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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 541/XV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM CÓDIGO DE
CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS (CAE), QUE DISTINGA
O SAL MARINHO TRADICIONAL DO SAL INDUSTRIAL
A avaliação do tecido empresarial em Portugal, referindo-se a um setor específico da
economia, é feita através da Classificação das Atividades Económicas (CAE) – Revisão 3,
escrito em 2007, harmonizado com as classificações da ONU e da União Europeia da
altura, conforme o Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro.
Esta classificação, apesar de imprescindível, já não corresponde às necessidades reais. Há
um elevado número de empresas que praticam mais do que uma atividade e, por isso, são
obrigadas a recorrer a mais do que um código de CAE. Outras há que, apesar de
apresentarem características distintas, estão integradas no mesmo código de CAE.
Segundo estudos recentes, os indicadores mostram que, atualmente, o número de
empresas a exercer novas atividades na mesma área teve um aumento significativo,
dificultando a sua classificação.
O enquadramento da Salicultura (CAE-3), constante no Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14
de novembro, inclui na sua estrutura a extração do sal marinho: Secção B; Divisão 08;
Grupo 089 (Indústrias extrativas):
Classe 0893 - Extração de sal
Subclasse 08931 - Extração de sal marinho
Subclasse 08932 – Extração de sal gema
Esta classificação não contempla CAE que apresente características irrestritamente
diferentes. Assim, este Projeto de Resolução garante a criação de um CAE próprio para a
extração de sal marinho. É essencial separar esta atividade artesanal e tradicional, que
moldou algumas das nossas paisagens e de algumas das nossas áreas protegidas, da
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atividade industrial extrativa. A salicultura e a exploração mineira industrial não são
comparáveis. O sal marinho usa diretamente energias renováveis como a solar e a eólica.
Consideramos que este novo CAE permitirá a segmentação com base em indicadores de
produção biológica, que garantam a preservação da biodiversidade, a produção
sustentável e o consumo de energia verde.
Consideramos ainda que é essencial que a tutela para o sal marinho seja do Ministério da
Agricultura e da Alimentação, com a finalidade de garantir que a produção de sal seja
enquadrada enquanto atividade agrícola e não como indústria extrativa.
De acordo com a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
(DGRM), a costa compreendida entre a Ria de Aveiro e a Foz do Guadiana apresenta boas
condições para a produção do sal marinho por evaporação solar. Em Portugal continental
existem cinco Salgados (conjuntos de salinas): Aveiro, Figueira da Foz, Tejo, Sado e
Algarve. O produto obtido é uma mistura de vários sais precipitados da água do mar, na
qual predomina fundamentalmente o cloreto de sódio. Este produto integra as big-five
raw-materials, mas a maior parte da produção nacional de sal marinho é destinada a fins
alimentares.
A DGRM dá igualmente ênfase aos benefícios ambientais da produção artesanal de sal, na
manutenção dos equilíbrios ambientais nas zonas costeiras, sendo a avifauna específica e
a estabilidade da linha de costa dos aspetos mais beneficiados, já que as salinas ativas
proporcionam a existência de ecossistemas determinantes para a sobrevivência de várias
espécies animais e vegetais e impedem a ação negativa das marés vivas sobre as zonas do
litoral devido aos muros-dique que defendem as unidades produtivas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao
Governo:
1. A criação de uma Classificação das Atividades Económicas específica para a
extração sal marinho.
2. Que implemente um conjunto de ações de promoção e de valorização da produção
tradicional e artesanal de sal marinho em articulação com medidas de proteção da
biodiversidade.
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Assembleia da República, 8 de março de 2023.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
Pedro Filipe Soares; Mariana Mortágua; Catarina Martins; Isabel Pires; Joana Mortágua
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Publicação — DAR II série A — 81-82 — 08/03/2023
8 DE MARÇO DE 2023
4 – Sejam disponibilizadas pelo Ministério da Justiça as verbas necessárias às contratações para 2023,
desde que solicitadas pela Direção-Geral da Administração da Justiça.
Assembleia da República, 8 de março de 2023.
Os Deputados do PCP: Alma Rivera — Bruno Dias — Paula Santos — Duarte Alves — João Dias — Manuel
Loff.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 541/XV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES
ECONÓMICAS (CAE) QUEDISTINGA O SAL MARINHO TRADICIONAL DO SAL INDUSTRIAL
A avaliação do tecido empresarial em Portugal, referindo-se a um setor específico da economia, é feita
através da Classificação das Atividades Económicas (CAE) – Revisão 3, escrito em 2007, harmonizado com as
classificações da ONU e da União Europeia da altura, conforme o Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro.
Esta classificação, apesar de imprescindível, já não corresponde às necessidades reais. Há um elevado
número de empresas que praticam mais do que uma atividade e, por isso, são obrigadas a recorrer a mais do
que um código de CAE. Outras há que, apesar de apresentarem características distintas, estão integradas no
mesmo código de CAE.
Segundo estudos recentes, os indicadores mostram que, atualmente, o número de empresas a exercer novas
atividades na mesma área teve um aumento significativo, dificultando a sua classificação.
O enquadramento da salicultura (CAE-3), constante no Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, inclui
na sua estrutura a extração do sal marinho: Secção B; Divisão 08; Grupo 089 (Indústrias extrativas):
Classe 0893 – Extração de sal
Subclasse 08931 – Extração de sal marinho
Subclasse 08932 – Extração de sal-gema
Esta classificação não contempla CAE que apresente características irrestritamente diferentes. Assim, este
projeto de resolução garante a criação de um CAE próprio para a extração de sal marinho. É essencial separar
esta atividade artesanal e tradicional, que moldou algumas das nossas paisagens e de algumas das nossas
áreas protegidas, da atividade industrial extrativa. A salicultura e a exploração mineira industrial não são
comparáveis. O sal marinho usa diretamente energias renováveis como a solar e a eólica.
Consideramos que este novo CAE permitirá a segmentação com base em indicadores de produção biológica,
que garantam a preservação da biodiversidade, a produção sustentável e o consumo de energia verde.
Consideramos ainda que é essencial que a tutela para o sal marinho seja do Ministério da Agricultura e da
Alimentação, com a finalidade de garantir que a produção de sal seja enquadrada enquanto atividade agrícola
e não como indústria extrativa.
De acordo com a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), a costa
compreendida entre a ria de Aveiro e a foz do Guadiana apresenta boas condições para a produção do sal
marinho por evaporação solar. Em Portugal continental existem cinco salgados (conjuntos de salinas): Aveiro,
Figueira da Foz, Tejo, Sado e Algarve. O produto obtido é uma mistura de vários sais precipitados da água do
mar, na qual predomina fundamentalmente o cloreto de sódio. Este produto integra as big-five raw-materials,
mas a maior parte da produção nacional de sal marinho é destinada a fins alimentares.
A DGRM dá igualmente ênfase aos benefícios ambientais da produção artesanal de sal na manutenção dos
equilíbrios ambientais nas zonas costeiras, sendo a avifauna específica e a estabilidade da linha de costa dos
aspetos mais beneficiados, já que as salinas ativas proporcionam a existência de ecossistemas determinantes