Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
03/02/2023
Votacao
07/07/2023
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 07/07/2023
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 71-75
3 DE FEVEREIRO DE 2023 71 considerando a necessidade da sua eficácia e acessibilidade. 2 – No âmbito da alteração dos regulamentos dos seguros agrícolas é assegurado o alargamento dos prazos e das coberturas por forma a garantir a cobertura de colheitas mais tardias. 3 – A taxa de apoio ao prémio aplicada aos beneficiários do EAF é majorada em 15 pontos percentuais. 4 – São eliminadas as franquias a pagar em caso de sinistro sem aumento do prémio de seguro para os beneficiários do EAF. Artigo 7.º Renovação do Título de EAF A renovação do título de reconhecimento do EAF é feita de três em três anos pelo titular, mediante declaração de continuidade ou retificação das condições em que foi atribuído o título. Artigo 8.º Regulamentação Compete ao Governo, no prazo de 60 dias, aprovar a regulamentação necessária à execução da presente lei. Artigo 9.º Entrada em vigor 1 – A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos com o Orçamento do Estado subsequente, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 2 – Compete ao Governo a criação de condições para que a presente lei produza efeitos ainda em 2023, considerando a disponibilidade orçamental para o ano económico. Assembleia da República, 3 de fevereiro de 2023. Os Deputados do PCP: João Dias — Alfredo Maia — Paula Santos — Bruno Dias — Alma Rivera — Duarte Alves. ——— PROJETO DE LEI N.º 547/XV/1.ª PROCEDE À QUARTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 43/2006, DE 25 DE AGOSTO, RELATIVA AO ACOMPANHAMENTO, APRECIAÇÃO E PRONÚNCIA PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NO ÂMBITO DO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA, ALARGANDO E ATUALIZANDO OS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO E ESCRUTÍNIO PARLAMENTAR Exposição de motivos A Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, sede normativa para a densificação dos comandos constitucionais relativos à participação da Assembleia da República no processo de construção da União Europeia, foi sujeita a alterações de fundo para assegurar a sua adaptação ao Tratado de Lisboa, merecendo pontualmente melhorias a aspetos parcelares e procedimentais do seu regime. Assim foi, aliás, com a mais recente alteração, realizada em 2020. Não se vislumbrando uma necessidade de aprofundamento ou de revisão transversal das suas disposições, a prática recente revela, contudo, alguns aspetos que podem ser merecedores de nova atenção do legislador,
Baixa comissão distribuição inicial generalidade — DAR II série A — 38-42
II SÉRIE-A — NÚMERO 169 38 outro direito derivado da União Europeia e de organizações internacionais de que Portugal seja parte, procedendo à alteração da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro – foi admitido e distribuído à Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus para elaboração do respetivo parecer, estando a sua discussão em Plenário da Assembleia da República previsto para dia 17 de fevereiro próximo. 2 – A apresentação foi efetuada, no âmbito do poder de iniciativa da lei, em conformidade com o disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP) (n.º 1 do artigo 167.º) e na alínea b) do artigo 156.º, bem como no artigo 118.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (RAR). A iniciativa em análise respeita também os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e do n.º 1 do artigo 124.º do RAR, relativamente às iniciativas em geral. 3 – Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que a iniciativa reúne, em geral, os requisitos legais, constitucionais e regimentais para serem discutidas e votadas em Plenário. 4 – No entanto, considera esta Comissão, face às razões expostas nos considerandos do presente parecer, não ser competente, em razão da matéria, para apreciar esta iniciativa, sugerindo-se a sua redistribuição em fase de apreciação na especialidade em Comissão. 5 – Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para a discussão em reunião plenária da Assembleia da República. Palácio de São Bento, 16 de fevereiro de 2023. O Deputado relator, João Paulo Rebelo — O Presidente da Comissão, Luís Capoulas Santos. Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH e da IL, tendo-se registado a ausência do PCP e do BE, na reunião da Comissão de 16 de fevereiro de 2023. PARTE IV – Anexo Para uma melhor análise e compreensão deste parecer deverá constar, como anexo, a nota técnica elaborada pelos serviços parlamentares. ——— PROJETO DE LEI N.º 547/XV/1.ª (PROCEDE À QUARTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 43/2006, DE 25 DE AGOSTO, RELATIVA AO ACOMPANHAMENTO, APRECIAÇÃO E PRONÚNCIA PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NO ÂMBITO DO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA, ALARGANDO E ATUALIZANDO OS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO E ESCRUTÍNIO PARLAMENTAR Parecer da Comissão de Assuntos Europeus PARTE I – Considerandos 1 – Nota Preliminar O Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS) apresenta uma iniciativa legislativa que visa proceder à quarta alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, alargando e atualizando os mecanismos de acompanhamento e escrutínio parlamentar, no sentido de clarificar que a
Discussão generalidade — DAR I série — 36-45
I SÉRIE — NÚMERO 91 36 Saliento que a demissão da ex-Secretária de Estado poderia muito bem ser também um motivo para a dissolução deste Parlamento. Infelizmente, o atual Presidente da República ainda não se fartou de António Costa. Mas «o povo é sereno» e, por Portugal, a bancada do Chega, nesta Assembleia, nunca se irá calar nem se deixará intimidar por linhas vermelhas, por cercas sanitárias ou por muros ideológicos, que iremos derrubar, um a um! Está tudo dito, Sr. Presidente! Aplausos do CH. Entretanto, reassumiu a presidência o Presidente, Augusto Santos Silva. O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, terminamos assim o terceiro ponto da ordem do dia. No quarto ponto, apreciaremos, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 354/XV/1.ª (IL) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, consagrando expressamente o controlo da proporcionalidade no escrutínio das iniciativas legislativas da União Europeia, 225/XV/1.ª (IL) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, estabelecendo a participação dos responsáveis ministeriais nos debates europeus em sessão plenária, 453/XV/1.ª (IL) — Envio pelo Governo das tabelas de transposição de diretivas europeias à Assembleia da República, 519/XV/1.ª (IL) — Envio pelo Governo à Assembleia da República da posição a adotar por Portugal no Conselho Europeu, 526/XV/1.ª (CH) — Prevê a participação de membros do Governo competentes em razão da matéria nos debates sobre matérias setoriais em sede da Comissão de Assuntos Europeus, 530/XV/1.ª (L) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, consagrando a audição prévia, ao começo de funções, por parte da Assembleia da República, aquando da nomeação dos representantes permanentes de Portugal junto da União Europeia, 531/XV/1.ª (L) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, consagrando o dever de o Governo comparecer, antes de cada reunião ministerial do Conselho da União Europeia, perante as comissões parlamentares competentes em razão da matéria, 532/XV/1.ª (L) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, descrevendo a informação que o Governo deve disponibilizar à Assembleia da República, relacionada com o processo de transposição das diretivas europeias, 533/XV/1.ª (L) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, consagrando a audição prévia por parte da Assembleia da República aos candidatos a membro da Comissão Europeia nomeados pelo Governo de Portugal, 535/XV/1.ª (PAN) — Reforça o escrutínio da Assembleia da República sobre o processo de construção da União Europeia e em particular sobre a ação do Governo no âmbito do Conselho da União Europeia e de cada uma das suas formações, procedendo à alteração da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, 536/XV/1.ª (PAN) — Garante a publicação em Diário da República das diretivas e de outro direito derivado da União Europeia e de organizações internacionais de que Portugal seja parte, procedendo à alteração da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, e 547/XV/1.ª (PS) — Procede à quarta alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, alargando e atualizando os mecanismos de acompanhamento e escrutínio parlamentar. Para apresentar os projetos de lei da Iniciativa Liberal, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardo Blanco. O Sr. Bernardo Blanco (IL): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: É com muito gosto que vejo hoje mais de uma dezena de projetos de lei sobre assuntos europeus a serem discutidos. Tal deve-se ao facto de a Iniciativa Liberal ter agendado para o dia de hoje esta matéria e ter submetido, nos últimos meses, diversas iniciativas relativas ao escrutínio do processo de construção da União Europeia, o que fez com que outros partidos se juntassem e com que alguns até as copiassem, mas isso faz parte do processo democrático. A Iniciativa Liberal apresenta quatro propostas. A primeira diz respeito ao envio obrigatório, pelo Governo, das tabelas de transposição de diretivas europeias à Assembleia, para que o Parlamento possa escrutinar a correta transposição, ou não, com mais informação. A segunda refere-se à consagração expressa da análise do princípio da proporcionalidade no escrutínio das iniciativas, porque os direitos dos cidadãos devem ser sempre respeitados.
Votação na generalidade — DAR I série — 51-51
18 DE FEVEREIRO DE 2023 51 Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do CH, do PAN e do L e abstenções do PSD, da IL e do BE. Votamos, de seguida, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 547/XV/1.ª (PS) — Procede à quarta alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, alargando e atualizando os mecanismos de acompanhamento e escrutínio parlamentar. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL, do BE, do PAN e do L e a abstenção do PCP. O projeto baixa à 4.ª Comissão. Vamos agora votar o 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia da República para 2023. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L e a abstenção do CH. Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação, sobre a Proposta de Lei n.º 30/XV/1.ª (GOV) — Completa a transposição da Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e do BE e abstenções do CH, da IL, do PAN e do L. Sr.ª Deputada Susana Amador, pede a palavra para que efeito? A Sr.ª Susana Amador (PS): — Sr. Presidente, é para pedir, em relação à última votação, a dispensa da redação final e do prazo para apresentação de reclamações contra inexatidões. O Sr. Presidente: — Não havendo oposição, está aprovado este requerimento oral. Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação, relativo à Proposta de Lei n.º 32/XV/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a estabelecer regras de certificação das qualificações das pessoas que intervêm na operação de embarcações que navegam em vias interiores, para transposição das Diretivas (UE) 2017/2397, 2020/12 e 2021/1233. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CH, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L. O Sr. Presidente: — A Sr.ª Deputada Susana Amador está a pedir a palavra para o mesmo efeito que anteriormente? A Sr.ª Susana Amador (PS): — Sim, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — É uma urgência para as pessoas que intervêm nas operações de embarcações em águas interiores. Risos. Não havendo oposição, está aprovado este requerimento oral. Srs. Deputados, estão em votação n.os 33 a 35 e 37 a 40, respeitantes às reuniões plenárias dos dias 8, 20 e 21 de julho e 14, 15, 16 e 21 de setembro de 2022, e o n.º 36, correspondente à reunião da Comissão Permanente realizada no dia 7 de setembro de 2022. Não havendo objeções, consideram-se aprovados.
Votação final global — DAR I série — 78-78
I SÉRIE — NÚMERO 152 78 Passamos à página 23 do nosso guião de votações e vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Europeus, relativo aos Projetos de Lei n.os 354/XV/1.ª (IL) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, consagrando expressamente o controlo da proporcionalidade no escrutínio das iniciativas legislativas da União Europeia; 453/XV/1.ª (IL) — Envio pelo Governo das tabelas de transposição de diretivas europeias à Assembleia da República; 532/XV/1.ª (L) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, descrevendo a informação que o Governo deve disponibilizar à Assembleia da República, relacionada com o processo de transposição das diretivas europeias; 547/XV/1.ª (PS) — Procede à quarta alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, alargando e atualizando os mecanismos de acompanhamento e escrutínio parlamentar; e 531/XV/1.ª (L) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, consagrando o dever de o Governo comparecer, a cada reunião ministerial do Conselho da União Europeia, perante as comissões parlamentares competentes em razão da matéria. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL, do PCP, do PAN e do L e a abstenção do BE. Vamos agora às declarações de voto. O Sr. Deputado Eurico Brilhante Dias pediu a palavra para que efeito? O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — Sr. Presidente, por lapso, há pouco, não referi que, relativamente à votação do texto final relativo ao Projeto de Lei n.º 681/XV/1.ª, do PS, apresentarei uma declaração de voto, por escrito, em nome da bancada. O Sr. Presidente: — Muito bem, está registado. Vamos, então, às declarações de voto orais sobre o texto final relativo às competências do Conselho das Comunidades Portuguesas. Começa o Sr. Deputado Paulo Pisco, do PS. O Sr. Paulo Pisco (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, permitam-me que comece por manifestar a nossa perplexidade pela falta de seriedade de alguns partidos nesta votação, sobretudo do PSD, da direita e da extrema-direita populista, que parecem mais empenhados em criar um instrumento de pressão política do que em contribuir para a credibilidade de um órgão de consulta fundamental para o Governo e para Portugal, que é o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP). A verdade é que os diferentes partidos convergiram em tudo o que era essencial para tornar esta lei mais sólida, votando propostas do PS, e com o PS a votar propostas de outros partidos — e saúdo particularmente o PAN, pelo seu sentido de responsabilidade. Esta lei é claramente melhor e mais progressista do que a atual e dá mais credibilidade ao Conselho das Comunidades. É mais progressista, porque faz um apelo importante à participação de mulheres e jovens, que agora estão manifestamente sub-representados, pois as comunidades precisam da sua voz. Os conselheiros passam a ser, obrigatoriamente, consultados pelo Governo, sem caráter vinculativo, e passam a ter inerência nos conselhos consultivos das áreas consulares; o número de eleitos passa a 90; e passará a haver uma verba específica para estudos relevantes na área das comunidades. Ficou também garantido que nenhuma das atuais áreas consulares do círculo fora da Europa ficaria submergida pelo maior número de eleitores no círculo da Europa, uma proposta cara ao PSD e a única que quis defender, mesmo que depois, lamentavelmente, tenha deitado para o lixo um consenso mais alargado, que uma lei como esta exigiria. O PSD queria um passaporte especial para os conselheiros?! Queria um lugar vitalício para os ex- conselheiros, que pudessem ser conselheiros até por 40 anos?! Queria multiplicar reuniões desnecessárias?! Haja seriedade, Srs. Deputados.
Documento integral
Projeto de Lei n.º 547/XV Procede à quarta alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, alargando e atualizando os mecanismos de acompanhamento e escrutínio parlamentar Exposição de motivos A Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, sede normativa para a densificação dos comandos constitucionais relativos à participação da Assembleia da República no processo de construção da União Europeia, foi sujeita a alterações de fundo para assegurar a sua adaptação ao Tratado de Lisboa, merecendo pontualmente melhorias a aspetos parcelares e procedimentais do seu regime. Assim foi, aliás, com a mais recente alteração, realizada em 2020. Não se vislumbrando uma necessidade de aprofundamento ou de revisão transversal das suas disposições, a prática recente revela, contudo, alguns aspetos que podem ser merecedores de nova atenção do legislador, superando dúvidas interpretativas ou dificuldades geradas na sua aplicação. Nesse sentido, a presente iniciativa procede em primeiro lugar à atualização da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, deixando de forma inequívoca assente que a análise realizada no quadro da participação da Assembleia da República no processo de construção europeia abrange que o controlo do cumprimento do princípio da subsidiariedade, quer do princípio da proporcionalidade. Desta forma, eliminam-se ambiguidades na aplicação e soluções dispares no trabalho parlamentar que por vezes se registavam. Adicionalmente, clarifica-se ainda que a intervenção da Assembleia da República no quadro da avaliação de matérias da sua competência legislativa reservada que se encontrem pendentes de decisão não deve prescindir, para lá da avaliação de mérito, de realizar desde logo a avaliação de conformidade com a proporcionalidade e subsidiariedade, evitando postergar para momento posterior da tramitação nos órgãos da União o seu contributo sobre a matéria. Em segundo lugar, e procurando superar uma dúvida colocada pela primeira vez em 2022, aquando da primeira da intervenção parlamentar no âmbito do procedimento legislativo especial para definição das regras de eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu, desenhado no artigo 223.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, prevê-se expressamente, através do novo artigo 2.º-A, a aplicação do regime previsto na lei para os casos em que se analisam matérias da competência reservada da Assembleia, com as necessárias adaptações a um processo em que o Tratado determina uma aprovação expressa por cada Estado-membro. Nesse sentido, reconhece-se que esta fórmula proposta no presente projeto de lei seja merecedora de um debate mais aprofundado, com vista a aferir da suficiência da solução encontrada ou da necessidade de uma regulação mais densa da questão. Adicionalmente, na linha das recomendações do programas nacionais em matéria da qualidade da regulação, e dando tradução em sede parlamentar a uma prática já enraizada nos trabalhos legislativos do Governo (cujo respetivo regime de organização e funcionamento já prevê no seu artigo 55.º que os projetos de transposição de atos normativos da União Europeia devam ser acompanhados de tabela de correspondências entre as disposições da diretiva a transpor e a correspondente transposição nacional), acrescenta-se precisamente este elemento às obrigações de remessa de informação do executivo perante a Assembleia da República. Finalmente, aproveita-se ainda para deixar expressa a obrigatoriedade de intervenção das comissões parlamentares permanentes sectorialmente competentes quando se trata da avaliação de matérias da competência legislativa reservada da Assembleia, bem como afinar os termos em que estas se podem pronunciar e ver o seu relatório adotado pela Comissão de Assuntos Europeus caso esta opte por aderir ao seu teor. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo- assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de lei: Artigo 1.º Objeto A presente lei procede à quarta alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pelas Leis n.ºs 21/2012, de 17 de maio, 18/2018, de 2 de maio, e 64/2020, de 2 de novembro, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia. Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto São alterados os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pelas Leis n.ºs 21/2012, de 18 de maio, 18/2018, de 2 de maio e 64/2020, de 2 de novembro, que passam a ter a seguinte redação: “Artigo 2.º […] 1 – […] 2 - […] 3 - O parecer é preparado pela Comissão de Assuntos Europeus, após emissão de parecer obrigatório pelas comissões parlamentares competentes em razão da matéria. 4 - […] 5 - […] 6 – Para além da análise do mérito da iniciativa, o parecer deve debruçar- se sobre a apreciação da conformidade com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade. Artigo 3.º Pronúncia sobre a conformidade com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade 1 - […] 2 - […] 3 - O parecer que, tendo sido aprovado pela Comissão de Assuntos Europeus, conclua pela violação do princípio da subsidiariedade e ou do princípio da proporcionalidade é submetido a Plenário, para efeitos de discussão e votação, sob a forma de projeto de resolução. 4 - […] Artigo 4.º Meios de acompanhamento e apreciação 1 - […] 2 - […] 3 - […] 4- […] 5 - […] 6 - Nos termos do Protocolo Relativo à Aplicação dos Princípios da Subsidiariedade e da Proporcionalidade anexo aos tratados que regem a União Europeia, a Assembleia da República pode, através de resolução, instar o Governo a interpor recurso junto do Tribunal de Justiça da União Europeia com fundamento em violação do princípio da subsidiariedade e ou do princípio da proporcionalidade por ato legislativo da União Europeia. Artigo 5.º Informação à Assembleia da República 1 - O Governo deve manter informada, em tempo útil, a Assembleia da República sobre os assuntos e posições a debater nas instituições europeias, bem como sobre as propostas em discussão e as negociações em curso, enviando, logo que sejam apresentados ou submetidos ao Conselho, toda a documentação relevante, designadamente: a) […] b) […] c) […] d) Tabelas de correspondência relativas aos procedimentos de transposição de diretiva, após a sua comunicação à Comissão Europeia. e) (Revogado.) f) (Revogado.) g) (Revogado.) h) (Revogado.) i) (Revogado.) j) (Revogado.) l) (Revogado.) 2 - […] 3 - […] 4 - […] 5 - […] Artigo 6.º Comissão de Assuntos Europeus 1 - […] 2 - Compete especificamente à Comissão de Assuntos Europeus: a) […] b) […] c) […] d) Apreciar, votar parecer e, eventualmente, formular projeto de resolução sobre o cumprimento do princípio da subsidiariedade e do princípio da proporcionalidade por projeto de ato legislativo; e) […] f) […] g) […] h) […] i) […] j) […] l) […] m) […] n) […] o) […]. 3 - À Comissão de Assuntos Europeus compete ainda aprovar a metodologia que defina o processo para a elaboração de relatórios e pareceres sobre o cumprimento do princípio da subsidiariedade e do princípio da proporcionalidade por projeto de ato legislativo da União Europeia tendo em conta os prazos e procedimentos decorrentes do Protocolo Relativo ao Papel dos Parlamentos Nacionais na União Europeia e do Protocolo Relativo à Aplicação dos Princípios da Subsidiariedade e da Proporcionalidade anexos aos tratados que regem a União Europeia e o estipulado no artigo seguinte. Artigo 7.º […] 1 - […] 2 - As demais comissões parlamentares permanentes emitem também relatórios sempre que tal seja solicitado pela Comissão de Assuntos Europeus, ou quando deliberam fazê-lo por iniciativa própria. 3 - […] 4 - Sempre que aprove parecer sobre matéria da sua competência, a Comissão de Assuntos Europeus anexa os relatórios das outras comissões, prevalecendo o parecer em caso de divergência no que diz respeito à análise da observância do princípio da subsidiariedade e do princípio da proporcionalidade. 5 - Em situações de urgência, ou quando entenda aderir integralmente aos seus termos , a Comissão dos Assuntos Europeus pode simplesmente adotar o relatório da comissão parlamentar competente em razão da matéria. 6 - […] 7 - […] 8 - […]” Artigo 3.º Aditamento à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto É aditado o artigo 2.º-A, à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pelas Leis n.ºs 21/2012, de 18 de maio, 18/2018, de 2 de maio e 64/2020, de 2 de novembro, que passam a ter a seguinte redação: “Artigo 2.º-A Aprovação do regime de eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu Para efeitos do processo legislativo especial previsto no artigo 223.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia para a definição das regras de eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu, a Assembleia da República pronuncia-se através de resolução elaborada nos termos do artigo anterior, com as necessárias adaptações.” Artigo 4.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação. Palácio de São Bento, 3 de fevereiro de 2023, As Deputadas e os Deputados, Eurico Brilhante Dias Luís Capoulas Santos João Paulo Rebelo Jamila Madeira Pedro Delgado Alves