Arquivo legislativo
Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
03/03/2023
Votacao
09/03/2023
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 09/03/2023
Publicação
Publicada no Diário da República
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Aprovado
Aprovado
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Publicação — DAR II série A — 3-4
3 DE MARÇO DE 2023 3 PROJETO DE LEI N.º 611/XV/1.ª ALTERA O CÓDIGO PENAL, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 400/82, DE 23 DE SETEMBRO, ALARGANDO O PRAZO PRESCRICIONAL DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE E AUTODETERMINAÇÃO SEXUAL DE MENORES E DO CRIME DE MUTILAÇÃO GENITAL FEMININA SENDO A VÍTIMA MENOR Exposição de motivos A Comissão Independente para o Estudo dos Abusos Sexuais de Crianças na Igreja Católica Portuguesa, depois de mais de um ano de recolha de testemunhos, trouxe ao conhecimento público factos que indiciam a prática reiterada de crimes de abuso sexual de crianças e jovens por parte de membros da Igreja. Os factos relatados chocaram o País, quer pela sua gravidade, quer pela sua duração e frequência, quer pelos gravíssimos impactos que tiveram nas vidas das vítimas. Uma das principais conclusões a que a Comissão chegou prende-se com as dificuldades que as pessoas que deram os seus testemunhos sentem para denunciar os atos dos quais foram vítimas (e sobreviventes) sendo que, em muitos casos, quando o pretenderam fazer, já havia corrido o prazo de prescrição dos crimes. Há que salientar que este tipo de crime tem uma natureza particular que o distingue de outro tipo de criminalidade. As vítimas/sobreviventes são particularmente vulneráveis e há uma relação de poder subjacente que as oprime e que impede, ou constrange, as denúncias. Mais, como é referido no relatório, habitualmente, são «as vítimas a iniciar o silenciamento, por sentimentos de medo, vergonha e culpa». Para este facto, contribui também a negação e a ocultação sistémica deste tipo de criminalidade por parte de membros da própria Igreja, assim criando a convicção nas vítimas de que as denúncias seriam inúteis. Significa que o tempo das vítimas não corre lado a lado com o tempo da justiça, pelo que se impõe estabelecer mecanismos que permitam um efetivo reconhecimento e realização da justiça. Foi nesse sentido que a Comissão Independente para o Estudo dos Abusos Sexuais de Crianças na Igreja Católica Portuguesa, no seu Relatório final, propôs o aumento da idade da vítima para efeitos de prescrição de crimes, posição que o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda subscreve na íntegra. Permitir às vítimas que cresçam, amadureçam, se livrem das amarras originadas, também, pelas desigualdades na relação de poder com os agressores e possam livremente decidir se pretendem denunciar os crimes de que foram vítimas é não só um imperativo de justiça que melhor tutela os seus direitos, como pode ter um efeito positivo em termos de prevenção geral. Assim, entende este grupo parlamentar que o aumento da idade das vítimas para efeitos de prescrição dos crimes é uma medida justa, equilibrada e que melhor protege as crianças, jovens, cidadãos e cidadãs vítimas deste tipo de crimes. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei: Artigo 1.º Objeto A presente lei altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, alargando o prazo prescricional dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e do crime de mutilação genital feminina sendo a vítima menor. Artigo 2.º Alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro O artigo 118.º do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Discussão generalidade — DAR I série — 3-45
10 DE MARÇO DE 2023 3 A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Muito boa tarde, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, Sr.as e Srs. Agentes da autoridade, está aberta a sessão. Eram 15 horas e 5 minutos. Peço o favor de abrirem as galerias ao público. Temos quórum, pelo que estamos em condições de dar início à nossa sessão plenária, que consta de um ponto único, seguido de votações. No primeiro ponto, temos a fixação da ordem do dia, requerida pelo Chega, sobre o tema «Combate ao abuso sexual de menores em Portugal»… Pausa. A Sr.ª Secretária da Mesa Maria da Luz Rosinha não me avisou de que tinha expediente para anunciar, pois estava ao telefone, mas tem agora a palavra para o efeito. A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — As minhas desculpas, Sr.ª Presidente. Muito boa tarde a todas e a todos, trata-se de um breve anúncio para informar a Câmara da retirada dos Projetos de Resolução n.os 527/XV/1.ª e 528/XV/1.ª e dos Projetos de Lei n.os 633/XV/1.ª, 634/XV/1.ª, 635/XV/1.ª, 636/XV/1.ª, 637/XV/1.ª, 638/XV/1.ª e 639/XV/1.ª, todos do PSD. É tudo, Sr.ª Presidente. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Agora sim, entramos na fixação da ordem do dia, requerida pelo Chega, sobre o tema «Combate ao abuso sexual de menores em Portugal», com a discussão conjunta, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 150/XV/1.ª (CH) — Impede a suspensão da execução da pena em caso de condenação por crime de abuso sexual de crianças ou outros conexos, 600/XV/1.ª (CH) — Aumenta a proteção das vítimas de abuso sexual de menores, para tanto alterando o Código Penal, 601/XV/1.ª (CH) — Altera o Código Penal, agravando as penas aplicáveis aos crimes de abuso sexual de crianças e outros conexos, bem como a apreciação dos Projetos de Resolução n.os 461/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo o reforço do combate ao abuso sexual de crianças e 504/XV/1.ª (CH) — Proceda a um inquérito nacional de vitimação e assegure a criação de um canal permanente de denúncia de abusos sexuais, juntamente com, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 8/XV/1.ª (PAN) — Alarga os prazos de prescrição de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e do crime de mutilação genital feminina, procedendo à alteração do Código Penal, 610/XV/1.ª (IL) — Aumenta o prazo de prescrição para denúncia de abuso sexual de menor, alterando o Código Penal e 611/XV/1.ª (BE) — Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, alargando o prazo prescricional dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e do crime de mutilação genital feminina sendo a vítima menor. Para apresentar as iniciativas do Chega, tem a palavra o Sr. Deputado André Martins. O Sr. André Ventura (CH): — André Martins?! Esse não sou eu. Pausa. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr.as e Srs. Deputados, agradeço que façam silêncio para que o orador possa usar da palavra. Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. André Ventura (CH): — Só para esclarecer, Sr.ª Presidente, o meu nome é André Ventura. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr. Deputado, desculpe… Não é o Sr. Deputado que vai fazer…
Votação na generalidade — DAR I série — 47-47
10 DE MARÇO DE 2023 47 De seguida, votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 611/XV/1.ª (BE) — Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, alargando o prazo prescricional dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e do crime de mutilação genital feminina sendo a vítima menor. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. O projeto baixa à 1.ª Comissão. Chegamos, assim, ao fim das votações. A Sr.ª Deputada Susana Amador pediu a palavra para que efeito? A Sr.ª Susana Amador (PS): — Sr. Presidente, é para informar que iremos apresentar uma declaração de voto relativamente à votação dos Projetos de Lei n.os 8/XV/1.ª (PAN) e 611/XV/1.ª (BE). O Sr. Presidente: — Muito bem, fica registado. Vamos agora proceder à leitura do expediente, que, desde já aviso, é um pouco volumoso. Para o efeito, dou a palavra à Sr.ª Deputada Maria da Luz Rosinha. A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas pelo Sr. Presidente, várias iniciativas legislativas. Em primeiro lugar, refiro a Proposta de Lei n.º 65/XV/1.ª (ALRAM), que baixa à 1.ª Comissão e o Projeto de Deliberação n.º 11/XV/1.ª (PSD). Refiro ainda os Projetos de Resolução n.os 520/XV/1.ª (PSD), que baixa à 6.ª Comissão; 521/XV/1.ª (PS); 522/XV/1.ª (PS), que baixa à 12.ª Comissão; 524/XV/1.ª (PAN), que baixa à 11.ª Comissão; 525/XV/1.ª (IL), que baixa à 6.ª Comissão; 526/XV/1.ª (L); 529/XV/1.ª (PS), que baixa à 10.ª Comissão; 530/XV/1.ª (CH) e 531/XV/1.ª (CH), que baixam à 6.ª Comissão; 532/XV/1.ª (IL) e 533/XV/1.ª (IL), que baixam à 9.ª Comissão; 534/XV/1.ª (PSD), que baixa à 1.ª Comissão; e 542/XV/1.ª (PCP), que baixa à 6.ª Comissão. Deram também entrada, e foram admitidos, os Projetos de Lei n.os 612/XV/1.ª (BE), que baixa à 7.ª Comissão; 613/XV/1.ª (PCP) e 614/XV/1.ª (CH), que baixam à 14.ª Comissão; 615/XV/1.ª (CH), que baixa à 13.ª Comissão; 616/XV/1.ª (CH), que baixa à 10.ª Comissão; e 617/XV/1.ª (CH), que baixa à 3.ª Comissão. O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada Lina Lopes, peço-lhe que continue a leitura do expediente. A Sr.ª Secretária (Lina Lopes): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram ainda entrada na Mesa, e foram admitidas pelo Sr. Presidente, os Projetos de Lei n.os 618/XV/1.ª (PCP), que baixa à 13.ª Comissão; 620/XV/1.ª (L), que baixa à 9.ª Comissão; 621/XV/1.ª (L), que baixa à 13.ª Comissão; 622/XV/1.ª (L) e 623/XV/1.ª (L), que baixam à 8.ª Comissão; 624/XV/1.ª (PAN), que baixa à 13.ª Comissão; 625/XV/1.ª (PAN), que baixa à 1.ª Comissão; 627/XV/1.ª (PAN), que baixa à 8.ª Comissão; 628/XV/1.ª (CH), que baixa à 10.ª Comissão; 629/XV/1.ª (CH), que baixa à 8.ª Comissão; 630/XV/1.ª (IL), que baixa à 6.ª Comissão; 631/XV/1.ª (L) e 632/XV/1.ª (L), que baixam à 5.ª Comissão; e 641/XV/1.ª (PSD), que baixa à 1.ª Comissão. É tudo, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, chegamos ao fim dos nossos trabalhos. O Plenário de amanhã consta, no primeiro ponto da ordem do dia, do debate de urgência, requerido pela Iniciativa Liberal, sobre o tema «O estado do transporte ferroviário em Portugal», seguindo-se, no segundo ponto, a apreciação da Proposta de Lei n.º 62/XV/1.ª (GOV) — Estabelece o regime jurídico das sociedades desportivas. No terceiro ponto discutir-se-á a Conta Geral do Estado de 2021, seguindo-se, no quarto ponto, a apreciação da Petição n.º 31/XV/1.ª (Grupo Cimeira de Motoristas) — Profissão de desgaste rápido para todos os motoristas de veículos pesados, em conjunto com o Projeto de Lei n.º 588/XV/1.ª (BE) — Redução da idade de acesso à pensão de velhice dos motoristas de veículos pesados e os Projetos de Resolução n.os 398/XV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a realização de um estudo para definir os critérios que identifiquem
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Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 1 Grupo Parlamentar PROJETO DE LEI N.º 611/XV/1.ª ALTERA O CÓDIGO PENAL, APROVADO PELO DECRETO-LEI Nº 400/82, DE 23 DE SETEMBRO, ALARGANDO O PRAZO PRESCRICIONAL DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE E AUTODETERMINAÇÃO SEXUAL DE MENORES E DO CRIME DE MUTILAÇÃO GENITAL FEMININA SENDO A VÍTIMA MENOR Exposição de motivos A Comissão Independente para o Estudo dos Abusos Sexuais de Crianças na Igreja Católica Portuguesa, depois de mais de um ano de recolha de testemunhos, trouxe ao conhecimento público factos que indiciam a prática reiterada de crimes de abuso sexual de crianças e jovens por parte de membros da Igreja. Os factos relatados chocaram o país, quer pela sua gravidade, quer pela sua duração e frequência, quer pelos gravíssimos impactos que tiveram nas vidas das vítimas. Uma das principais conclusões a que a Comissão chegou prende-se com as dificuldades que as pessoas que deram os seus testemunhos sentem para denunciar os atos dos quais foram vítimas (e sobreviventes), sendo que em muitos casos, quando o pretenderam fazer, já havia corrido o prazo de prescrição dos crimes. Há que salientar que este tipo de crime tem uma natureza particular que a distingue de outro tipo de criminalidade. As vítimas/sobreviventes são particularmente vulneráveis e há uma relação de poder subjacente que as oprime e que impede, ou constrange, as denúncias. Mais, como é referido no relatório, habitualmente são “as vítimas a iniciar o silenciamento, por sentimentos de medo, vergonha e culpa”. Para este facto contribui Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 2 também a negação e a ocultação sistémica deste tipo de criminalidade por parte de membros da própria Igreja, assim criando a convicção nas vítimas de que as denúncias seriam inúteis. Significa que o tempo das vítimas não corre lado a lado com o tempo da justiça, pelo que se impõe estabelecer mecanismos que permitam um efetivo reconhecimento e realização da justiça. Foi nesse sentido que a Comissão Independente para o Estudo dos Abusos Sexuais de Crianças na Igreja Católica Portuguesa, no seu relatório final, propôs o aumento da idade da vítima para efeitos de prescrição de crimes, posição que o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda subscreve na íntegra. Permitir às vítimas que cresçam, amadureçam, se livrem das amarras originadas, também, pelas desigualdades na relação de poder com os agressores e possam livremente decidir se pretendem denunciar os crimes de foram vítimas é não só um imperativo de justiça que melhor tutela os seus direitos, como pode ter um efeito positivo em termos de prevenção geral. Assim, entende este Grupo Parlamentar que o aumento da idade das vítimas para efeitos de prescrição dos crimes é uma medida justa, equilibrada e que melhor protege as crianças, jovens, cidadãos e cidadãs vítimas deste tipo de crimes. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1.º Objeto A presente lei altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei nº 400/82, de 23 de setembro, alargando o prazo prescricional dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e do crime de mutilação genital feminina sendo a vítima menor. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 3 Artigo 2.º Alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei nº 400/82, de 23 de setembro O artigo 118º do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei nº 400/82, de 23 de setembro, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 118.º Prazos de prescrição 1 – (...) a) (...) i) (...) ii) (...) iii) (...) iv) (...) v) (...) vi) (...) vii) (...) viii) (...) b) (...) c) (...) d) (...) 2 - (...) 3 - (...) 4 - (...) 5 - Nos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores, bem como no crime de mutilação genital feminina sendo a vítima menor, o procedimento criminal não se extingue, por efeito da prescrição, antes de o ofendido perfazer 30 anos. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 4 Artigo 3.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Assembleia da República, 3 de março de 2023. As deputadas e os deputados do Bloco de Esquerda, Pedro Filipe Soares; Mariana Mortágua; Catarina Martins; Isabel Pires; Joana Mortágua