Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
15/02/2023
Votacao
14/04/2023
Resultado
Rejeitado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 14/04/2023
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 39-40
15 DE FEVEREIRO DE 2023 39 1 – Proceder à revisão da Lei Eleitoral para a Assembleia da República, da lei eleitoral do Presidente da República e demais legislação eleitoral de forma a assegurar maior representatividade, maior igualdade entre candidaturas e melhores condições de acesso e de participação aos eleitores; 2 – Garantir que o processo de discussão e de revisão indicado no número anterior envolve a sociedade civil, os partidos não representados na Assembleia da República, a academia e a Comissão Nacional de Eleições. Assembleia da República, 15 de fevereiro de 2023. O Deputado do L, Rui Tavares. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 478/XV/1.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE AUMENTE AS PENSÕES DE INVALIDEZ E DE VELHICE DE MODO A NEUTRALIZAR OS EFEITOS DA INFLAÇÃO Exposição de motivos A 6 de setembro do ano transato, foi publicado o Decreto-Lei n.º 57-C/2022, visando «estabelece(r) medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação». Dentre elas, «a criação de um complemento excecional a pensionistas», referido ao conjunto de prestações que o artigo 4.º identifica, traduzido num montante adicional de 50 % do valor auferido em outubro de 2022, pago uma única vez. A solução, no conjunto das medidas, terá sido a que mais suscitou controvérsia, uma vez que a fórmula adotada tem reflexos nos aumentos de 2024, na medida em que reduz a base de atualização a partir deste ano, assim ferindo a legítima confiança dos pensionistas no sistema vigente e a sua segurança económica. Mas mais: De então para cá a taxa de inflação aumentou – ainda que já fosse alarmante, o que, aliás, fundamentou as medidas contempladas naquele Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro –, pelo que diminuiu ainda mais o poder de compra dos pensionistas, que já vinha padecendo, mercê, desde logo, do congelamento de que foram objeto as pensões nos anos da troika. Na nota explicativa ao Orçamento do Estado para 2023, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, pode ler-se que «No rescaldo da crise provocada pela pandemia de COVID-19, o País enfrenta uma nova crise que, mais uma vez, afeta de forma mais significativa os mais vulneráveis. Para proteger os grupos sociais em maior risco, o Governo optou por atualizar as pensões (em 4,43 %; 4,07 % e 3,53 % consoante o nível da pensão sujeita a atualização); atualizar o indexante dos apoios sociais (IAS) em 8 %; implementar uma reforma do mínimo de existência e alinhar o valor do complemento solidário para idosos com o limiar da pobreza». E conclui-se: «Tendo em consideração este aumento e o complemento excecional pago aos pensionistas em outubro de 2022 (+50 % da pensão desse mês), garante-se que os pensionistas não perdem poder de compra no próximo ano (2023). No conjunto destas duas medidas, os pensionistas com menores rendimentos terão um aumento equivalente a 8 %, acima da inflação prevista».1 Sucede que o pressuposto não se verifica, dado que de facto se regista a perda de poder de compra dos pensionistas, mercê do contexto altamente adverso que ao mundo se impõe, conforme vêm eles alertando, designadamente através das suas associações representativas. Aliás, atempadamente, o Conselho Económico e Social defendeu ser a Proposta de Orçamento do Estado para 2023 «tímida nas medidas de apoios aos efeitos económicos e sociais» e «cautelosa em relação à evolução europeia na resposta à crise»2, razão pela qual, tendo em vista a situação dos pensionistas portugueses. O Deputado do Livre, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe à 1 Páginas 9 a 11. 2 Https://ces.pt/2022/11/10/ces-apresenta-parecer-sobre-a-proposta-do-orcamento-do-estado-para-2023-no-parlamento/.
Apreciação — DAR I série — 78-91
I SÉRIE — NÚMERO 112 78 A Sr.ª Rita Matias (CH): — Parcial! Parcial! A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sou altamente imparcial, pode ter a certeza! O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Não! É altamente parcial, porque a senhora concede tempo extra e tem tolerância para com os grupos da esquerda e não me concede a mim. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Peço que conclua, Sr. Deputado. O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Desculpe, Sr.ª Presidente, mas é isso que acontece. Está à vista de todos! Portanto, há uma incapacidade de gerir o regadio em Portugal. Com certeza que a seca também estará na origem da subida do preço dos alimentos, mas há má gestão da água para fazer face à seca, sendo que hoje, em Portugal, malogradamente, estamos outra vez com uma seca e, de facto, tudo isto concorre para o enorme desnorte e falta de gestão no Ministério da Agricultura. Aplausos do CH. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Muito obrigada, Sr. Deputado. Concluímos o segundo ponto da ordem de trabalhos relativo às declarações políticas e passamos ao terceiro ponto, que consiste no debate da Petição n.º 58/XV/1.ª (Maria Isabel dos Santos Gomes e outros) — Pela reposição do poder de compra de todas as pensões, em conjunto com, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 696/XV/1.ª (BE) — Procede à atualização das pensões para o ano de 2023, ao abrigo da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, e alarga a aplicação do complemento excecional aos pensionistas dos regimes especiais e aos pensionistas não residentes em território nacional e 703/XV/1.ª (CH) — Altera a Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, relativa ao indexante dos apoios sociais, procedendo à atualização de pensões de invalidez e de velhice do regime geral da segurança social de acordo com a inflação, e com os Projetos de Resolução n.os 478/XV/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que aumente as pensões de invalidez e de velhice de modo a neutralizar os efeitos da inflação, 513/XV/1.ª (PCP) — Aumento intercalar das reformas e pensões no ano de 2023 e 576/XV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo que aplique a atualização anual das pensões a todos os reformados e pensionistas com pensões iniciadas a partir de 1 de janeiro de 2022. Aproveito para cumprimentar, em nome da Mesa, os peticionários que se encontram nas galerias a assistir aos nossos trabalhos. Para apresentar o Projeto de Lei n.º 696/XV/1.ª, do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Pires. A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda quer saudar as peticionárias e os peticionários que estão aqui também representados. Ainda na semana passada discutimos aqui propostas no âmbito do apoio à população idosa. Portugal tem uma população envelhecida. Os Censos de 2021 vieram confirmar essa tendência que já se conhecia. Isso implica necessariamente responder aos desafios que existem há vários anos, sendo da maior importância olharmos para um eixo central em todo este debate, que é, precisamente, o que a petição nos traz hoje: o facto de os rendimentos de pensões e reformas serem, em Portugal, genericamente muito baixos. Portugal continua a ter pensões muito baixas, resultante de salários baixos e carreiras contributivas débeis. Mas, além deste problema, o Governo decidiu criar outro, apenas porque não quis responder à crise da inflação de forma estrutural. No final de 2022, o Governo optou por um truque nas pensões, que prejudica, no futuro, estas pessoas. E isso é hoje mais claro do que nunca. O regime transitório criado pelo Governo, alicerçado na criação do complemento extraordinário a pensionistas, implica a não aplicação da lei de atualização das pensões em vigor e a perda de rendimento real, não só em 2023 como nos anos seguintes. Com que justificação, afinal, prejudicaram a longo prazo os pensionistas? Não há resposta.
Votação na generalidade — DAR I série — 57-57
15 DE ABRIL DE 2023 57 nunca prescindiu de umas Forças Armadas bem preparadas e capacitadas, cuja experiência e produto operacional podem agora reverter a favor da aliança como um todo e assim colocado ao serviço dos valores da paz, da democracia e do respeito pelos direitos humanos, preservando a estabilidade e a segurança internacionais. Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, congratula-se pela adesão da Finlândia à NATO, reconhecendo o papel fundamental da Aliança para a estabilidade e segurança na Europa e para a salvaguarda dos valores da democracia e da paz.» O Sr. Presidente: — Vamos votar a parte deliberativa deste projeto de voto. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CH e da IL, votos contra do PCP e do BE e abstenções do PAN e do L. Sr.ª Deputada Paula Santos, pede a palavra para indicar que vai apresentar uma declaração de voto por escrito? A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sim, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — O mesmo faz o Sr. Deputado Rui Tavares? O Sr. Rui Tavares (L): — Sim, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Fica registado, Srs. Deputados. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 696/XV/1.ª (BE) — Procede à atualização das pensões para o ano de 2023, ao abrigo da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, e alarga a aplicação do complemento excecional aos pensionistas dos regimes especiais e aos pensionistas não residentes em território nacional. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, do PCP, do BE, do PAN e do L e a abstenção da IL. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 703/XV/1.ª (CH) — Altera a Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, relativa ao indexante de apoios sociais, procedendo à atualização de pensões de invalidez e de velhice do regime geral da segurança social de acordo com a inflação. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e da IL, votos a favor do PSD e do CH e abstenções do PCP, do BE, do PAN e do L. Votamos, agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 478/XV/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que aumente as pensões de invalidez e de velhice de modo a neutralizar os efeitos da inflação. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e da IL, votos a favor do CH, do PCP, do BE, do PAN e do L e a abstenção do PSD. De seguida, votamos, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 513/XV/1.ª (PCP) — Aumento intercalar das reformas e pensões no ano de 2023. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e da IL e votos a favor do PSD, do CH, do PCP, do BE, do PAN e do L.
Documento integral
Deputado Único Representante do Partido LIVRE Projeto de Resolução n.º 478/XV/1.ª Recomenda ao Governo que aumente as pensões de invalidez e de velhice de modo a neutralizar os efeitos da inflação Exposição de motivos: A 6 de setembro do ano transato, foi publicado o Decreto -Lei n.º 57 -C/2022, visando “estabelece(r) medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação”. Dentre elas, “a criação de um complemento excecional a pensionistas”, referido ao conjunto de prestações que o artigo 4.º identifica, traduzido num montante adicional de 50% do valor auferido em outubro de 2022, pago uma única vez. A solução, no conjunto das medidas, terá sido a que mais suscitou controvérsia, uma vez que a fórmula adotada tem reflexos nos aumentos de 2024, na medida em que reduz a base de atualização a partir deste ano, assim ferindo a legítima confiança dos pensionistas no sistema vigente e a sua segurança económica. Mas mais: de então para cá a taxa de inflaçã o aumentou – ainda que já fosse alarmante, o que aliás fundamentou as medidas contempladas naquele Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro –, pelo que diminuiu ainda mais o poder de compra dos pensionistas, que já vinha padecendo, mercê, desde logo, do congelamento de que foram objeto as pensões nos anos da troika. Na Nota Explicativa ao Orçamento de Estado para 2023, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, pode ler -se que “No rescaldo da crise provocada pela pandemia de COVID-19, o País enfrenta uma nova crise que, mais uma vez, afeta de forma mais significativa os mais vulneráveis. Para proteger os grupos sociais em maior risco, o Governo optou por atualizar as pensões (em 4,43%; 4,07% e 3,53% consoante o nível da pensão sujeita a a tualização); atualizar o indexante dos apoios sociais (IAS) em 8%; implementar uma reforma do mínimo de existência e alinhar o valor do complemento solidário para idosos com o limiar da pobreza.” E conclui-se: “Tendo em consideração este aumento e o complemento excecional pago aos pensionistas em outubro de 2022 (+50% da pensão desse mês), garante-se que os pensionistas não perdem poder de compra no próximo ano (2023). No conjunto destas duas medidas, os pensionistas com menores rendimentos terão um aumento equivalente a 8%, acima da inflação prevista.”1 Sucede que o pressuposto não se verifica, dado que de facto se regista a perda de poder de compra dos pensionistas, mercê do contexto altamente adverso que ao mundo se impõe, conforme vêm eles alertando, designadamente através das suas associações representativas. Aliás, atempadamente, o Conselho Económico e Social defendeu ser a Proposta de Orçamento do Estado para 2023 “tímida nas medidas de apoios aos efeitos económicos e sociais” e “cautelosa em relação à evolução europeia na resposta à crise” 2, razão pela qual, tendo em vista a situação dos pensionistas portugueses, O deputado do LIVRE, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que: 1 - Atualize as pensões de invalidez e de velhice do regime geral da segurança social e demais pensões, subsídios e complementos, previstos na Portaria n.º 1514/2008, de 24 de dezembro, de modo a compensar o congelamento sofrido e a assegurar a neutralização dos efeitos da inflação; 2 - Crie condições para que a medida entre em vigor em 2023, com efeitos a 1 de janeiro. Assembleia da República, 14 de fevereiro de 2023 O Deputado Rui Tavares 1 Páginas 9 a 11. 2 https://ces.pt/2022/11/10/ces-apresenta-parecer-sobre-a-proposta-do-orcamento-do-estado-para-2023-no-parlamento/