Projeto de Resolução n.º 638/XV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PERMITA ÀS FAMÍLIAS A ESCOLHA DA CRECHE E
MELHORIA DO PROGRAMA CRECHE FELIZ
A Iniciativa Liberal apresenta este projeto com o objetivo claro de se instituir uma política
de maior suporte à primeira infância, alargando o âmbito do programa de creches para dar
passos face a uma efetiva universalização, quer a inclusão de redes privadas e cooperativas
num sistema verdadeiramente integrado
Há pouco mais de sete meses, em julho de 2022, o Governo lançou uma portaria que
procedeu à regulamentação das condições específicas de concretização da medida da
gratuitidade das creches e creches familiares, integradas no sistema de cooperação, bem como
das amas do Instituto da Segurança Social, I. P.
A Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro, instituiu o alargamento progressivo da gratuitidade das
creches e das amas do Instituto da Segurança Social, I. P. que, como referido no artigo 2.º “a
todas as crianças que frequentem creche abrangida pelo sistema de cooperação bem como
as amas do ISS, I. P., nos seguintes termos:
a) Em 2022, a todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creche;
b) Em 2023, a todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creche e às crianças que
prossigam para o 2.º ano;
c) Em 2024, a todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creche e às crianças que
prossigam para o 2.º e 3.º ano.
2 - Nas creches abrangidas pelo sistema de cooperação, a gratuidade é assegurada pelo ISS,
I. P., nos termos da regulamentação que define o seu modelo de cooperação com as
instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas para o
desenvolvimento de respostas sociais.”
No entanto, as famílias continuam com problemas concretos no momento de colocar os
seus filhos e educandos em estabelecimentos integrados no programa creche feliz. O
alargamento da aplicação da medida da gratuitidade das creches às crianças que frequentem
creches licenciadas da rede privada lucrativa, em casos de ausência de vagas no sector social
mostrou-se insuficiente para que o governo pudesse conseguir colmatar as necessidades
sentidas pelas famílias.
Decorridos quase quatro meses desde a entrada em vigor do alargamento à rede lucrativa, as
famílias, as creches e pequenos estabelecimentos particulares deparam-se com inúmeras
falhas e incoerências nos processos que limitam o acesso das famílias ao programa Creche
Feliz. Têm-se verificado ausências de respostas às creches que querem aderir ao programa
Creche Feliz, continuam os problemas com a comunicação sobre o número de vagas
disponíveis por equipamento, demora na atualização das vagas disponíveis no sector social,
relatos de erros no sistema do Instituto da Segurança Social no que diz respeito à submissão
de candidaturas ou receção dos pedidos de apoio pecuniário dos pais e, por fim, continuam
a existir indeferimentos de pedidos quando a vaga foi reservada para a criança em causa e
quando foi feita a inscrição comprovada com declaração.
Adicionalmente, são ainda vários os critérios ambíguos que deixam as famílias e instituições
sem respostas, persiste a ausência de informação atempada que atrasa o acesso das famílias
ao programa e a inoperacionalidade do programa têm levado a que alguns estabelecimentos
desistam de integrar o mesmo.
Tendo em conta que a Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro prevê aplicar-se até ao ano 2024, urge
facilitar o acesso das famílias à rede de creches e simplificar o processo de operacionalização
do programa. A definição de zonas prioritárias, a duração da gratuitidade das vagas das
creches aderentes, as ambiguidades em relação aos termos de adesão, os problemas com a
faturação e pagamentos são tudo obstáculos e entraves que acabam por resultar num mínimo
de adesão possível. O governo introduziu a medida “Creche Feliz - Rede de Creches
Gratuitas” com o intuito de criar condições para que as famílias possam ter os filhos que
desejam, permitindo-lhes desenvolver projetos de vida com maior qualidade e segurança,
conciliando a vida profissional, familiar e pessoal. Contudo, na prática, as famílias têm-se
deparado com dificuldades em garantir este equilíbrio, devido às incertezas que se criam com
as regras estabelecidas pelo próprio governo.
No dia vinte de julho de 2022, o Sr. primeiro-ministro, no âmbito do debate sobre o Estado
da Nação, referiu que a gratuitidade das creches para as crianças do primeiro ano já em
setembro seria "uma das medidas mais importantes do Orçamento do Estado" e que “ao
discurso do caos compete ao Governo responder com ação”. Face às seguintes afirmações,
a procura por creche aumentou exponencialmente, mas o aumento de vagas não foi
acautelado pelo governo, o que originou caos, também neste setor. Hoje, o resultado está à
vista e as famílias estão perante um sistema desorganizado, reclamam as falhas na receção
das candidaturas às creches aderentes pelo ISS, atrasos na receção dos pedidos dos apoios,
falta de informação e confirmação das vagas disponíveis e listas desatualizadas.
A Iniciativa Liberal continua a insistir numa solução urgente para este problema, que
não prejudique as famílias, as crianças e os estabelecimentos. A solução para esta questão
deve passar por garantir a todas as famílias um bem-estar social que introduza melhorias na
qualidade de vida de todas as crianças e respetivas famílias. Neste sentido, a Iniciativa Liberal
propõe que o governo deve alargar a medida da gratuitidade a todas as creches,
independentemente das vagas existentes na rede pública. Todas as instituições de creches da
rede lucrativa que queiram integrar o Programa Creche Feliz devem poder fazê-lo. Este
alargamento facilitará o acesso das famílias aos estabelecimentos que consideram ser mais
adequados para o seu projeto familiar, independentemente da sua natureza ou localização.
Só simplificando e materializando em liberdade o programa Creche Feliz será possível ainda
ir a tempo de cumprir o que foi inicialmente prometido às famílias, como “uma verdadeira
política de família” e “interesse superior da criança”.
A Iniciativa Liberal tem tido uma voz muito ativa relativamente a este tema, sobretudo em
sublinhar que é imperativo criar condições para que as famílias se possam organizar para
terem filhos ou mais filhos e para garantir uma efetiva igualdade de oportunidades para todos
e não apenas para os que têm rendimentos mais elevados.
Com base na informação presente no relatório do Estado da Educação 2021, é possível ler-se
que “No que diz respeito à rede e acesso das respostas sociais para crianças dos 0 aos 3 anos,
apenas se apresentam dados das regiões autónomas, por não terem sido disponibilizados os
referentes ao resto do território em tempo útil.” Esta constatação, da edição de 2022 do
relatório do Conselho Nacional de Educação, apresenta claras evidências de má gestão e
negligência de planeamento e organização de dados.
Por estarmos ainda perante um desfasamento entre o que está previsto na portaria n.º
198/2022, de 27 de julho e na efetiva operacionalização da medida, consideramos essencial
que o governo apresente melhorias.
A Iniciativa Liberal considera que é urgente reavaliar e melhorar a operacionalização dos
critérios definidos na portaria n.198/2022, de 27 de julho, antes que se inicie a preparação
do próximo ano letivo. As famílias residentes em Portugal querem, de facto, poder conseguir
conciliar a vida profissional com a vida familiar, tal como lhes foi prometido por este
governo.
Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do número 1 do artigo
4.º do Regimento da Assembleia da República e da alínea b) do artigo 156.º da Constituição
da República Portuguesa, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte
Projeto de Resolução:
Resolução
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República
delibera recomendar ao Governo, com carácter de urgência, que:
1. Proceda ao alargamento da medida da gratuitidade a todas as creches,
independentemente das vagas existentes na rede pública, concedendo às
famílias o poder de escolha independentemente da natureza ou localização
do estabelecimento;
2. Garanta a revisão e simplificação do processo de operacionalização do
alargamento da medida da gratuitidade às creches lucrativas;
3. Acrescente, nos critérios de admissão e priorização, as crianças cujos
encarregados de educação desenvolvem a sua atividade profissional numa
creche, independentemente da sua natureza;
4. Proceda a uma avaliação intercalar do programa Creche Feliz, que permita
aferir o número de famílias abrangidas por ano de implementação,
necessidades a satisfazer por região, recolher informações para correção de
falhas e para fomentar um trabalho de prospeção.
Palácio de São Bento, 21 de abril de 2023
Os Deputados da Iniciativa Liberal:
Carla Castro
João Cotrim Figueiredo
Bernardo Blanco
Carlos Guimarães Pinto
Joana Cordeiro
Patrícia Gilvaz
Rodrigo Saraiva
Rui Rocha
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Publicação — DAR II série A — 22-23 — 21/04/2023
II SÉRIE-A — NÚMERO 210
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 638/XV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PERMITA ÀS FAMÍLIAS A ESCOLHA DA CRECHE E MELHORIA
DO PROGRAMA CRECHE FELIZ
A Iniciativa Liberal apresenta este projeto com o objetivo claro de se instituir uma política de maior suporte
à primeira infância, alargando o âmbito do programa de creches para dar passos face a uma efetiva
universalização, quer a inclusão de redes privadas e cooperativas num sistema verdadeiramente integrado.
Há pouco mais de sete meses, em julho de 2022, o Governo lançou uma portaria que procedeu à
regulamentação das condições específicas de concretização da medida da gratuitidade das creches e creches
familiares, integradas no sistema de cooperação, bem como das amas do Instituto da Segurança Social, IP.
A Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro, instituiu o alargamento progressivo da gratuitidade das creches e das
amas do Instituto da Segurança Social, IP, como referido no artigo 2.º, «a todas as crianças que frequentem
creche abrangida pelo sistema de cooperação bem como as amas do ISS, IP, nos seguintes termos: a) Em
2022, a todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creche; b) Em 2023, a todas as crianças que
ingressem no primeiro ano de creche e às crianças que prossigam para o 2.º ano; c) Em 2024, a todas as
crianças que ingressem no primeiro ano de creche e às crianças que prossigam para o 2.º e 3.º ano.
2 – Nas creches abrangidas pelo sistema de cooperação, a gratuidade é assegurada pelo ISS, IP, nos
termos da regulamentação que define o seu modelo de cooperação com as instituições particulares de
solidariedade social ou legalmente equiparadas para o desenvolvimento de respostas sociais.»
No entanto, as famílias continuam com problemas concretos no momento de colocar os seus filhos e
educandos em estabelecimentos integrados no programa Creche Feliz. O alargamento da aplicação da
medida da gratuitidade das creches às crianças que frequentem creches licenciadas da rede privada lucrativa,
em casos de ausência de vagas no sector social, mostrou-se insuficiente para que o Governo pudesse
conseguir colmatar as necessidades sentidas pelas famílias.
Decorridos quase quatro meses desde a entrada em vigor do alargamento à rede lucrativa, as famílias, as
creches e pequenos estabelecimentos particulares deparam-se com inúmeras falhas e incoerências nos
processos que limitam o acesso das famílias ao programa Creche Feliz. Têm-se verificado ausências de
respostas às creches que querem aderir ao programa Creche Feliz, continuam os problemas com a
comunicação sobre o número de vagas disponíveis por equipamento, demora na atualização das vagas
disponíveis no sector social, relatos de erros no sistema do Instituto da Segurança Social no que diz respeito à
submissão de candidaturas ou receção dos pedidos de apoio pecuniário dos pais e, por fim, continuam a
existir indeferimentos de pedidos quando a vaga foi reservada para a criança em causa e quando foi feita a
inscrição comprovada com declaração.
Adicionalmente, são ainda vários os critérios ambíguos que deixam as famílias e instituições sem
respostas, persiste a ausência de informação atempada, que atrasa o acesso das famílias ao programa, e a
inoperacionalidade do programa tem levado a que alguns estabelecimentos desistam de integrar o mesmo.
Tendo em conta que a Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro, prevê aplicar-se até ao ano 2024, urge facilitar o
acesso das famílias à rede de creches e simplificar o processo de operacionalização do programa. A definição
de zonas prioritárias, a duração da gratuitidade das vagas das creches aderentes, as ambiguidades em
relação aos termos de adesão, os problemas com a faturação e pagamentos são tudo obstáculos e entraves
que acabam por resultar num mínimo de adesão possível. O Governo introduziu a medida «Creche Feliz –
Rede de Creches Gratuitas» com o intuito de criar condições para que as famílias possam ter os filhos que
desejam, permitindo-lhes desenvolver projetos de vida com maior qualidade e segurança, conciliando a vida
profissional, familiar e pessoal. Contudo, na prática, as famílias têm-se deparado com dificuldades em garantir
este equilíbrio, devido às incertezas que se criam com as regras estabelecidas pelo próprio Governo.
No dia 20 de julho de 2022, o Sr. Primeiro-Ministro, no âmbito do debate sobre o Estado da Nação, referiu
que a gratuitidade das creches para as crianças do primeiro ano já em setembro seria «uma das medidas mais
importantes do Orçamento do Estado» e que «ao discurso do caos compete ao Governo responder com
ação». Face às seguintes afirmações, a procura por creche aumentou exponencialmente, mas o aumento de
vagas não foi acautelado pelo Governo, o que originou caos também neste setor. Hoje, o resultado está à vista
e as famílias estão perante um sistema desorganizado, reclamam as falhas na receção das candidaturas às
creches aderentes pelo ISS, atrasos na receção dos pedidos dos apoios, falta de informação e confirmação
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Apreciação — DAR I série — 3-19 — 02/06/2023
2 DE JUNHO DE 2023
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Muito boa tarde a todas e a todos.
Eram 15 horas e 6 minutos.
Cumprimento as Sr.as e os Srs. Deputados, as Sr.as e os Srs. Funcionários, as Sr.as e os Srs. Jornalistas, as
Sr.as e os Srs. Agentes da autoridade, a quem peço que abram as galerias. Muito obrigada.
Peço à Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha que faça a leitura do expediente.
A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr.ª Presidente, passo a dar conta de que deram entrada na
Mesa, e foram admitidos pelo Sr. Presidente, os Projetos de Lei n.os 796/XV/1.ª (PAN), que baixa à 1.ª Comissão,
e 805/XV/1.ª (PCP), que baixa à 1.ª Comissão, a Proposta de Resolução n.º 13/XV/1.ª (GOV), que baixa à 3.ª
Comissão, e o Projeto de Resolução n.º 738/XV/1.ª (PAR).
É só, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Vamos dar início à nossa ordem do dia, cujo primeiro ponto consiste na
discussão conjunta dos projetos de lei (na generalidade) e projetos de resolução seguintes:
Projeto de Lei n.º 759/XV/1.ª (IL) — Cria o provedor da criança;
Projeto de Resolução n.º 638/XV/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo que permita às famílias a escolha da
creche e melhoria do programa Creche Feliz;
Projeto de Resolução n.º 660/XV/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo a criação de uma campanha de
sensibilização para a adoção de crianças e jovens de diferentes idades;
Projeto de Resolução n.º 661/XV/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo que possibilite a conversão de salas de
jardim de infância em creches;
Projeto de Lei n.º 647/XV/1.ª (PCP) — Reforço dos direitos de maternidade e de paternidade;
Projeto de Lei n.º 770/XV/1.ª (PCP) — Reposição dos escalões do abono de família para crianças e jovens,
com vista à sua universalidade;
Projeto de Lei n.º 771/XV/1.ª (PAN) — Prevê a criação do provedor das crianças e das gerações futuras;
Projeto de Lei n.º 772/XV/1.ª (PAN) — Prevê a alteração da composição e funcionamento das Comissões de
Proteção de Crianças e Jovens;
Projeto de Lei n.º 784/XV/1.ª (BE) — Institui o provedor da criança;
Projeto de Lei n.º 786/XV/1.ª (CH) — Cria o provedor da criança;
Projeto de Resolução n.º 723/XV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a atribuição ao Provedor de Justiça
da função de coordenar e monitorizar a aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança em Portugal.
Para apresentar o Projeto de Lei n.º 759/XV/1.ª (IL) e os Projetos de Resolução n.os 638, 660 e 661/XV/1.ª
(IL), tem a palavra a Sr.ª Deputada Patrícia Gilvaz.
A Sr.ª Patrícia Gilvaz (IL): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Hoje comemora-se o Dia da Criança,
e a Iniciativa Liberal quis assinalar a data trazendo a debate alertas sobre o futuro e propostas para o presente
das nossas crianças.
O Sr. Rodrigo Saraiva (IL): — Muito bem!
A Sr.ª Patrícia Gilvaz (IL): — Portugal tem uma pirâmide demográfica frágil e invertida, o que é reflexo de
uma sociedade que está a envelhecer a um ritmo mais acelerado quando comparada com os restantes países
europeus. Estes são os problemas óbvios de uma sociedade que não se consegue rejuvenescer, com uma baixa
taxa de natalidade e com uma taxa de emigração de jovens muito elevada.
Mas, Sr.as e Srs. Deputados, existe muito mais para além destes dados óbvios. Existe o receio de que a voz
dos mais novos esteja a ficar abafada pelos interesses da maioria da população, cada vez mais envelhecida,
afastando do debate público e das prioridades das políticas públicas os interesses das crianças e dos jovens.
O Sr. Rodrigo Saraiva (IL): — Muito bem!
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Votação na generalidade — DAR I série — 31-31 — 03/06/2023
3 DE JUNHO DE 2023
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Vamos votar a parte deliberativa deste projeto de voto.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade e aclamação, com o PS, o PSD, o CH e a IL de pé,
registando-se as ausências do PAN e do L.
As Sr.as e os Srs. Deputados anteciparam-se à informação que a Mesa ia dar, de que estão presentes, e
queria saudá-los — mas já tiveram uma saudação muito expressiva e espontânea —, o Agrupamento 688, de
Alhos Vedros; o Agrupamento 773, de Póvoa de Santa Iria; o Agrupamento 927, de Santo André – Barreiro; e o
Agrupamento 1008, de Forte da Casa.
Passamos, então, à votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 58/XV/1.ª (GOV) — Revê o regime
jurídico dos produtos explosivos e das substâncias perigosas.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do CH e abstenções do
PSD, da IL e do PCP.
A proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 624/XV/1.ª (CH) — Pela criação da rede
nacional de água.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do PCP, votos a favor do CH e da IL
e a abstenção do BE.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 313/XV/1.ª (PSD) — Concluir os
Programas Especiais de Albufeiras de Águas Públicas.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP e
do BE.
Votamos, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 564/XV/1.ª (PSD) — Agenda de ação para a água em
Portugal.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL e do BE e a
abstenção do PCP.
Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 759/XV/1.ª (IL) — Cria o provedor da
criança.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CH, da IL e do BE e
a abstenção do PCP.
Votamos, seguidamente, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 638/XV/1.ª (IL) — Recomenda ao
Governo que permita às famílias a escolha da creche e melhoria do programa Creche Feliz.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do CH e da IL e abstenções
do PSD e do PCP.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 660/XV/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo
a criação de uma campanha de sensibilização para a adoção de crianças e jovens de diferentes idades.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL e do BE e a abstenção
do PCP.
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