Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
03/02/2023
Votacao
24/02/2023
Resultado
Rejeitado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 24/02/2023
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 88-89
II SÉRIE-A — NÚMERO 158 88 PROJETO DE LEI N.º 556/XV/1.ª ELIMINA AS PORTAGENS NA A23 Exposição de motivos A não aplicação de portagens nas chamadas SCUT foi sempre justificada com a necessidade de compensar as regiões do interior do País com medidas de discriminação positiva tendo em conta as manifestas assimetrias regionais existentes. A introdução de portagens nestas vias contraria o objetivo ao qual obedeceu a sua construção e constitui mais um elemento de discriminação e negativo para o interior. O princípio do utilizador-pagador é hoje aplicado praticamente em todo o País, de forma cega, incluindo nas concessões consideradas SCUT e outras que nunca o foram e que foram sempre consideradas como vias sem portagens. Acontece que a introdução de portagens na A23 da responsabilidade dos Governos PSD/CDS e do PS tem tido consequências profundamente negativas para as populações e para o tecido económico das regiões atingidas. Trata-se de uma dupla discriminação das regiões do interior. Com efeito, essas portagens oneram de uma forma desproporcionada e injusta as populações e as empresas dos distritos de Santarém, Portalegre, Castelo Branco e Guarda, em que muitas delas chegam a pagar mais de portagens do que de IRC, adicionando- lhes um custo acrescido ao custo de produção que já por si é elevado nestas regiões. Acresce que não há alternativas à A23. Em diversos troços, a A23 foi construída sobre os anteriores itinerários tornando inevitável a sua utilização. Em outros troços, a não utilização da A23 obriga à circulação pelo interior das localidades. Em outros troços ainda, evitar a A23 obriga a circular em estradas quase intransitáveis. O trajeto entre Torres Novas e a Guarda sem passar pela A23, utilizando a EN118, o IP2 e a EN18, obriga a percorrer 231 quilómetros e demora seguramente mais de quatro horas. Pela A23, a distância é de 207 quilómetros e tem uma duração média de 2h10. Não há, como é evidente, nenhuma alternativa viável à A23. A introdução de portagens na A23 representou um retrocesso de décadas nas acessibilidades dos distritos de Santarém, Portalegre, Castelo Branco e Guarda. Perante os impactos profundamente negativos da introdução de portagens em 2011, a consequência foi a redução do tráfego na A23 e o aumento de tráfego nas estradas nacionais referidas que não constituem alternativa, com grandes prejuízos para as populações e no aumento de sinistralidade. Por outro lado, com a aplicação do princípio do utilizador-pagador, o Governo transferiu o esforço financeiro coletivo e solidário do País para as populações que são obrigadas a custear a utilização desta infraestrutura, estruturante para as respetivas regiões. Entretanto, em resultado da luta das populações e da intervenção do PCP, o preço das portagens foi reduzido nas duas anteriores legislaturas. No entanto, o preço das portagens foi novamente agravado no início do ano de 2023, resultante da cedência do Governo aos interesses das concessionárias das autoestradas. Num momento marcado pelos baixos salários, aumentos especulativos de bens e serviços essenciais e perda de poder de compra pelas camadas populares, os aumentos verificados e a compensação direta às concessionárias das autoestradas cifrada em cerca de 140 milhões de euros, é inaceitável; ainda mais inaceitável quando é a Autoridade Tributária que continua a cobrar as dívidas em benefício da concessionária. É o direito à mobilidade das populações que está a ser negado e é a economia nacional que sai prejudicada para benefício exclusivo da concessionária. Esta realidade mostra que a solução que se impõe e a solução definitiva passa pela eliminação das portagens na A23 como defendem os trabalhadores e suas organizações representativas, as populações, autarquias e associações empresariais. Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto de lei: Artigo 1.º Objeto A presente lei elimina a cobrança de portagens em todos os lanços e sublanços da A23 e reverte a concessão
Baixa comissão distribuição inicial generalidade — DAR II série A — 54-57
II SÉRIE-A — NÚMERO 170 54 do Regimento da Assembleia da República. PARTE III – Conclusões 1 – A Iniciativa Liberal apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 541/XV/1.ª (IL), que modifica o processo de adoção, alargando a idade máxima do adotando para os 18 anos. 2 – A iniciativa legislativa sub judice procede à alteração à Lei n.º 143/2015, de 8 de setembro, que aprova o Regime Jurídico do Processo de Adoção, e altera o Decreto-Lei n.º 47 344/66, de 25 de novembro, que aprova o Código Civil. 3 – A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o Projeto de Lei n.º 541/XV/1.ª (IL) reúne os requisitos regimentais e constitucionais para ser discutido e votado em Plenário. Palácio de São Bento, 22 de fevereiro de 2023. O Deputado relator, Bruno Aragão — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão. Nota: As Partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE, do PAN e do L, na reunião da Comissão do dia 22 de fevereiro de 2023. PARTE IV – Anexos Em anexo ao presente relatório consta a nota técnica referente ao Projeto de Lei n.º 541/XV/1.ª (IL), elaborada pelos serviços da AR nos termos do artigo 131.º do Regimento. ——— PROJETO DE LEI N.º 542/XV/1.ª (PREVÊ A IMPLEMENTAÇÃO DE UM PLANO GRADUAL DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE PORTAGENS) PROJETO DE LEI N.º 548/XV/1.ª (ELIMINA AS PORTAGENS NA A25) PROJETO DE LEI N.º 549/XV/1.ª (ELIMINA AS PORTAGENS NA EX-SCUT NORTE LITORAL (A28) ENTRE ANGEIRAS E DARQUE) PROJETO DE LEI N.º 550/XV/1.ª (ELIMINA AS PORTAGENS NA A29) PROJETO DE LEI N.º 551/XV/1.ª (ELIMINA AS PORTAGENS NA A41) PROJETO DE LEI N.º 552/XV/1.ª (ELIMINA AS PORTAGENS NA A42)
Discussão generalidade — DAR I série — 34-48
I SÉRIE — NÚMERO 93 34 Aplausos do BE. O Sr. Presidente (Adão Silva): — Sendo assim, passamos agora para o terceiro ponto da nossa ordem de trabalhos, que consiste na discussão do Projeto de Resolução n.º 403/XV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que cumpra o aprovado em sede de Orçamento do Estado e aplique um desconto efetivo de 50 % nas taxas de portagem dos territórios do interior, juntamente com, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 542/XV/1.ª (CH) — Prevê a implementação de um plano gradual de isenção do pagamento de portagens, 548/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na A25, 549/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na ex-SCUT Norte Litoral (A28) entre Angeiras e Darque, 550/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na A29, 551/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na A41, 552/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na A42, 553/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na A4, 554/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na A13, 555/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na A22, 556/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na A23, e 557/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na A24. Para iniciar o debate, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Gomes, para apresentar o projeto de resolução do Grupo Parlamentar do PSD. O Sr. Luís Gomes (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PSD apresenta o Projeto de Resolução n.º 403/XV/1.ª tendo em vista a reposição de uma deliberação desta Casa em 2020. Na verdade, não há memória de um atropelo democrático e de um desrespeito por parte do Partido Socialista e do Governo a uma deliberação que foi feita aqui na Assembleia da República. É bom que fique claro que o PSD não entra na demagogia de acabar com as portagens. O PSD tem uma proposta bastante clara: a redução do valor das portagens. O PSD, em 2020, no quadro da discussão do Orçamento para 2021, apresentou uma proposta muito concreta. A proposta era a redução do valor das portagens em 50 % e 75 % para os carros elétricos. A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — Muito bem! O Sr. Luís Gomes (PSD): — Ora, aquilo que o Partido Socialista e o Governo fizeram foi rasgar a deliberação da Assembleia da República e, nos gabinetes do Governo, revogar as portarias e desrespeitar o que foi aprovado e reduzir para 30 % o custo da autoestrada. Aplausos do PSD. Bem, para os senhores do Partido Socialista que dizem «palavra dada é palavra honrada», esta notícia é demonstrativa do que é o valor da palavra honrada para o Partido Socialista. O Sr. Primeiro-Ministro, em campanha, nas primeiras eleições legislativas, referiu que ia acabar com as portagens. Não acabou! Depois, a Sr.ª Ministra Ana Abrunhosa disse que ia deixar de ser Ministra se não se acabasse com as portagens do interior. Ainda é Ministra! Agora, temos também o PCP a apresentar iniciativas legislativas para acabar de vez com as portagens. É pena que nos sete anos em que o PCP podia intervir relativamente a esta matéria, nos sete anos em que suportou o Governo do Partido Socialista, através da geringonça, não o tenha feito. Se tivesse efetivamente vontade de acabar com as portagens, teria posto esse ponto na negociação para viabilizar o Orçamento do Estado. Aplausos do PSD. Protestos do PCP. Sei que custa, mas agora — certamente por estarmos na quaresma — quer, enfim, pedir perdão aos portugueses e apresenta não um projeto mas muitos projetos para voltar atrás. Sr.as e Srs. Deputados, as populações do interior não aguentam mais estes custos de contexto que são as portagens. As empresas não aguentam mais estes custos de contexto que são as portagens. E o País não
Votação na generalidade — DAR I série — 50-50
I SÉRIE — NÚMERO 94 50 Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 550/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na A29. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e do L e abstenções do CH, da IL e do PAN. Votamos, agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 551/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na A41. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e do L e abstenções do CH, da IL e do PAN. Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 552/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na A42. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e do L e abstenções do CH, da IL e do PAN. De seguida, votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 553/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na A4. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e do L e abstenções do CH, da IL e do PAN. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 554/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na A13. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e do L e abstenções do CH, da IL e do PAN. Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 555/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na A22. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e do L e abstenções do CH, da IL e do PAN. Votamos, agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 556/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na A23. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e do L e abstenções do CH, da IL e do PAN. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 557/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na A24. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e do L e abstenções do CH, da IL e do PAN. O Sr. Francisco Rocha (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. Francisco Rocha (PS): — Sr. Presidente, é para informar que o Grupo Parlamentar do PS fará uma declaração de voto oral relativamente a estas votações.
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Projeto de Lei n.º 556/XV/1ª Elimina as portagens na A23 Exposição de motivos A não aplicação de portagens nas chamadas SCUT foi sempre justificada com a necessidade de compensar as regiões do interior do país com medidas de discriminação positiva tendo em conta as manifestas assimetrias regionais existentes. A introdução de portagens nestas vias contraria o objetivo ao qual obedeceu a sua construção e constitui mais um elemento de discriminação e negativo para o interior. O princípio do “utilizador-pagador” é hoje aplicado praticamente em todo o país, de forma cega, incluindo nas concessões consideradas SCUT e outras que nunca o foram e que foram sempre consideradas como vias sem portagens. Acontece que a introdução de portagens na A23 da responsabilidade dos governos PSD/CDS e do PS tem tido consequências profundamente negativas para as populações e para o tecido económico das regiões atingidas. Trata-se de uma dupla discriminação das regiões do interior. Com efeito, essas portagens oneram de uma forma desproporcionada e injusta as populações e as empresas dos distritos de Santarém, Portalegre, Castelo Branco e Guarda, em que muitas delas chegam a pagar mais de portagens do que de IRC, adicionando-lhes um custo acrescido ao custo de produção que já por si é elevado nestas regiões. Acresce que não há alternativas à A23. Em diversos troços, a A23 foi construída sobre os anteriores itinerários tornando inevitável a sua utilização. Em outros troços, a não utilização da A23 obriga à circulação pelo interior das localidades. Em outros troços ainda, evitar a A23 obriga a circular em estradas quase intransitáveis. O trajeto entre Torres Novas e a Guarda sem passar pela A23, utilizando a EN 118, o IP2 e a EN 18, obriga a percorrer 231 quilómetros e demora seguramente mais de quatro horas. Pela A23, a distância é de 207 quilómetros e tem uma duração média de 2h10. Não há, 2 como é evidente, nenhuma alternativa viável à A23. A introdução de portagens na A23 representou um retrocesso de décadas nas acessibilidades dos distritos de Santarém, Portalegre, Castelo Branco e Guarda. Perante os impactos profundamente negativos da introdução de portagens em 2011, a consequência foi a redução do tráfego na A23 e o aumento de tráfego nas estradas nacionais referidas que não constituem alternativa, com grandes prejuízos para as populações e no aumento de sinistralidade. Por outro lado, com a aplicação do princípio do «utilizador-pagador», o Governo transferiu o esforço financeiro coletivo e solidário do País para as populações que são obrigadas a custear a utilização desta infraestrutura, estruturante para as respetivas regiões. Entretanto, em resultado da luta das populações e da intervenção do PCP, o preço das portagens foi reduzido nas duas anteriores legislaturas. No entanto, o preço das portagens foi novamente agravado no início do ano de 2023, resultante da cedência do Governo aos interesses das concessionárias das autoestradas. Num momento marcado pelos baixos salários, aumentos especulativos de bens e serviços essenciais e perda de poder de compra pelas camadas populares, os aumentos verificados e a compensação direta às concessionárias das autoestradas cifrada em cerca de 140 milhões de euros, é inaceitável- mais inaceitável quando é a Autoridade Tributária que continua a cobrar as dívidas em benefício da concessionária. É o direito à mobilidade das populações que está a ser negado e é a economia nacional que sai prejudicada para benefício exclusivo da concessionária. Esta realidade mostra que a solução que se impõe e a solução definitiva passa pela eliminação das portagens na A23 como defendem os trabalhadores e suas organizações representativas, as populações, autarquias e associações empresariais. Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto de lei: Artigo 1.º 3 Objeto A presente lei elimina a cobrança de portagens em todos os lanços e sublanços da autoestrada A23 e reverte a concessão rodoviária para o domínio público. Artigo 2.º Eliminação de Portagens 1- Não são devidas taxas de portagens aos utilizadores de todos os lanços e sublanços da autoestrada A23 que integram as concessões definidas nas alíneas b) e c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de novembro. 2- Para efeitos do disposto no número anterior e na defesa do interesse público não são devidas quaisquer compensações à entidade que detém a concessão. Artigo 3.º Reversão da Concessão 1- O Governo, na estrita defesa do interesse público realiza durante o ano de 2023, as diligências necessárias à reversão para o Estado da concessão rodoviária prevista na alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de novembro. 2- Para efeitos do disposto nos números anteriores, a entidade gestora de todos os lanços e sublanços da autoestrada A23 é a Infraestruturas de Portugal, S.A.. Artigo 4.º Norma Revogatória É revogado o Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de novembro. Artigo 5.º Entrada em vigor e produção de efeitos 1 – A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos com o Orçamento do Estado subsequente, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 4 2 – Compete ao Governo a criação de condições para que a presente lei produza efeitos em 2023, considerando a disponibilidade orçamental para o ano económico. Assembleia da República, fevereiro de 2023 Os Deputados, Paula Santos, Bruno Dias, Alma Rivera, Alfredo Maia, Duarte Alves, João Dias