Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
13/02/2023
Votacao
10/03/2023
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 10/03/2023
Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 32-33
II SÉRIE-A — NÚMERO 164 32 Em Portugal, presentemente, a idade legal para requerer a reforma sem qualquer tipo de penalização é aos 66 anos e 4 meses; porém, a Segurança Social estabelece alguns regimes especiais de antecipação ligados ao exercício de determinadas profissões, que por estarem sujeitas a forte pressão, desgaste emocional ou físico ou a condições de trabalho consideradas adversas, gozam do estatuto de desgaste rápido. Devido ao grande esforço exigido por essas profissões, os trabalhadores que as exercem usufruem desses regimes especiais de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice, que resultam em antecipações na idade da reforma que podem ir desde os 45 aos 65 anos, dependendo das profissões. No Código do Trabalho não existe nenhuma definição de profissões de desgaste. Não obstante, existe uma breve alusão a este conceito no artigo 27.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, onde é referido que «consideram-se como profissões de desgaste rápido as de praticantes desportivos, definidos como tal no competente diploma regulamentar, as de mineiros e as de pescadores»2. Pelo exposto, entende-se que a profissão de motorista de veículos pesados de mercadorias e de passageiros, deve também ser considerada de desgaste rápido e, portanto, abrangida por um regime especial de antecipação da pensão de velhice e da pensão por desgaste físico. Lamentavelmente, o Projeto de Lei n.º 253/XV/1.ª, apresentado pelo partido Chega, não foi aprovado, mas o Chega não desiste e faz chegar de novo ao Plenário esta matéria defendendo que esta é uma profissão de desgaste rápido, indo ao encontro do que é exigido na Petição n.º 31/XV/1.ª Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que: Considere a profissão de motorista de veículos pesados de mercadorias e de passageiros de desgaste rápido e, consequentemente, assegure condições especiais de acesso à pensão de velhice e de invalidez, no âmbito do regime geral da segurança social. Palácio de São Bento, 13 de fevereiro de 2023. Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 460/XV/1.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA AO LEVANTAMENTO DE TODAS AS PROFISSÕES QUE DEVEM SER CONSIDERADAS DE DESGASTE RÁPIDO Exposição de motivos As profissões de desgaste rápido são possíveis de definir tendo em conta as características que lhes são comuns e que são responsáveis por desgastar mais rapidamente, e pela sua execução diária, o trabalhador que as desenvolve. São profissões que exigem esforços adicionais, a nível físico e psicológico, e que põem frequentemente o trabalhador em contacto com situações de risco, como é o caso dos enfermeiros, que há muito exigem que a sua profissão seja considerada de desgaste rápido, quer pelos turnos exigentes, quer pelo stress de lidar diariamente com a vida e com a morte, quer por exemplo pelo elevado risco biológico a que são expostos diariamente. Todas as profissões consideradas de desgaste rápido têm, por isso, direito a reformar-se mais cedo do que as demais, e sem penalizações. 2 Legislação Consolidada – Lei n.º 82-E/2014 – Diário da República n.º 252/2014, 2º Suplemento, Série I de 2014-12-31 | DRE
Publicação — DAR II série A — 15-16
7 DE MARÇO DE 2023 15 a infração às entidades competentes e com elas colaborem; o) [Anterior alínea n).]; p) [Anterior alínea o).]; q) [Anterior alínea p).]; r) [Anterior alínea q).]; s) [Anterior alínea r).] 2 – […] 3 – Nas situações previstas nas alíneas o), p) e q) do n.º 1 é aplicável, com a devida adaptação, ao disposto nos artigos 88.º, 89.º ou 90.º, consoante os casos. 4 – A autorização de residência concedida nos termos da alínea m) é válida por um ano, ou até à conclusão do procedimento criminal, sendo renovável se a vítima se encontrar em situação de especial vulnerabilidade. 4 – […] 5 – […] 6 – […] 7 – […] 8 – […]» Artigo 3.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação. Palácio de São Bento, 7 de março de 2023. Os Deputados do PSD: Joaquim Miranda Sarmento — Paula Cardoso — Andreia Neto — Catarina Rocha Ferreira — Emília Cerqueira — Mónica Quintela — Ofélia Ramos. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 460/XV/1.ª (*) (RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA AO LEVANTAMENTO DE TODAS AS PROFISSÕES QUE DEVEM SER CONSIDERADAS DE DESGASTE RÁPIDO) Exposição de motivos As profissões de desgaste rápido são possíveis de definir tendo em conta as características que lhes são comuns e que são responsáveis por «desgastar» mais rapidamente e pela sua execução diária, o trabalhador que as desenvolve. São profissões que exigem esforços adicionais, a nível físico e psicológico, e que põem frequentemente o trabalhador em contactos com situações de risco, como é o caso dos enfermeiros, que há muito exigem que a sua profissão seja considerada de desgaste rápido, quer pelos turnos exigentes, quer pelo stress de lidar diariamente com a vida e com a morte, quer por exemplo pelo elevado risco biológico a que são expostos diariamente. Todas a profissões consideradas de desgaste rápido têm por isso direito a reformar-se mais cedo do que as demais e sem penalizações. Segundo a segurança social, são profissões de desgaste rápido em Portugal: ● bordadeira da Madeira; ● controlador de tráfego aéreo;
Apreciação — DAR I série — 52-63
I SÉRIE — NÚMERO 100 52 Permita-me clarificar: o Sr. Deputado fala de um diferencial, face ao PDE (procedimento dos défices excessivos) do INE. O PDE do INE é diferente da Conta Geral do Estado, não pela componente da administração central e segurança social, que se mantém inalterada, não obstante o INE fazer um ajustamento — responderemos à questão que nos colocou ontem de forma clara, mas vou fazê-lo aqui também —, mas também pelo facto de os reportes da administração local e regional que concorrem para o saldo da Administração Pública beneficiarem de prazos alargados de reporte, que depois são revistos. O valor que o Sr. Deputado refere que não está cabalmente explicado ou que, de alguma forma, não é idêntico corresponde a 32 milhões de euros, ou 35 milhões de euros, salvo erro. Portanto, é disto que estamos a falar. O que me refere, aquilo que impede a análise, são 32 milhões de euros. Portanto, não é significativo e responderemos de forma clara. Por último, quero destacar a importância que teve, e tem, a resiliência do mercado de trabalho, porque foi o mercado de trabalho que nos deu a receita fiscal adicional — naturalmente, muita dela, como sabem, de janeiro e fevereiro, releva para 2021, mas não é passível de ser executada em 2021 —, e não quero deixar de colocar a tónica aqui. Porquê?! Porque foi precisamente a nossa capacidade de manter o mercado de trabalho que nos permitiu estes resultados e não qualquer obsessão com o défice ou algo semelhante. O Sr. Secretário de Estado da Juventude e do Desporto: — Muito bem! A Sr.ª Secretária de Estado do Orçamento: — Nenhum Governo que propõe medidas de 7800 milhões de euros e que, à partida, considera um défice de 4,3 % pode ser acusado de estar a tentar reduzir o défice, numa trajetória acelerada. Aplausos do PS. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Concluímos, assim, o terceiro ponto da ordem do dia. Despedimo-nos da Sr.ª Secretária de Estado e do Sr. Secretário de Estado. Passamos ao quarto ponto da ordem do dia, que consiste na discussão da Petição n.º 31/XV/1.ª (Grupo Cimeira de Motoristas) — Profissão de desgaste rápido para todos os motoristas de veículos pesados, na discussão, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 588/XV/1.ª (BE) — Redução da idade de acesso à pensão de velhice dos motoristas de veículos pesados, e na discussão dos Projetos de Resolução n.os 398/XV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a realização de um estudo para definir os critérios que identifiquem profissões de desgaste rápido, bem como a sua regulamentação, 432/XV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo que proceda à definição e regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico para os trabalhadores do setor dos transportes, 459/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que a profissão de motorista de veículos pesados de mercadorias e de passageiros seja considerada de desgaste rápido, e 460/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que proceda ao levantamento de todas as profissões que devem ser consideradas de desgaste rápido. Para apresentar o Projeto de Lei n.º 588/XV/1.ª (BE), tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Pires. A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, em nome do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, queremos saudar, obviamente, os peticionários que deram origem a esta petição e ao debate que estamos a ter hoje, na Assembleia da República. Na verdade, o Bloco de Esquerda tem vindo a acompanhar os alertas que, desde há muito, um crescente número de trabalhadores de várias profissões tem trazido a esta Assembleia, lutas e alertas sobre condições de trabalho, nomeadamente, através de petições para o reconhecimento de profissão de desgaste rápido. Portanto, não chegámos a este debate agora. No caso em apreço, os peticionários solicitam, como muitos outros trabalhadores, a instituição de um regime especial da idade legal da reforma para os motoristas de veículos pesados. Estes trabalhadores são claros nos motivos que levam a este pedido: a pressão e o stress, na medida em que os ritmos exigidos são cada vez mais rápidos e com prazos cada vez mais curtos, o que não é condizente com a necessidade de segurança; o desgaste físico e emocional, pela sujeição a trabalho por turnos, escalas, diurno, noturno, com horários variáveis; a manifestação de problemas de saúde, como doenças músculo- esqueléticas, problemas renais, de audição, de visão, stress, depressão ou sonolência diurna; a ausência de
Votação na generalidade — DAR I série — 68-68
I SÉRIE — NÚMERO 100 68 Vamos, então, proceder à votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 62/XV/1.ª (GOV) — Estabelece o regime jurídico das sociedades desportivas. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CH e abstenções da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L. Esta proposta baixa à 12.ª Comissão. Segue-se a votação da Conta Geral do Estado de 2021. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do CH, da IL e do BE e abstenções do PCP, do PAN e do L. A Sr.ª Deputada Emília Cerqueira informou entretanto a Mesa de que vai apresentar uma declaração de voto por escrito, relativa a esta votação, em nome da bancada. Votamos, agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 588/XV/1.ª (BE) — Redução da idade de acesso à pensão de velhice dos motoristas de veículos pesados. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CH, do PCP, do BE, do PAN e do L e a abstenção da IL. Temos, ainda, a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 398/XV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a realização de um estudo para definir os critérios que identifiquem profissões de desgaste rápido bem como a sua regulamentação. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L. Votamos, agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 432/XV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo que proceda à definição e regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico para os trabalhadores do setor dos transportes. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, do PCP, do BE, do PAN e do L e abstenções do PSD e da IL. Votamos, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 459/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que a profissão de motorista de veículos pesados de mercadorias e de passageiros seja considerada de desgaste rápido. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, do BE e do PAN e abstenções do PSD, da IL, do PCP e do L. Vozes do CH: — Vergonha! O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não há apartes nas votações. Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 460/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que proceda ao levantamento de todas as profissões que devem ser consideradas de desgaste rápido. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, do BE e do PAN e abstenções do PSD, da IL, do PCP e do L. Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 337/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que apoie as iniciativas internacionais que visem condenar o Afeganistão pelas decisões que impedem as meninas,
Documento integral
1 Projeto-Resolução n.º 460/XV/1ª Recomenda ao Governo que proceda ao levantamento de todas as profissões que devem ser consideradas de desgaste rápido Exposição de motivos As profissões de desgaste rápido são possíveis de definir tendo em conta as características que lhes são comuns, e que são responsáveis por “desgastar” mais rapidamente e pela sua execução diária o trabalhador que as desenvolve. São profissões que exigem esforços adicionais a nível físico e psicológico e que põem frequentemente o trabalhador em contactos com situações de risco, como é o caso dos enfermeiros, que há muito exigem que a sua profissão seja considerada de desgaste rápido, quer pelos turnos exigentes, quer pelo stress de lidar diariamente com a vida e com a morte, quer por exemplo pelo elevado risco biológico a que são expostos diariamente. Todas a profissões consideradas de desgaste rápido têm por isso direito a reformar -se mais cedo do que as demais e sem penalizações. Segundo a Segurança Social são profissões de desgaste rápido em Portugal: ● bordadeira da Madeira; ● controlador de tráfego aéreo; ● pilotos e co-pilotos; ● profissional de bailado clássico ou contemporâneo; ● trabalhador abrangido por acordos internacionais nos Açores; ● trabalhador na Empresa Nacional de Urânio; ● trabalhador do interior ou da lavra subterrânea das minas; ● pescador devidamente inscrito como trabalhador da Pesca; ● trabalhador marítimo inscrito na marinha de comércio de longo curso, cabotagem e costeira e das pescas; 2 ● trabalhador do sector portuário. Tendo assim todas estas profissões descritas regimes especiais de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice. Para além disso, as profissões de desgaste rápido estão descritas no Artigo 27º do Decreto-Lei n.º82 -E/2014, no Código do Imposto sobre o Rendi mento das Pessoas Singulares (CIRS), dando-lhes acesso a benefícios fiscais: “São dedutíveis ao rendimento, e até à sua concorrência, as importâncias despendidas pelos sujeitos passivos que desenvolvam profissões de desgaste rápido, na constituição de segu ros de doença, de acidentes pessoais e de seguros de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, neste último caso desde que o benefício seja garantido após os 55 anos de idade, desde que os mesmos não garantam o pagamento e este se não verifique, nomeadamente, por resgate ou adiantamento, de qualquer capital em dívida durante os primeiros cinco anos, com o limite de cinco vezes o valor do IAS”1. Em Portugal, existem muitas outras profissões que exigem ser consideradas de desgaste rápido tendo em conta a característica das mesmas, nomeadamente, devido a perturbações de sono em virtude de trabalho por turnos, trabalho noturno, jet lag , ausência de exposição à luz solar, posturas repetitivas, stress elevado, exposição a catástrofes, etc. Enfermeiros, motoristas, bombeiros, polícias, entre outros, há muito que legitimamente pedem para ser considerados profissões de desgaste rápido. O CHEGA, considera que todas as profissões que sejam consideradas de desgaste rápida deverão ser tratadas de forma igual e gozar dos mesmos benefícios que daí advém, e é nesse sentido que consideramos importante o levantamento de todas as profissões que devido às suas características devem de estar enquadradas nesta classificação. Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido CHEGA, recomendam ao Governo que: 1 https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/lei/2014-70048167-70051828 3 1 – Proceda ao levantamento de todas as profissões que deverão ser consideradas de desgaste rápido; 2 – Todas as profissões que ao abrigo deste levantamento sejam consideradas de desgaste rápido deverão ser enquadradas num regime de segurança social mais benéfico, nomeadamente, tenham a possibilidade de se reformar antecipadamente sem qualquer penalização. Palácio de São Bento, 6 de Março de 2023 Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA, André Ventura - Bruno Nunes - Diogo Pacheco de Amorim - Filipe Melo - Gabriel Mithá Ribeiro - Jorge Galveias - Pedro Frazão - Pedro Pessanha - Pedro Pinto - Rita Matias - Rui Afonso - Rui Paulo Sousa