Arquivo legislativo
Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
27/04/2023
Votacao
11/01/2024
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Iniciativa admitida à apreciação
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Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
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Votação em 11/01/2024
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Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 20-22
II SÉRIE-A — NÚMERO 213 20 Artigo 4.º Regulamentação O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 90 dias a partir da sua entrada em vigor. Artigo 5.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação. Assembleia da República, 27 de abril de 2023. As Deputadas e os Deputados do BE: Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Isabel Pires — Joana Mortágua. ——— PROJETO DE LEI N.º 742/XV/1.ª GARANTE O PAGAMENTO POR VALE DE POSTAL DO APOIO EXTRAORDINÁRIO ÀS FAMÍLIAS MAIS VULNERÁVEIS E A SUAIMPENHORABILIDADE Exposição de motivos No final de março de 2023, o Governo aprovou, mais uma vez, um conjunto de medidas para mitigar os efeitos da subida dos preços essenciais, do aumento da inflação, e para apoiar diretamente o poder de compra das famílias. Resulta do Decreto-Lei n.º 21-A/2023, de 28 de março, que «face ao contexto inflacionário atual, afigura-se essencial continuar a apoiar as famílias mais vulneráveis, designadamente através de medidas que permitam apoiar diretamente o seu poder de compra e mitigar os efeitos do aumento dos preços dos bens essenciais.» Este diploma prevê um apoio extraordinário para as famílias mais vulneráveis, no montante de 30 euros mensais por agregado familiar, sendo pago por trimestre em 2023, e dirigido aos beneficiários de prestações mínimas ou a famílias beneficiárias da tarifa social de energia elétrica (TSEE), em ambos os casos tendo como referência o mês anterior ao pagamento do apoio. O primeiro pagamento, no valor de 90 euros, foi realizado no dia 20 de abril de 2023, correspondente ao trimestre de janeiro, fevereiro e março, e apenas por transferência bancária. Foi também criado um segundo apoio que consiste num complemento ao apoio extraordinário para crianças e jovens beneficiários de abono de família até ao 4.º escalão, no montante mensal de 15 euros, pago por trimestre em 2023. O primeiro pagamento acontecerá no mês de maio de 2023, juntamente com o abono de família. Segundo declarações da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, estes apoios deverão chegar a três milhões de pessoas, num total de 583 milhões de euros provenientes do Orçamento do Estado para 2023. No entanto, esta nova vaga de apoios extraordinários deixa de fora pessoas que, apesar de cumprirem os requisitos definidos pelo Governo para acederem ao apoio, não têm uma conta bancária. O Governo decidiu que este apoio extraordinário apenas será pago por transferência bancária e não por outra via. Aliás, a própria indicação dada pelo Governo, em resposta à pergunta formulada pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda sobre este tema, é que os beneficiários do apoio podem indicar o IBAN de um familiar. Uma outra via, que resulta do site do Instituto da Segurança Social, é que os beneficiários podem «abrir uma conta de serviços mínimos bancários que lhe permite aceder a um conjunto de serviços bancários
Publicação — DAR II série A — 22-26
II SÉRIE-A — NÚMERO 231 22 PROJETO DE LEI N.º 791/XV/1.ª ALTERA O REGIME DE FISCALIZAÇÃO PARLAMENTAR DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DA REPÚBLICA PORTUGUESA (SEXTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 30/84, DE 5 DE SETEMBRO) Exposição de motivos Acontecimentos recentes relacionados com uma intervenção manifestamente ilegal por parte do Serviço de Informações de Segurança e a atuação do Conselho de Fiscalização do SIRP perante tal ocorrência põem mais uma vez em causa a credibilidade dos mecanismos de fiscalização da atividade dos serviços de informações da República. Outros acontecimentos, não muito distantes no tempo, relacionados com a atividade do Sistema de Informações Estratégicas de Defesa (SIED), já tinham posto em evidência a inadequação do modelo de fiscalização do SIRP. Na verdade, quando um antigo diretor do SIED foi acusado pelo Ministério Público da prática de crimes relacionados com o exercício dessas funções e se tornou evidente, perante a opinião pública, que os serviços de informações foram utilizados para fins estranhos às suas atribuições, em benefício de interesses privados, com violação do segredo de Estado, foi muito claro que tais atos só foram objeto de investigação após terem sido denunciados pela comunicação social. Apesar da existência de um Conselho de Fiscalização do SIRP, não foi por via da sua intervenção fiscalizadora que os atos ilícitos foram detetados. Por outro lado, a ação investigatória que a Assembleia da República deveria ter prosseguido, ao tomar conhecimento da prática de atos ilícitos do âmbito dos serviços de informações, foi inviabilizada com a invocação dos dispositivos legais mediante os quais a Assembleia da República delega as suas competências fiscalizadoras no Conselho de Fiscalização do SIRP, e foi obstaculizada pelo regime legal do segredo de Estado que impede a Assembleia da República de aceder a informação classificada. No caso mais recente, da apreensão de um equipamento informático na posse de um ex-assessor do Ministro das Infraestruturas, que constituiu inequivocamente um ato da exclusiva competência das autoridades policiais, expressamente vedado aos serviços de informações, o Conselho de Fiscalização limitou-se celeremente a justificar a intervenção do SIS sem sequer ter ouvido o cidadão visado pela atuação em causa. Como se sabe, o regime de fiscalização parlamentar do Sistema de Informações da República Portuguesa não é feito diretamente através da Assembleia da República, como seria adequado, mas através da interposição de um Conselho de Fiscalização, integrado por três personalidades que são indicadas por acordo entre os dois partidos com maior representação parlamentar. Não deveria ser necessário lembrar que a Assembleia da República não se restringe aos dois maiores partidos e que os Deputados dos dois maiores partidos não têm uma legitimidade superior à dos restantes. Nem o Parlamento se reduz à maioria parlamentar, nem a oposição se reduz ao grupo parlamentar mais numeroso da oposição. Não há fiscalização parlamentar democrática de coisa nenhuma quando uma parte do Parlamento é pura e simplesmente excluída do exercício dessa fiscalização. Importa por isso repensar seriamente o modo de fiscalização parlamentar dos serviços de informações. O Programa Eleitoral do PCP preconiza a refundação do Sistema de Informações da República como a única possibilidade para credibilizar decisivamente o SIRP, após décadas de comprovado e reiterado desrespeito da Constituição, de incompatibilidade com a lei e as regras e direitos democráticos mais elementares e face ao descrédito em que se atolou. O SIRP está capturado e bloqueado pelo vazio e impossibilidade absoluta de fiscalização democrática da sua atividade, com o Conselho de Fiscalização transformado em instrumento de cobertura das ilegalidades do sistema, pelo simulacro de controlo pelos tribunais, com o recurso perverso ao «segredo de Estado», pela organização interna e formação de pessoal em conflito com a lei, com a unificação real do SIS e do SIED e os manuais de formação em operações ilícitas, pelo assumido desprezo por normas democráticas, pela reiterada e manifesta inviabilização de qualquer reforma democrática, sempre proposta pelo PCP e sempre rejeitada por PS, PSD e CDS. Porém, o presente projeto de lei do Grupo Parlamentar do PCP, abstraindo de outras questões relevantes em matéria de orgânica do SIRP, centra-se em três pontos. Desde logo, visa estabelecer de forma clara os limites das atuações dos serviços de informações, vedando absolutamente a sua possibilidade de aceder, direta ou indiretamente, a quaisquer dados obtidos por via de
Baixa comissão distribuição inicial generalidade — DAR II série A — 10-13
II SÉRIE-A — NÚMERO 242 10 existência nunca uma mulher ocupou o cargo de presidente do Tribunal Constitucional, apesar de este ser o quarto cargo mais importante do protocolo de Estado. Na lista de todos os 66 juízes do Tribunal Constitucional encontramos apenas 15 mulheres (22,7 % do total). Este cenário demonstra que há um problema de sub-representação estrutural das mulheres no Tribunal Constitucional e pior, conforme afirmou a Associação Portuguesa de Mulheres Juristas, que tal situação dificilmente cumpre a exigência constitucional de promoção da igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos. Este fosso de desigualdade torna-se ainda mais desconcertante quando os dados estatísticos mais recentes nos dizem que, em Portugal, as mulheres são a maioria dos estudantes de Direito, dos licenciados em direito, dos advogados e dos magistrados judiciais. Sendo o Tribunal Constitucional o instrumento de garantia e atualização da Constituição enquanto contrato social, o mínimo que se exige é que a sua composição seja heterogénea, plural e representativa da sociedade. Essa composição poderá ser conseguida por via da implementação de quotas de género de 40 % na sua composição. […] Esta solução é simples, eficaz e nem exige uma revisão constitucional, pelo que não há razão nenhuma para que o Parlamento continue a deixar o Tribunal Constitucional de fora da agenda da igualdade de género.» (https://www.publico.pt/2023/04/25/opiniao/opiniao/tribunal-constitucional-subrepresentacao-mulheres-2047361). É também essa a nossa opinião. PARTE IV – Conclusões 1 – O Projeto de Lei n.º 739/XV/1.ª (PAN) garante a representação equilibrada de género na composição do Tribunal Constitucional e reforça a transparência do processo de cooptação de Juízes, procedendo à alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, e o Projeto de Lei n.º 787/XV/1.ª (BE) consagra a introdução do critério da paridade na composição do Tribunal Constitucional (alteração à lei de organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional, Lei n.º 28/82, de 15 de novembro). 2 – Consideram-se cumpridos todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais. 3 – A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que os dois projetos de lei reúnem as condições para serem apreciados e votados em Plenário. Palácio de São Bento, 14 de junho de 2023. A Deputada relatora, Isabel Moreira — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão. Nota: As Partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PAN, na reunião da Comissão do dia 14 de junho de 2023. –——– PROJETO DE LEI N.º 742/XV/1.ª (GARANTE O PAGAMENTO POR VALE DE POSTAL DO APOIO EXTRAORDINÁRIO ÀS FAMÍLIAS MAIS VULNERÁVEIS, A SUA IMPENHORABILIDADE E EXCLUSÃO COMO RENDIMENTO DISPONÍVEL PARA EFEITOS DE EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE) Parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social Índice Parte I – Considerandos
Discussão generalidade — DAR I série — 23-32
17 DE JUNHO DE 2023 23 Para apresentar o Projeto de Lei n.º 742/XV/1.ª (BE), tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Pires. A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em março de 2023, o Governo aprovou, mais uma vez, um conjunto de medidas para mitigar os efeitos da subida dos preços dos bens essenciais e do aumento da inflação e para apoiar diretamente o poder de compra das famílias. Sem prejuízo da sua relevância para muitas famílias, é preciso notar que isto corresponde, apesar de tudo, a uma falta de vontade de aumentar rendimentos e de controlar o aumento dos preços. O primeiro apoio, no valor de 30 € mensais por agregado, pago por trimestre, é direcionado a famílias mais vulneráveis, a beneficiários de prestações mínimas ou a famílias beneficiárias da tarifa social de energia. Já o segundo apoio consiste num complemento ao apoio extraordinário para crianças e jovens, até ao 4.º escalão, no valor de 15 €. A previsão do Governo era de que o apoio chegasse a 3 milhões de pessoas e custasse um total de 583 milhões de euros — mais do que os apoios anteriores, é certo, o que se compreende pelos critérios utilizados. Tudo estaria bem até aqui, não fosse, o Governo ter decidido, ao contrário do apoio extraordinário do ano passado, que, desta vez, este apoio apenas seria pago por transferência bancária. Objetivamente, esta decisão exclui pessoas do apoio a que poderiam ter direito. Na última audição regimental a Sr.ª Ministra do Trabalho respondia a isto dizendo que até já tinham chegado a mais gente. No entanto, o ponto não é, efetivamente, esse, o ponto é que, ainda assim, pessoas que, pelos critérios, têm direito a este apoio, com certeza, não irão recebê-lo. E, francamente, dizer às pessoas, como fez a Sr.ª Ministra, que podem dar o IBAN (international bank account number) de um familiar ou que têm de abrir uma conta com serviços bancários mínimos, não é aceitável. Primeiro, porque ninguém é obrigado a ter uma conta bancária ou a dar o número de uma conta bancária de outra pessoa para receber os apoios que são seus por direito. Segundo, porque vários apoios sociais continuam a ser pagos por vale postal, mesmo nos casos em que se dá primazia à transferência bancária. Assim, o que estamos a dizer é que não se pode ter um processo que exclui, que é o que está a acontecer neste momento. Srs. Deputados, do nosso ponto de vista, as justificações até agora dadas não colhem, até porque não são excludentes do objetivo, também anunciado pelo Governo, de, gradualmente, conseguir passar tudo para transferência bancária, por questões de segurança e fiabilidade destes processos. Não objetamos a este propósito. A questão é que, durante o processo, não é aceitável deixar pessoas de fora e é isso mesmo que hoje pretendemos com o projeto de lei, ou seja, acabar com esta injustiça e que ninguém, que tenha direito a este apoio, possa ficar excluído. Aplausos do BE. A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Muito bem! O Sr. Pedro Pinto (CH): — Chegaste agora! Não ouviste e estás a dizer «Muito bem»?! O Sr. Presidente: — Para apresentar o Projeto de Lei n.º 793/XV/1.ª, do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos. A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Faz algum sentido que um cidadão, para receber um apoio extraordinário decidido pelo Governo, mesmo que insuficiente face ao agravamento das condições de vida, tenha de ser obrigado a ter uma conta bancária? Faz algum sentido que o Governo não permita mais formas de pagamento deste apoio, que não seja somente por transferência bancária? Noutros momentos foi possível, porque não o é agora? Se há reformados cuja reforma é paga por vale postal, porque é que estes apoios também não podem ser pagos por essa via? Estas são questões a que o Governo não responde. Afirma que não quer deixar ninguém para trás, mas, na primeira curva, deixa para trás todos os cidadãos que, mesmo cumprindo os critérios estabelecidos para receber este apoio, somente porque não têm uma conta bancária.
Votação na generalidade — DAR I série — 46-46
I SÉRIE — NÚMERO 142 46 O Sr. Tiago Moreira de Sá (PSD): — Sr. Presidente, Tiago Moreira de Sá, apresentarei uma declaração de voto. O Sr. António Maló de Abreu (PSD): — Sr. Presidente, António Maló de Abreu, apresentarei uma declaração de voto. O Sr. António Topa Gomes (PSD): — Sr. Presidente, António Topa Gomes, apresentarei também uma declaração de voto. O Sr. António Prôa (PSD): — Sr. Presidente, António Prôa, também apresentarei uma declaração de voto. O Sr. André Coelho Lima (PSD): — Sr. Presidente, André Coelho Lima, é para o mesmo efeito. O Sr. Carlos Eduardo Reis (PSD): — Sr. Presidente, Carlos Eduardo Reis, é para o mesmo efeito. O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Sr. Presidente, apresentarei uma declaração de voto relativamente às duas iniciativas legislativas acabadas de votar. O Sr. José Silvano (PSD): — Sr. Presidente, José Silvano, também vou apresentar uma declaração de voto. A Sr.ª Maria Emília Apolinário (PSD): — Sr. Presidente, tinha-o dito na anterior deliberação e volto a reiterar que apresentarei uma declaração de voto. A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, é para indicar que também apresentarei uma declaração de voto. O Sr. João Dias Coelho (PSD): — Sr. Presidente, reitero também que vou apresentar uma declaração de voto. O Sr. Presidente (Adão Silva): — Fica registado, Srs. Deputados. Passamos, agora, às votações na generalidade. Começamos por votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 742/XV/1.ª (BE) — Garante o pagamento por vale de postal do apoio extraordinário às famílias mais vulneráveis e a sua impenhorabilidade. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L e a abstenção do PS. Este projeto baixa à 10.ª Comissão. Passamos agora à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 793/XV/1.ª (PCP) — Alarga as formas de pagamento do apoio extraordinário às famílias mais vulneráveis, alterando o Decreto-Lei n.º 21-A/2023, de 28 de março. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L e a abstenção do PS. Este diploma baixa à 10.ª Comissão. Seguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 800/XV/1.ª (CH) — Adita o apoio aos desempregados de longa duração ao conjunto de prestações sociais mínimas cumuláveis com o apoio extraordinário previsto no Decreto-Lei n.º 21-A/2023, de 28 de março (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 21- A/2023, de 28 de março).
Votação na especialidade — DAR I série — 86-86
I SÉRIE — NÚMERO 39 86 Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito António Maló de Abreu. Vamos votar, em conjunto, dois requerimentos: um, apresentado pelo BE, de avocação da votação na especialidade do Projeto de Lei n.º 742/XV/2.ª (BE) — Garante o pagamento por vale de postal do apoio extraordinário às famílias mais vulneráveis e a sua impenhorabilidade; o outro, apresentado pelo PCP, de avocação da votação na especialidade de normas do Projeto de Lei n.º 613/XV/1.ª (PCP) — Combate as «portas giratórias» entre os cargos políticos e os grupos económicos, reforçando o regime de impedimento do exercício de cargos em empresas privadas por parte de titulares de cargos políticos executivos e o respetivo regime sancionatório, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho. Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito António Maló de Abreu. Srs. Deputados, pus à votação, em conjunto, dois requerimentos, apresentados pelo BE e pelo PCP, mas versam sobre assuntos diferentes. Peço desculpa, mas fui levado por aquela coisa que o Charlie Chaplin, em Tempos Modernos, caracterizou muito bem. Assumindo que se mantém o sentido de voto dos partidos, rumamos ao Guião Suplementar II e começamos por votar, na especialidade, o artigo 1.º do Projeto de Lei n.º 742/XV/2.ª (BE) — Garante o pagamento por vale de postal do apoio extraordinário às famílias mais vulneráveis e a sua impenhorabilidade. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L. Segue-se a votação, na especialidade, do artigo 2.º do mesmo projeto de lei. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L. Vamos agora votar, na especialidade, o artigo 3.º do mesmo projeto de lei. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L. De seguida, votamos, na especialidade, o artigo 4.º do mesmo projeto de lei. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L. Portanto, não há lugar à votação final global deste projeto de lei, visto que todos os seus artigos foram rejeitados na especialidade. Não havendo oposição, considero aprovado o requerimento, apresentado pelo PCP, de avocação da votação na especialidade de normas do Projeto de Lei n.º 613/XV/1.ª (PCP), e vamos para o nosso guião suplementar III. Pausa. O PCP está a pedir a palavra para explicar a avocação. Tem a palavra, por um máximo de 2 minutos, tempo esse que não tem de ser cumprido, a Sr.ª Deputada Alma Rivera.
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 1 Grupo Parlamentar PROJETO DE LEI N.º 742/XV/1.ª GARANTE O PAGAMENTO POR VALE DE POSTAL DO APOIO EXTRAORDINÁRIO ÀS FAMILIAS MAIS VULNERÁVEIS, A SUA IMPENHORABILIDADE E EXCLUSÃO COMO RENDIMENTO DISPONÍVEL PARA EFEITOS DE EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE Exposição de motivos No final de março de 2023, o Governo aprovou, mais uma vez, um conjunto de medidas para mitigar os efeitos da subida dos preços essenciais, do aumento da inflação, e para apoiar diretamente o poder de compra das famílias. Resulta do Decreto-Lei n.º 21-A/2023, de 28 de março, que “face ao contexto inflacionário atual, afigura-se essencial continuar a apoiar as famílias mais vulneráveis, designadamente através de medidas que permitam apoiar diretamente o seu poder de compra e mitigar os efeitos do aumento dos preços dos bens essenciais.”. Este diploma prevê um apoio extraordinário para as famílias mais vulneráveis, no montante de 30 euros mensais por agregado familiar, sendo pago por trimestre em 2023, e dirigido aos beneficiários de prestações mínimas ou a famílias beneficiárias da tarifa social de energia elétrica (TSEE), em ambos os casos tendo como referência o mês anterior ao pagamento do apoio. O primeiro pagamento, no valor de 90 euros, foi realizado no dia 20 de abril de 2023, correspondente ao trimestre de janeiro, fevereiro e março, e apenas por transferência bancária. Foi também criado um segundo apoio que consiste num complemento ao apoio extraordinário para crianças e jovens beneficiários de abono de família até ao 4.º escalão, no montante mensal de 15 euros, pago por trimestre em 2023. O primeiro pagamento acontecerá no mês de maio de 2023, juntamente com o abono de família. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 2 Segundo declarações da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, estes apoios deverão chegar a três milhões de pessoas, num total de 583 milhões de euros provenientes do Orçamento do Estado para 2023. No entanto, esta nova vaga de apoios extraordinários deixa de fora pessoas que, apesar de cumprirem os requisitos definidos pelo Governo para acederem ao apoio, não têm uma conta bancária. O Governo decidiu que este apoio extraordinário apenas será pago por transferência bancária e não por outra via. Aliás, a própria indicação dada pelo Governo, em resposta à pergunta formulada pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda sobre este tema, é que os beneficiários do apoio podem indicar o IBAN de um familiar. Uma outra via, que resulta do site do Instituto da Segurança Social, é que os beneficiários podem “abrir uma conta de serviços mínimos bancários que lhe permite aceder a um conjunto de serviços bancários considerados essenciais a custo reduzido.”. Ora, o apoio extraordinário às famílias mais vulneráveis é atribuído nos seguintes termos: 1) famílias beneficiárias da tarifa social de energia elétrica (TSEE), por referência ao mês anterior ao pagamento do apoio; e 2) as famílias que não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do agregado familiar seja beneficiário de uma das prestações sociais mínimas, por referência ao mês anterior ao pagamento do apoio. O Governo definiu que correspondem a prestações sociais mínimas: o complemento solidário para idosos; o rendimento social de inserção; a pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez; o complemento da prestação social para a inclusão; a pensão social de velhice; o subsídio social de desemprego e o abono de família do 1.º ou 2.º escalão. Portanto, os beneficiários destas prestações para as receberem não precisam de ter uma conta bancária e podem receber os respetivos valores através de vale de correio. No entanto, para receber um apoio extraordinário, válido durante ao ano de 2023, no valor de 30 euros mensais, têm de abrir uma conta bancária ou indicar o IBAN de um familiar, como sugere o Governo para contornar um impedimento por si criado. É inaceitável que quem poderia beneficiar deste apoio - que pretende proteger os mais vulneráveis – seja excluído, porque não tem uma conta bancária aberta ou não pretende abrir. Em nenhum momento, a abertura de conta bancária foi requisito para se beneficiar de proteção social que cabe ao Estado garantir, nem o poderia ser sob pena de Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 3 colocar em causa preceitos constitucionais. Aliás, o anterior pacote de medidas – que até foi aplicado de uma forma transversal a todas as famílias – mencionava expressamente que seria pago preferencialmente por transferência bancária, mas naturalmente pelas outras vias possíveis, como o vale de correio. O contexto mundial, e particularmente o europeu, alterou-se substancialmente com a invasão da Ucrânia pela Rússia e com consequências imediatas: os preços aumentaram - entre 23 de fevereiro de 2022, véspera do início da guerra na Ucrânia, e 12 de abril de 2023, o preço do cabaz alimentar aumentou 42,79 euros (mais 23,30%) -, mas não houve um aumento de rendimentos, através dos salários ou das pensões, capaz de responder ao aumento dos juros e da inflação. O Governo continua a responder ao empobrecimento da população com apoios extraordinários de acordo com as folgas orçamentais. Ora, exige-se, no mínimo, que estes apoios sejam construídos de modo a garantir que abrangem um maior número de pessoas em situação de vulnerabilidade e não a sua exclusão, tendo como critério a existência ou não de uma conta bancária. A presente iniciativa pretende garantir que este apoio chega a todas as pessoas que seriam elegíveis ao abrigo do Decreto-Lei 21-A/2023, de 28 de março, e, nesse sentido, prevê que o pagamento do apoio extraordinário às famílias mais vulneráveis é pago preferencialmente por transferência bancária, mas também por vale de correio e garante ainda que o valor destes apoios extraordinários, não só não é alvo de penhora, como não constitui rendimento disponível para efeitos de cessão de rendimento no período de exoneração do passivo restante. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1.º Objeto A presente Lei define que o pagamento do apoio extraordinário às famílias mais vulneráveis poderá também ser efetuado por vale de correio, que o valor correspondente ao apoio é impenhorável e não deve ser considerado rendimento Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 4 disponível para efeitos de cessão de rendimento no período de exoneração do passivo restante, alterando o Decreto-Lei n.º 21-A/2023, de 28 de março. Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 21-A/2023, de 28 de março O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 21-A/2023, de 28 de março, passa a ter a seguinte redação: “Artigo 4.º Procedimento 1 – (…). 2 – (…). 3 – (…). 4 – (…). 5 – (…). 6 – O pagamento do apoio extraordinário é efetuado preferencialmente por transferência bancária através do International Bank Account Number (IBAN), constante do sistema de informação da segurança social, ou por Vale de Correio. 7 – (…). 8 – (…).”. Artigo 3.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 21-A/2023, de 28 de março São aditados os artigos 4.º-A e 4.º B ao Decreto-Lei n.º 21-A/2023, de 28 de março, com a seguinte redação: «Artigo 4.º-A Impenhorabilidade dos apoios extraordinários às famílias Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 5 O apoio extraordinário às famílias mais vulneráveis e o complemento ao apoio extraordinário para crianças e jovens previstos no presente diploma, nos termos dos artigos 3.º e 4.º, são impenhoráveis. Artigo 4.º-B Cessão do rendimento disponível no período de exoneração do passivo restante O apoio extraordinário às famílias mais vulneráveis e o complemento ao apoio extraordinário para crianças e jovens previstos no presente diploma, nos termos dos artigos 3.º e 4.º, não constituem rendimento disponível para efeitos de cessão de rendimento no período de exoneração do passivo restante, previsto no artigo 239.º do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas.». Artigo 4.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Assembleia da República, 24 de maio de 2023 As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Isabel Pires; Pedro Filipe Soares; Mariana Mortágua; Catarina Martins; Joana Mortágua