PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 746/XV/1.ª
Regime de apoio financeiro para aquisição de óculos e lentes, próteses dentárias, aparelhos
auditivos e calçado ortopédico
Exposição de motivos
No momento atual, os trabalhadores, os reformados, os pensionistas e as famílias sentem nas
suas vidas um brutal aumento especulativo dos preços de bens essenciais e habitação,
reduzindo drasticamente o seu poder de compra e contribuindo para a degradação das
condições de vida da população.
Neste contexto é obrigatório a adoção de medidas que promovam a recuperação do poder de
compra, o combate à pobreza e assegurem a melhoria do bem-estar.
Sendo fundamental adotar medidas de controlo e fixação de preços para bens essenciais e o
aumento geral de salários, reformas e pensões, é também necessário encontrar soluções para
resolver um conjunto de problemas concretos, atenuando vulnerabilidades no acesso a bens e
serviços prioritários.
Os custos com a aquisição dos produtos necessários à proteção e manutenção da saúde oral,
auditiva e da visão constituem um impedimento para um número muito significativo de
portugueses principalmente aqueles de menores recursos financeiros, situação que urge
corrigir, ainda mais no contexto socioeconómico atual.
É preciso não esquecer que a saúde da visão, oral e auditiva são das áreas dos cuidados de saúde
onde a resposta que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) disponibiliza é manifestamente
insuficiente, negligenciando-se não só a prevenção, com consequências tardias para a saúde da
população, como também é descurado o acesso aos tratamentos deixando os portugueses
quase exclusivamente entregues à resposta privada.
Esta situação implica que só os utentes com maior disponibilidade financeira podem adquirir os
cuidados necessários em matéria de saúde visual, oral e auditiva, contribuindo para um melhor
nível de saúde global e da sua qualidade de vida, enquanto os mais vulneráveis lhes não têm
acesso.
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Num contexto de degradação generalizada do poder de compra da população, é fundamental
assegurar o acesso a óculos e lentes, próteses dentárias, aparelhos auditivos e calçado
ortopédico aos utentes com insuficiência económica, que deles necessitam.
Com este enquadramento, o PCP apresenta este Projeto de Lei considerando a necessidade de
assegurar a atribuição de um apoio financeiro, às pessoas com rendimentos inferiores ou iguais
a 2 IAS que permita aos beneficiários o reembolso direto das despesas efetuadas com a
aquisição de óculos e lentes, próteses dentárias, aparelhos auditivos e calçado ortopédico.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do
artigo 4.º do Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei determina a criação de um regime de apoio financeiro para aquisição de óculos e
lentes, próteses dentárias, aparelhos auditivos e calçado ortopédico.
Artigo 2.º
Apoio para aquisição de óculos e lentes, próteses dentárias, aparelhos auditivos e calçado
ortopédico
1 – O regime de apoio referido no artigo 1.º, corresponde ao reembolso em 80%, deduzidos
outros apoios ou comparticipações, das despesas com a aquisição de óculos e lentes, próteses
dentárias, aparelhos auditivos e calçado ortopédico.
2 – Os apoios referidos no número anterior são sujeitos aos seguintes limites de atribuição:
a) até ao valor global de € 350, por cada período de dois anos, no caso de óculos e lentes;
b) até ao valor global de € 700, por cada período de três anos, no caso da aquisição e
reparação de próteses dentárias removíveis;
c) até ao valor global de € 75, por ano, no caso da aquisição de calçado ortopédico.
d) até ao valor global de € 700, no caso da aquisição de aparelhos auditivos.
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
3 – O apoio financeiro previsto nos números anteriores é concedido mediante apresentação de
cópia da receita médica e das faturas detalhadas relativas à aquisição.
Artigo 3.º
Beneficiários
1 – São beneficiários do regime de apoio nas despesas com aquisição de óculos e lentes,
aquisição e reparação de próteses dentárias, aquisição de aparelhos auditivos e com a aquisição
de calçado ortopédico, os utentes com rendimentos mensais iguais ou inferiores a 2 IAS.
2 – A concessão dos apoios financeiros previstos na presente lei fica dependente da entrega da
declaração de rendimentos por parte dos utentes que dele venham a beneficiar.
´
Artigo 4.º
Regulamentação
O Governo procede à regulamentação da presente lei até 30 de setembro de 2023.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
1 – A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos com o
Orçamento do Estado subsequente, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 – Compete ao Governo a criação de condições para que a presente lei produza efeitos ainda
em 2023, considerando a disponibilidade orçamental para o ano económico.
Assembleia da República, 28 de abril de 2023
Os Deputados,
JOÃO DIAS; PAULA SANTOS; ALMA RIVERA; BRUNO DIAS; DUARTE ALVES; MANUEL LOFF
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Publicação — DAR II série A — 20-22 — 28/04/2023
II SÉRIE-A — NÚMERO 214
Artigo 26.°
Atividade acessória
1 – […]
2 – No transporte de crianças, tratando-se de transporte privado e coletivo em automóveis ligeiros ou pesados
de passageiros, promovido a título acessório por pessoas coletivas sem fins lucrativos que desenvolvam como
atividade principal respostas sociais ou atividades culturais, desportivas ou recreativas não é aplicável a
condição de suspensão prevista na antecedente alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º, desde que o automóvel utilizado
tenha uma antiguidade não superior a 24 anos, contada desde a primeira matrícula após fabrico, desde que o
requerente comprove que o veículo foi anteriormente licenciado para este tipo de transporte e desde que se
encontrem asseguradas as condições técnicas de circulação e de segurança do respetivo veículo.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei produz efeitos a partir do dia 1 de setembro de 2023.
Palácio de São Bento, 28 de abril de 2023.
As/Os Deputadas/os do PSD: Paulo Rios de Oliveira — Márcia Passos — Jorge Salgueiro Mendes — Afonso
Oliveira — Rui Cruz — António Prôa — António Topa Gomes — Carlos Eduardo Reis — Alexandre Poço —
Hugo Carneiro — Hugo Martins de Carvalho — Luís Gomes — Jorge Paulo Oliveira — Nuno Carvalho — Patrícia
Dantas — Paulo Moniz — Rui Cristina.
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PROJETO DE LEI N.º 746/XV/1.ª
REGIME DE APOIO FINANCEIRO PARA AQUISIÇÃO DE ÓCULOS E LENTES, PRÓTESES
DENTÁRIAS, APARELHOS AUDITIVOS E CALÇADO ORTOPÉDICO
Exposição de motivos
No momento atual, os trabalhadores, os reformados, os pensionistas e as famílias sentem nas suas vidas
um brutal aumento especulativo dos preços de bens essenciais e habitação, reduzindo drasticamente o seu
poder de compra e contribuindo para a degradação das condições de vida da população.
Neste contexto é obrigatória a adoção de medidas que promovam a recuperação do poder de compra, o
combate à pobreza e assegurem a melhoria do bem-estar.
Sendo fundamental adotar medidas de controlo e fixação de preços para bens essenciais e o aumento geral
de salários, reformas e pensões, é também necessário encontrar soluções para resolver um conjunto de
problemas concretos, atenuando vulnerabilidades no acesso a bens e serviços prioritários.
Os custos com a aquisição dos produtos necessários à proteção e manutenção da saúde oral, auditiva e da
visão constituem um impedimento para um número muito significativo de portugueses, principalmente aqueles
de menores recursos financeiros, situação que urge corrigir, ainda mais no contexto socioeconómico atual.
É preciso não esquecer que a saúde da visão, oral e auditiva são das áreas dos cuidados de saúde onde a
resposta que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) disponibiliza é manifestamente insuficiente, negligenciando-
se não só a prevenção, com consequências tardias para a saúde da população, como também é descurado o
acesso aos tratamentos, deixando os portugueses quase exclusivamente entregues à resposta privada.
Esta situação implica que só os utentes com maior disponibilidade financeira podem adquirir os cuidados
necessários em matéria de saúde visual, oral e auditiva, contribuindo para um melhor nível de saúde global e
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Discussão generalidade — DAR I série — 23-36 — 13/05/2023
13 DE MAIO DE 2023
Sr.as Deputadas, estamos a falar de um papel no para-brisas. Ganhem juízo!
Aplausos da IL.
A Sr.ª Sofia Matos (PSD): — Ganha juízo, tu!
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Antes de passar ao ponto seguinte da nossa ordem do dia, aproveito
para fazer um apelo às Sr.as e Srs. Deputados para não ultrapassarem o seu tempo no uso da palavra. Tenho
feito um esforço para não interromper os oradores e as oradoras, mas tem havido abusos que não devem
prosseguir.
Vamos, então, passar ao ponto três da nossa ordem do dia, que consta da discussão, na generalidade, dos
Projetos de Lei n.os 568/XV/1.ª (BE) — Mitigar a rutura de medicamentos em Portugal através de produção feita
pelo Laboratório Nacional do Medicamento, 447/XV/1.ª (BE) — Assegura o acesso a medicamentos, óculos,
aparelhos auditivos e próteses dentárias através da sua comparticipação, 525/XV/1.ª (PCP) — Regime de
comparticipação de medicamentos, dispositivos médicos e suplementos para alimentação entérica e
parentérica, 746/XV/1.ª (PCP) — Regime de apoio financeiro para aquisição de óculos e lentes, próteses
dentárias, aparelhos auditivos e calçado ortopédico, 748/XV/1.ª (PAN) — Fixa as condições em que o
Laboratório Nacional do Medicamento pode produzir medicamentos em situação de rotura ou altamente
onerosos, 749/XV/1.ª (PAN) — Alarga os beneficiários dos benefícios adicionais de saúde e garante a
comparticipação da aquisição de aparelhos auditivos e de material ortopédico, alterando o Decreto-Lei n.º
252/2007, de 5 de julho, 750/XV/1.ª (PAN) — Possibilita a recuperação do IVA das aquisições de material ou
equipamento médico pelas IPSS, alterando o Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho, e dos Projetos de
Resolução n.os 546/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a criação de um modelo de importação emergencial
de medicamentos, 561/XV/1.ª (PCP) — Reforço da capacidade e competências do Laboratório Nacional do
Medicamento, 612/XV/1.ª (IL) — Pela proximidade no acesso ao medicamento e 613/XV/1.ª (IL) — Pela
sustentabilidade no acesso ao medicamento e aos dispositivos médicos.
Para apresentar as iniciativas do Bloco de Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Somos assaltados,
recorrentemente, por notícias sobre a falta de medicamentos no nosso País. E, enquanto alguns poderiam dizer
que é problema da inflação, que resulta da guerra da Ucrânia, que resulta de falhas nas cadeias de
abastecimento à escala mundial, decorrentes da pandemia, na verdade, essas notícias já são antigas. Em 2019
havia a notícia de vários milhares, quer de medicamentos, quer de substâncias necessárias para a sua
fabricação, que estavam em falta nos mercados nacional e internacional.
Sendo certo que para algumas destas falhas há alternativas terapêuticas, muitas vezes essas alternativas
terapêuticas acontecem com um aumento de custo, quer para o Serviço Nacional de Saúde, quer, em particular,
para os utentes. Ou seja, os mesmos tratamentos passam a ser mais caros para o Estado e passam a ser mais
caros para as pessoas, para as famílias.
Mas é verdade também, dizem-nos os institutos que lidam com esta matéria, que esta não é a realidade, pois
nem sempre o problema é de dinheiro. Há 13 % destas faltas de medicamentos ou de substâncias que têm
impactos médios nos utentes e há 3 % destas faltas que têm elevado impacto na saúde dos utentes.
Quando falamos de percentagens, convém transformar isto em números absolutos: são centenas de
medicamentos que falham, que fazem falta, com um elevado impacto na saúde dos utentes.
Quais são as razões para isto acontecer? Há problemas que podem existir, quer na produção, quer na
distribuição, e não os ignoramos, mas não é esse o principal grupo de problemas que encontramos. O problema
principal é o de que há um jogo da indústria farmacêutica para criar uma dificuldade no acesso ao medicamento
e, com isso, a chantagem para, depois, aumentar o preço, para ganhar mais lucro na venda do medicamento.
Isso é que é inaceitável!
Os lucros deles não podem ser à custa da saúde de todos nós, mas é esse o jogo que está a ser imposto
pela indústria farmacêutica.
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Votação na generalidade — DAR I série — 51-51 — 13/05/2023
13 DE MAIO DE 2023
De seguida, vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 447/XV/1.ª (BE) — Assegura o acesso a
medicamentos, óculos, aparelhos auditivos e próteses dentárias através da sua comparticipação.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CH, votos a favor do PCP, do BE,
do PAN e do L e a abstenção da IL.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 525/XV/1.ª (PCP) — Regime de comparticipação
de medicamentos, dispositivos médicos e suplementos para alimentação entérica e parentérica.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CH, do PCP, do BE,
do PAN e do L e a abstenção da IL.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 746/XV/1.ª (PCP) — Regime de apoio financeiro
para aquisição de óculos e lentes, próteses dentárias, aparelhos auditivos e calçado ortopédico.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CH, da IL, do PCP,
do BE, do PAN e do L.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 748/XV/1.ª (PAN) — Fixa as condições
em que o Laboratório Nacional do Medicamento pode produzir medicamentos em situação de rotura ou
altamente onerosos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, do BE, do PAN e
do L e abstenções da IL e do PCP.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 749/XV/1.ª (PAN) — Alarga os beneficiários dos benefícios
adicionais de saúde e garante a comparticipação da aquisição de aparelhos auditivos e de material ortopédico,
alterando o Decreto-Lei n.º 252/2007, de 5 de julho.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CH, da IL, do BE, do
PAN e do L e a abstenção do PCP.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 750/XV/1.ª (PAN) — Possibilita a recuperação do IVA das
aquisições de material ou equipamento médico pelas IPSS, alterando o Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP,
do BE, do PAN e do L.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 546/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo
criação de um modelo de importação emergencial de medicamentos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD e do CH e
abstenções da IL, do BE, do PAN e do L.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 561/XV/1.ª (PCP) — Reforço da capacidade e
competências do Laboratório Nacional do Medicamento.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e da IL e votos a favor do CH, do PCP,
do BE, do PAN e do L.
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