Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
28/02/2023
Votacao
24/03/2023
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 24/03/2023
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 116-117
II SÉRIE-A — NÚMERO 174 116 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 509/XV/1.ª RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÃO DO REGIME REMUNERATÓRIO APLICÁVEL AOS MILITARES DOS QUADROS PERMANENTES E EM REGIME DE CONTRATO E DE VOLUNTARIADO DOS TRÊS RAMOS DAS FORÇAS ARMADAS O aumento do custo de vida devido ao aumento desmesurado dos preços dos bens, particularmente dos bens essenciais, e dos lucros das grandes empresas que os comercializam, aumentou as desigualdades sociais na sociedade e encolheu ainda mais os salários. No caso dos militares das Forças Armadas vigora a estagnação da remuneração e da injustiça entre a remuneração de militares. Deste modo, o Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que «Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas», precisa de ser revisto e de integrar medidas de valorização salarial, de condições de trabalho e de justiça no seio das Forças Armadas. No que se refere aos primeiros postos de carreira, a remuneração é claramente muito reduzida para fazer face ao custo de vida, penalizando bastante os jovens que escolham ingressar na carreira nas Forças Armadas. Também, ao longo da carreira existe uma penalização dos rendimentos dos militares das Forças Armadas quando comparada com outras carreiras no Estado e na sociedade. Reflexo do impacto desta realidade, nos militares das Forças Armadas e nas suas famílias é a Petição n.º 331/XIV/3.ª – Revisão e alteração do sistema remuneratório dos militares!, que deu entrada na Assembleia da República a 14 de junho de 2021 com 7728 assinaturas. Desde então, a crise provocada pelos lucros crescentes das grandes empresas agravou ainda mais a insuficiência dos rendimentos destes profissionais. Deste modo, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta o presente projeto de resolução, no sentido de assegurar uma regime remuneratório justo e aumentos salariais para os militares das Forças Armadas. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo: A revisão do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, no sentido do aumento da remuneração e melhoria das condições de trabalho para os referidos militares e de justiça no exercício das funções e remunerações. Assembleia da República, 28 de fevereiro de 2023. As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Catarina Martins — Isabel Pires. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 510/XV/1.ª A ABRANGÊNCIA TERRITORIAL PARA A AFERIÇÃO DE VAGAS DA GRATUITIDADE DAS CRECHES SEJA FEITA AO NÍVEL DE FREGUESIA A Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro, aprovou a gratuitidade da frequência em creches, para ocorrer de forma progressiva. Posteriormente, foi publicada a Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, que veio regulamentar as condições específicas de concretização da medida da gratuitidade das creches e creches familiares, desde que integradas no sistema de cooperação, bem como das amas do Instituto da Segurança Social, IP. A taxa de cobertura das creches, tal como é feita na Carta Social de 2020, publicada em dezembro de 2021,
Apreciação — DAR I série — 15-26
25 DE MARÇO DE 2023 15 O Sr. Presidente: — Terminado, assim, o primeiro ponto da nossa ordem do dia, passamos ao segundo ponto, que consiste na apreciação do Projeto de Resolução n.º 501/XV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a clarificação da abrangência de critérios de priorização de crianças abrangidas pelo programa Creche Feliz, dos Projetos de Lei n.os 626/XV/1.ª (PAN) — Altera a Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro, por forma a clarificar os termos da gratuitidade da frequência da creche e a prioridade de admissão das crianças com irmãos a frequentar a creche abrangida por esta medida, e 628/XV/1.ª (CH) — Altera a lei que aprova o alargamento progressivo da gratuidade das creches e das amas do Instituto da Segurança Social, I.P., assegurando uma compensação às famílias não contempladas, e dos Projetos de Resolução n.os 510/XV/1.ª (PSD) — A abrangência territorial para a aferição de vagas da gratuitidade das creches seja feita ao nível de freguesia e 515/XV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo o alargamento progressivo da gratuitidade das creches e amas do Instituto da Segurança Social, I.P. Para apresentar os projetos de resolução do PSD, tem a palavra a Sr.ª Deputada Clara Marques Mendes. A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD traz, hoje, novamente a debate a medida da gratuitidade das creches, e trá-la porque o Governo tem vindo a falhar, sucessiva e consecutivamente, na aplicação e concretização desta medida. Em primeiro lugar, deixou de fora toda a capacidade instalada para acolher, de forma gratuita, todas as crianças e, assim, ajudá-las e às famílias. Ou seja, apesar de saber que as creches do setor social e solidário não tinham capacidade para acolher todas as crianças, o Governo não considerou as creches do setor privado. O que é que aconteceu?! Crianças e famílias ficaram para trás, por mero preconceito ideológico. Isto é inaceitável! Aplausos do PSD. Depois, tardiamente, veio o Governo considerar o setor privado e alargar o âmbito de aplicação da gratuitidade a este setor. Esta foi uma exigência do PSD, que o Governo apenas ouviu em parte. Ou seja, as famílias só têm direito a uma vaga gratuita numa creche privada, se não houver uma vaga nas creches da rede social e solidária do concelho, mesmo que, na freguesia, isto é, mesmo que, ali ao lado, exista uma creche privada. É inaceitável! Se há uma vaga mais perto, por que razão é que o Governo obriga os pais a percorrerem mais quilómetros? Esta é uma alteração que exigimos e que o Governo deve fazer de imediato. Aplausos do PSD. Ao fixar as prioridades de acesso a uma creche gratuita, o Governo não acautelou devidamente os interesses das crianças e das famílias. Não faz sentido que um irmão de quem frequenta uma certa instituição não seja prioritário na mesma, para que possam estar juntos. O Governo, que se diz preocupado com a conciliação entre a vida familiar e profissional e que diz querer promover a natalidade, está a fazer tudo ao contrário. Foi isso que fez e é isso que tem vindo a acontecer. Os pais têm de passar a manhã a deixar um filho numa instituição e outro filho noutra instituição. Chamámos a atenção, sinalizámos esta questão, e o Governo veio, mais uma vez tardiamente, ouvir o PSD, mas ouviu-o apenas em parte. Aplausos do PSD. Neste momento, permitam-me que deixe um agradecimento a todos os pais, a todas as instituições e, em especial, aos pais que representam os outros pais na Infancoop (Cooperativa de Pais Trabalhadores para o Apoio à Infância), uma instituição das Caldas da Rainha que muito tem feito para que se introduza justiça nesta questão, para que o Governo, de facto, mude os critérios de prioridade. Ora, foi isso que o Governo fez, mas, como referi, apenas em parte.
Votação na generalidade — DAR I série — 59-59
25 DE MARÇO DE 2023 59 Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PCP e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do BE, do PAN e do L. Votamos, agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 628/XV/1.ª (CH) — Altera a lei que aprova o alargamento progressivo da gratuidade das creches e das amas do Instituto da Segurança Social IP, assegurando uma compensação às famílias não contempladas. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L, votos a favor do CH e da IL e abstenções do PSD e do PAN. Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 510/XV/1.ª (PSD) — A abrangência territorial para a aferição de vagas da gratuitidade das creches seja feita ao nível de freguesia. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP, do BE e do PAN e a abstenção do L. Segue-se, agora, a votação do Projeto de Resolução n.º 515/XV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo o alargamento progressivo da gratuitidade das creches e amas do Instituto da Segurança Social, I.P. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Baixa à 10.ª Comissão. Votamos, ainda, o Projeto de Lei n.º 485/XV/1.ª (IL) — Colocar no recibo de vencimento dos trabalhadores por conta de outrem os custos suportados pela entidade patronal no âmbito das contribuições para a segurança social. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L, votos a favor do CH e da IL e abstenções do PSD e do PAN. Votamos, seguidamente, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 616/XV/1.ª (CH) — Altera o Código do Trabalho, aumenta a informação disponível aos trabalhadores por conta de outrem nos recibos de vencimento. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do BE e do L, votos a favor do CH e da IL e a abstenção do PAN. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 617/XV/1.ª (CH) — Procede ao aumento do valor do capital de risco do seguro de vida não contributivo dos militares em missões humanitárias e de paz fora do território nacional. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, do BE e do PAN e abstenções da IL, do PCP e do L. Votamos agora o Projeto de Resolução n.º 399/XV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que emita orientações para garantir a efetiva, uniforme e coerente aplicação do direito à contabilização das avaliações de serviço a todos os ex-militares após ingresso na Administração Pública. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L. Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 446/XV/1.ª (PCP) — Pela valorização remuneratória e social dos militares das Forças Armadas.
Documento integral
1 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 510/XV/1ª A abrangência territorial para a aferição de vagas da gratuitidade das creches seja feita ao nível de freguesia A Lei n. º 2/2022, de 3 de janeiro,aprovou a gratuitidade da frequência em creches, para ocorrer de forma progressiva. Posteriormente, foi publicada a Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, que veio regulamentar as condições específicas de concretização da medida da gratuitidade das creches e creches familiares, desde que integradas no sistema de cooperação, bem como das amas do Instituto da Segurança Social, I.P.. A taxa de cobertura das creches, tal como é feito na Carta Social de 2020 (publicada em dezembro de 2021), demonstra ser insuficiente, sendo apenas, em 2020, de 48,8%, no continente. O alargamento da rede é indispensável e urgente para permitir às famílias uma facilidade que já devia existir e favorecer não só a natalidade, mas, também, a saudável compatibilidade da vida laboral e familiar. O GP/PSD preconiza o alargamento da gratuitidade da inscrição e frequência das creches, mas, defendeu e alertou que também devia ser realizado, logo de início, o levantamento do número de vagas existentes, por nível etário e por freguesia, quer no setor social e solidário quer no setor privado, tendo apresentado o Projeto de Resolução n.º 218/XV/1, tendo sido aprovado por unanimidade e, assim, veio dar origem à Resolução da Assembleia da República 75/2022, de 2 de novembro. Só com o quadro atualizado e geolocalizado das vagas existentes se poderão equacionar as medidas de política e apoios que é necessário implementar para alcançar os desejados 100% de cobertura e, assim, dar um impulso a uma política de natalidade e apoio às famílias, devidamente sustentada. Até ao momento, desconhece-se se o governo tenha concretizado esta medida. A medida da gratuitidade das creches foi criada com o objetivo de criar condições para que as famílias possam ter os filhos que desejam, permitindo -lhes, por um lado, desenvolver projetos de vida com maior qualidade e segurança e, por outro lado, conciliar o trabalho e a vida familiar e pessoal. O GP/PSD também apresentou, a 12 de setembro de 2022,um projeto de lei – 279/XV/1 – no qual alargava agratuitidade da frequência em creches ao setor privado, desde que devidamente licenciadas para este efeito, e sempre que não exista vaga nas creches 2 abrangidas pelo sistema de cooperação. Este projeto de lei foi rejeitado, a 7 de outubro de 2022, (apenas) com os votos contra do Partido Socialista. Contudo, o Governo, assumindo que a rede do setor social não tem vagas suficientes, nem para 40% das crianças, aprovou, posteriormente, aPortaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro, alargar a medida da gratuitidade às creches privadas aderentes à Bolsa de Creches Gratuitas, nas mesmas condições contratuais, para ajudar a reduzir o défice da capacidade de resposta, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023. Todavia, o Governo publicou o despacho n.º 14837-E/2022, de 29 de dezembro,no qual determina que as famílias só têm direito a uma vaga gratuita numa creche privada da Bolsa Aderente se não houver uma única vaga nas creches da rede solidária do concelho inteiro onde residem ou onde exerçam a sua atividade laboral, independentemente da distância, portanto independentemente dessa vaga ficar a 10, 20, ou mais km de distância de casa ou do trabalho . Desta forma, não é permitido o acesso mais próximo a uma vaga gratuita numa creche privada que tenha aderido à Bolsa de Creches Gratuitas. Não se pode deixar de reconhecer que n ão é viável às famílias , no seu dia -a-dia, percorrer estas distâncias, o que resulta a, na prática, ficaremsem acesso a uma creche gratuita, mesmo quando há vagas na proximidade e pelo mesmo custo para o Estado. Pelo exposto e a abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do PSD abaixo assinados propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo que na medida da gratuitidade da frequência em creche, aprovada pela Lei n. º 2/2022, de 3 de janeiro, altere a abrangência territorial para a aferição de vagas para que seja feita ao nível de freguesia e não a nível do concelho, no país inteiro, permitindo soluções mais próximas e que sejam viáveis para as famílias. Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2023 Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD, Clara Marques Mendes Nuno Carvalho 3 Helga Correia Emília Cerqueira Pedro Roque Carla Madureira Gabriela Fonseca Lina Lopes Olga Silvestre Sónia Ramos