Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
10/02/2023
Votacao
17/03/2023
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 17/03/2023
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 169-169
10 DE FEVEREIRO DE 2023 169 PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 9/XV/1.ª APROVA O ACORDO SOBRE TRANSPORTE AÉREO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DEMOCRÁTICA FEDERAL DA ETIÓPIA A República Portuguesa e a República Democrática Federal da Etiópia assinaram o Acordo sobre Transporte Aéreo, feito em Adis Abeba, em 14 de junho de 2018. Este Acordo visa facilitar e desenvolver as relações bilaterais existentes entre Portugal e a Etiópia, constituindo um importante impulso ao relacionamento económico, mormente na promoção do comércio, investimento e turismo, através do desenvolvimento de serviços aéreos regulares entre os dois países, estimulando o fluxo de pessoas e bens e a criação de serviços ligados ao transporte de passageiros, carga e correio. A entrada em vigor deste acordo insere-se na orientação geral de exploração de novas redes e canais de relacionamento económico, tendo em vista o fortalecimento institucional das relações aéreas entre Portugal e a Etiópia, baseado no diálogo regular, na equidade e reciprocidade de vantagens. Este acordo abarca um vasto leque de aspetos, de entre os quais se destacam a concessão de direitos de tráfego, a designação e autorização de exploração de serviços aéreos regulares, a representação comercial, a segurança aérea e da aviação civil, a troca de estatísticas e o reconhecimento de certificados e licenças. No sentido de assegurar uma estreita cooperação entre Portugal e a Etiópia, este Acordo prevê um mecanismo bilateral de consultas aeronáuticas, que poderá ser acionado, sempre que necessário, a pedido de qualquer das partes. Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar o Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República Democrática Federal da Etiópia, feito em Adis Abeba, em 14 de junho de 2018, cujo texto, nas versões autenticadas nas Línguas Portuguesa e Inglesa, se publica em anexo. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de fevereiro de 2023 Pel’O Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva — Pel’O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Paulo Alexandre Nascimento Cafôfo — A Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Veiga dos Santos Mendonça Mendes. ——— PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 10/XV/1.ª APROVA AS EMENDAS DE 2014 À CONVENÇÃO DO TRABALHO MARÍTIMO, 2006, ADOTADAS PELA CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO A Convenção do Trabalho Marítimo (CTM) adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho (CIT), na sua nonagésima quarta sessão, em Genebra, no dia 23 de fevereiro de 2006, foi aprovada para ratificação pelo Estado Português através da Resolução da Assembleia da República n.º 4/2015, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 7/2015, ambos de 12 de janeiro, tendo entrado em vigor na ordem jurídica portuguesa, a 12 de maio de 2017, conforme Aviso n.º 118/2016, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 236, de 12 de dezembro, e de acordo com o prescrito no n.º 4 do artigo VIII da CTM. A CTM, também conhecida como «Declaração de direitos dos marítimos», visa estabelecer as condições de trabalho dignas e de vida para os marítimos a bordo de navios da marinha de comércio, prevendo, ao mesmo
Baixa comissão para discussão — DAR II série A — 44-46
II SÉRIE-A — NÚMERO 184 44 PARTE III – Conclusões e parecer 1) O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 10 de fevereiro de 2023, a Proposta de Resolução n.º 8/XV/1.ª, que aprova as Emendas de 2018 à Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, adotadas pela Conferência Internacional do Trabalho; 2) A proposta de resolução em análise tem por finalidade a aprovação das Emendas de 2018 ao Código da Convenção do Trabalho Marítimo, adotadas pela Conferência Internacional do Trabalho, na sua 107.ª Sessão, realizada em Genebra, que teve início em 5 de junho e declarada encerrada no dia 8 de junho de 2018; 3) Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de parecer que a Proposta de Resolução n.º 8/XV/1.ª, acima identificada, está em condições de ser votada no Plenário da Assembleia da República. Palácio de São Bento, 14 de março de 2023. O Deputado autor do relatório, Miguel Iglésias — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto. Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL, do PCP e do BE, na reunião da Comissão de 14 de março de 2023. ——— PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 9/XV/1.ª (APROVA O ACORDO SOBRE TRANSPORTE AÉREO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DEMOCRÁTICA FEDERAL DA ETIÓPIA) Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas Índice Parte I – Considerandos Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer Parte III – Conclusões e parecer PARTE I – Considerandos 1. Nota introdutória Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 10 de fevereiro de 2023, a Proposta de Resolução n.º 9/XV, que aprova o acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República Democrática Federal da Etiópia. Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 13 de fevereiro de 2023, a iniciativa em apreço foi admitida e baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, tendo sido designado como relator o Deputado autor deste parecer. Conforme exarado na respetiva nota de admissibilidade, a presente iniciativa parece cumprir todos os requisitos formais de admissibilidade previstos quer na Constituição da República Portuguesa quer no Regimento da Assembleia da República.
Apreciação — DAR I série — 47-50
18 DE MARÇO DE 2023 47 O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, tentarei. Sr.as e Srs. Deputados, queria, em primeiro lugar, responder a duas críticas que me parecem meras desculpas para não apoiarem as propostas do Bloco de Esquerda. A primeira é a de que estamos a responder a casos, porque isto não tem retroatividade. Qualquer que seja a iniciativa apresentada, não tem retroatividade e, por isso, na verdade, apesar de respondermos a problemas políticos que foram colocados, ninguém está a responder a casos. A segunda é a ideia de que só podemos legislar nos aniversários das leis, quando as próprias bancadas que assim o reivindicam, PS e PSD, participaram em três alterações à lei que nós propomos alterar sem termos esperado pelo aniversário! Na verdade, isto é desculpa de mau pagador: quando interessa, há aniversário para respeitar e faz-se uma festa, até se lançam balões; quando não interessa, já se pode fazer o que se quiser, quando se quiser. Ora, retiradas de cima da mesa estas desculpas, que não são mais do que isso, vamos para o conteúdo. O Conselho Consultivo da PGR diz que há uma obscuridade na lei no que toca aos fundos comunitários e à possibilidade de um governante participar em concursos de distribuição de fundos comunitários tendo, nisso, relacionamentos com familiares. Tal não deve acontecer, deve ser clara a lei, pelo que propomos que se façam, nesta matéria, as mesmas salvaguardas que existem nos restantes concursos públicos, que é tão-só o que o Conselho Consultivo da PGR sugere — não percebo como é que aqui pode ser catalogado como populismo! Segunda matéria: a indignação do Primeiro-Ministro e do Presidente da República era séria ou não era séria quando Rita Marques passou do Governo para o privado? É que, se era séria, nós respondemos a isso com a única consequência que é a de colocar no regime atual exatamente a mesma previsão legal para outros incumprimentos legais. Se não se entrega uma declaração, incumpre-se e tem-se esta repercussão; se não se assume a reparação da declaração, incumpre-se e tem-se esta consequência. Por isso, que se equipare o que é equiparável. Cumpri os 2 minutos, Sr. Presidente. Aplausos do BE. O Sr. Presidente: — Agradeço e noto que, para o efeito, interpretamos da mesma maneira o advérbio «religiosamente». Posto isto, avançamos para o ponto quatro da nossa ordem do dia, que consta das seguintes Propostas de Resolução: N.º 5/XV/1.ª (GOV) — Aprova o Acordo Suplementar ao Acordo entre a República Portuguesa e a Universidade das Nações Unidas relativo à criação da Unidade Operacional de Governação Eletrónica da Universidade das Nações Unidas em Guimarães, assinado em Lisboa, em 26 de julho de 2021; N.º 6/XV/1.ª (GOV) — Aprova o Acordo de Proteção dos Investimentos entre a União Europeia e os seus Estados-Membros e a República Socialista do Vietname; N.º 7/XV/1.ª (GOV) — Aprova o Acordo entre Portugal e Espanha relativo à Pesca no Troço Internacional do Rio Minho; N.º 8/XV/1.ª (GOV) — Aprova as Emendas de 2018 à Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, adotadas pela Conferência Internacional do Trabalho; N.º 9/XV/1.ª (GOV) — Aprova o acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República Democrática Federal da Etiópia; N.º 10/XV/1.ª (GOV) — Aprova as Emendas de 2014 à Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, adotadas pela Conferência Internacional do Trabalho. Como é habitual, não há tempos atribuídos para debate na maioria destes acordos, mas vários grupos parlamentares sinalizaram o interesse em intervir sobre a Proposta de Resolução n.º 5/XV/1.ª A Mesa regista a inscrição de cinco Srs. Deputados, que dispõem, no máximo, de 2 minutos cada Deputado representando um grupo parlamentar e 1 minuto o Sr. Deputado único representante de partido.
Votação global — DAR I série — 58-58
I SÉRIE — NÚMERO 103 58 Temos, de seguida, a votação global da Proposta de Resolução n.º 8/XV/1.ª (GOV) — Aprova as Emendas de 2018 à Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, adotadas pela Conferência Internacional do Trabalho. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Passamos à votação global da Proposta de Resolução n.º 9/XV/1.ª (GOV) — Aprova o acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República Democrática Federal da Etiópia. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL, do PCP, do BE e do L e a abstenção do PAN. Seguimos com a votação global da Proposta de Resolução n.º 10/XV/1.ª (GOV) — Aprova as Emendas de 2014 à Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, adotadas pela Conferência Internacional do Trabalho. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Passamos, de seguida, à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 413/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que aprove uma estratégia nacional de educação ambiental 2030. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L e a abstenção do CH. Este projeto baixa à 8.ª Comissão. Ainda na generalidade, votamos, agora, o Projeto de Resolução n.º 439/XV/1.ª (PSD) — Rever a Estratégia Nacional de Educação Ambiental e criar núcleos de atividades em todos os agrupamentos escolares. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP, do PAN e do L e abstenções do PS e do BE. O projeto baixa à 8.ª Comissão. Passamos, de seguida, à votação de um requerimento, apresentado pela IL, solicitando a baixa à Comissão de Ambiente e Energia, sem votação, por 60 dias, do Projeto de Resolução n.º 336/XV/1.ª (IL) — Pela instalação de centrais de dessalinização no Alentejo e na zona Oeste. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. O projeto baixa à 11.ª Comissão. Seguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 376/XV/1.ª (PSD) — Pela instalação de centrais de dessalinização com planeamento, fundamentação e transparência. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL, do BE e do L e abstenções do PCP e do PAN. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 400/XV/1.ª (CH) — Identificação dos recursos hídricos e a solução de dessalinização. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do CH e da IL e abstenções do PSD, do BE, do PAN e do L. Prosseguimos com a votação do Projeto de Resolução n.º 321/XV/1.ª (CH) — Soluções que garantam a gestão da água em termos racionais e otimizados através da «Tomada de Água no Pomarão» no Rio Guadiana.
Documento integral
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 1 Proposta de Resolução n.º 9/XV/1.ª A República Portuguesa e a República Democrática Federal da Etiópia assinaram o Acordo sobre Transporte Aéreo, feito em Adis Abeba, em 14 de junho de 2018. Este Acordo visa facilitar e desenvolver as relações bilaterais existentes entre Portugal e a Etiópia, constituindo um importante impulso ao relacionamento económico, mormente na promoção do comércio, investimento e turismo, através do desenvolvimento de serviços aéreos regulares entre os dois países, estimulando o fluxo de pessoas e bens e a criação de serviços ligados ao transporte de passageiros, carga e correio. A entrada em vigor deste Acordo insere-se na orientação geral de exploração de novas redes e canais de relacionamento económico, tendo em vista o fortalecimento institucional das relações aéreas entre Portugal e a Etiópia, baseado no diálogo regular, na equidade e reciprocidade de vantagens. Este Acordo abarca um vasto leque de aspetos, de entre os quais se destacam a concessão de direitos de tráfego, a designação e autorização de exploração de serviços aéreos regulares, a representação comercial, a segurança aérea e da aviação civil, a troca de estatísticas e o reconhecimento de certificados e licenças. No sentido de assegurar uma estreita cooperação entre Portugal e a Etiópia, este Acordo prevê um mecanismo bilateral de consultas aeronáuticas, que poderá ser acionado, sempre que necessário, a pedido de qualquer das Partes. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 2 Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar o Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República Democrática Federal da Etiópia, feito em Adis Abeba, em 14 de junho de 2018, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e inglesa, se publica em anexo. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de fevereiro de 2023 O Primeiro-Ministro O Ministro dos Negócios Estrangeiros A Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares