Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
03/02/2023
Votacao
24/02/2023
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 24/02/2023
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Rejeitado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 78-80
II SÉRIE-A — NÚMERO 158 78 Artigo 1.º Objeto A presente lei elimina a cobrança de portagens em todos os lanços e sublanços da A28 e reverte a concessão rodoviária para o domínio público. Artigo 2.º Eliminação de portagens a) Não são devidas taxas de portagens aos utilizadores de todos os lanços e sublanços da autoestrada A28 que integram a concessão Norte Litoral constante do Anexo I a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 67- A/2010, de 14 de junho. b) Para efeitos do disposto no número anterior e na defesa do interesse público não são devidas quaisquer compensações à entidade que detém a concessão. Artigo 3.º Reversão da Concessão 1 – O Governo, na estrita defesa do interesse público realiza durante o ano de 2023, as diligências necessárias à reversão para o Estado da concessão Costa de Prata prevista no Anexo I a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de junho. 2 – Para efeitos do disposto no número anterior, a entidade gestora de todos os lanços e sublanços da A28 é a Infraestruturas de Portugal, S.A. Artigo 4.º Norma revogatória É revogado o Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de junho. Artigo 5.º Entrada em vigor e produção de efeitos 1 – A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos com o Orçamento do Estado subsequente, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 2 – Compete ao Governo a criação de condições para que a presente lei produza efeitos em 2023, considerando a disponibilidade orçamental para o ano económico. Assembleia da República, 3 fevereiro de 2023. Os Deputados do PCP: Paula Santos — Bruno Dias — Alma Rivera — Alfredo Maia — Duarte Alves — João Dias. ——— PROJETO DE LEI N.º 550/XV/1.ª ELIMINA AS PORTAGENS NA A29 Exposição de motivos A introdução de taxas de portagens na A41 (Circular Regional Exterior do Porto) constituiu um rude golpe no
Baixa comissão distribuição inicial generalidade — DAR II série A — 54-57
II SÉRIE-A — NÚMERO 170 54 do Regimento da Assembleia da República. PARTE III – Conclusões 1 – A Iniciativa Liberal apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 541/XV/1.ª (IL), que modifica o processo de adoção, alargando a idade máxima do adotando para os 18 anos. 2 – A iniciativa legislativa sub judice procede à alteração à Lei n.º 143/2015, de 8 de setembro, que aprova o Regime Jurídico do Processo de Adoção, e altera o Decreto-Lei n.º 47 344/66, de 25 de novembro, que aprova o Código Civil. 3 – A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o Projeto de Lei n.º 541/XV/1.ª (IL) reúne os requisitos regimentais e constitucionais para ser discutido e votado em Plenário. Palácio de São Bento, 22 de fevereiro de 2023. O Deputado relator, Bruno Aragão — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão. Nota: As Partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE, do PAN e do L, na reunião da Comissão do dia 22 de fevereiro de 2023. PARTE IV – Anexos Em anexo ao presente relatório consta a nota técnica referente ao Projeto de Lei n.º 541/XV/1.ª (IL), elaborada pelos serviços da AR nos termos do artigo 131.º do Regimento. ——— PROJETO DE LEI N.º 542/XV/1.ª (PREVÊ A IMPLEMENTAÇÃO DE UM PLANO GRADUAL DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE PORTAGENS) PROJETO DE LEI N.º 548/XV/1.ª (ELIMINA AS PORTAGENS NA A25) PROJETO DE LEI N.º 549/XV/1.ª (ELIMINA AS PORTAGENS NA EX-SCUT NORTE LITORAL (A28) ENTRE ANGEIRAS E DARQUE) PROJETO DE LEI N.º 550/XV/1.ª (ELIMINA AS PORTAGENS NA A29) PROJETO DE LEI N.º 551/XV/1.ª (ELIMINA AS PORTAGENS NA A41) PROJETO DE LEI N.º 552/XV/1.ª (ELIMINA AS PORTAGENS NA A42)
Discussão generalidade — DAR I série — 34-48
I SÉRIE — NÚMERO 93 34 Aplausos do BE. O Sr. Presidente (Adão Silva): — Sendo assim, passamos agora para o terceiro ponto da nossa ordem de trabalhos, que consiste na discussão do Projeto de Resolução n.º 403/XV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que cumpra o aprovado em sede de Orçamento do Estado e aplique um desconto efetivo de 50 % nas taxas de portagem dos territórios do interior, juntamente com, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 542/XV/1.ª (CH) — Prevê a implementação de um plano gradual de isenção do pagamento de portagens, 548/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na A25, 549/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na ex-SCUT Norte Litoral (A28) entre Angeiras e Darque, 550/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na A29, 551/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na A41, 552/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na A42, 553/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na A4, 554/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na A13, 555/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na A22, 556/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na A23, e 557/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na A24. Para iniciar o debate, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Gomes, para apresentar o projeto de resolução do Grupo Parlamentar do PSD. O Sr. Luís Gomes (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PSD apresenta o Projeto de Resolução n.º 403/XV/1.ª tendo em vista a reposição de uma deliberação desta Casa em 2020. Na verdade, não há memória de um atropelo democrático e de um desrespeito por parte do Partido Socialista e do Governo a uma deliberação que foi feita aqui na Assembleia da República. É bom que fique claro que o PSD não entra na demagogia de acabar com as portagens. O PSD tem uma proposta bastante clara: a redução do valor das portagens. O PSD, em 2020, no quadro da discussão do Orçamento para 2021, apresentou uma proposta muito concreta. A proposta era a redução do valor das portagens em 50 % e 75 % para os carros elétricos. A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — Muito bem! O Sr. Luís Gomes (PSD): — Ora, aquilo que o Partido Socialista e o Governo fizeram foi rasgar a deliberação da Assembleia da República e, nos gabinetes do Governo, revogar as portarias e desrespeitar o que foi aprovado e reduzir para 30 % o custo da autoestrada. Aplausos do PSD. Bem, para os senhores do Partido Socialista que dizem «palavra dada é palavra honrada», esta notícia é demonstrativa do que é o valor da palavra honrada para o Partido Socialista. O Sr. Primeiro-Ministro, em campanha, nas primeiras eleições legislativas, referiu que ia acabar com as portagens. Não acabou! Depois, a Sr.ª Ministra Ana Abrunhosa disse que ia deixar de ser Ministra se não se acabasse com as portagens do interior. Ainda é Ministra! Agora, temos também o PCP a apresentar iniciativas legislativas para acabar de vez com as portagens. É pena que nos sete anos em que o PCP podia intervir relativamente a esta matéria, nos sete anos em que suportou o Governo do Partido Socialista, através da geringonça, não o tenha feito. Se tivesse efetivamente vontade de acabar com as portagens, teria posto esse ponto na negociação para viabilizar o Orçamento do Estado. Aplausos do PSD. Protestos do PCP. Sei que custa, mas agora — certamente por estarmos na quaresma — quer, enfim, pedir perdão aos portugueses e apresenta não um projeto mas muitos projetos para voltar atrás. Sr.as e Srs. Deputados, as populações do interior não aguentam mais estes custos de contexto que são as portagens. As empresas não aguentam mais estes custos de contexto que são as portagens. E o País não
Votação na generalidade — DAR I série — 50-50
I SÉRIE — NÚMERO 94 50 Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 550/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na A29. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e do L e abstenções do CH, da IL e do PAN. Votamos, agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 551/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na A41. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e do L e abstenções do CH, da IL e do PAN. Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 552/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na A42. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e do L e abstenções do CH, da IL e do PAN. De seguida, votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 553/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na A4. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e do L e abstenções do CH, da IL e do PAN. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 554/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na A13. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e do L e abstenções do CH, da IL e do PAN. Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 555/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na A22. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e do L e abstenções do CH, da IL e do PAN. Votamos, agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 556/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na A23. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e do L e abstenções do CH, da IL e do PAN. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 557/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na A24. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e do L e abstenções do CH, da IL e do PAN. O Sr. Francisco Rocha (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. Francisco Rocha (PS): — Sr. Presidente, é para informar que o Grupo Parlamentar do PS fará uma declaração de voto oral relativamente a estas votações.
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Projeto de Lei n.º 550/XV/1ª Elimina as portagens na A29 Exposição de motivos A introdução de taxas de portagens na autoestrada da Costa de Prata (A29) constituiu um rude golpe no tecido económico e agravou as já difíceis condições de vida de todos aqueles que, sem alternativas, circulam nestas vias estruturantes. Decorridos todos estes anos é possível concluir que neste processo só a concessionária ganhou. O Estado, as populações e a economia regional perderam e continuam a perder. O PCP sempre se opôs à cobrança de portagens que forma impostas pelos Governos PSD/CDS e PS e colocou-se do lado das populações que desde o primeiro momento se manifestaram contra esta injusta decisão. A acelerada degradação das condições económicas e sociais dos trabalhadores e do povo e de falência iminente de milhares de MPME exige o fim da cobrança de portagens na A29 como condição de desenvolvimento regional e de garantia do direito à mobilidade das populações. Num momento marcado pelos baixos salários, aumentos especulativos de bens e serviços essenciais e perda de poder de compra pelas camadas populares, os aumentos verificados e a compensação direta às concessionárias das autoestradas cifrada em cerca de 140 milhões de euros, é inaceitável- mais inaceitável quando é a Autoridade Tributária que continua a cobrar as dívidas em benefício da concessionária. É o direito à mobilidade das populações que está a ser negado e é a economia nacional que sai prejudicada para benefício exclusivo da concessionária. O PCP, desde a primeira hora, esteve e está na primeira linha da defesa do fim das portagens nas antigas SCUT e defende que estas vias, por serem fundamentais para o 2 desenvolvimento regional, por não terem alternativa viável e por imperativo de justiça não devem ser portajadas. Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto de lei: Artigo 1.º Objeto A presente lei elimina a cobrança de portagens em todos os lanços e sublanços da autoestrada A29 e reverte a concessão rodoviária para o domínio público. Artigo 2.º Eliminação de Portagens 1- Não são devidas taxas de portagens aos utilizadores de todos os lanços e sublanços da autoestrada A29 que integram a concessão Costa de Prata constante do Anexo I a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de junho. 2- Para efeitos do disposto no número anterior e na defesa do interesse público não são devidas quaisquer compensações à entidade que detém a concessão. Artigo 3.º Reversão da Concessão 1- O Governo, na estrita defesa do interesse público realiza durante o ano de 2023, as diligências necessárias à reversão para o Estado da concessão Costa de Prata prevista no Anexo I a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 67- A/2010, de 14 de junho. 2- Para efeitos do disposto nos número anterior, a entidade gestora de todos os lanços e sublanços da autoestrada A29 é a Infraestruturas de Portugal, S.A.. Artigo 4.º Norma Revogatória 3 É revogado o Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de junho. Artigo 5.º Entrada em vigor e produção de efeitos 1 – A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos com o Orçamento do Estado subsequente, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 2 – Compete ao Governo a criação de condições para que a presente lei produza efeitos em 2023, considerando a disponibilidade orçamental para o ano económico. Assembleia da República, 3 de fevereiro de 2023 Os Deputados, Paula Santos, Bruno Dias, Alma Rivera, Alfredo Maia, Duarte Alves, João Dias