PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 656/XV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A AVALIAÇÃO DA COMPARTICIPAÇÃO DE UM
SUPLEMENTO ALIMENTAR ESPECÍFICO PARA PESSOAS COM DOENÇA DE CROHN
Exposição de Motivos
Não tendo ainda cura conhecida, a doença de Crohné uma inflamação crónica que pode afetar
qualquer parte do tubo digestivo e que, em Portugal, se estima ter uma prevalência de 73
casos por cada 100 mil habitantes, afetando cerca de 10 mil pessoas, das quais 20% a 30% são
considerados casos graves e que, por isso, necessitam de tratamento especial.
Como sintomas mais comuns, os doentes de Crohn sofrem de dor abdominal, de diarreia, de
anemia e até de desnutrição, condições de saúde que, não raro, provocam igualmente perda
de peso, com o consequente enfraquecimento da pessoa que padece dessa enfermidade.
A doença de Crohn pode acarretar, ainda, consequências extra-intestinais, designadamente
ao nível da pele, dos olhos, da boca e também das articulações, impondo-se, por vezes , a
intervenção cirúrgica, em casos em que o controlo dos sintomas não seja possível ou quando
ocorram determinadas complicações, como sejam a perfuração ou a obstrução intestinal.
Apesar de tudo, quando objeto de um tratamento adequado, a doença de Crohn pode, em
regra, ser controlada, sendo para tal essencial a toma da medicação prescrita,
designadamente para alívio dos sintomas, bem como uma dieta equilibrada, assente numa
alimentação saudável e nutritiva, evidentemente no contexto de um acompanhamento
médico ajustado ao caso individual, que permita à pessoa continuar a levar uma vida o mais
normal possível.
A alimentação na doença de Crohn deve ter em conta as necessidades nutricionais de cada
doente, bem como a fase de evolução da doença, sendo de evitar alimentos que agravem o
estado inflamatório provocado pela doença, o que torna necessário o recurso a suplementos
de nutrição clínica que permitam satisfazer e dar resposta às necessidades nutricionais da
pessoa.
De entre os suplementos referidos, ressalta o Modulen IBD, que é concebido especificamente
para os doentes de Crohn. Em Portugal, esse suplemento apenas é disponibilizado em alguns
hospitais e, desse modo, para doentes aí se encontrem em regime de internamento.
Consequentemente, após a alta hospitalar, os doentes são obrigados a comprar o produto em
questão nas farmácias, o qual apresenta um preço muito superior ao valor pago pelas
unidades de saúde. Ora, ascendendo o preço do suplemento referido a largas dezenas de
Euros por unidade, o consumo diário estimado do mesmo acarreta custos incomportáveis
para os doentes e suas famílias.
Dada a sua eficácia na doença de Crohn, o PSD considera que este produto deveria encontrar-
se disponível para todas as pessoas que padecem da referida doença, por forma a que a
mesma não progrida para um estado demasiado crítico, o qual, para além de agravar
escusadamente o estado de saúde dos doentes, contribua ainda para uma maior pressão
sobre o Serviço Nacional de Saúde, por força do aumento das hospitalizações e das
intervenções cirúrgicas evitáveis.
Neste contexto, importa, pois, que o Governo avalie comparticipar o suplemento alimentar
em questão, prosseguindo o caminho encetado há anos por anteriores executivos do PSD,
quando, em 2005 e 2014, determinaram a comparticipação, a 100%, dos medicamentos
destinados ao tratamento de doentes com doença de Crohn.
Com a presente recomendação, o Grupo Parlamentar do PSD demonstra o seu apoio efetivo
às pessoas portadoras de doença de Crohn e oferece o seu contributo para a sensibilização do
País relativamente a essa doença que tanto degrada a qualidade de vida de tantos milhares
de portugueses.
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados
abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o
presente Projeto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1 – Avalie e pondere a comparticipação do Estado no preço do suplemento alimentar
Modulen IBD, quando prescrito a pessoa com doença de Crohn, por médico especialista,
no âmbito dessa doença.
2 – Dê cumprimento à recomendação constante do número anterior no prazo de 90 dias.
Assembleia da República, 26 de abril de 2023
As/Os Deputadas/os,
Ricardo Baptista Leite
Rui Cristina
Sónia Ramos
Pedro Melo Lopes
Cláudia Bento
Fátima Ramos
Fernanda Velez
Guilherme Almeida
Hugo Patrício Oliveira
Inês Barroso
Jorge Salgueiro Mendes
Miguel Santos
Mónica Quintela
Patrícia Dantas
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Publicação — DAR II série A — 35-36 — 26/04/2023
26 DE ABRIL DE 2023
As Deputadas e os Deputados do BE: Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Isabel
Pires — Joana Mortágua.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 656/XV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A AVALIAÇÃO DA COMPARTICIPAÇÃO DE UM SUPLEMENTO
ALIMENTAR ESPECÍFICO PARA PESSOAS COM DOENÇA DE CROHN
Exposição de motivos
Não tendo ainda cura conhecida, a doença de Crohn é uma inflamação crónica que pode afetar qualquer
parte do tubo digestivo e que, em Portugal, se estima ter uma prevalência de 73 casos por cada 100 mil
habitantes, afetando cerca de 10 mil pessoas, das quais 20 % a 30 % são considerados casos graves e que,
por isso, necessitam de tratamento especial.
Como sintomas mais comuns, os doentes de Crohn sofrem de dor abdominal, de diarreia, de anemia e até
de desnutrição, condições de saúde que, não raro, provocam igualmente perda de peso, com o consequente
enfraquecimento da pessoa que padece dessa enfermidade.
A doença de Crohn pode acarretar, ainda, consequências extraintestinais, designadamente ao nível da pele,
dos olhos, da boca e também das articulações, impondo-se, por vezes, a intervenção cirúrgica, em casos em
que o controlo dos sintomas não seja possível ou quando ocorram determinadas complicações, como sejam a
perfuração ou a obstrução intestinal.
Apesar de tudo, quando objeto de um tratamento adequado, a doença de Crohn pode, em regra, ser
controlada, sendo para tal essencial a toma da medicação prescrita, designadamente para alívio dos sintomas,
bem como uma dieta equilibrada, assente numa alimentação saudável e nutritiva, evidentemente no contexto
de um acompanhamento médico ajustado ao caso individual, que permita à pessoa continuar a levar uma vida
o mais normal possível.
A alimentação na doença de Crohn deve ter em conta as necessidades nutricionais de cada doente, bem
como a fase de evolução da doença, sendo de evitar alimentos que agravem o estado inflamatório provocado
pela doença, o que torna necessário o recurso a suplementos de nutrição clínica que permitam satisfazer e dar
resposta às necessidades nutricionais da pessoa.
De entre os suplementos referidos, ressalta o Modulen IBD, que é concebido especificamente para os
doentes de Crohn. Em Portugal, esse suplemento apenas é disponibilizado em alguns hospitais e, desse modo,
para doentes aí se encontrem em regime de internamento.
Consequentemente, após a alta hospitalar, os doentes são obrigados a comprar o produto em questão nas
farmácias, o qual apresenta um preço muito superior ao valor pago pelas unidades de saúde. Ora, ascendendo
o preço do suplemento referido a largas dezenas de euros por unidade, o consumo diário estimado do mesmo
acarreta custos incomportáveis para os doentes e suas famílias.
Dada a sua eficácia na doença de Crohn, o PSD considera que este produto deveria encontrar-se disponível
para todas as pessoas que padecem da referida doença, por forma a que a mesma não progrida para um estado
demasiado crítico, o qual, para além de agravar escusadamente o estado de saúde dos doentes, contribua ainda
para uma maior pressão sobre o Serviço Nacional de Saúde, por força do aumento das hospitalizações e das
intervenções cirúrgicas evitáveis.
Neste contexto, importa, pois, que o Governo avalie comparticipar o suplemento alimentar em questão,
prosseguindo o caminho encetado há anos por anteriores executivos do PSD, quando, em 2005 e 2014,
determinaram a comparticipação, a 100 %, dos medicamentos destinados ao tratamento de doentes com
doença de Crohn.
Com a presente recomendação, o Grupo Parlamentar do PSD demonstra o seu apoio efetivo às pessoas
portadoras de doença de Crohn e oferece o seu contributo para a sensibilização do País relativamente a essa