Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
29/03/2023
Votacao
14/04/2023
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 14/04/2023
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Rejeitado
Rejeitado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 26-27
II SÉRIE-A — NÚMERO 194 26 Ponto 2 do projeto de resolução ❖ Aprovado por unanimidade; Ponto 3 do projeto de resolução ❖ Aprovado por unanimidade; 4 – O texto final da Comissão será remetido para votação final global na sessão plenária da Assembleia da República. 5 – Juntam-se o texto final resultante da votação. Palácio de São Bento, 29 de março de 2023. O Presidente da Comissão, Luís Graça. Texto final A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa recomendar ao Governo que: 1 – Assegure a atempada supressão da passagem de nível em São João do Estoril através da construção de uma passagem inferior rodoviária; 2 – Salvaguarde que essa passagem inferior rodoviária permite preservar a subsistência do Parque das Gerações, designadamente através da minimização dos seus impactos nas melhorias e na ampliação aprovadas em sede de Orçamento Participativo em 2017; 3 – Valorize o papel do Parque das Gerações no desenvolvimento da prática desportiva do skateboarding no plano local, nacional e internacional. Palácio de São Bento, 29 de março de 2023. O Presidente da Comissão, Luís Graça. –——– PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 576/XV/1.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE APLIQUE A ATUALIZAÇÃO ANUAL DAS PENSÕES A TODOS OS REFORMADOS E PENSIONISTAS COM PENSÕES INICIADAS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 2022 Exposição de motivos No passado dia 9 de janeiro o Governo publicou a Portaria n.º 24-B/2023 – Procede à atualização anual das pensões para o ano de 2023, iniciando desde logo na exposição de motivos o seguinte: «Mantendo o objetivo de melhoria dos rendimentos dos pensionistas, o XXIII Governo Constitucional procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social e das pensões de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações, IP (CGA) (…).»(sublinhado nosso).
Apreciação — DAR I série — 78-91
I SÉRIE — NÚMERO 112 78 A Sr.ª Rita Matias (CH): — Parcial! Parcial! A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sou altamente imparcial, pode ter a certeza! O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Não! É altamente parcial, porque a senhora concede tempo extra e tem tolerância para com os grupos da esquerda e não me concede a mim. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Peço que conclua, Sr. Deputado. O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Desculpe, Sr.ª Presidente, mas é isso que acontece. Está à vista de todos! Portanto, há uma incapacidade de gerir o regadio em Portugal. Com certeza que a seca também estará na origem da subida do preço dos alimentos, mas há má gestão da água para fazer face à seca, sendo que hoje, em Portugal, malogradamente, estamos outra vez com uma seca e, de facto, tudo isto concorre para o enorme desnorte e falta de gestão no Ministério da Agricultura. Aplausos do CH. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Muito obrigada, Sr. Deputado. Concluímos o segundo ponto da ordem de trabalhos relativo às declarações políticas e passamos ao terceiro ponto, que consiste no debate da Petição n.º 58/XV/1.ª (Maria Isabel dos Santos Gomes e outros) — Pela reposição do poder de compra de todas as pensões, em conjunto com, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 696/XV/1.ª (BE) — Procede à atualização das pensões para o ano de 2023, ao abrigo da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, e alarga a aplicação do complemento excecional aos pensionistas dos regimes especiais e aos pensionistas não residentes em território nacional e 703/XV/1.ª (CH) — Altera a Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, relativa ao indexante dos apoios sociais, procedendo à atualização de pensões de invalidez e de velhice do regime geral da segurança social de acordo com a inflação, e com os Projetos de Resolução n.os 478/XV/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que aumente as pensões de invalidez e de velhice de modo a neutralizar os efeitos da inflação, 513/XV/1.ª (PCP) — Aumento intercalar das reformas e pensões no ano de 2023 e 576/XV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo que aplique a atualização anual das pensões a todos os reformados e pensionistas com pensões iniciadas a partir de 1 de janeiro de 2022. Aproveito para cumprimentar, em nome da Mesa, os peticionários que se encontram nas galerias a assistir aos nossos trabalhos. Para apresentar o Projeto de Lei n.º 696/XV/1.ª, do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Pires. A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda quer saudar as peticionárias e os peticionários que estão aqui também representados. Ainda na semana passada discutimos aqui propostas no âmbito do apoio à população idosa. Portugal tem uma população envelhecida. Os Censos de 2021 vieram confirmar essa tendência que já se conhecia. Isso implica necessariamente responder aos desafios que existem há vários anos, sendo da maior importância olharmos para um eixo central em todo este debate, que é, precisamente, o que a petição nos traz hoje: o facto de os rendimentos de pensões e reformas serem, em Portugal, genericamente muito baixos. Portugal continua a ter pensões muito baixas, resultante de salários baixos e carreiras contributivas débeis. Mas, além deste problema, o Governo decidiu criar outro, apenas porque não quis responder à crise da inflação de forma estrutural. No final de 2022, o Governo optou por um truque nas pensões, que prejudica, no futuro, estas pessoas. E isso é hoje mais claro do que nunca. O regime transitório criado pelo Governo, alicerçado na criação do complemento extraordinário a pensionistas, implica a não aplicação da lei de atualização das pensões em vigor e a perda de rendimento real, não só em 2023 como nos anos seguintes. Com que justificação, afinal, prejudicaram a longo prazo os pensionistas? Não há resposta.
Votação na generalidade — DAR I série — 58-58
I SÉRIE — NÚMERO 114 58 Votamos, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 576/XV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo que aplique a atualização anual das pensões a todos os reformados e pensionistas com pensões iniciadas a partir de 1 de janeiro de 2022. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, do PCP, do BE, do PAN e do L e a abstenção da IL. Segue-se a votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 55/XV/1.ª (GOV) — Cria o regime jurídico aplicável ao controlo e fiscalização do pessoal crítico para a segurança da aviação civil em exercício de funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL e do L e abstenções do PCP, do BE e do PAN. A proposta de lei aprovada baixa à 1.ª Comissão. Prosseguimos, com a votação, na generalidade, Projeto de Lei n.º 60/XV/1.ª (PCP) — Altera o regime de trabalho temporário limitando a sua utilização e reforçando os direitos dos trabalhadores (décima nona alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL, votos a favor do PCP, do BE e do L e a abstenção do PAN. Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 698/XV/1.ª (BE) — Altera o regime do trabalho temporário e reforça os mecanismos de combate ao trabalho forçado e a outras formas de exploração laboral. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL, votos a favor do PCP, do BE e do L e a abstenção do PAN. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 661/XV/1.ª (IL) — Devolver aos utentes de transportes ferroviários o valor do passe correspondente aos dias em que o transporte não é prestado. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L, votos a favor do CH e da IL e abstenções do PSD e do PAN. De seguida, votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 666/XV/1.ª (IL) — Incluir os utentes dos transportes ferroviários nas decisões de serviços mínimos. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP e do BE, votos a favor da IL e do PAN e abstenções do PSD, do CH e do L. Segue-se a votação, também na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 547/XV/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo que corrija as falhas do Plano Ferroviário Nacional e reveja os respetivos planos plurianuais de investimento. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH e da IL e abstenções do PSD, do PCP, do BE, do PAN e do L. O Sr. Sobrinho Teixeira (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Projeto de Resolução n.º 576/XV/1.ª Recomenda ao Governo que aplique a atualização anual das pensões a todos os reformados e pensionistas com pensões iniciadas a partir de 1 de janeiro de 2022 Exposição de motivos No passado dia 9 de janeiro o Governo publicou a Portaria n.º 24-B/2023 -Procede à atualização anual das pensões para o ano de 2023, iniciando desde logo na exposição de motivos o seguinte: “Mantendo o objetivo de melhoria dos rendimentos dos pensionistas , o XXIII Governo Constitucional procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social e das pensões de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações, I. P. (CGA) (…).” (sublinhado nosso) O Grupo Parlamentar do PCP tem recebido vários contactos de trabalhadores que se reformaram ou aposentaram em 2022 a questionar as razões pelas quais as pensões que lhe foram atribuídas em 2022 não serão atualizadas em 2023 com as percentagens de aumento constantes da referida Portaria. Quer isto significar que são atualizadas em 2023 as pensões da Segurança Social e da CGA atribuídas apenas até 31 de dezembro de 2021, sendo que as pensões iniciadas em 2022, cuja atribuição é a partir a 1 de janeiro desse ano estão excluídas da atualização de 2023 por decisão do governo. E, não sendo estas pensões devidamente atualizadas, as mesmas ficam pelo período de, pelo menos um ano, congeladas o que agrava a perda de poder de compra sentido em 2022 e que continuará a agravar-se em 2023, com os efeitos da escalada de preços e a inflação em níveis elevados. Assim, considerando o aumento do custo de vida, a elevada taxa de inflação e as dificuldades sentidas pela esmagadora maioria dos reformados, a decisão tomada pelo Governo é de enorme 2 gravidade e contraria em absoluto a exposição de motivos da Portaria e é extremamente injusta para os visados, para além de discriminatória O PCP apresenta esta proposta por ser da mais elementar justiça aplicar a atualização anual das pensões prevista pela Portaria nº 24-B/2023, de 9 de janeiro a todos os reformados e pensionistas, com as pensões iniciadas antes do ano de 2023 de forma a dar expressão mais efetiva à recuperação de rendimentos e direitos. Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que aplique a atualização anual das pensões prevista na Portaria n.º 24-B/2023, de 9 de janeiro a todos os reformados e pensionistas com pensões iniciadas a partir de 1 de janeiro de 2022. Assembleia da República, 29 de março de 2023 Os Deputados, MANUEL LOFF; ALMA RIVERA; PAULA SANTOS; BRUNO DIAS; JOÃO DIAS; DUARTE ALVES