Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
12/04/2023
Votacao
02/06/2023
Resultado
Rejeitado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 02/06/2023
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 39-40
12 DE ABRIL DE 2023 39 Os Deputados do PCP: João Dias — Paula Santos — Bruno Dias — Alma Rivera — Duarte Alves — Manuel Loff. –——– PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 620/XV/1.ª COMPARTICIPAÇÃO TOTAL PARA O SISTEMA HÍBRIDO OU DE AJUSTE DE ADMINISTRAÇÃO AUTOMÁTICA DE INSULINA COM BASE NA MONITORIZAÇÃO CONTÍNUA DE GLICOSE Exposição de motivos De acordo com os dados de 2021, estão registadas no SNS cerca de 857 272 pessoas com diabetes, das quais 74 396 correspondem a novos diagnósticos da doença. Por outro lado, os dados de mortalidade publicados de 2020, mostram um total de 4116 mortes associadas a diabetes Mellitus, das quais sete corresponderam a indivíduos com menos de 40 anos. Do número global de diagnósticos de diabetes, cerca de mais de 4100 pessoas correspondem a doentes com diagnóstico de diabetes tipo 1 e com registo de tratamento com sistemas de perfusão subcutânea contínua de insulina (bombas de insulina). A diabetes é uma doença que não tem cura e que, no caso das pessoas com diabetes tipo 1, por serem insulinodependentes, necessitam de injeções diárias de insulina a que se juntam alterações dos hábitos de vida, dificultando a vida do dia-a-dia destes doentes. A diabetes tipo 1 é uma doença autoimune, na qual o sistema imunitário do próprio indivíduo destrói as células beta do pâncreas, comprometendo grave ou totalmente a produção de insulina, podendo ocorrer em qualquer idade, mas sendo diagnosticado geralmente em crianças ou adultos jovens. A forma de administração de insulina tem vindo a evoluir ao longo dos anos, desde formas mais elementares de injeção, passando pelas canetas de insulina, até às mais modernas bombas de insulina. Estas evoluções trouxeram melhorias a diversos níveis, proporcionando técnicas mais eficazes de administração de insulina no organismo, a que acresce um maior e melhor conforto, qualidade e segurança para os doentes, nessa mesma administração. Mas para que estes avanços se traduzam na melhoria da qualidade de vida dos doentes com diagnóstico de diabetes Mellitus, é necessário garantir que todos têm acesso a estas novas formas de administração de insulina, através da comparticipação destes dispositivos. Tendo esta premissa presente, em 2019, o PCP apresentou uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para o ano de 2020, proposta que foi aprovada, tendo ficado vertido na Lei n.º 2/2020, de 31 de março, o alargamento da comparticipação a 100 % ao sistema de perfusão subcutânea contínua de insulina (PSCI), garantindo o seu acesso a todos os utentes elegíveis para tratamento inscritos na Plataforma PSCI da Direção- Geral de Saúde. Ainda que se tenham verificado alguns atrasos na conclusão dos procedimentos concursais para aquisição dos dispositivos, situação que de alguma forma dificulta a disponibilidade destes dispositivos aos utentes elegíveis, a verdade é que esta medida constituiu um grande avanço na administração e controlo dos níveis de glicémia. Um dos maiores desafios da pessoa com diabetes e dos profissionais de saúde que a acompanham é conseguir estabilizar os níveis de glicémia por forma a melhorar a sua qualidade de vida, bem como conseguir bons resultados clínicos em termos de prevenção de complicações associadas à doença. Os sistemas PSCI têm sofrido diversas evoluções, sendo que existem sistemas mais simples que apenas injetam no organismo a dose programada, sendo necessário que o utente ou familiar mantenha uma constante programação e monitorização, exigindo permanentemente tomadas de decisão, e existem sistemas mais evoluídos que conseguem monitorizar continuamente a glicose no sangue e ajustar automaticamente a quantidade de insulina administrada igualmente por meio de uma bomba a que chamam de pâncreas eletrónico. Estes sistemas mais avançados permitem por um lado a realização de um controlo mais fiável e eficaz dos
Apreciação — DAR I série — 29-39
2 DE JUNHO DE 2023 29 Para apresentar a iniciativa do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Pires. A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar, obviamente, os milhares de peticionários, os profissionais de saúde, as associações de doentes e, se me permitem, também em especial, as mães e os pais de crianças e jovens com diabetes tipo 1 que vieram a este Parlamento explicar a importância de se ter acesso gratuito às bombas de insulina de última geração. Reafirmamos, hoje, o compromisso do Bloco de Esquerda com um SNS (Serviço Nacional de Saúde) que garanta o acesso universal e gratuito aos dispositivos e terapêuticas mais eficazes. Foi por isso que, há vários anos, trouxemos a este Parlamento o projeto para a disponibilização gratuita de bombas de insulina. Até então, essa disponibilização gratuita era incipiente, apenas até aos 5 anos de idade e com muito pouco alcance, e foi com a iniciativa do Bloco que se alargou a sua disponibilização gratuita até aos 18 anos; e, depois disso, temos insistido na universalização do acesso a todas as pessoas com diabetes tipo 1. Na altura, foi uma medida que trouxe muitos ganhos em saúde e melhorou muito a qualidade de vida de muitas crianças, jovens e, também, adultos insulinodependentes. É por saber tudo isso e o caminho que fizemos que queremos avançar e dar, hoje, novos passos. Foi por isso que, desde o primeiro momento, apoiámos esta petição que nos trazem. Existe uma nova tecnologia que é preciso tornar acessível e universal, e isso só será possível com a comparticipação do SNS. É por tudo isto que trazemos, hoje, para discussão e votação, um projeto de lei para a comparticipação a 100 % das bombas de insulina automáticas e para garantir um mecanismo rápido de aquisição e dispensa destes dispositivos. Dirá o Partido Socialista que o ministro já anunciou um despacho sobre o assunto. Bem o sabemos, e isso demonstra, em primeiro lugar, a força da petição que hoje discutimos; mas, ainda assim, infelizmente, conhecemos o histórico do Governo, e, até, deste ministro em particular, desde o tempo em que era secretário de Estado — muitos anúncios e pouca execução. Portanto, preferimos jogar pelo seguro. A lei é para cumprir e, por isso, insistimos para que o acesso a estes dispositivos de última geração fique, efetivamente, consagrado em lei. Mas, mais: queremos que fique também na lei um processo de aquisição rápido e eficaz, assim como um mecanismo de dispensa próximo e célere. Sabemos que, no passado, as aquisições centralizadas e burocratizadas trouxeram problemas — provocaram atrasos, provocaram inacessibilidades — e sabemos, também, que a não disponibilização em proximidade dificultou o acesso. Portanto, não queremos que a repetição destes erros aconteça, e é isso que está no nosso projeto de lei, para que ninguém fique para trás ou esquecido nos anúncios, que vão e vêm consoante as conveniências do Governo, e para que possamos, hoje, dar resposta definitiva a estes utentes. Aplausos do BE. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para apresentar o Projeto de Resolução n.º 582/XV/1.ª, do Livre, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Tavares… que não está presente. O Sr. Pedro Pinto (CH): — Roda o palco! A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sendo assim, para apresentar os Projetos de Resolução n.os 608 e 682/XV/1.ª, do PAN, tem a palavra, a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real. A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Começo por saudar a Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal e, também, por cumprimentar os mais de 24 000 peticionários que se mobilizaram e colocaram na agenda do debate parlamentar de hoje o reforço do direito à saúde dos diabéticos, conseguindo, tal como já foi aqui referido, que o despacho visse, finalmente, a luz do dia. Neste dia, que coincide com o Dia Internacional das Crianças, não podemos deixar de falar, em particular, nas 5000 crianças e jovens que, em Portugal, têm diabetes tipo 1 e do muito que está por fazer na garantia do seu direito à saúde. Apesar de uma série de avanços que foram feitos nos últimos anos, o acesso ao sistema
Votação na generalidade — DAR I série — 33-33
3 DE JUNHO DE 2023 33 Passamos, de seguida, à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 741/XV/1.ª (BE) — Regime de comparticipação de sistemas híbridos de perfusão subcutânea contínua de insulina, de forma a aumentar a qualidade de vida das pessoas com diabetes tipo 1. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP e do BE. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 620/XV/1.ª (PCP) — Comparticipação total para o sistema híbrido ou de ajuste de administração automática de insulina com base na monitorização contínua de glicose. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP e do BE. A Sr.ª Deputada Susana Amador pede a palavra para que efeito? A Sr.ª Susana Amador (PS): — Sr.ª Presidente, para anunciar uma declaração de voto do grupo parlamentar, no âmbito destes dois projetos que acabámos de votar. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registado, Sr.ª Deputada. Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 693/XV/1.ª (PCP) — Medidas para combate ao discurso de ódio na internet. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PCP e do BE, votos contra do CH e abstenções do PS e da IL. Este projeto de resolução baixa, assim, à 1.ª Comissão. Votamos, de seguida, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 657/XV/1.ª (BE) — Criação de códigos de conduta e de uma estrutura independente de apoio à vítima e de denúncia em caso de assédio nas instituições de ensino superior. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do CH, do PCP e do BE e abstenções do PS, do PSD e da IL. Este projeto de resolução baixa à 8.ª Comissão. A Sr.ª Maria João Castro (PS): — Sr.ª Presidente, desculpe, peço a palavra. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Faça favor, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Maria João Castro (PS): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que irei apresentar uma declaração de voto escrita sobre este projeto. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registado, Sr.ª Deputada. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 743/XV/1.ª (BE) — Cria o tipo legal de crime de assédio sexual e de assédio sexual qualificado, reforçando a proteção legal das vítimas. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do PCP, votos a favor do BE e abstenções do CH e da IL. O Sr. Deputado Pedro Pinto pede a palavra para que efeito?
Documento integral
P AR TIDO COMUNIST A POR TUGUÊS Grupo P arl ament ar Projeto de Resolução n.º 620/XV/ 1.ª Comparticipação total para o Sistema híbrido ou de ajuste de administração automática de insulina com base na monitorização contínua de glicose Exposição de motivos De acordo com os dados de 2021 estão registadas no SNS cerca de 857 272 pessoas com Diabetes, das quais 74 396 correspondem a novos diagnósticos da doença. Por outro lado, os dados de mortalidade publicados para 2020, mostram um total de 4116 mortes associadas a Diabetes Mellitus, das quais 7 corresponderam a indivíduos com menos de 40 anos. Do número global de diagnósticos de Diabetes, cerca de mais de 4100 pessoas correspondem a doentes com diagnóstico de Diabetes Tipo 1 e com registo de tratamento com Sistemas de Perfusão Subcutânea Contínua de Insulina (bombas de insulina). A Diabetes é uma doença que não tem cura e que, no caso das pessoas com Diabetes Tipo 1, por serem insulinodependentes, necessitam de injeções diárias de insulina a que se juntam alterações dos hábitos de vida, dificultando a vida do dia-a-dia destes doentes. A Diabetes Tipo 1 é uma doença autoimune, na qual o sistema imunitário do próprio indivíduo destrói as células beta do pâncreas, comprometendo grave ou totalmente a produção de insulina, podendo ocorrer em qualquer idade, mas sendo diagnosticado geralmente em crianças ou adultos jovens. A forma de administração de insulina tem vindo a evoluir ao longo dos anos, desde formas mais elementares de injeção, passando pelas canetas de insulina, até às mais modernas bombas de insulina. Estas evoluções trouxeram melhorias a diversos níveis, proporcionando técnicas mais eficazes de administração de insulina no organismo, a que acresce um maior e melhor conforto, qualidade e segurança para os doentes, nessa mesma administração. Mas para que estes avanços se traduzam na melhoria da qualidade de vida dos doentes com diagnóstico de Diabetes Mellitus, é necessário garantir que todos têm acesso a 2 estas novas formas de administração de insulina, através da comparticipação destes dispositivos. Tendo esta premissa presente, em 2019, o PCP apresentou uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para o ano de 2020, proposta que foi aprovada, tendo ficado vertido na Lei n.º 2 / 2020, de 31 de março, o alargamento da comparticipação a 100% ao sistema de Perfusão Subcutânea Contínua de Insulina (PSCI), garantindo o seu acesso a todos os utentes elegíveis para tratamento inscritos na Plataforma PSCI da Direção Geral de Saúde. Ainda que se tenham verificado alguns atrasos na conclusão dos procedimentos concursais para aquisição dos dispositivos, situação que de alguma forma dificulta a disponibilidade destes dispositivos aos utentes elegíveis, a verdade é que esta medida constituiu um grande avanço na administração e controlo dos níveis de glicémia. Um dos maiores desafios da pessoa com diabetes e dos profissionais de saúde que a acompanham é conseguir estabilizar os níveis de glicémia por forma a melhorar a sua qualidade de vida, bem como conseguir bons resultados clínicos em termos de prevenção de complicações associadas à doença. Os sistemas PSCI têm sofrido diversas evoluções, sendo que existem sistemas mais simples que apenas injetam no organismo a dose programada, sendo necessário que o utente ou familiar mantenha uma constante programação e monitorização, exigindo permanentemente tomadas de decisão, e existem sistemas mais evoluídos que conseguem monitorizar continuamente a glicose no sangue e ajustar automaticamente a quantidade de insulina administrada igualmente por meio de uma bomba a que chamam de “pâncreas eletrónico” . Estes sistemas mais avançados permitem por um lado a realização de um controlo mais fiável e eficaz dos níveis de glicémia e liberta os doentes da tarefa necessária de procederem ao controlo regular e tomada de decisão de administração de insulina, visto que tal passa a ser realizado de modo automático, melhorando-se a qualidade de vida destas pessoas. Sendo certa a necessidade de se continuar, em diversos casos, a utilizar os sistemas PSCI sem ajuste automático da quantidade de insulina administrada, razão pela qual estes dispositivos devem manter a sua comparticipação a 100% pelo SNS, é fundamental que assegure a disponibilidade dos PSCI com capacidade de realização do ajuste automático, aos utentes que cumpram os critérios de elegibilidade para o efeito, melhorando deste modo a sua qualidade de vida. Com este enquadramento, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte 3 Resolução A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve recomendar ao Governo que adote medidas necessárias para melhorar a qualidade de vida dos doentes com diagnóstico de Diabetes Mellitus, designadamente: 1 - Alargar a comparticipação para os dispositivos com sistema híbrido ou de ajuste de administração automática de insulina com base na Monitorização Contínua de Glicose, assegurando um regime de comparticipação de 100%, quando prescrito por médico especialista, para todos os utentes elegíveis, independentemente da idade, inscritos na Plataforma PSCI da DGS, que reúnam os critérios clínicos para o tratamento com estes dispositivos. 2 – Manter o regime de comparticipação a 100% no sistema de perfusão contínua de insulina, para controlo da Diabetes Mellitus, atualmente em vigor, assegurando a disponibilização gratuita aos utentes elegíveis para este tratamento. 3 – Assegurar a abertura dos procedimentos concursais necessários para aquisição dos dispositivos com Sistema híbrido ou de ajuste de administração automática de insulina com base na Monitorização contínua de glicose, de forma a poder disponibilizar este tratamento aos utentes que dele necessitem. 4 – Inscrever no Orçamento do Estado para 2024 as verbas necessárias para a aquisição, em 2024, de, pelo menos, 5000 dispositivos com Sistema híbrido ou de ajuste de administração automática de insulina com base na Monitorização contínua de glicose. 5 – Assegurar até 2025 a disponibilidade dos dispositivos com sistema híbrido ou de ajuste de administração automática de insulina com base na Monitorização Contínua de Glicose, para todos os utentes inscritos na Plataforma PSCI da DGS, que reúnam os critérios clínicos para o tratamento com estes dispositivos. Assembleia da República, 12 de abril de 2023 Os Deputados, JOÃO DIAS; PAULA SANTOS; ALMA RIVERA; BRUNO DIAS; DUARTE ALVES; MANUEL LOFF