Projeto de Resolução n.º 634/XV/1.ª
Recomenda o reforço de formação de Educação Especial ao longo do percurso da
docência
Exposição de motivos
O Regime Jurídico da Educação Inclusiva, definido pelo Decreto -Lei n.º 54/2018, bem
como o Decreto-Lei n.º 55/2018, foram instituídos com o objetivo de possibilitar às escolas e aos
docentes “uma maior autonomia na adaptação das condições de aprendizagem facilitadoras de um
maior grau de inclusão”. Para efeitos de definição de um sistema de monitorização, o Ministério
da Educação requereu, em outubro de 2019, o apoio da DG REFORM ( The Directorate-General for
Structural Reform Suppor) da Comissão Europeia. Deste pedido, resultou o relatório “Desenho de
um sistema de monitorização da implementação do Regime Ju rídico da Educação Inclusiva em
Portugal” elaborado por uma equipa de técnicos e consultores da European Agency for Special Needs
and Inclusive Education.
O relatório apresenta um modelo baseado em standards para monitorizar ou avaliar as
políticas de educ ação inclusiva. Este modelo possibilita a comparação entre as políticas e/ou
práticas educativas existentes com os standards desejados para a educação. Para Portugal foram
identificados seis standards: partilha de valores e princípios inclusivos; disponibi lidade e
acessibilidade de recursos; organização das escolas e gestão autónoma dos apoios; respeito e
consideração pelas vozes dos alunos e das famílias; Formação e o desenvolvimento profissional
(se são eficazes e estão acessíveis); o sucesso e a certificação. Os seis standards são acompanhados
por uma série de indicadores que apontam com maior precisão o que é necessário medir em cada
standard. No que diz respeito ao Standard 5 - A formação e o desenvolvimento profissional são
eficazes e estão acessíveis - é possível ler -se o seguinte: “No que respeita aos conteúdos, as
principais prioridades apontadas pelos diretores e coordenadores são a formação sobre barreiras à
aprendizagem, novas tecnologias, métodos educativos e a sua implementação efetiva. A pandemia
realçou algumas necessidades específicas de formação, tais como o multilinguismo e as questões
comportamentais. Os docentes acrescentam a esta lista a necessidade de mais formação nas novas
áreas curriculares, novos métodos de ensino, atividades enriquecedoras, novas perspetivas de
avaliação, alertar para a inclusão, mas também temas de necessidades específicas, saúde e o
entendimento de comunidades diferentes. Para os docentes de educação especial, profissionais dos
CRI e psicólogos, sugerem cursos sobre novas aprendizagens, trabalho em equipa e competências
de liderança.
Ademais, segundo o relatório da OCDE “Review of Inclusive Education in Portugal”
elaborado com o objetivo de “apoiar as autoridades portuguesas na identificação de formas de
melhorar a equidade e a inclusão no sistema educativo” tendo como referência o panorama do
sistema educativo português em 2021, é possível identificar algumas áreas a melhorar no que diz
respeito à construção de uma escola inclusiva. A formação é uma das áreas identificadas e
consensual entre várias entidades que acompanham e estudam o desenvolvimento profissional da
classe docente. As recomendações indicam que Portugal deve introduzir um “programa de
aprendizagem profissional” focado na promoção da prática inclusiva em sala de aula no sentido
da adequação de respostas educativas à diversidade dos alunos. Outra das prioridades centra-se em
fazer face a desafios importantes, como a formação inicial inadequada dos professores, a
aprendizagem profissional contínua para a diversidade, equidade e inclusão e uma visão estreita da
diversidade. Para combater estas dificuldades é recomendada a identificação de boas práticas para
promover a colaboração e a capacitação para abordar todas as dimensões da diversidade. No que
respeita à formação dos docentes, será importante expandir as oportunidades de aprendizagem
profissional contínua para apoiar a diversidade e a inclusão, implementar a formação multicultural,
bem como promover o recrutamento de professores de diversas origens étnicas, culturais e
linguísticas.
O Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, veio estabelecer os princípios e as normas que
garantem a inclusão, enquanto processo que visa responder à diversidade das necessidades e
potencialidades de todos e de cada um dos alunos, mas há ainda um longo caminho a percorrer.
Com o DL referido avançou-se também legislativamente em favor de um paradigma de educação
inclusiva, integrado num conceito mais lato de uma sociedade que se pretende cada vez mais
inclusiva e que, como tal, deve ser acompanhada nos recursos e formação para efetiva
implementação.
A Iniciativa Liberal considera que para se fazer face à inclusão dos alunos com necessidades
educativas específicas ou necessidades de saúde especiais é necessário capacitar todos os
professores para que possam dar respostas educativas adequadas às necessidades dos alunos. A
escola inclusiva tem como objetivo fundamental integrar todos os alunos no ensino regular,
contudo, espera-se que o mesmo esteja preparado e adaptado para responder às necessidades de
cada criança. Com cada vez mais alunos com necessidades educativas especiais (NEE) integrados
no ensino regular, os professores necessitam de obter uma formação contínua para a promoção
de práticas inclusivas em sala de aula. Por assumirem um papel fundamental no desenvolvimento
da diferenciação pedagógica, é cada vez mais necessário que tenham preparação desde a sua
formação base para que estejam preparados para lidar com as diferentes necessidades educativas.
Apesar do trabalho das Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva
(EMAEI), que prestam aconselhamento aos docentes na implementação de práticas pedagógica
inclusivas, a Iniciativa Liberal considera fundamental que se integrem módulos como por exemplo
“educação especial e inclusão”e “desenvolvimento e implementação de programas educativos na Educação Especial”
nos planos de estudo de Educação Básica e Mestrados via Ensino. Apenas os licenciados que
ingressam no mestrado de Educação Especial ou os docentes que na sua formação contínua, façam
ações de formação acreditadas pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua têm
formação específica focada na inclusão de crianças e alunos com necessidades específicas.
Assim sendo, é fundamental que todos os docentes tenham preparação na sua formação
inicial para que estejam aptos para lidar com as diferentes exigências dentro de uma sala de aula.
As crianças com necessidades educativas especiais podem ter uma variedade de condições, como
autismo, dislexia, deficiências visuais ou auditivas, transtornos emocionais ou comportamentais,
entre outras. Cada uma destas condições pode afetar o modo como a criança aprende e interage
com os colegas e os professores, sendo importante que os docentes saibam como identificar
dificuldades e necessidades, para apoiarem a criança de modo eficaz ao longo do seu processo
educativo. A introdução destes módulos na formação inicial dos professores pode ser um passo
importante para a universalização de uma escola inclusiva e na capacidade de uma resposta global
para fornecerem um ambiente de aprendizagem inclusivo e acolhedor, contribuir positivamente
para que as crianças se sintam mais capazes, seguras e confiantes, que reverterá em melhores
resultados a nível escolar e social. Da mesma forma, quer para docentes que nunca o tiveram, quer
por metodologias e desafios novos, a formação contínua reveste-se também de particular
importância.
Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da
alínea b) do n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, os Deputados da Iniciativa Liberal
apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
Resolução
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República
delibera recomendar ao Governo que:
1. Dê orientações gerais para que os planos de estudos das licenciaturas em Educação
Básica integrem unidades curriculares de educação especial e inclusão;
2. Os Mestrados que constituam habilitação profissional para a docência integrem uma
unidade curricular que de diferenciação, flexibilização e adequação curricular no âmbito
da educação inclusiva.
3. Promova a efetiva administração de formação contínua para necessidades educativas
especiais.
Palácio de São Bento, 20 de abril de 2023
Os Deputados da Iniciativa Liberal:
Carla Castro
João Cotrim Figueiredo
Bernardo Blanco
Carlos Guimarães Pinto
Joana Cordeiro
Patrícia Gilvaz
Rodrigo Saraiva
Rui Rocha
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Publicação — DAR II série A — 66-68 — 20/04/2023
II SÉRIE-A — NÚMERO 209
setores agrícola e turístico, não prejudicando o abastecimento das populações para esse efeito.
Finalmente, o Alentejo e o Algarve não são as duas únicas regiões que sofrem de escassez hídrica em
Portugal: há ainda a zona Oeste, entre Lisboa e Leiria, que tem vindo a passar por situações de seca, ainda que
tendencialmente menos severa, sendo também uma importante região agrícola. Para isso, serão necessários
investimentos no sentido da expansão da oferta hídrica na região, pelo que o desenvolvimento de um outro
Plano de Eficiência Hídrica para a Zona Oeste, que também contemple projetos de dessalinização, já tarda no
impulso de resolução dos problemas das populações, dos agricultores e empresários da região.
Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento
da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte projeto de
resolução:
Resolução
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera
recomendar ao Governo que:
1 – No âmbito do Plano Regional de Eficiência Hídrica do Alentejo, previsto pelo Despacho n.º 444/2020,
de 14 de janeiro, seja assegurado o aumento da oferta hídrica na região através da construção de pelo menos
uma central de dessalinização.
2 – Através do Ministério do Ambiente, na sequência do Despacho n.º 444/2020, de 14 de janeiro, adote as
diligências necessárias com vista à rápida conclusão e publicação do Plano Regional de Eficiência Hídrica do
Alentejo.
3 – No prazo de 60 dias após a aprovação da presente resolução, publique um despacho a determinar as
bases do Plano Regional de Eficiência Hídrica da zona Oeste.
4 – Preveja, no despacho enunciado no número anterior, o planeamento de medidas no sentido do aumento
da oferta hídrica na região através da construção de pelo menos uma central de dessalinização.
5 – Considere que o abastecimento energético destas centrais seja realizado preferencialmente através de
fontes renováveis de produção de energia.
Palácio de São Bento, 20 de abril de 2023.
Os Deputados da IL: Bernardo Blanco — Rui Rocha — Carlos Guimarães Pinto — Carla Castro — Rodrigo
Saraiva — Joana Cordeiro — João Cotrim Figueiredo — Patrícia Gilvaz.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 634/XV/1.ª
RECOMENDA O REFORÇO DE FORMAÇÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL AO LONGO DO PERCURSO
DA DOCÊNCIA
Exposição de motivos
O Regime Jurídico da Educação Inclusiva, definido pelo Decreto-Lei n.º 54/2018, bem como o Decreto-Lei
n.º 55/2018, foram instituídos com o objetivo de possibilitar às escolas e aos docentes «uma maior autonomia
na adaptação das condições de aprendizagem facilitadoras de um maior grau de inclusão». Para efeitos de
definição de um sistema de monitorização, o Ministério da Educação requereu, em outubro de 2019, o apoio da
DG REFORM (The Directorate-General for Structural Reform Suppor) da Comissão Europeia. Deste pedido,
resultou o relatório «Desenho de um sistema de monitorização da implementação do Regime Jurídico da
Educação Inclusiva em Portugal» elaborado por uma equipa de técnicos e consultores da European Agency for
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Votação na generalidade — DAR I série — 50-50 — 13/05/2023
I SÉRIE — NÚMERO 128
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 634/XV/1.ª (IL) — Recomenda o reforço
de formação de educação especial ao longo do percurso da docência.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L e
abstenções do PS e do CH.
Este diploma baixa à 8.ª Comissão.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 617/XV/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo que nenhum
organismo público possa exigir um documento emitido por outro organismo público, implementando um processo
que permita a comunicação entre organismos públicos para obtenção desses documentos.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CH, da IL, do BE, do PAN e dos Deputados
do PS Alexandra Leitão e João Paulo Rebelo e abstenções do PS, do PCP e do L.
Passamos, agora, à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 659/XV/1.ª (IL) — Elimina a obrigação
de afixação do dístico do seguro automóvel.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, da IL, do PCP, do BE e do PAN, votos contra
do CH e abstenções do PSD e do L.
Este diploma baixa à 6.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 710/XV/1.ª (IL) — Retira o caráter temporário à
certidão permanente.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do CH, da IL e do
Deputado do PS João Paulo Rebelo e abstenções do PSD, do BE, do PAN, do L e da Deputada do PS Alexandra
Leitão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 714/XV/1.ª (IL) — Elimina a obrigação de
pagamento para cumprir a obrigação de preenchimento anual do IES.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PAN, votos a favor do PSD, do CH, da IL,
do PCP e do BE e abstenções do L e dos Deputados do PS Alexandra Leitão e João Paulo Rebelo.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 715/XV/1.ª (IL) — Elimina prazos de validade
injustificados nas certidões online.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do CH e da IL e
abstenções do PSD, do BE, do PAN, do L e dos Deputados do PS Alexandra Leitão e João Paulo Rebelo.
Vamos, agora, votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 753/XV/1.ª (CH) — Cria a base patrimonial única
que possibilita a partilha de dados patrimoniais entre Conservatórias do Registo Predial, Autoridade Tributária,
Autarquias e IMT.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do CH, da IL e do PAN
e abstenções do PSD, do BE e do L.
Votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 568/XV/1.ª (BE) — Mitigar a rutura de medicamentos em
Portugal através de produção feita pelo Laboratório Nacional do Medicamento.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e da IL e votos a favor do PSD, do CH, do PCP,
do BE, do PAN e do L.
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Baixa comissão especialidade — DAR II série A — 17-18 — 07/07/2023
7 DE JULHO DE 2023
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 634/XV/1.ª
(RECOMENDA O REFORÇO DE FORMAÇÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL AO LONGO DO PERCURSO
DA DOCÊNCIA)
Relatório da discussão e votação na especialidade, tendo em anexo proposta de alteração do PS, e
texto final da Comissão de Educação e Ciência
Relatório da discussão e votação na especialidade
1 – O projeto de resolução foi discutido na generalidade na sessão plenária de 12 de maio de 2023,
conjuntamente com outras iniciativas, tendo sido aprovado e baixou à Comissão na mesma data, para
apreciação na especialidade.
2 – Foi apresentada uma proposta de alteração pelos Deputados do PS.
3 – A discussão e a votação na especialidade tive lugar na reunião da Comissão de 5 de julho de 2023,
encontrando-se presentes Deputados dos Grupos Parlamentares do PS, do PSD, do CH, da IL e do PCP,
encontrando-se ausente a Deputada do BE.
4 – Da votação do projeto de resolução e da proposta de alteração do PS resultou o seguinte:
• Ponto n.º 1 do Projeto de Resolução n.º 634/XV/1.ª (PAN)
Aprovado por unanimidade.
• Ponto n.º 2 do Projeto de Resolução n.º 634/XV/1.ª (PAN)
A proposta de alteração do PS foi aprovada por unanimidade.
O ponto n.º 2 do projeto de resolução ficou prejudicado em resultado da votação anterior.
• Ponto n.º 3 do Projeto de Resolução n.º 634/XV/1.ª (PAN)
Aprovado por unanimidade.
5 – O texto final da Comissão será remetido para votação final global na sessão plenária da Assembleia da
República.
6 – A gravação da reunião está disponível no projeto de resolução.
7 – Junta-se o texto final resultante da votação e a proposta de alteração apresentada pelo PS.
Palácio de São Bento, 5 de julho de 2023.
O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.
ANEXO
Proposta de alteração apresentada pelo PS
1. […]
2. Dê orientações gerais para que os mestrados que constituam habilitação profissional para a docência
integrem uma unidade curricular de diferenciação, flexibilização e adequação curricular no âmbito da educação
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Votação final global — DAR I série — 77-77 — 08/07/2023
8 DE JULHO DE 2023
O Sr. Presidente: — Passamos agora à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de
Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao Projeto de Lei n.º 681/XV/1.ª (PS) —
Reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual, alterando o Código Penal e a lei de acesso
ao direito e aos tribunais.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Sr.ª Deputada Patrícia Faro pediu a palavra para que efeito?
A Sr.ª Patrícia Faro (PS): — Sr. Presidente, é para informar a Mesa de que, relativamente à votação que
acabámos de fazer, apresentarei uma declaração de voto, por escrito.
O Sr. Presidente: — Será registado, Sr.ª Deputada.
O Sr. Deputado Pedro Delgado Alves pediu a palavra para o mesmo efeito?
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sim, Sr. Presidente, para o mesmo efeito.
O Sr. Presidente: — Muito bem.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à Proposta de Lei n.º 59/XV/1.ª (GOV) — Transpõe as Diretivas (UE)
2022/211 e (UE) 2022/228 relativas a matéria de proteção de dados pessoais.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CH e abstenções da IL, do PCP,
do BE, do PAN e do L.
Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao Projeto de Resolução n.º 162/XV/1.ª (PS) — Recomenda ao
Governo que valorize a participação cidadã nos procedimentos eleitorais, revendo os valores das compensações
pela participação nas assembleias de voto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Prosseguimos, com a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao Projeto de Resolução n.º 394/XV/1.ª (PS) —
Determina a preparação da codificação da legislação eleitoral.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à página 22 do guião de votações e a votar, em votação final global, o texto final, apresentado
pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao Projeto de Resolução
n.º 426/XV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que realize uma experiência de voto eletrónico presencial em
mobilidade nos círculos eleitorais das comunidades.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, da IL e do L, votos contra do PCP e abstenções
do PSD, do CH, do BE e do PAN.
Vamos agora votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência,
relativo ao Projeto de Resolução n.º 634/XV/1.ª (IL) — Recomenda o reforço de formação de Educação Especial
ao longo do percurso da docência.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L
e a abstenção do CH.
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