ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE LEI N.º 427/VIII
PRECISA O ALCANCE DO DISPOSTO NA LEI N.º 2-A/2001, DE
8 DE FEVEREIRO
A Lei n.º 2-A/2001, de 8 de Fevereiro, simplificou os mecanismos de
adjudicação e de fiscalização prévia dos actos e contratos relativos às obras
de reparação, construção e reconstrução de edifícios, equipamentos e infra-
estruturas e das habitações de particulares que ficaram total ou
parcialmente destruídos em virtude das condições climatéricas
desfavoráveis ocorridas no presente Inverno e excluiu dos limites do
endividamento municipal os empréstimos a celebrar ao abrigo da linha de
crédito bonificado para a realização das respectivas obras.
Por seu lado, o Decreto-Lei n.º 38-C/2001, de 8 de Fevereiro, criou uma
linha de crédito especial visando o apoio à reparação daqueles danos a que
podem recorrer os municípios.
A celeridade pretendida com a simplificação de procedimentos constante
da Lei n.º 2-A/2001 esbarra na necessidade de cabimento orçamental para a
assunção, liquidação e pagamento das despesas correspondentes, uma vez
que as respectivas alterações orçamentais terão contrapartida em
empréstimos contratados, contratos que se tornarão morosos se tiverem de
ser submetidos a visto prévio.
Tendo em consideração que a terminologia adoptada criou algumas
dificuldades na aplicação da lei supra referida, torna-se necessário clarificar
que a simplificação do processo de recurso à linha de crédito prevista no
Decreto-Lei n.º 38-C/2001, de 8 de Fevereiro, dispensando de fiscalização
prévia do Tribunal de Contas, os actos e contratos relativos às obras de
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reparação dos danos provocados pelas condições climatéricas adversas
ocorridas desde Novembro de 2000, abrange também os correspondentes
contratos de empréstimo celebrados, bem como os relativos à elaboração de
projectos.
Nestes termos, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte
projecto de lei:
Artigo 1.º
O disposto na Lei n.º 2-A/2001, de 8 de Fevereiro, aplica-se a todos os
actos e a todos os contratos tendentes à efectivação das obras nela
previstas, incluindo os relativos à elaboração de projectos e os contratos de
empréstimos cuja celebração de revele necessária:
Artigo 2.º
A presente lei produz efeitos desde a entrada em vigor da Lei n.º 2-
A/2001, de 8 de Fevereiro.
Palácio de São Bento, 19 de Abril de 2001. — Os Deputados do PS: José
Barros Moura (PS) — Casimiro Ramos (PS) — Luís Marques Guedes
(PSD) — Herculano Gonçalves (CDS-PP) — Honório Novo (PCP) —
Joaquim Matias (PCP).
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Votação na generalidade — DAR I série — 2850-2850 — 20/04/2001
2850 | I Série - Número 72 | 20 de Abril de 2001
O Sr. Presidente: - Fica feito o registo, Sr.ª Deputada.
Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 427/VIII - Precisa o alcance do disposto na Lei n.º 2-A/2001, de 8 de Fevereiro (PS, PSD, PCP e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora votar, na especialidade, este projecto de lei, que tem dois artigos.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos ainda proceder à votação final global do projecto de lei.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, passamos à discussão e votação de um «pacote autárquico» sobre a criação de novas freguesias, vilas e cidades.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Benavente.
O Sr. João Benavente (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É este um momento de grande significado e nobreza política para a Assembleia da República e para as populações envolvidas neste pacote de projectos de lei, que permitirão a criação de novas freguesias, novas vilas e novas cidades, que V. Ex.ª acabou de enunciar.
Na qualidade de Presidente da Subcomissão para a Criação de Novos Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades, gostava de salientar o trabalho desenvolvido pelos Deputados de todos os grupos parlamentares e também pelo funcionário da Comissão, Sr. José Rua, que, de uma forma responsável e empenhada, souberam corresponder às expectativas das populações envolvidas.
O resultado deste trabalho traduz-se na criação de 11 novas freguesias, 40 novas vilas, 7 novas cidades, 8 alterações de denominação de freguesias, 2 integrações de freguesias em outros concelhos, 1 alteração de limites entre freguesias e 1 alteração de limites entre concelhos.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, com a apresentação das suas iniciativas legislativas, procuraram atender às novas realidades locais, assim como a razões de natureza histórica, cultural e social.
Relativamente aos projectos de lei apresentados pelos outros grupos parlamentares, gostaríamos também de manifestar a nossa solidariedade e apoio.
A criação de novas freguesias permitirá, estamos certos, a aproximação dos eleitores aos eleitos locais e, por conseguinte, uma resposta mais rápida e efectiva, e acima de tudo mais afectiva, aos seus anseios e necessidades. A promoção honorífica de povoações a vilas e de vilas a cidades irá, de certeza, acentuar o crescimento e o desenvolvimento, resultando, dessa forma, a melhoria da qualidade de vida das suas populações.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, queria saudar os autarcas de todos os partidos, as populações destas novas freguesias, vilas e cidades e manifestar-lhes o nosso reconhecimento pelo trabalho efectuado, no desenvolvimento, no progresso e na melhoria da qualidade de vida das suas terras e dizer-lhes também que hoje, como no futuro, podem continuar a confiar no empenhamento e no apoio do Partido Socialista.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista irá votar favoravelmente todos os projectos de lei em discussão.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.
O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Assinala-se este ano o 25.º aniversário da institucionalização do poder local democrático no nosso País, com a sua plena consagração na Constituição da República e com as primeiras eleições autárquicas realizadas em Dezembro de 1976.
O poder local é hoje reconhecido por todos como um valioso património e um pilar incontornável do regime democrático em Portugal. O poder local é, a par da liberdade e da democracia, uma das conquistas essenciais e das mais conseguidas do 25 de Abril, que mudou a fisionomia do nosso País.
O poder local democrático, ao longo deste quarto de século da sua existência, operou uma profunda transformação da sociedade portuguesa, através do seu relevante e insubstituível papel no desenvolvimento e na promoção sócio-económica e cultural, procurando progressivamente concretizar desta forma os legítimos anseios das comunidades e populações locais.
Os autarcas portugueses são os políticos eleitos que mais próximos estão dos cidadãos e os que mais sentem diariamente os seus problemas, carências e dificuldades e têm de procurar encontrar respostas positivas para os resolver ou minimizar. É aos autarcas portugueses que compete, com determinação, liderar e dinamizar as suas comunidades locais com o apoio das suas populações e das suas forças vivas para, em conjunto, realizarem obra e acção de mérito, as quais devem levar ao devido reconhecimento e apoio dos poderes públicos nacionais, como é o caso desta Assembleia da República, como órgão de soberania, sede por excelência da democracia portuguesa.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É tendo presente esta realidade e neste contexto que a Assembleia da República vai hoje, no decurso da sua VIII Legislatura, apreciar e votar um vasto conjunto de projectos de lei de criação de 11 novas freguesias, de elevação de 40 povoações à categoria de vila e de 7 vilas à categoria de cidade, bem como de alteração da denominação de algumas freguesias, de alteração dos limites territoriais de alguns concelhos e freguesias e ainda de transferência de freguesias de um concelho para outro.
Estas iniciativas legislativas têm por objecto corrigir situações que se impunham há muito e ainda reconhecer o mérito do desenvolvimento local e as razões de natureza histórica, cultural e arquitectónica de várias terras de Portugal.
Daí que o PSD vá votar favoravelmente todos estes projectos de lei, os quais procuram dar satisfação às necessidades e anseios manifestados pelas populações locais e pelos órgãos representativos das suas autarquias e contribuindo, de igual modo, para a promoção e distinção honorífica de diversas terras do nosso País. Com este objectivo, os Deputados do PSD deram o seu importante contributo ao apresentarem diversas destas iniciativas legislativas, representando e interpretando condignamente o seu mandato popular.
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Votação na especialidade — DAR I série — 2850-2850 — 20/04/2001
2850 | I Série - Número 72 | 20 de Abril de 2001
O Sr. Presidente: - Fica feito o registo, Sr.ª Deputada.
Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 427/VIII - Precisa o alcance do disposto na Lei n.º 2-A/2001, de 8 de Fevereiro (PS, PSD, PCP e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora votar, na especialidade, este projecto de lei, que tem dois artigos.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos ainda proceder à votação final global do projecto de lei.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, passamos à discussão e votação de um «pacote autárquico» sobre a criação de novas freguesias, vilas e cidades.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Benavente.
O Sr. João Benavente (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É este um momento de grande significado e nobreza política para a Assembleia da República e para as populações envolvidas neste pacote de projectos de lei, que permitirão a criação de novas freguesias, novas vilas e novas cidades, que V. Ex.ª acabou de enunciar.
Na qualidade de Presidente da Subcomissão para a Criação de Novos Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades, gostava de salientar o trabalho desenvolvido pelos Deputados de todos os grupos parlamentares e também pelo funcionário da Comissão, Sr. José Rua, que, de uma forma responsável e empenhada, souberam corresponder às expectativas das populações envolvidas.
O resultado deste trabalho traduz-se na criação de 11 novas freguesias, 40 novas vilas, 7 novas cidades, 8 alterações de denominação de freguesias, 2 integrações de freguesias em outros concelhos, 1 alteração de limites entre freguesias e 1 alteração de limites entre concelhos.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, com a apresentação das suas iniciativas legislativas, procuraram atender às novas realidades locais, assim como a razões de natureza histórica, cultural e social.
Relativamente aos projectos de lei apresentados pelos outros grupos parlamentares, gostaríamos também de manifestar a nossa solidariedade e apoio.
A criação de novas freguesias permitirá, estamos certos, a aproximação dos eleitores aos eleitos locais e, por conseguinte, uma resposta mais rápida e efectiva, e acima de tudo mais afectiva, aos seus anseios e necessidades. A promoção honorífica de povoações a vilas e de vilas a cidades irá, de certeza, acentuar o crescimento e o desenvolvimento, resultando, dessa forma, a melhoria da qualidade de vida das suas populações.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, queria saudar os autarcas de todos os partidos, as populações destas novas freguesias, vilas e cidades e manifestar-lhes o nosso reconhecimento pelo trabalho efectuado, no desenvolvimento, no progresso e na melhoria da qualidade de vida das suas terras e dizer-lhes também que hoje, como no futuro, podem continuar a confiar no empenhamento e no apoio do Partido Socialista.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista irá votar favoravelmente todos os projectos de lei em discussão.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.
O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Assinala-se este ano o 25.º aniversário da institucionalização do poder local democrático no nosso País, com a sua plena consagração na Constituição da República e com as primeiras eleições autárquicas realizadas em Dezembro de 1976.
O poder local é hoje reconhecido por todos como um valioso património e um pilar incontornável do regime democrático em Portugal. O poder local é, a par da liberdade e da democracia, uma das conquistas essenciais e das mais conseguidas do 25 de Abril, que mudou a fisionomia do nosso País.
O poder local democrático, ao longo deste quarto de século da sua existência, operou uma profunda transformação da sociedade portuguesa, através do seu relevante e insubstituível papel no desenvolvimento e na promoção sócio-económica e cultural, procurando progressivamente concretizar desta forma os legítimos anseios das comunidades e populações locais.
Os autarcas portugueses são os políticos eleitos que mais próximos estão dos cidadãos e os que mais sentem diariamente os seus problemas, carências e dificuldades e têm de procurar encontrar respostas positivas para os resolver ou minimizar. É aos autarcas portugueses que compete, com determinação, liderar e dinamizar as suas comunidades locais com o apoio das suas populações e das suas forças vivas para, em conjunto, realizarem obra e acção de mérito, as quais devem levar ao devido reconhecimento e apoio dos poderes públicos nacionais, como é o caso desta Assembleia da República, como órgão de soberania, sede por excelência da democracia portuguesa.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É tendo presente esta realidade e neste contexto que a Assembleia da República vai hoje, no decurso da sua VIII Legislatura, apreciar e votar um vasto conjunto de projectos de lei de criação de 11 novas freguesias, de elevação de 40 povoações à categoria de vila e de 7 vilas à categoria de cidade, bem como de alteração da denominação de algumas freguesias, de alteração dos limites territoriais de alguns concelhos e freguesias e ainda de transferência de freguesias de um concelho para outro.
Estas iniciativas legislativas têm por objecto corrigir situações que se impunham há muito e ainda reconhecer o mérito do desenvolvimento local e as razões de natureza histórica, cultural e arquitectónica de várias terras de Portugal.
Daí que o PSD vá votar favoravelmente todos estes projectos de lei, os quais procuram dar satisfação às necessidades e anseios manifestados pelas populações locais e pelos órgãos representativos das suas autarquias e contribuindo, de igual modo, para a promoção e distinção honorífica de diversas terras do nosso País. Com este objectivo, os Deputados do PSD deram o seu importante contributo ao apresentarem diversas destas iniciativas legislativas, representando e interpretando condignamente o seu mandato popular.
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Votação final global — DAR I série — 2850-2850 — 20/04/2001
2850 | I Série - Número 72 | 20 de Abril de 2001
O Sr. Presidente: - Fica feito o registo, Sr.ª Deputada.
Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 427/VIII - Precisa o alcance do disposto na Lei n.º 2-A/2001, de 8 de Fevereiro (PS, PSD, PCP e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora votar, na especialidade, este projecto de lei, que tem dois artigos.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos ainda proceder à votação final global do projecto de lei.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, passamos à discussão e votação de um «pacote autárquico» sobre a criação de novas freguesias, vilas e cidades.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Benavente.
O Sr. João Benavente (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É este um momento de grande significado e nobreza política para a Assembleia da República e para as populações envolvidas neste pacote de projectos de lei, que permitirão a criação de novas freguesias, novas vilas e novas cidades, que V. Ex.ª acabou de enunciar.
Na qualidade de Presidente da Subcomissão para a Criação de Novos Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades, gostava de salientar o trabalho desenvolvido pelos Deputados de todos os grupos parlamentares e também pelo funcionário da Comissão, Sr. José Rua, que, de uma forma responsável e empenhada, souberam corresponder às expectativas das populações envolvidas.
O resultado deste trabalho traduz-se na criação de 11 novas freguesias, 40 novas vilas, 7 novas cidades, 8 alterações de denominação de freguesias, 2 integrações de freguesias em outros concelhos, 1 alteração de limites entre freguesias e 1 alteração de limites entre concelhos.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, com a apresentação das suas iniciativas legislativas, procuraram atender às novas realidades locais, assim como a razões de natureza histórica, cultural e social.
Relativamente aos projectos de lei apresentados pelos outros grupos parlamentares, gostaríamos também de manifestar a nossa solidariedade e apoio.
A criação de novas freguesias permitirá, estamos certos, a aproximação dos eleitores aos eleitos locais e, por conseguinte, uma resposta mais rápida e efectiva, e acima de tudo mais afectiva, aos seus anseios e necessidades. A promoção honorífica de povoações a vilas e de vilas a cidades irá, de certeza, acentuar o crescimento e o desenvolvimento, resultando, dessa forma, a melhoria da qualidade de vida das suas populações.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, queria saudar os autarcas de todos os partidos, as populações destas novas freguesias, vilas e cidades e manifestar-lhes o nosso reconhecimento pelo trabalho efectuado, no desenvolvimento, no progresso e na melhoria da qualidade de vida das suas terras e dizer-lhes também que hoje, como no futuro, podem continuar a confiar no empenhamento e no apoio do Partido Socialista.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista irá votar favoravelmente todos os projectos de lei em discussão.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.
O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Assinala-se este ano o 25.º aniversário da institucionalização do poder local democrático no nosso País, com a sua plena consagração na Constituição da República e com as primeiras eleições autárquicas realizadas em Dezembro de 1976.
O poder local é hoje reconhecido por todos como um valioso património e um pilar incontornável do regime democrático em Portugal. O poder local é, a par da liberdade e da democracia, uma das conquistas essenciais e das mais conseguidas do 25 de Abril, que mudou a fisionomia do nosso País.
O poder local democrático, ao longo deste quarto de século da sua existência, operou uma profunda transformação da sociedade portuguesa, através do seu relevante e insubstituível papel no desenvolvimento e na promoção sócio-económica e cultural, procurando progressivamente concretizar desta forma os legítimos anseios das comunidades e populações locais.
Os autarcas portugueses são os políticos eleitos que mais próximos estão dos cidadãos e os que mais sentem diariamente os seus problemas, carências e dificuldades e têm de procurar encontrar respostas positivas para os resolver ou minimizar. É aos autarcas portugueses que compete, com determinação, liderar e dinamizar as suas comunidades locais com o apoio das suas populações e das suas forças vivas para, em conjunto, realizarem obra e acção de mérito, as quais devem levar ao devido reconhecimento e apoio dos poderes públicos nacionais, como é o caso desta Assembleia da República, como órgão de soberania, sede por excelência da democracia portuguesa.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É tendo presente esta realidade e neste contexto que a Assembleia da República vai hoje, no decurso da sua VIII Legislatura, apreciar e votar um vasto conjunto de projectos de lei de criação de 11 novas freguesias, de elevação de 40 povoações à categoria de vila e de 7 vilas à categoria de cidade, bem como de alteração da denominação de algumas freguesias, de alteração dos limites territoriais de alguns concelhos e freguesias e ainda de transferência de freguesias de um concelho para outro.
Estas iniciativas legislativas têm por objecto corrigir situações que se impunham há muito e ainda reconhecer o mérito do desenvolvimento local e as razões de natureza histórica, cultural e arquitectónica de várias terras de Portugal.
Daí que o PSD vá votar favoravelmente todos estes projectos de lei, os quais procuram dar satisfação às necessidades e anseios manifestados pelas populações locais e pelos órgãos representativos das suas autarquias e contribuindo, de igual modo, para a promoção e distinção honorífica de diversas terras do nosso País. Com este objectivo, os Deputados do PSD deram o seu importante contributo ao apresentarem diversas destas iniciativas legislativas, representando e interpretando condignamente o seu mandato popular.
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Publicação — DAR II série A — 1728-1728 — 28/04/2001
1728 | II Série A - Número 052 | 28 de Abril de 2001
Artigo 11.º
Integração
Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os trabalhadores das residências que a qualquer título prestem serviço de natureza permanente, com sujeição a horário e disciplina hierárquica, são integrados em lugares do quadro, nas categorias e carreiras correspondentes às funções efectivamente desempenhadas.
Artigo 12.º
Salvaguarda de direitos adquiridos
1 - Para efeitos do disposto no número anterior, a integração faz-se na categoria e escalão segundo módulos de três anos de serviço efectivo prestado na categoria de origem, classificados de Bom.
2 - É contado para todos os efeitos legais o tempo de serviço prestado a qualquer título nas residências.
Artigo 13.º
Formalidades
A integração dos trabalhadores das residências faz-se mediante lista nominativa, homologada por despacho do respectivo director regional e publicada no Diário da República.
Assembleia da República, 19de Abril de 2001. - Os Deputados do PCP: Rodeia Machado - Luísa Mesquita - Lino de Carvalho - Margarida Botelho - Bernardino Soares - Vicente Merendas - António Filipe - Agostinho Lopes - Joaquim Matias.
PROJECTO DE LEI N.º 427/VIII
PRECISA O ALCANCE DO DISPOSTO NA LEI N.º 2-A/2001, DE 8 DE FEVEREIRO
A Lei n.º 2-A/2001, de 8 de Fevereiro, simplificou os mecanismos de adjudicação e de fiscalização prévia dos actos e contratos relativos às obras de reparação, construção e reconstrução de edifícios, equipamentos e infra-estruturas e das habitações de particulares que ficaram total ou parcialmente destruídos em virtude das condições climatéricas desfavoráveis ocorridas no presente Inverno e excluiu dos limites do endividamento municipal os empréstimos a celebrar ao abrigo da linha de crédito bonificado para a realização das respectivas obras.
Por seu lado, o Decreto-Lei n.º 38-C/2001, de 8 de Fevereiro, criou uma linha de crédito especial visando o apoio à reparação daqueles danos a que podem recorrer os municípios.
A celeridade pretendida com a simplificação de procedimentos constante da Lei n.º 2-A/2001 esbarra na necessidade de cabimento orçamental para a assunção, liquidação e pagamento das despesas correspondentes, uma vez que as respectivas alterações orçamentais terão contrapartida em empréstimos contratados, contratos que se tornarão morosos se tiverem de ser submetidos a visto prévio.
Tendo em consideração que a terminologia adoptada criou algumas dificuldades na aplicação da lei supra referida, torna-se necessário clarificar que a simplificação do processo de recurso à linha de crédito prevista no Decreto-Lei n.º 38-C/2001, de 8 de Fevereiro, dispensando de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, os actos e contratos relativos às obras de reparação dos danos provocados pelas condições climatéricas adversas ocorridas desde Novembro de 2000, abrange também os correspondentes contratos de empréstimo celebrados, bem como os relativos à elaboração de projectos.
Nestes termos, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º
O disposto na Lei n.º 2-A/2001, de 8 de Fevereiro, aplica-se a todos os actos e a todos os contratos tendentes à efectivação das obras nela previstas, incluindo os relativos à elaboração de projectos e os contratos de empréstimos cuja celebração de revele necessária:
Artigo 2.º
A presente lei produz efeitos desde a entrada em vigor da Lei n.º 2-A/2001, de 8 de Fevereiro.
Palácio de São Bento, 19 de Abril de 2001. - Os Deputados do PS: José Barros Moura (PS) - Casimiro Ramos (PS) - Luís Marques Guedes (PSD) - Herculano Gonçalves (CDS-PP) - Honório Novo (PCP) - Joaquim Matias (PCP).
PROJECTO DE LEI N.º 428/VIII
CAPACIDADE ELEITORAL DOS MILITARES E AGENTES MILITARIZADOS DOS QUADROS PERMANENTES EM EFECTIVIDADE DE SERVIÇO E EXERCÍCIO DOS CARGOS POLÍTICOS PARA QUE SEJAM ELEITOS
Exposição de motivos
Considerando o apartidarismo que necessariamente deve caracterizar os militares e agentes militarizados dos quadros permanentes em efectividade de serviço, a Constituição prevê, entre outras restrições ao exercício de direitos fundamentais, a possibilidade de restringir a capacidade eleitoral passiva dos referidos cidadãos.
A concretização legislativa desta previsão constitucional foi operada na actual Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, aprovada pela Lei n.° 29/82, de 11 de Dezembro, que estabeleceu a inelegibilidade dos referidos militares para a Presidência da República, para a Assembleia da República, para as Assembleias Regionais dos Açores e da Madeira e para as assembleias e órgãos executivos das autarquias locais e das organizações populares de base territorial.
Estatuiu-se nessa sede, ainda, que não pode ser recusado, em tempo de paz, o pedido de passagem à reserva apresentado com o fim de possibilitar a candidatura a eleições para os cargos referidos.
Decorridos quase 20 anos desde a aprovação do mencionado diploma, constata-se que o regime de passagem à reserva vigente para os militares e agentes militarizados dos quadros permanentes em efectividade de serviço que pretendam concorrer a determinados cargos políticos tem, na prática, proporcionado a ocorrência pontual de situações ilegítimas e que, no mínimo, subvertem claramente os propósitos com que o regime foi delineado.
Deste modo, o Partido Social Democrata procede, através do presente projecto de lei, a uma distinção clara. Os militares que pretendam candidatar-se à Presidência da República, à Assembleia da República, às assembleias legislativas regionais, ao Parlamento Europeu e aos órgãos representativos do poder local deverão suspender as suas funções e, caso sejam eleitos para os cargos a que concorreram, te
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Decreto (Publicação) — DAR II série A — 03/05/2001
Quinta-feira, 3 de Maio de 2001 II Série-A - Número 53
VIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2000-2001)
S U M Á R I O
Decreto n.º 62/VIII:
Precisa o alcance da Lei n.º 2-A/2001, de 8 de Fevereiro.
Projecto de revisão constitucional n.º 3/VIII:
N.º 3/VIII - Apresentado pelo CDS-PP.
Projectos de lei (n.os 317, 324, 342 e 431/VIII):
N.º 317/VIII (Altera o regime jurídico do contrato de trabalho a termo, combatendo a precaridade no emprego):
- Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
N.º 324/VIII [Alteração do Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro (Contrato de trabalho a termo)]:
- Vide projecto de lei n.º 317/VIII.
N.º 342/VIII (Altera o regime jurídico do contrato de trabalho a termo):
- Vide projecto de lei n.º 317/VIII.
N.º 431/VIII - Cria o sistema de vigilância e controlo do exercício da actividade de dragagens e extracção de inertes (apresentado pelo PS).
Proposta de lei n.º 72/VIII:
Terceira alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto (Conselho Económico e Social), com a redacção dada pelas Leis n.os 80/98 e 128/99, de 24 de Novembro e 20 de Agosto, respectivamente.
Projecto de resolução n.º 136/VIII:
Reposição de um sistema de fiscalização e de uma base de dados batimétrica para acompanhar a evolução dos leitos dos principais cursos de água (apresentado pelo CDS-PP).
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