de solidariedade
social possam recup erar o IVA das aquisições de material ou equipamento médico,
incluindo consumíveis, utilizados única e exclusivamente na prossecução dos respetivos
fins estatutários relativos à prestação de cuidados de saúde.
Relembre-se que, nos termos das regras atualm ente aplicáveis, as instituições
particulares de solidariedade social quando adquirem um bem por 12 300 euros terão
de pagar em IVA 2 300 euros, um valor que será 23% superior para estas entidades do
que para as entidades empresariais com fins lucrativos - que podem recuperar os 23%
de IVA por via de dedução do imposto.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a
abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA, apresenta o
seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à alteração do Decreto -Lei n.º 84/2017, de 21 de julho, na sua
redação atual, que simplifica os procedimentos de restituição de IVA às instituições
particulares de solidariedade social, às Forças Armadas, às forças e ser viços de
segurança e aos bombeiros.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho
É alterado o artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 84/2017, de 21 de julho, que passa a ter a
seguinte redação:
«Artigo 2.º
[…]
1 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...]:
I. [...];
II. [...];
III. [...];
IV. Aquisições de material ou equipamento médico, incluindo
consumíveis, utilizados única e exclusivamente na prossecução dos
respetivos fins estatutários relativos à prestação de cuidados de saúde.
d) [...]:
I. [...];
II. [...].
2 - [...].»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2024.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 28 de abril de 2023
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Publicação — DAR II série A — 31-32 — 28/04/2023
28 DE ABRIL DE 2023
PROJETO DE LEI N.º 750/XV/1.ª
POSSIBILITA A RECUPERAÇÃO DO IVA DAS AQUISIÇÕES DE MATERIAL OU EQUIPAMENTO
MÉDICO PELAS IPSS, ALTERANDO O DECRETO-LEI N.º 84/2017, DE 21 DE JULHO
Exposição de motivos
Na sua ação as instituições particulares de solidariedade social desempenham, muitas vezes, um papel de
complementaridade – e até de substituição – da ação do Estado na área da saúde, que se tem demonstrado
essencial no contexto de crise de inflação que estamos a viver.
Contudo, esta crise de inflação tem levado a um conjunto de dificuldades que tem gerado grandes
constrangimentos da ação das instituições particulares de solidariedade social no apoio às populações. Esta
situação exige medidas de apoio a estas entidades, de forma que o apoio social aos cidadãos não seja posto
em causa pelo contexto de inflação.
Com a presente iniciativa o PAN pretende aperfeiçoar o mecanismo de recuperação do IVA suportado pelas
instituições particulares de solidariedade social nas suas aquisições, de modo a poderem canalizar esses
recursos para as causas de interesse social que constituem a sua missão e a sua razão de ser. Assim propõe-
se que, a partir do ano de 2024, vigore um regime que permita que as instituições particulares de solidariedade
social possam recuperar o IVA das aquisições de material ou equipamento médico, incluindo consumíveis,
utilizados única e exclusivamente na prossecução dos respetivos fins estatutários, relativos à prestação de
cuidados de saúde.
Relembre-se que, nos termos das regras atualmente aplicáveis, as instituições particulares de solidariedade
social, quando adquirem um bem por 12 300 € terão de pagar, em IVA, 2300 €, um valor que será 23 % superior
para estas entidades do que para as entidades empresariais com fins lucrativos, que podem recuperar os 23 %
de IVA por via de dedução do imposto.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo assinada,
Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, apresenta o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à alteração do Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho, na sua redação atual, que
simplifica os procedimentos de restituição de IVA às instituições particulares de solidariedade social, às Forças
Armadas, às forças e serviços de segurança e aos bombeiros.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho
É alterado o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[…]
1 – […]
a) […]
b) […]
c) […]
i) […]
ii) […]
---
Discussão generalidade — DAR I série — 23-36 — 13/05/2023
13 DE MAIO DE 2023
Sr.as Deputadas, estamos a falar de um papel no para-brisas. Ganhem juízo!
Aplausos da IL.
A Sr.ª Sofia Matos (PSD): — Ganha juízo, tu!
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Antes de passar ao ponto seguinte da nossa ordem do dia, aproveito
para fazer um apelo às Sr.as e Srs. Deputados para não ultrapassarem o seu tempo no uso da palavra. Tenho
feito um esforço para não interromper os oradores e as oradoras, mas tem havido abusos que não devem
prosseguir.
Vamos, então, passar ao ponto três da nossa ordem do dia, que consta da discussão, na generalidade, dos
Projetos de Lei n.os 568/XV/1.ª (BE) — Mitigar a rutura de medicamentos em Portugal através de produção feita
pelo Laboratório Nacional do Medicamento, 447/XV/1.ª (BE) — Assegura o acesso a medicamentos, óculos,
aparelhos auditivos e próteses dentárias através da sua comparticipação, 525/XV/1.ª (PCP) — Regime de
comparticipação de medicamentos, dispositivos médicos e suplementos para alimentação entérica e
parentérica, 746/XV/1.ª (PCP) — Regime de apoio financeiro para aquisição de óculos e lentes, próteses
dentárias, aparelhos auditivos e calçado ortopédico, 748/XV/1.ª (PAN) — Fixa as condições em que o
Laboratório Nacional do Medicamento pode produzir medicamentos em situação de rotura ou altamente
onerosos, 749/XV/1.ª (PAN) — Alarga os beneficiários dos benefícios adicionais de saúde e garante a
comparticipação da aquisição de aparelhos auditivos e de material ortopédico, alterando o Decreto-Lei n.º
252/2007, de 5 de julho, 750/XV/1.ª (PAN) — Possibilita a recuperação do IVA das aquisições de material ou
equipamento médico pelas IPSS, alterando o Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho, e dos Projetos de
Resolução n.os 546/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a criação de um modelo de importação emergencial
de medicamentos, 561/XV/1.ª (PCP) — Reforço da capacidade e competências do Laboratório Nacional do
Medicamento, 612/XV/1.ª (IL) — Pela proximidade no acesso ao medicamento e 613/XV/1.ª (IL) — Pela
sustentabilidade no acesso ao medicamento e aos dispositivos médicos.
Para apresentar as iniciativas do Bloco de Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Somos assaltados,
recorrentemente, por notícias sobre a falta de medicamentos no nosso País. E, enquanto alguns poderiam dizer
que é problema da inflação, que resulta da guerra da Ucrânia, que resulta de falhas nas cadeias de
abastecimento à escala mundial, decorrentes da pandemia, na verdade, essas notícias já são antigas. Em 2019
havia a notícia de vários milhares, quer de medicamentos, quer de substâncias necessárias para a sua
fabricação, que estavam em falta nos mercados nacional e internacional.
Sendo certo que para algumas destas falhas há alternativas terapêuticas, muitas vezes essas alternativas
terapêuticas acontecem com um aumento de custo, quer para o Serviço Nacional de Saúde, quer, em particular,
para os utentes. Ou seja, os mesmos tratamentos passam a ser mais caros para o Estado e passam a ser mais
caros para as pessoas, para as famílias.
Mas é verdade também, dizem-nos os institutos que lidam com esta matéria, que esta não é a realidade, pois
nem sempre o problema é de dinheiro. Há 13 % destas faltas de medicamentos ou de substâncias que têm
impactos médios nos utentes e há 3 % destas faltas que têm elevado impacto na saúde dos utentes.
Quando falamos de percentagens, convém transformar isto em números absolutos: são centenas de
medicamentos que falham, que fazem falta, com um elevado impacto na saúde dos utentes.
Quais são as razões para isto acontecer? Há problemas que podem existir, quer na produção, quer na
distribuição, e não os ignoramos, mas não é esse o principal grupo de problemas que encontramos. O problema
principal é o de que há um jogo da indústria farmacêutica para criar uma dificuldade no acesso ao medicamento
e, com isso, a chantagem para, depois, aumentar o preço, para ganhar mais lucro na venda do medicamento.
Isso é que é inaceitável!
Os lucros deles não podem ser à custa da saúde de todos nós, mas é esse o jogo que está a ser imposto
pela indústria farmacêutica.
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Votação na generalidade — DAR I série — 51-51 — 13/05/2023
13 DE MAIO DE 2023
De seguida, vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 447/XV/1.ª (BE) — Assegura o acesso a
medicamentos, óculos, aparelhos auditivos e próteses dentárias através da sua comparticipação.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CH, votos a favor do PCP, do BE,
do PAN e do L e a abstenção da IL.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 525/XV/1.ª (PCP) — Regime de comparticipação
de medicamentos, dispositivos médicos e suplementos para alimentação entérica e parentérica.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CH, do PCP, do BE,
do PAN e do L e a abstenção da IL.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 746/XV/1.ª (PCP) — Regime de apoio financeiro
para aquisição de óculos e lentes, próteses dentárias, aparelhos auditivos e calçado ortopédico.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CH, da IL, do PCP,
do BE, do PAN e do L.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 748/XV/1.ª (PAN) — Fixa as condições
em que o Laboratório Nacional do Medicamento pode produzir medicamentos em situação de rotura ou
altamente onerosos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, do BE, do PAN e
do L e abstenções da IL e do PCP.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 749/XV/1.ª (PAN) — Alarga os beneficiários dos benefícios
adicionais de saúde e garante a comparticipação da aquisição de aparelhos auditivos e de material ortopédico,
alterando o Decreto-Lei n.º 252/2007, de 5 de julho.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CH, da IL, do BE, do
PAN e do L e a abstenção do PCP.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 750/XV/1.ª (PAN) — Possibilita a recuperação do IVA das
aquisições de material ou equipamento médico pelas IPSS, alterando o Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP,
do BE, do PAN e do L.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 546/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo
criação de um modelo de importação emergencial de medicamentos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD e do CH e
abstenções da IL, do BE, do PAN e do L.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 561/XV/1.ª (PCP) — Reforço da capacidade e
competências do Laboratório Nacional do Medicamento.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e da IL e votos a favor do CH, do PCP,
do BE, do PAN e do L.
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