Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
15/02/2023
Votacao
19/05/2023
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 19/05/2023
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 30-32
II SÉRIE-A — NÚMERO 166 30 PARTE IV – Anexos Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 472/XV/1.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA O DIREITO À MOBILIDADE DOS ANIMAIS DE COMPANHIA Exposição de motivo Os animais de companhia são cada vez mais vistos pelos portugueses como parte integrante da família. Estudos demonstram que mais de 50 % dos lares portugueses têm um animal de companhia e que este número tende a aumentar devido à alteração dos núcleos familiares e à noção de que os animais contribuem profundamente para o bem-estar físico e psicológico dos seus detentores e do próprio agregado familiar. Mais recentemente, um estudo da FEDIAF1 estima que há pelo menos 4 616 000 animais de companhia, o que demonstra que a família é cada vez mais considerada como multiespécie. Para muitas pessoas que vivem sós ou em situação de vulnerabilidade social, os animais são inclusivamente, muitas das vezes, a sua única companhia. Apesar desta realidade, os detentores de animais de companhia deparam-se com diversas dificuldades no que respeita à mobilidade com os seus animais. Dificuldades confirmadas pelos mais de 11 mil subscritores da petição «Pelo Direito à Mobilidade dos Animais de Estimação»2 que exorta à alteração legislativa com vista à uniformização de procedimentos entre as várias empresas de transporte, promovendo a harmonização ao nível comunitário e que permita a mobilidade sem impedimentos a todos os animais de estimação e respectivos tutores. Os peticionários referem que «viajar com um animal de estimação através de transportes públicos em Portugal é, ainda hoje, uma missão praticamente impossível, revelando quão atrasada está a nossa sociedade na forma como trata os animais que são parte de tantas famílias portuguesas» acrescentando que nessa qualidade «deveriam ter também alguns dos nossos direitos, sendo um deles o direito à mobilidade». Mas denunciam que, no entanto, «as regras que ainda existem no nosso dia-a-dia fazem de todos os animais de estimação uns seres selvagens sobre os quais temos de dificultar ao máximo as suas vidas. Não tem de ser assim». Em Portugal, é permitido, em regra, aos utentes dos transportes públicos de passageiros transportarem animais de companhia, no entanto, no cumprimento de estritas regras e condições que se mostram excessivas. Por outro lado, os animais considerados perigosos e potencialmente perigosos não podem ser deslocados em transportes públicos o que é manifestamente injusto e promotor de discriminação e agravamento dos preconceitos existentes quanto a estes animais. A lei impõe que os animais a transportar sejam devidamente acompanhados e se encontrem em bom estado de saúde, devendo ser transportados em contentores resistentes, limpos e em bom estado de conservação, não podendo, em caso algum, ocupar lugar nos bancos dos veículos de transporte público. Sendo que, no entanto, nos períodos de maior afluência, as empresas de transportes públicos podem recusar o transporte de animais. Ora, não só é injusta a limitação da circulação a animais saudáveis, na medida em que o transporte público poderá ser o único meio de transporte de um detentor, como impedir o transporte em determinados períodos ou a determinadas raças é uma limitação excessiva face à importância que os animais de companhia 1 Annual report – FEDIAF. 2 Petição pelo Direito à Mobilidade dos Animais de Estimação: Petição Pública.
Apreciação — DAR I série — 32-40
I SÉRIE — NÚMERO 117 32 Temos problemas de alojamento, que se traduzem, designadamente, na falta de camas para os estudantes deslocados, neste País, problema que o Partido Socialista, igualmente, teima em não resolver. A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Muito bem! O Sr. Dinis Ramos (PSD): — Tal como temos problemas de saúde mental, que afetam muitos dos jovens portugueses, problemas que, mais uma vez, o Partido Socialista teima em não resolver. Aplausos do PSD. O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, terminamos assim o terceiro ponto da nossa ordem do dia e passamos ao quarto ponto, que consiste na apreciação da Petição n.º 57/XV/1.ª (Filipe Maranhas de Castro Matos e outros) — Pelo direito à mobilidade dos animais de estimação, juntamente com, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 691/XV/1.ª (PAN) — Prevê a garantia do direito à mobilidade com animais de companhia, eliminando a discriminação por raças e outras limitações, e com os Projetos de Resolução n.os 415/XV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que dê melhores condições de acesso dos animais nos serviços de mobilidade e 472/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que garanta o direito à mobilidade dos animais de companhia. Para apresentar as iniciativas legislativas do PAN, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real. A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de mais, gostaria de começar por saudar os mais de 10 000 peticionários que nos dão a oportunidade de discutir hoje a possibilidade de deslocação com seres que, para grande parte dos portugueses, são parte integrante da sua família, os animais de companhia. No entanto, apesar de serem cada vez mais parte da família — estamos a falar de mais de 50 % de agregados familiares que detêm animais —, os tutores deparam-se com imensas dificuldades no que diz respeito à mobilidade com os animais nos transportes. Estamos em 2023 e viajar com os animais continua, como dizem, e bem, os peticionários, a ser uma missão quase impossível. Continuamos a deparar-nos com a discricionariedade das empresas de transportes públicos ou privados e com regras e limitações que mais não fazem do que, na prática, demover os tutores de viajarem com os animais. Para além da existência de regras apertadas para a viagem, há uma proibição completamente injustificada: a proibição de deslocação em transportes públicos dos animais considerados perigosos e potencialmente perigosos, ignorando que esta discriminação não deve ser feita em função da raça, mas que deve estar, sim, sujeita à regulamentação e a condições de transporte adequadas que acautelem a segurança de pessoas, animais e bens. A circulação com estes animais já implica o cumprimento de estritas regras de segurança, fazendo com que, em grande parte, já paguem a discriminação de que são alvo. Que sentido faz incluir nessa discriminação a impossibilidade de viajar com o seu tutor nos transportes públicos, impossibilitando, deste modo, por exemplo, o acesso ao tratamento médico-veterinário, quando os tutores não têm viatura própria nem outro meio para se deslocar? Trata-se de um preconceito inconsistente e que, neste caso, deveria deixar de existir. Por outro lado, quanto às limitações, perguntamos que sentido faz deixar nas mãos das empresas de transportes a possibilidade de recusar o transporte de animais nos períodos que entendam ser de maior afluência? Que sentido faz obrigar a que o bilhete do animal só possa ser adquirido presencialmente, na bilheteira, e instantes antes de viajar, ao invés de ser adquirido online? Que sentido faz limitar o transporte, à partida e sem mais critério, apenas a animais que se apresentem em bom estado de saúde, quando o transporte público poderá ser o único meio de o seu tutor fazer chegar o animal a um veterinário? É por todas estas questões, Sr.as e Srs. Deputados, e porque consideramos fundamental regulamentar e uniformizar as condições de acesso dos animais de companhia aos serviços de mobilidade, que o PAN apresenta as duas iniciativas legislativas ora em discussão. Vivemos num tempo em que ter um animal não deve ser uma condicionante. Vivemos num tempo em que o acesso à utilização dos transportes públicos deve ser incentivado para todos e também para os nossos melhores amigos: os nossos amigos de quatro patas, que não devem ser exceção.
Votação na generalidade — DAR I série — 47-47
22 DE ABRIL DE 2023 47 Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 472/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que garanta o direito à mobilidade dos animais de companhia. A Mesa regista que há um pedido para isolar o ponto 2, solicitado pelo Chega, que tem o acordo do PAN e a que, a Mesa presume, nenhum grupo parlamentar se opõe. Pausa. Vamos votar, então, na generalidade, isoladamente, o ponto 2 do Projeto de Resolução n.º 472/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que garanta o direito à mobilidade dos animais de companhia. Pausa. Hoje estamos em matéria de lição prática de Regimento. Segundo os nossos serviços, não é possível isolar pontos de resolução no debate de projetos na generalidade. Aplicando-se o velho princípio latino «[…] lex — dura ou mole —, sed lex», não é possível. Portanto, temos de votar em bloco. Os regimentalistas estão sossegados, portanto, de acordo. Vamos, então, votar, na generalidade, em bloco, o Projeto de Resolução n.º 472/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que garanta o direito à mobilidade dos animais de companhia. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE, do PAN e do L, votos contra do PSD e do CH e a abstenção da IL. Esta iniciativa baixa à 6.ª Comissão. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 603/XV/1.ª (PSD) — Transporte de animais de estimação. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Este projeto baixa à 6.ª Comissão. Passamos, agora, à votação do Projeto de Resolução n.º 562/XV/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que tome medidas decisivas no combate à inflação. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e da IL, votos a favor do PCP, do BE, do PAN e do L e a abstenção do CH. Temos, agora, a votação do Projeto de Resolução n.º 331/XV/1.ª (PSD) — Executar as medidas dos Planos de Gestão dos Riscos de Inundações para salvaguardar pessoas e bens. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L. Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 417/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que restrinja a produção e comercialização de combustíveis ou biocombustíveis que contenham óleo de palma ou outras culturas alimentares insustentáveis. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do BE, do PAN e do L e abstenções do CH e da IL.
Votação final global — DAR I série — 55-55
20 DE MAIO DE 2023 55 Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 627/XV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo urgência para a conclusão da obra hidroagrícola do Baixo Mondego, em particular na reparação urgente do sistema de comportas junto ao rio Pranto. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L. Continuamos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 691/XV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que proceda às diligências necessárias com vista à construção urgente de uma nova estrutura das comportas a montante da existente junto ao rio Pranto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Baixa à 7.ª Comissão. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 598/XV/1 (PAN) — Recomenda ao Governo que proceda ao encerramento das pedreiras no Parque Natural da Arrábida e à sua renaturalização. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL, votos a favor do BE, do PAN e do L e a abstenção do PCP. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 694/XV/1 (PCP) — Salvaguarda dos valores naturais do Parque Natural da Arrábida. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do CH e da IL, votos a favor do PCP, do BE, do PAN e do L e a abstenção do PSD. Vamos agora votar o Projeto de Resolução n.º 605/XV/1.ª (L) — Recomenda que Portugal assine a European Cycling Declaration e que priorize a mobilidade ciclável. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do BE, do PAN e do L e abstenções do CH e da IL. Vamos agora proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação, relativo aos Projetos de Resolução n.os 415/XV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que dê melhores condições de acesso dos animais nos serviços de mobilidade, 472/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que garanta o direito à mobilidade dos animais de companhia e 603/XV/1.ª (PSD) — Transporte de animais de estimação. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à Proposta de Lei n.º 45/XV/1.ª (GOV) — Determina a cessação de vigência de leis publicadas, no âmbito da pandemia da doença covid-19, e ao Projeto de Lei n.º 240/XV/1.ª (PSD) — Procede à décima terceira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença covid-19.
Documento integral
Projeto de Resolução n.º 472/XV/1.ª Recomenda ao Governo que garanta o direito à mobilidade dos animais de companhia Exposição de motivo Os animais de companhia são cada vez mais vistos pelos portugueses como parte integrante da família. Estudos demonstram que mais de 50% dos lares portugueses têm um animal de companhia e que este número tende a aumentar devido à alteração dos núcleos familiares e à noção de que os animais contribuem profundamente para o bem -estar físico e psicológico dos seus detentores e do próprio agregado familiar. Mais recentemente, um estudo da FEDIAF1, estima que há pelo menos 4.616.000 animais de companhia, o que demonstra que a família é cada vez mais considerada como multiespécie. Para muitas pessoas que vivem sós ou em situação de vulnerabilidade social, os animais são inclusivamente, muitas das vezes, a sua única companhia. Apesar desta realidade, os detentores de animais de companhia deparam -se com div ersas dificuldades no que respeita à mobilidade com os seus animais. Dificuldades confirmadas pelos mais de 11 mil subscritores da petição “Pelo Direito à Mobilidade dos Animais de Estimação” 2 que exorta à alteração legislativa com vista à uniformização de procedimentos entre as várias empresas de transporte, promovendo a harmonização ao nível comunitário e que permita a mobilidade sem impedimentos a todos os animais de estimação e respectivos tutores. Os peticionários referem que “viajar com um animal de e stimação através de transportes públicos em Portugal é, ainda hoje, uma missão praticamente impossível, revelando quão atrasada está a nossa sociedade na forma como trata os animais que são parte de tantas famílias portuguesas” acrescentando que nessa qualidade “deveriam ter também alguns dos 1 Annual report | FEDIAF (europeanpetfood.org) 2 Petição pelo Direito à Mobilidade dos Animais de Estimação : Petição Pública (peticaopublica.com) nossos direitos, sendo um deles o direito à mobilidade”. Mas denunciam que, no entanto “as regras que ainda existem no nosso dia -a-dia fazem de todos os animais de estimação uns seres selvagens sobre os quais temos de dificultar ao máximo as suas vidas. Não tem de ser assim”. Em Portugal, é permitido, em regra, aos utentes dos transportes públicos de passageiros transportarem animais de companhia, no entanto, no cumprimento de estritas regras e condições que se mostram excessivas. Por outro lado, os animais considerados perigosos e potencialmente perigosos não podem ser deslocados em transportes públicos o que é manifestamente injusto e promotor de discriminação e agravamento dos preconceitos existentes quanto a estes animais. A lei impõe que os animais a transportar sejam devidamente acompanhados e se encontrem em bom estado de saúde, devendo ser transportados em contentores resistentes, limpos e em bom estado de conservação, não podendo, em caso algum, ocupar lugar nos bancos dos veículos de transporte público. Sendo que, no entanto, nos períodos de maior afluência, as empresas de transportes públicos podem recusar o transporte de animais. Ora, não só é injusta a limitação da circulação a animais saudáveis, na medida em que o transporte público poderá ser o único meio de transporte de um detentor, como impedir o transporte em determinados períodos ou a determinadas raças é uma limitação excessiva face à importância que os animais de companhia assumem na sociedade. O tran sporte de animais de companhia em comboios consta de legislação específica, o Decreto-Lei nº 58/2008, de 26 de março, o qual permite o transporte gratuito de animais de estimação, desde que “encerrado em contentor que possa ser transportado como volume de mão”, sendo também permitido o transporte de cães “não encerrados”, neste caso mediante um título de transporte próprio e “desde que não ofereçam perigosidade, estejam devidamente açaimados, contidos à trela curta e acompanhados do respetivo boletim de vacinas atualizado e da licença municipal”. No caso, da Comboios de Portugal – CP o transporte de animais de estimação é permitido, de forma gratuita, nos comboios urbanos e, nos demais, se estes estiverem acondicionados nos termos supra descritos. Caso contrário deverá o seu detentor adquirir bilhete próprio que apenas pode ser adquirido presencialmente na bilheteira e pouco antes de embarcar, não dando direito à reserva de assento adjacente ao do proprietário do animal de estimação. Este bilhete custa o mesmo que um bilhete normal para uma pessoa, sendo que nem é possível comprar com promoção quando se compra com antecedência suficiente pelo facto descrito no ponto anterior que este bilhete só pode ser adquirido instantes antes da viagem. O sistema está de tal forma feito que o bilhete do dono do animal de estimação pode ficar significativamente mais barato que o bilhete do próprio animal e não garante qualquer lugar na carruagem ao animal de estimação, apesar de pagar tanto ou mais que q ualquer pessoa. É suposto o animal ir aos pés do dono, tenha ele 5kg ou 30kg. Naturalmente, e especialmente para cães de maior porte, isto representa uma viagem altamente desconfortável para cão, dono e outros passageiros nos lugares circundantes. Em qualq uer caso, o transporte de animais nos comboios está sempre limitado a um por passageiro. Nos outros meios de transporte, nomeadamente rodoviário, cada empresa pode fixar o número total de animais permitido por veículo e por passageiro. Empresas de Transporte Individual e Remunerado de Passageiros em Veículos Descaracterizados a partir de Plataforma Eletrónica, cumprem os serviços que promovem de transporte de animais de estimação, no entanto, tal como refere a petição enunciada “vários os testemunho s (...) que relatam o cancelamento imediato destas viagens por vários condutores ou a recusa dos mesmos em transportarem os animais de estimação sem caixa de transporte, apesar de as mesmas empresas explicitarem claramente nos seus websites que os animais podem viajar sem caixa. Esta é uma publicidade claramente enganosa e é importante garantir que estes serviços, enquanto activos, cumprem escrupulosamente o que é publicitado e alocam condutores que estão prontos para transportar animais de estimação e não podem recusar a viagem”. Mostra, assim, essencial regulamentar e uniformizar os serviços de mobilidade para prever e definir um regime contraordenacional para o incumprimento dessas normas. O PAN, para além de considerar que a linguagem utilizada não é apropriada, (“encerrado em contentor”) nem se encontra adaptada aos dias de hoje, considera, igualmente, que estas limitações, condicionantes e discricionariedade são excessivas e se tornam, na prática, impeditivas do transporte do animal. Não se afigura razo ável, por exemplo, não permitir a venda eletrónica de bilhete por se entender que existe a necessidade de apresentação do boletim de vacinas e da competente licença. Essa fiscalização pode ser feita em momento posterior, sendo que não deveria obstar à aqui sição do título de transporte em qualquer momento. Para além do que vai exposto no que respeita à importância dos animais de companhia, importa, igualmente, reforçar que, qualquer limitação à utilização dos transportes públicos é uma limitação ao combate à crise climática. Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: 1. Permita a aquisição eletrónica e antecipada do bilhete para animais de companhia, eliminando a necessidade de, no momento da compra do título de transporte, ser verificada a documentação do animal de companhia; 2. Elimine a proibição da deslocação de animais considerados perigosos ou potencialmente perigosos em transportes públicos, uma vez que é um requisito injusto e promotor de discriminação e agravamento dos preconceitos existentes quanto a estes animais; 3. Regulamente e uniformize as condições de acesso dos animais de companhia aos serviços de mobilidade; 4. Reveja o critério que limita a circulação apenas aos animais de companhia que se apresentem em adequado estado de saúde, na medida em que o transporte público poderá ser o único meio de transporte do detentor, sem prejuízo de prever, nestes casos, mecanismos de salvaguarda da saúde pública; e 5. Promova, tendo em conta que o bilhete para o animal de companhia tem o mesmo valor do que o bilhete do seu detentor, as diligências necessárias no sentido de fornecer condições de conforto e segu rança para os animais de companhia nos transportes públicos, designadamente através da reserva de um lugar adjacente ao seu tutor, com a previsão de requisitos razoáveis de higiene. Assembleia da República, Palácio de São Bento, 15 de fevereiro de 2023 A Deputada, Inês de Sousa Real