PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 554/XV/1ª
Elimina as portagens na A13
Exposição de motivos
A não aplicação de Portagens nas chamadas SCUT foi sempre justificada com a
necessidade de compensar as regiões do interior do país com medidas de
discriminação positiva tendo em conta as manifestas assimetrias regionais existentes.
A introdução de Portagens nestas vias que foi imposta pelos Governos PSD/CDS e PS
contraria o objetivo ao qual obedeceu a sua construção e constitui mais um elemento
de discriminação para o interior.
O princípio do “utilizador-pagador” é hoje aplicado praticamente em todo o País, de
forma cega, incluindo nas concessões consideradas SCUT e outras que nunca o foram e
que foram sempre consideradas como vias sem Portagens.
O troço da A13 entre Atalaia e Ferreira do Zêzere que resulta da conversão do IC3
(Itinerário Complementar), sem custos para o utente, em A13 (Autoestrada) no âmbito
da subconcessão Pinhal Interior, tem portagens cobradas desde o dia 1 de novembro
de 2011. Com a introdução destas portagens registou-se um aumento de tráfego nas
estradas nacionais que, nos últimos anos, não tiveram nenhum investimento ao nível
da sua manutenção e não constituem alternativa.
A introdução de Portagens na A13, teve como resultado um retrocesso de décadas nas
acessibilidades da região e está a provocar, também, um enorme prejuízo para a
economia local.
Num momento marcado pelos baixos salários, aumentos especulativos de bens e
serviços essenciais e perda de poder de compra pelas camadas populares, os
aumentos verificados e a compensação direta às concessionárias das autoestradas
cifrada em cerca de 140 milhões de euros, é inaceitável- mais inaceitável quando é a
Autoridade Tributária que continua a cobrar as dívidas em benefício da concessionária.
É o direito à mobilidade das populações que está a ser negado e é a economia nacional
que sai prejudicada para benefício exclusivo da concessionária.
O PCP, desde a primeira hora, esteve e está na primeira linha da defesa do fim das
portagens nas antigas SCUT e defende que estas vias, por serem fundamentais para o
desenvolvimento regional, por não terem alternativa viável e por imperativo de justiça
não devem ser portajadas.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do
artigo 4.º do Regimento, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto de
lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei elimina a cobrança de portagens em todos os lanços e sublanços da
autoestrada A13 entre Atalaia e Ferreira do Zêzere e reverte a concessão rodoviária
para o domínio público.
Artigo 2.º
Eliminação de Portagens
1- Não são devidas taxas de portagens aos utilizadores de todos os lanços e
sublanços da autoestrada A13 entre Atalaia e Ferreira do Zêzere.
2- Para efeitos do disposto no número anterior e na defesa do interesse público
não são devidas quaisquer compensações à entidade que detém a concessão.
Artigo 3.º
Reversão da Concessão
1- O Governo, na estrita defesa do interesse público realiza durante o ano de
2023, as diligências necessárias à reversão para o Estado desta concessão
rodoviária.
2- Para efeitos do disposto nos números anteriores, a entidade gestora de todos
os lanços e sublanços da autoestrada A13 é a Infraestruturas de Portugal, S.A..
Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 – A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos com
o Orçamento do Estado subsequente, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 – Compete ao Governo a criação de condições para que a presente lei produza
efeitos em 2023, considerando a disponibilidade orçamental para o ano económico.
Assembleia da República, 3 de fevereiro de 2023
Os Deputados,
Paula Santos, Bruno Dias, Alma Rivera, Alfredo Maia, Duarte Alves, João Dias
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Publicação — DAR II série A — 84-85 — 03/02/2023
II SÉRIE-A — NÚMERO 158
b) A este de Amarante.
2 – Para efeitos do disposto no número anterior e na defesa do interesse público não são devidas quaisquer
compensações à entidade que detém a concessão.
Artigo 3.º
Reversão da Concessão
Na defesa do interesse público o Governo procede à reversão para a gestão pública, da infraestrutura
rodoviária referida no artigo anterior, passando a mesma a ser assumida pela IP – Infraestruturas de Portugal,
S.A., sendo definido por diploma legal o montante e as condições de pagamento de eventual contrapartida a
que haja lugar pelo cumprimento do disposto no presente artigo.
Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 – A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos com o Orçamento do
Estado subsequente, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 – Compete ao Governo a criação de condições para que a presente lei produza efeitos em 2023,
considerando a disponibilidade orçamental para o ano económico.
Assembleia da República, 3 de fevereiro de 2023.
Os Deputados do PCP: Paula Santos — Bruno Dias — Alma Rivera — Alfredo Maia — Duarte Alves — João
Dias.
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PROJETO DE LEI N.º 554/XV/1.ª
ELIMINA AS PORTAGENS NA A13
Exposição de motivos
A não aplicação de portagens nas chamadas SCUT foi sempre justificada com a necessidade de compensar
as regiões do interior do País com medidas de discriminação positiva tendo em conta as manifestas assimetrias
regionais existentes.
A introdução de portagens nestas vias que foi imposta pelos Governos PSD/CDS e PS contraria o objetivo
ao qual obedeceu a sua construção e constitui mais um elemento de discriminação para o interior.
O princípio do utilizador-pagador é hoje aplicado praticamente em todo o País, de forma cega, incluindo nas
concessões consideradas SCUT e outras que nunca o foram e que foram sempre consideradas como vias sem
portagens.
O troço da A13 entre Atalaia e Ferreira do Zêzere que resulta da conversão do IC3 (Itinerário Complementar),
sem custos para o utente, em A13 (autoestrada) no âmbito da subconcessão Pinhal Interior, tem portagens
cobradas desde o dia 1 de novembro de 2011. Com a introdução destas portagens registou-se um aumento de
tráfego nas estradas nacionais que, nos últimos anos, não tiveram nenhum investimento ao nível da sua
manutenção e não constituem alternativa.
A introdução de portagens na A13 teve como resultado um retrocesso de décadas nas acessibilidades da
região e está a provocar, também, um enorme prejuízo para a economia local.
Num momento marcado pelos baixos salários, aumentos especulativos de bens e serviços essenciais e perda
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Baixa comissão distribuição inicial generalidade — DAR II série A — 54-57 — 22/02/2023
II SÉRIE-A — NÚMERO 170
do Regimento da Assembleia da República.
PARTE III – Conclusões
1 – A Iniciativa Liberal apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 541/XV/1.ª (IL), que
modifica o processo de adoção, alargando a idade máxima do adotando para os 18 anos.
2 – A iniciativa legislativa sub judice procede à alteração à Lei n.º 143/2015, de 8 de setembro, que aprova
o Regime Jurídico do Processo de Adoção, e altera o Decreto-Lei n.º 47 344/66, de 25 de novembro, que aprova
o Código Civil.
3 – A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o Projeto
de Lei n.º 541/XV/1.ª (IL) reúne os requisitos regimentais e constitucionais para ser discutido e votado em
Plenário.
Palácio de São Bento, 22 de fevereiro de 2023.
O Deputado relator, Bruno Aragão — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.
Nota: As Partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE,
do PAN e do L, na reunião da Comissão do dia 22 de fevereiro de 2023.
PARTE IV – Anexos
Em anexo ao presente relatório consta a nota técnica referente ao Projeto de Lei n.º 541/XV/1.ª (IL),
elaborada pelos serviços da AR nos termos do artigo 131.º do Regimento.
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PROJETO DE LEI N.º 542/XV/1.ª
(PREVÊ A IMPLEMENTAÇÃO DE UM PLANO GRADUAL DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE
PORTAGENS)
PROJETO DE LEI N.º 548/XV/1.ª
(ELIMINA AS PORTAGENS NA A25)
PROJETO DE LEI N.º 549/XV/1.ª
(ELIMINA AS PORTAGENS NA EX-SCUT NORTE LITORAL (A28) ENTRE ANGEIRAS E DARQUE)
PROJETO DE LEI N.º 550/XV/1.ª
(ELIMINA AS PORTAGENS NA A29)
PROJETO DE LEI N.º 551/XV/1.ª
(ELIMINA AS PORTAGENS NA A41)
PROJETO DE LEI N.º 552/XV/1.ª
(ELIMINA AS PORTAGENS NA A42)
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Discussão generalidade — DAR I série — 34-48 — 24/02/2023
I SÉRIE — NÚMERO 93
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Adão Silva): — Sendo assim, passamos agora para o terceiro ponto da nossa ordem de trabalhos, que consiste na discussão do Projeto de Resolução n.º 403/XV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo
que cumpra o aprovado em sede de Orçamento do Estado e aplique um desconto efetivo de 50 % nas taxas de
portagem dos territórios do interior, juntamente com, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 542/XV/1.ª (CH) —
Prevê a implementação de um plano gradual de isenção do pagamento de portagens, 548/XV/1.ª (PCP) —
Elimina as portagens na A25, 549/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na ex-SCUT Norte Litoral (A28) entre
Angeiras e Darque, 550/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na A29, 551/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens
na A41, 552/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na A42, 553/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na A4,
554/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na A13, 555/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na A22, 556/XV/1.ª
(PCP) — Elimina as portagens na A23, e 557/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na A24.
Para iniciar o debate, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Gomes, para apresentar o projeto de resolução do
Grupo Parlamentar do PSD.
O Sr. Luís Gomes (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PSD apresenta o Projeto de Resolução n.º 403/XV/1.ª tendo em vista a reposição de uma deliberação desta Casa em 2020.
Na verdade, não há memória de um atropelo democrático e de um desrespeito por parte do Partido Socialista
e do Governo a uma deliberação que foi feita aqui na Assembleia da República.
É bom que fique claro que o PSD não entra na demagogia de acabar com as portagens. O PSD tem uma
proposta bastante clara: a redução do valor das portagens.
O PSD, em 2020, no quadro da discussão do Orçamento para 2021, apresentou uma proposta muito
concreta. A proposta era a redução do valor das portagens em 50 % e 75 % para os carros elétricos.
A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — Muito bem!
O Sr. Luís Gomes (PSD): — Ora, aquilo que o Partido Socialista e o Governo fizeram foi rasgar a deliberação da Assembleia da República e, nos gabinetes do Governo, revogar as portarias e desrespeitar o que foi aprovado
e reduzir para 30 % o custo da autoestrada.
Aplausos do PSD.
Bem, para os senhores do Partido Socialista que dizem «palavra dada é palavra honrada», esta notícia é
demonstrativa do que é o valor da palavra honrada para o Partido Socialista.
O Sr. Primeiro-Ministro, em campanha, nas primeiras eleições legislativas, referiu que ia acabar com as
portagens. Não acabou! Depois, a Sr.ª Ministra Ana Abrunhosa disse que ia deixar de ser Ministra se não se
acabasse com as portagens do interior. Ainda é Ministra!
Agora, temos também o PCP a apresentar iniciativas legislativas para acabar de vez com as portagens. É
pena que nos sete anos em que o PCP podia intervir relativamente a esta matéria, nos sete anos em que
suportou o Governo do Partido Socialista, através da geringonça, não o tenha feito. Se tivesse efetivamente
vontade de acabar com as portagens, teria posto esse ponto na negociação para viabilizar o Orçamento do
Estado.
Aplausos do PSD.
Protestos do PCP.
Sei que custa, mas agora — certamente por estarmos na quaresma — quer, enfim, pedir perdão aos
portugueses e apresenta não um projeto mas muitos projetos para voltar atrás.
Sr.as e Srs. Deputados, as populações do interior não aguentam mais estes custos de contexto que são as
portagens. As empresas não aguentam mais estes custos de contexto que são as portagens. E o País não
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Votação na generalidade — DAR I série — 50-50 — 25/02/2023
I SÉRIE — NÚMERO 94
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 550/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na
A29.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e do L
e abstenções do CH, da IL e do PAN.
Votamos, agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 551/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na A41.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e do L
e abstenções do CH, da IL e do PAN.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 552/XV/1.ª (PCP) — Elimina as
portagens na A42.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e do L
e abstenções do CH, da IL e do PAN.
De seguida, votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 553/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na
A4.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e do L
e abstenções do CH, da IL e do PAN.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 554/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na A13.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e do L
e abstenções do CH, da IL e do PAN.
Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 555/XV/1.ª (PCP) — Elimina as
portagens na A22.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e do L
e abstenções do CH, da IL e do PAN.
Votamos, agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 556/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na A23.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e do L
e abstenções do CH, da IL e do PAN.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 557/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na
A24.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e do L
e abstenções do CH, da IL e do PAN.
O Sr. Francisco Rocha (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Francisco Rocha (PS): — Sr. Presidente, é para informar que o Grupo Parlamentar do PS fará uma
declaração de voto oral relativamente a estas votações.
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