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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 653/XV/1ª
COMPARTICIPAÇÃO DE TERAPÊUTICA INOVADORA PARA PESSOAS
COM CANCRO DA MAMA TRIPLO NEGATIVO
Cerca de 30 mil pessoas uniram-se numa petição para reclamar o acesso a um fármaco
que, em combinação com outras terapias, mostra ter um efeito potenciador do
tratamento, melhorar significativamente o prognóstico a curto e médio prazo e evitar
recidivas no caso de cancro da mama triplo-negativo.
Fizeram-no porque apesar de todos os benefícios que dele podem advir e apesar de tal
fármaco ter sido aprovado pela Agência Europeia há cerca de 1 ano, o mesmo continuava
a não ser autorizado pelo Infarmed (portanto, continuava a não ser nem disponibilizado
nem comparticipado pelo SNS).
Ainda no ano passado o Infarmed recusou um PAP (Programa de Acesso Precoce) para o
pembrolizumab (denominação comum internacional) como coadjuvante e monoterapia
para o tratamento de cancro da mama triplo negativo. Dizia o Infarmed nessa altura:
“considera-se que a situação clínica em que é proposta a utilização do fármaco não se
inscreve no quadro legal para o qual foi criada a exceção contemplada pelo artigo 25.º do
Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, na sua atual redação, uma vez que não se considera
cumprido o requisito legal de ausência de alternativa terapêutica e risco imediato de vida
ou de sofrer complicações graves”.
A justificação para o indeferimento é incompreensível. Em primeiro lugar porque não há
alternativa terapêutica em termos de prognóstico; em segundo lugar, porque há
efetivamente o risco de complicações graves e de diminuição significativa da sobrevida.
Facto é que por causa desta não autorização muitas mulheres em Portugal poderiam ter
tido acesso a um tratamento que aumenta a probabilidade de sobrevivência, melhora o
seu prognóstico e reduz as recidivas, mas não o tiveram. No Serviço Nacional de Saúde
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não encontraram esse tratamento e fora do SNS o valor pedido é milionário e
simplesmente inacessível.
Foram, aliás, tornados públicos alguns casos que ilustram o drama de quem, enfrentando
uma doença muito grave, não consegue ter acesso à terapêutica mais indicada. Uma destas
mulheres hipotecou a sua casa para poder pagar os 100 mil euros que lhe pediram, fora
do SNS, para aceder a tal tratamento. Outra procurou e está a ter tratamento em Madrid,
sendo obrigada a viagens constantes antes e depois de sessões. Outras ainda não
conseguem sequer aceder a tratamento porque os custos, pagos do próprio bolso, são
incomportáveis.
Face à persistência dos milhares de peticionárias e peticionários que decidiram lutar pelo
seu direito de acesso à saúde no SNS e face à denúncia pública da situação o Infarmed
parece ter revisto e corrigido a sua posição. Em abril deste ano acabou por deferir um
novo pedido de PAP para a utilização de pembrolizumab “em combinação com
quimioterapia como tratamento neoadjuvante e, de seguida, continuado em monoterapia
como tratamento adjuvante após cirurgia”, considerando indicado para “o tratamento de
adultos com cancro da mama triplo-negativo localmente avançado ou em estádio precoce
com elevado risco de recorrência”.
Não têm sido raros os casos de longas demoras para introdução de inovação terapêutica
em Portugal. Esse é um facto conhecido e apontado em relatórios nacionais e
internacionais que, para além de sublinhar o tempo que se demora a disponibilizar
terapêuticas no nosso país, também sublinham a gestão política e orçamental que muitas
vezes estão por trás de tais demoradas e decisões de não autorização e de não
comparticipação.
Tal não é aceitável e não pode ser nem regra nem exceção. Os utentes do SNS têm de ter
acesso aos fármacos e tratamentos que lhes são mais indicados. Essa deve ser uma
responsabilidade do Estado e da sociedade e um direito de todos os utentes. Situações de
negação de terapêuticas que podem comprometer a sobrevivência, o prognóstico e a
qualidade de vida são simplesmente inaceitáveis.
O abandono da posição anterior, de bloqueio ao acesso a esta terapêutica, foi finalmente
conseguido. No entanto, a disponibilidade e utilização deste fármaco não pode ficar
dependente de constantes e permanentes autorizações que dependem do momento, da
exposição dos casos e da pressão social e política. Acresce que continua a existir casos
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excluídos do acesso por não serem abrangidos pelo âmbito do PAP agora deferido pelo
Infarmed. São casos com critério e indicação clínica para este tipo de tratamento, mas que
continuam a aguardar autorizações por parte do Infarmed.
O acesso, disponibilidade e utilização de tal fármaco deve ficar dependente do critério
clínico. O Infarmed, que há um ano não via qualquer vantagem nesta terapêutica e que
agora a autoriza para 50 doentes, não pode agora dizer que a mesma não é eficaz nem
necessária. Ora, se é eficaz e necessária, então tem de estar disponível para todas as
pessoas que dela necessitem e que dela possam beneficiar, mediante decisão clínica.
Assim, o que se propõe com a atual iniciativa legislativa é que esta terapêutica seja
disponibilizada e comparticipada pelo SNS para todos os doentes que dela possam
beneficiar e para as quais exista critério e decisão clínica positiva.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
- Em conjunto com o Infarmed, garanta o acesso, disponibilidade e utilização do
pembrolizumab para situações de cancro da mama triplo-negativo, sempre que exista
critério e indicação clínica para tal.
Assembleia da República, 26 de abril de 2023
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
Catarina Martins; Pedro Filipe Soares; Mariana Mortágua;
Isabel Pires; Joana Mortágua
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Publicação — DAR II série A — 30-31 — 26/04/2023
II SÉRIE-A — NÚMERO 212
É de elementar justiça que os agentes únicos de transportes coletivos que atualmente trabalham, como
assistentes operacionais, nos vários serviços municipalizados do país (são cerca de 400 profissionais sendo
que quase 300 se encontram em funções nos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra –
SMTUC), estejam inseridos numa carreira onde seja reconhecida a sua diferenciação funcional, a
correspondente valorização salarial, e em que esteja consagrado um sistema de avaliação e progressão que
permita fazer face ao cada vez mais elevado nível de exigência de formação e qualificação individual nesta
atividade.
É, aliás, paradoxal que a profissão de agentes únicos de transportes coletivos esteja reconhecida no Catálogo
Nacional de Profissões, que existam cursos de qualificação de agentes únicos de transportes coletivos,
reconhecidos por organismos estatais, mas que esta profissão não seja, de facto reconhecida pelo próprio
Estado que a dilui na categoria indiferenciada de assistente operacional.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1 – Valorize as funções de Agente Único de Transportes Coletivos, seja através da recriação da carreira, da
passagem dos profissionais à Carreira de Agentes Técnicos ou garantindo a entrada dos agentes únicos a partir
do nível III da Carreira de Assistente Operacional;
2 – Aplique o disposto no número anterior, com as necessárias salvaguardas quanto a direitos adquiridos e
experiência profissional, aos profissionais atualmente em atividade.
Assembleia da República, 26 de abril de 2023.
As Deputadas e os Deputados do BE: Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Catarina Martins — Isabel
Pires — Joana Mortágua.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 653/XV/1.ª
COMPARTICIPAÇÃO DE TERAPÊUTICA INOVADORA PARA PESSOAS COM CANCRO DA MAMA
TRIPLO NEGATIVO
Cerca de 30 mil pessoas uniram-se numa petição para reclamar o acesso a um fármaco que, em combinação
com outras terapias, mostra ter um efeito potenciador do tratamento, melhorar significativamente o prognóstico
a curto e médio prazo e evitar recidivas no caso de cancro da mama triplo-negativo.
Fizeram-no porque apesar de todos os benefícios que dele podem advir e apesar de tal fármaco ter sido
aprovado pela Agência Europeia há cerca de 1 ano, o mesmo continuava a não ser autorizado pelo Infarmed
(portanto, continuava a não ser nem disponibilizado nem comparticipado pelo SNS).
Ainda no ano passado o Infarmed recusou um PAP (Programa de Acesso Precoce) para o pembrolizumab
(denominação comum internacional) como coadjuvante e monoterapia para o tratamento de cancro da mama
triplo negativo. Dizia o Infarmed nessa altura: «considera-se que a situação clínica em que é proposta a utilização
do fármaco não se inscreve no quadro legal para o qual foi criada a exceção contemplada pelo artigo 25.º do
Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, na sua atual redação, uma vez que não se considera cumprido o requisito
legal de ausência de alternativa terapêutica e risco imediato de vida ou de sofrer complicações graves».
A justificação para o indeferimento é incompreensível. Em primeiro lugar porque não há alternativa
terapêutica em termos de prognóstico; em segundo lugar, porque há efetivamente o risco de complicações
graves e de diminuição significativa da sobrevida.
Facto é que por causa desta não autorização muitas mulheres em Portugal poderiam ter tido acesso a um
tratamento que aumenta a probabilidade de sobrevivência, melhora o seu prognóstico e reduz as recidivas, mas
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