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Grupo Parlamentar
PROJETO DE LEI N.º 741/XV/1.ª
REGIME DE COMPARTICIPAÇÃO DE SISTEMAS HÍBRIDOS DE PERFUSÃO
SUBCUTÂNEA CONTÍNUA DE INSULINA, DE FORMA A AUMENTAR A
QUALIDADE DE VIDA DAS PESSOAS COM DIABETES TIPO 1
Exposição de motivos
No início de 2016 o Bloco de Esquerda apresentou uma iniciativa legislativa para que se
garantisse o acesso à terapêutica com sistema de perfusão contínua de insulina a todas as
crianças com diabetes tipo 1 até aos dez anos que pudessem beneficiar desta terapêutica.
Este acesso gratuito seria posterior e gradualmente alargado a outros escalões etários.
Com esta medida foi possível aumentar o acesso a um dispositivo que permite um melhor
controlo da diabetes tipo 1, reduzindo complicações de saúde presente e futuras
associadas à diabetes e garantindo uma melhor qualidade de vida das crianças e jovens.
O Bloco de Esquerda considera que agora é preciso dar novos passos nesta medida, de
forma a obter mais ganhos na saúde da população. Propõe-se, por isso, que se garanta o
acesso aos novos sistemas de perfusão de insulina, uma nova tecnologia que permitirá
melhor controlo da glicemia e, por isso mesmo, melhores resultados na saúde e qualidade
de vida de quem vive com diabetes tipo 1.
Um conjunto de associações e serviços de saúde, nomeadamente do Serviço Nacional de
Saúde, lançaram uma petição pelo acesso em Portugal a estes sistemas híbridos de
perfusão subcutânea contínua de insulina. Entre os subscritores coletivos desta petição
estão pais e mães de crianças e jovens com diabetes tipo 1, a Associação Protetora dos
Diabéticos de Portugal, a Consulta de Diabetes Pediátrica do Centro Hospitalar Barreiro-
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Montijo, a Consulta de Diabetes Pediátrica da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, o
Serviço de Pediatria do Centro Hospitalar do Oeste – Caldas da Rainha, o Serviço de
Pediatria do Hospital de São Francisco Xavier, a Unidade de Diabetes da Criança e Adulto
do Centro Hospitalar do Oeste – Hospital de Torres Vedras e a Unidade de Endocrinologia
e Diabetologia Pediátrica do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.
Os peticionários consideram que “o sistema de bombas de insulina híbridas é um sistema
cuja performance mais se aproxima do pâncreas artificial, administrando insulina
automaticamente e ajustando-a de acordo com as necessidades individuais. É
revolucionário na medida em que melhora substancialmente a saúde das pessoas com
diabetes, permitindo-lhes viver quase como se não tivessem diabetes”. Tendo em conta as
características deste sistema os peticionários consideram ainda que “a utilização destas
bombas pode proporcionar às crianças e jovens com diabetes melhor compensação, uma
redução em 80% do número de picadas nos dedos e 95% do número de injeções que uma
pessoa com diabetes tipo 1 tem de dar por ano. Este sistema contribui para uma melhoria
significativa da qualidade de vida das crianças, mas também das suas famílias e outros
cuidadores”.
Em causa estarão alguns milhares de crianças e jovens que poderiam ter acesso a este
sistema se ele fosse comparticipado; não sendo, ele representa uma despesa
incomportável para a esmagadora maioria das famílias estando, por isso, inacessível.
De relembrar que o bom controlo e equilíbrio da glicose aumenta a qualidade de vida da
pessoa com diabetes e previne complicações de saúde graves, desde problemas renais,
cardíacos e oftalmológicos até amputações ou perda de anos de vida. É por isso que os
dispositivos e a tecnologia que permitem que a pessoa com diabetes pode ter uma vida
normal devem ser disponibilizados e comparticipados pelo SNS.
A presente iniciativa legislativa garante o acesso a esta nova tecnologia, comparticipando-
a a 100%. Prevê, por isso, que estes dispositivos sigam o atual circuito do medicamento,
não ficando presos a um mecanismo burocratizado que no passado resultou em atrasos
na aquisição e distribuição de bombas de insulina e que pode levar à obsolescência
tecnológica dos dispositivos a disponibilizar em Portugal.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do
Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
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Artigo 1.º
Objeto
A presente lei cria o regime excecional de comparticipação dos sistemas híbridos de
perfusão subcutânea de insulina.
Artigo 2.º
Comparticipação dos sistemas híbridos de perfusão subcutânea de insulina
1 – Pelo presente regime são comparticipados a 100%, através do Serviço Nacional de
Saúde e mediante prescrição de médico especialista de centro de tratamento de diabetes,
os novos sistemas híbridos de perfusão subcutânea de insulina.
2 – A comparticipação prevista no número anterior abrange situações de substituição de
sistemas de perfusão não-híbridos, atribuição de dispositivos híbridos a crianças e jovens
diagnosticados com diabetes tipo 1 e atribuição de dispositivos híbridos a adultos que
reúnam os critérios clínicos para utilização destes dispositivos.
3 – O atual regime não elimina a comparticipação existente para os atuais sistemas de
perfusão contínua de insulina.
Artigo 3.º
Dispensa dos dispositivos
1 - A dispensa dos sistemas híbridos de perfusão subcutânea de insulina segue o circuito
normal do medicamento e é feita em farmácia comunitária.
2 - Cabe ao INFARMED, I. P. negociar o melhor preço para estes dispositivos, garantir a
sua disponibilidade no país, assim como a sua permanente atualização tecnológica,
assegurando a comunicação com os centros de colocação.
Artigo 4.º
Regulamentação
O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 90 dias a partir da sua entrada em
vigor.
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Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Assembleia da República, 27 de abril de 2023.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
Catarina Martins; Pedro Filipe Soares; Mariana Mortágua;
Isabel Pires; Joana Mortágua
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Publicação — DAR II série A — 18-20 — 27/04/2023
II SÉRIE-A — NÚMERO 213
Artigo 4.º
Local de dispensa
A dispensa das fórmulas nutricionais é feita na farmácia, hospitalar ou comunitária, que mais convier ao
utente e por ele escolhida.
Artigo 5.º
Regulamentação
O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 90 dias a partir da sua entrada em vigor.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Assembleia da República, 27 de abril de 2023.
As Deputadas e os Deputados do BE: Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —
Isabel Pires — Joana Mortágua.
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PROJETO DE LEI N.º 741/XV/1.ª
REGIME DE COMPARTICIPAÇÃO DE SISTEMAS HÍBRIDOS DE PERFUSÃO SUBCUTÂNEA
CONTÍNUA DE INSULINA, DE FORMA AAUMENTAR A QUALIDADE DE VIDA DAS PESSOAS COM
DIABETES TIPO 1
Exposição de motivos
No início de 2016 o Bloco de Esquerda apresentou uma iniciativa legislativa para que se garantisse o
acesso à terapêutica com sistema de perfusão contínua de insulina a todas as crianças com diabetes tipo 1
até aos dez anos que pudessem beneficiar desta terapêutica. Este acesso gratuito seria posterior e
gradualmente alargado a outros escalões etários.
Com esta medida foi possível aumentar o acesso a um dispositivo que permite um melhor controlo da
diabetes tipo 1, reduzindo complicações de saúde presente e futuras associadas à diabetes e garantindo uma
melhor qualidade de vida das crianças e jovens.
O Bloco de Esquerda considera que agora é preciso dar novos passos nesta medida, de forma a obter
mais ganhos na saúde da população. Propõe-se, por isso, que se garanta o acesso aos novos sistemas de
perfusão de insulina, uma nova tecnologia que permitirá melhor controlo da glicemia e, por isso mesmo,
melhores resultados na saúde e qualidade de vida de quem vive com diabetes tipo 1.
Um conjunto de associações e serviços de saúde, nomeadamente do Serviço Nacional de Saúde, lançaram
uma petição pelo acesso em Portugal a estes sistemas híbridos de perfusão subcutânea contínua de insulina.
Entre os subscritores coletivos desta petição estão pais e mães de crianças e jovens com diabetes tipo 1, a
Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal, a consulta de diabetes pediátrica do Centro Hospitalar
Barreiro-Montijo, a consulta de diabetes pediátrica da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, o Serviço de
Pediatria do Centro Hospitalar do Oeste – Caldas da Rainha, o Serviço de Pediatria do Hospital de São
Francisco Xavier, a Unidade de Diabetes da Criança e Adulto do Centro Hospitalar do Oeste – Hospital de
Torres Vedras e a Unidade de Endocrinologia e Diabetologia Pediátrica do Centro Hospitalar de Vila Nova de
---
Baixa comissão distribuição inicial generalidade — DAR II série A — 11-14 — 31/05/2023
31 DE MAIO DE 2023
Assembleia da República.
Palácio de S. Bento, 31 de maio de 2023.
A Deputada relatora, Susana Amadora — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.
Nota: As Partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado as ausências do
CH, do PCP e do PAN, na reunião da Comissão de 31 de maio de 2023.
PARTE IV – Anexos
Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da
Assembleia da República.
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PROJETO DE LEI N.º 741/XV/1.ª
(REGIME DE COMPARTICIPAÇÃO DE SISTEMAS HÍBRIDOS DE PERFUSÃO SUBCUTÂNEA
CONTÍNUA DE INSULINA, DE FORMA A AUMENTAR A QUALIDADE DE VIDA DAS PESSOAS COM
DIABETES TIPO 1)
Parecer da Comissão de Saúde
Índice
Parte I – Considerandos
Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer
Parte III – Conclusões
Parte IV – Anexos
PARTE I – Considerandos
1 – Introdução
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da
República, a 4 de maio de 2023, o Projeto de Lei n.º 741/XV/1.ª que defende o regime de comparticipação de
sistemas híbridos de perfusão subcutânea contínua de insulina, de forma a aumentar a qualidade de vida das
pessoas com diabetes tipo 1.
Esta iniciativa foi apresentada, no âmbito do poder de iniciativa da lei, em conformidade com o disposto na
Constituição da República Portuguesa (CRP) – n.º 1 do artigo 167.º e na alínea b) do artigo 156.º – e no artigo
118.º, bem como na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), com a
redação em vigor desde 1 de setembro de 2020.
A iniciativa em apreço respeita também os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e do n.º 1 do
artigo 123.º do RAR, relativamente às iniciativas em geral.
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, foi a mesma admitida e distribuída à
Comissão de Saúde, para emissão de parecer. Foi designada como relatora a Deputada Susana Correia, do
Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
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Discussão generalidade — DAR I série — 29-39 — 02/06/2023
2 DE JUNHO DE 2023
Para apresentar a iniciativa do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Pires.
A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar, obviamente, os
milhares de peticionários, os profissionais de saúde, as associações de doentes e, se me permitem, também
em especial, as mães e os pais de crianças e jovens com diabetes tipo 1 que vieram a este Parlamento explicar
a importância de se ter acesso gratuito às bombas de insulina de última geração.
Reafirmamos, hoje, o compromisso do Bloco de Esquerda com um SNS (Serviço Nacional de Saúde) que
garanta o acesso universal e gratuito aos dispositivos e terapêuticas mais eficazes. Foi por isso que, há vários
anos, trouxemos a este Parlamento o projeto para a disponibilização gratuita de bombas de insulina. Até então,
essa disponibilização gratuita era incipiente, apenas até aos 5 anos de idade e com muito pouco alcance, e foi
com a iniciativa do Bloco que se alargou a sua disponibilização gratuita até aos 18 anos; e, depois disso, temos
insistido na universalização do acesso a todas as pessoas com diabetes tipo 1.
Na altura, foi uma medida que trouxe muitos ganhos em saúde e melhorou muito a qualidade de vida de
muitas crianças, jovens e, também, adultos insulinodependentes.
É por saber tudo isso e o caminho que fizemos que queremos avançar e dar, hoje, novos passos. Foi por
isso que, desde o primeiro momento, apoiámos esta petição que nos trazem.
Existe uma nova tecnologia que é preciso tornar acessível e universal, e isso só será possível com a
comparticipação do SNS.
É por tudo isto que trazemos, hoje, para discussão e votação, um projeto de lei para a comparticipação a
100 % das bombas de insulina automáticas e para garantir um mecanismo rápido de aquisição e dispensa destes
dispositivos.
Dirá o Partido Socialista que o ministro já anunciou um despacho sobre o assunto. Bem o sabemos, e isso
demonstra, em primeiro lugar, a força da petição que hoje discutimos; mas, ainda assim, infelizmente,
conhecemos o histórico do Governo, e, até, deste ministro em particular, desde o tempo em que era secretário
de Estado — muitos anúncios e pouca execução.
Portanto, preferimos jogar pelo seguro. A lei é para cumprir e, por isso, insistimos para que o acesso a estes
dispositivos de última geração fique, efetivamente, consagrado em lei.
Mas, mais: queremos que fique também na lei um processo de aquisição rápido e eficaz, assim como um
mecanismo de dispensa próximo e célere.
Sabemos que, no passado, as aquisições centralizadas e burocratizadas trouxeram problemas —
provocaram atrasos, provocaram inacessibilidades — e sabemos, também, que a não disponibilização em
proximidade dificultou o acesso. Portanto, não queremos que a repetição destes erros aconteça, e é isso que
está no nosso projeto de lei, para que ninguém fique para trás ou esquecido nos anúncios, que vão e vêm
consoante as conveniências do Governo, e para que possamos, hoje, dar resposta definitiva a estes utentes.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para apresentar o Projeto de Resolução n.º 582/XV/1.ª, do Livre, tem a
palavra o Sr. Deputado Rui Tavares… que não está presente.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Roda o palco!
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sendo assim, para apresentar os Projetos de Resolução n.os 608 e
682/XV/1.ª, do PAN, tem a palavra, a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Começo por saudar a Associação
Protetora dos Diabéticos de Portugal e, também, por cumprimentar os mais de 24 000 peticionários que se
mobilizaram e colocaram na agenda do debate parlamentar de hoje o reforço do direito à saúde dos diabéticos,
conseguindo, tal como já foi aqui referido, que o despacho visse, finalmente, a luz do dia.
Neste dia, que coincide com o Dia Internacional das Crianças, não podemos deixar de falar, em particular,
nas 5000 crianças e jovens que, em Portugal, têm diabetes tipo 1 e do muito que está por fazer na garantia do
seu direito à saúde. Apesar de uma série de avanços que foram feitos nos últimos anos, o acesso ao sistema
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Votação na generalidade — DAR I série — 33-33 — 03/06/2023
3 DE JUNHO DE 2023
Passamos, de seguida, à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 741/XV/1.ª (BE) — Regime de
comparticipação de sistemas híbridos de perfusão subcutânea contínua de insulina, de forma a aumentar a
qualidade de vida das pessoas com diabetes tipo 1.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP e
do BE.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 620/XV/1.ª (PCP) — Comparticipação
total para o sistema híbrido ou de ajuste de administração automática de insulina com base na monitorização
contínua de glicose.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP e
do BE.
A Sr.ª Deputada Susana Amador pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Susana Amador (PS): — Sr.ª Presidente, para anunciar uma declaração de voto do grupo
parlamentar, no âmbito destes dois projetos que acabámos de votar.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 693/XV/1.ª (PCP) — Medidas
para combate ao discurso de ódio na internet.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PCP e do BE, votos contra do CH e
abstenções do PS e da IL.
Este projeto de resolução baixa, assim, à 1.ª Comissão.
Votamos, de seguida, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 657/XV/1.ª (BE) — Criação de códigos de
conduta e de uma estrutura independente de apoio à vítima e de denúncia em caso de assédio nas instituições
de ensino superior.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do CH, do PCP e do BE e abstenções do PS, do PSD
e da IL.
Este projeto de resolução baixa à 8.ª Comissão.
A Sr.ª Maria João Castro (PS): — Sr.ª Presidente, desculpe, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Maria João Castro (PS): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que irei apresentar uma declaração de
voto escrita sobre este projeto.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 743/XV/1.ª (BE) — Cria o tipo legal de crime de
assédio sexual e de assédio sexual qualificado, reforçando a proteção legal das vítimas.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do PCP, votos a favor do BE e
abstenções do CH e da IL.
O Sr. Deputado Pedro Pinto pede a palavra para que efeito?
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