Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
10/03/2023
Votacao
05/05/2023
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 05/05/2023
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Rejeitado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 34-35
II SÉRIE-A — NÚMERO 182 34 Artigo 9.º Regime sancionatório 1 – O incumprimento dos deveres previstos na presente lei ou na respetiva regulamentação constitui contraordenação punível nos termos do artigo 210.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, na sua redação atual. 2 – A violação do disposto no n.º 6 do artigo 3.º pela instituição financeira constitui prática contraordenacional punível nos termos do artigo 211.º do RGICSF. Artigo 10.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. (2) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 181 (2023.03.09) e substituído a pedido do autor em 10 de março de 2023. ——— PROJETO DE LEI N.º 657/XV/1.ª REDUZ O CUSTO DA CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÕES ATRAVÉS DA DIMINUIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO (IVA) RELATIVO À CONSTRUÇÃO, BENEFICIAÇÃO, REMODELAÇÃO, RENOVAÇÃO, RESTAURO, REPARAÇÃO OU CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS Exposição de motivos O preço da habitação tem aumentado a um ritmo constante nos últimos anos. Um misto de pressão pelo lado da procura devido à redução das taxas de juro de referência do Banco Central Europeu (BCE) e inelasticidade do lado da oferta gerou um aumento continuado dos preços da habitação em todo o País. A Iniciativa Liberal perceciona o problema e as suas consequências, mas não consegue subscrever as soluções propostas por grande parte das forças partidárias que se focam em restrições pelo lado da procura, focando-se em vez disso nos principais problemas que têm gerado um aumento dos preços: ● Falta de resposta da parte da oferta de habitação — condicionada pela burocracia associada e condicionada pela baixa concorrência no mercado da construção; ● Uma carga fiscal excessiva sobre a habitação, nomeadamente, sobre a construção, gerando um aumento
Baixa comissão distribuição inicial generalidade — DAR II série A — 10-13
II SÉRIE-A — NÚMERO 217 10 6. Consultas e contributos Atenta a matéria objeto da iniciativa, é sugerida a consulta do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. PARTE II – Opinião do Deputado relator O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa em apreço, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o debate em Plenário. PARTE III – Conclusões A Comissão de Orçamento e Finanças é de parecer que o Projeto de Lei n.º 652/XV/1.ª (IL) – Facilita o acesso às cadernetas prediais do património imobiliário do Estado, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário. Palácio de São Bento, 3 de maio de 2023. O Deputado relator, João Barbosa de Melo — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão. Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD e do CH, tendo-se registado a ausência da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L, na reunião da Comissão de 3 de maio de 2023. PARTE IV – Anexos Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República. ——— PROJETO DE LEI N.º 657/XV/1.ª [REDUZ O CUSTO DA CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÕES ATRAVÉS DA DIMINUIÇÃO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO (IVA) RELATIVO À CONSTRUÇÃO, BENEFICIAÇÃO, REMODELAÇÃO, RENOVAÇÃO, RESTAURO, REPARAÇÃO OU CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS] Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças Índice Parte I – Considerandos Parte II – Opinião do Deputado relator Parte III – Conclusões Parte IV – Anexos
Discussão generalidade — DAR I série — 26-38
I SÉRIE — NÚMERO 125 26 A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Este projeto de lei, que eu pedia que a Mesa distribuísse ao próprio Chega, é um projeto de lei que não tem nenhuma dessas iniciativas. É um projeto redundante sobre uma proposta sobre habitação pública. Ó Sr. Deputado, se o Chega quer ser levado a sério, leve-se a sério. O que me parece é que nem o Chega leva o seu trabalho a sério. Aplausos do BE. O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Mas isso tem alguma lógica?! Populismo! A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — A Mesa regista esse pedido, Sr.ª Deputada. O Sr. Deputado Filipe Melo pede a palavra para que efeito? O Sr. Filipe Melo (CH): — Para uma interpelação à Mesa, Sr.ª Presidente. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Faça favor. A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Diga! O Sr. Filipe Melo (CH): — Sr.ª Presidente, peço que faça distribuir à bancada parlamentar do Bloco de Esquerda a nota técnica,… A Sr.ª Isabel Pires (BE): — A nota técnica não é a proposta! A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — A nota técnica não propõe nada! O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Oiçam! O Sr. Filipe Melo (CH): — … nomeadamente as páginas 13 e seguintes, onde tem o enquadramento parlamentar, que fala de todas as iniciativas que o Chega propôs e que junta à nota técnica deste Projeto de Lei n.º 606/XV/1.ª Sr.ª Deputada, o que lhe posso sugerir é que passe menos tempo no Twitter e leia. Aplausos do CH. Protestos do L. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Passamos ao ponto dois da nossa ordem do dia, que é o da apreciação, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 651/XV/1.ª (IL) — Isenção de imposto do selo relativo a empréstimos, 657/XV/1.ª (IL) — Reduz o custo da construção de habitações através da diminuição do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) relativo à construção, beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis, 658/XV/1.ª (IL) — Facilita as situações de mudança de habitação, descontando o valor de rendas pagas ao valor de rendas recebidas para efeitos de cálculo de IRS, 718/XV/1.ª (BE) — Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, alargando o prazo de isenção do imposto municipal sobre imóveis dos prédios ou parte de prédios urbanos habitacionais construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, destinados à habitação própria e permanente, 721/XV/1.ª (L) — Aumenta o agravamento do IMI para prédios devolutos, 723/XV/1.ª (PAN) — Alarga o âmbito dos beneficiários dos apoios extraordinários de apoio às famílias para pagamento da renda e da prestação de contratos de crédito, alterando o Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março e 729/XV/1.ª (CH) — Procede ao alargamento da isenção de IMT prevista no Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT). Para apresentar os projetos de lei da Iniciativa Liberal, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Guimarães Pinto.
Votação na generalidade — DAR I série — 62-62
I SÉRIE — NÚMERO 125 62 Votamos, agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 657/XV/1.ª (IL) — Reduz o custo da construção de habitações através da diminuição imposto sobre o valor acrescentado (IVA) relativo à construção, beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L, votos a favor do CH e da IL e abstenções do PSD e do PAN. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 658/XV/1.ª (IL) — Facilita as situações de mudança de habitação, descontando o valor de rendas pagas ao valor de rendas recebidas para efeitos de cálculo de IRS. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L, votos a favor do CH, da IL e do PAN e a abstenção do PSD. Prosseguimos, com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 718/XV/1.ª (BE) — Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, alargando o prazo de isenção do imposto municipal sobre imóveis dos prédios ou parte de prédios urbanos habitacionais construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, destinados à habitação própria e permanente. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor da IL, do BE, do PAN e do L e abstenções do PSD, do CH e do PCP. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 721/XV/1.ª (L) — Aumenta o agravamento do IMI para prédios devolutos. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CH e da IL, votos a favor do PCP, do BE e do L e abstenções do PS e do PAN. Votamos, de seguida, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 723/XV/1.ª (PAN) — Alarga o âmbito dos beneficiários dos apoios extraordinários de apoio às famílias para pagamento da renda e da prestação de contratos de crédito, alterando o Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L e abstenções do PSD e do CH. Continuamos, com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 729/XV/1.ª (CH) — Procede ao alargamento da isenção de IMT prevista no Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L, votos a favor do CH, da IL e do PAN e a abstenção do PSD. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 664/XV/1.ª (BE) — Estabelece a quota mínima obrigatória de 30 % de música portuguesa na programação musical dos serviços de programas de radiodifusão sonora. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PCP, do BE, do PAN e do L, votos contra da IL e abstenções do PS, do PSD e do CH.
Documento integral
Projeto de Lei n.º 657/XV/1.ª REDUZ O CUSTO DA CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÕES ATRAVÉS DA DIMINUIÇÃO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO (IVA) RELATIVO À CONSTRUÇÃO, BENEFICIAÇÃO, REMODELAÇÃO, RENOVAÇÃO, RESTAURO, REPARAÇÃO OU CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O preço da habitação tem aumentado a um ritmo constante nos últimos anos. Um misto de pressão pelo lado da procura devido à redução das taxas de juro de referência do Banco Central Europeu (BCE) e inelasticidade do lado da oferta gerou um aumen to continuado dos preços da habitação em todo o país. A Iniciativa Liberal perceciona o problema e as suas consequências , mas não consegue subscrever as soluções propostas por grande parte das forças partidárias que se focam em restrições pelo lado da procura, focando em vez disso nos principais problemas que têm gerado um aumento dos preços: ● Falta de resposta da parte da oferta de habitação - condicionada pela burocracia associada e condicionada pela baixa concorrência no mercado da construção; ● Uma carga fiscal excessiva sobre a habitação, nomeadamente, sobre a construção, gerando um aumento do preço da mesma. A estagnação dos salários em Portugal e o aumento continuado dos preços da habitação têm tornado as taxas de esforço dos portugueses cada vez menos sustentáveis. Se a isto acrescentarmos a questão da inflação e o subsequente aumento das taxas de juro para a controlar, percebemos que o custo com a habitação poderá continuar a aumentar, mesmo que os preços de venda acabem por baixar. Pelos motivos acima dispostos, a Iniciativa Liberal vem por este meio propor uma baixa do IVA da construção, de forma a - e agregadamente a outros projetos de lei - baixar os custos diretos da construção, incentivando assim um aumento da construção e a um aumento da concorrência entre construtores, fazendo assim a oferta aproximar-se da procura e das necessidades do mercado, enquadrada numa política social de resposta a um problema crónico na habitação em Portugal. Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1.º Objeto A presente lei procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual, que aprovou o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, abreviadamente designado por Código do IVA. Artigo 2.º Aditamento à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado É aditada à Lista I anexa ao Código do IVA a verba 2.42 com a seguinte redação: 2.42 - As empreitadas de construção de imóveis ou partes autónomas destes afetos à habitação. Artigo 3.º Alteração à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado As verbas 2.27 da Lista I anexa ao Código do IVA passa a ter a seguinte redação: 2.27 - As empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação, conservação ou reconstrução de imóveis ou partes autónomas destes afetos à habitação, com exceção das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares. A taxa reduzida não abrange os materiais incorporados, salvo se o respetivo valor não exceder 40 % do valor global da prestação de serviços. Artigo 4.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação. Palácio de São Bento, 10 de março de 2023 Os Deputados da Iniciativa Liberal: João Cotrim Figueiredo Carlos Guimarães Pinto Bernardo Blanco Carla Castro Joana Cordeiro Patrícia Gilvaz Rodrigo Saraiva Rui Rocha