Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
03/02/2023
Votacao
17/02/2023
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 17/02/2023
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Rejeitado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 68-71
II SÉRIE-A — NÚMERO 158 68 a) […] b) […] c) […] 2 – […] Artigo 3.º Norma Revogatória 1 – São revogadas: a) As alíneas q) do artigo 3.º, a c) e d) do n.º 3 do artigo 7.º, n), p), q) e r) do n.º 3 do artigo 8.º, o n.º 8 do artigo 13.º, os n.os 1, 2 e 4 do artigo 14.º, o artigo 15.º, os n.os 1, 4 e 5 do artigo 16.º, o artigo 16.º-A, o n.º 4 do artigo 23.º, o n.º 4 do artigo 25.º, o n.º 2 do artigo 35.º, as alíneas n), o), p), q) r) do n.º 1 do artigo 39.º-A, as alíneas b), c), e) e f) do n.º 1 e a alínea a) do n.º 2 do artigo 39.º-B da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, alterada pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, e pelas Leis n.os 52/2013, de 25 de julho, e 113/2019, de 11 de setembro. Assembleia da República, 3 de fevereiro de 2023. Os Deputados do PCP: Alma Rivera — Paula Santos — Duarte Alves — João Dias — Bruno Dias — Alfredo Maia. ——— PROJETO DE LEI N.º 546/XV/1.ª ACESSO AO TÍTULO DE RECONHECIMENTO DO ESTATUTO DA AGRICULTURA FAMILIAR E PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO MUNDO RURAL Exposição de motivos A agricultura familiar assume uma importância estratégica para a produção nacional, para a qualidade e para a soberania alimentar, para a ocupação harmoniosa do território, para a defesa do meio ambiente, da floresta e do mundo rural, para a coesão económica e social em vastas regiões. Apesar da sua reconhecida importância, o exercício da atividade agrícola para os pequenos e médios agricultores, distribuídos no território nacional por mais de 250 000 produtores agrícolas singulares (dados do RA2019), depara-se com um conjunto de problemas que requerem a definição de respostas estruturais de defesa do mundo rural e da agricultura familiar. Porém, essas respostas continuam ano após ano, desde o reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar (EAF), por concretizar, não passando, no fundamental, de uma declaração política sem substância e valia para o universo dos pequenos e médios agricultores familiares em Portugal. Os números das candidaturas apresentadas para atribuição do título de Agricultura Familiar, publicado pela DGADR, à data de setembro de 2022, demonstra a falta de respostas associada à atribuição do Estatuto – do universo de mais de 250 000 produtores, apenas se conta com 3518 candidaturas, e destas, apenas se encontram atribuídos 2446 títulos de reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar, e destes, apenas 669 se encontram ativos, tendo sido indeferidas 918 candidaturas. No próprio Plano de Ação para a Década da Agricultura Familiar é referido que: «as limitações impostas ao acesso ao EAF, a escassez de medidas implementadas ou o facto das concretizadas não serem percecionadas
Discussão generalidade — DAR I série — 25-36
18 DE FEVEREIRO DE 2023 25 O nosso objetivo é o de que todos os territórios de onde sejam extraídas riquezas, utilizando os seus recursos naturais, sejam os centros electroprodutores seja outro tipo de indústrias extrativas, sejam compensados e que se promova o desenvolvimento dos mesmos, fixando pessoas e fazendo justiça para com esses territórios. Esse é o nosso desejo, a nossa intenção e o nosso compromisso. Aplausos do PS. O Sr. Presidente: — Terminamos, assim, o debate do segundo ponto da nossa ordem do dia. Passamos ao terceiro ponto, que consiste na apreciação do Projeto de Resolução n.º 366/XV/1.ª (CH) — Pela dignificação do Ministério da Agricultura e da atividade agrícola, juntamente com, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 538/XV/1.ª (PAN) — Cria uma linha de apoio financeiro à implementação de um programa nacional de apoio e incentivo à produção de culturas de leguminosas, e 546/XV/1.ª (PCP) — Acesso ao título de reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar e programa de valorização da agricultura familiar e do mundo rural. Depois de um pequeno intervalo, para que a produção hidroelétrica ceda a primazia à agricultura… Risos. … passamos à apresentação do projeto de resolução do Chega. Para o efeito, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Frazão, desse grupo parlamentar. O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Ex.mo Sr. Presidente, Ex.mos Srs. Deputados: O Chega apresenta hoje um projeto de resolução que recomenda ao Governo que dignifique o Ministério da Agricultura e todo o setor agrícola. Este projeto de resolução comprova o contacto do nosso grupo parlamentar com o mundo rural. O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito bem! O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Para o Chega, Portugal não é só as grandes cidades e o litoral. Para nós, Portugal é muito mais, é Viseu, é Guarda, é Castelo Branco, é o Alentejo, é o interior e é também os Açores e a Madeira. O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito bem! O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — O setor agrícola e os cidadãos do interior, nas aldeias e vilas, não podem ter menos valor do que os cidadãos que habitam os bairros das grandes cidades, como o Príncipe Real. Estes últimos mexem-se sempre muito bem nos meandros do poder e encontram, nesta Assembleia, a proteção de todas as bancadas do regime, que não sabem bem o que é o campo. Pois nunca, como hoje, a dignificação da agricultura e dos agricultores foi tão necessária. Nunca, como hoje, o poder político desvalorizou tanto o mundo rural, um poder político urbanita, mas parolo, que governa Portugal com um olhar limitado, a partir da Praça do Comércio. Nunca, como hoje, a dependência alimentar foi tão grande, em consequência das políticas contra o setor de produção agrícola e no fruto de decisões políticas que vendem a nossa soberania em troca de subsídios para abandonar a terra e o mar. O cinismo e a incompetência do Ministério da Agricultura e deste Governo são mais que muitos e, por incomparavelmente menos, o Presidente da República socialista Jorge Sampaio mandou abaixo o Governo de Santana Lopes. O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito bem! O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Sr. Deputado Eurico Brilhante Dias, que não está aqui hoje, o Sr. Deputado e a sua bancada, os seus camaradas, não sentem vergonha por apoiar o Primeiro-Ministro e o Governo que mais desrespeitam o setor agrícola e insultam os agricultores, desde Abril de 1975?!
Votação na generalidade — DAR I série — 49-49
18 DE FEVEREIRO DE 2023 49 Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE e do PAN, votos a favor do CH e da IL e abstenções do PSD, do PCP e do L. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 538/XV/1.ª (PAN) — Cria uma linha de apoio financeiro à implementação de um programa nacional de apoio e incentivo à produção de culturas de leguminosas. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CH, do BE, do PAN e do L e abstenções da IL e do PCP. De seguida, votamos, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 546/XV/1.ª (PCP) — Acesso ao título de reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar e Programa de Valorização da Agricultura Familiar e do Mundo Rural. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CH, do PCP, do BE e do L e abstenções da IL e do PAN. Segue-se o Projeto de Lei n.º 354/XV/1.ª (IL) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, consagrando expressamente o controlo da proporcionalidade no escrutínio das iniciativas legislativas da União Europeia. Interrompo porque foi manifestada a intenção, durante o debate, de apresentação de um requerimento de baixa à comissão, sem votação, de todos estes diplomas relativos a assuntos europeus. Pergunto se o Grupo Parlamentar do PS quer formalizar esse requerimento ou se continuamos com as votações. Sr. Deputado Eurico Brilhante Dias, diga de sua justiça. O Sr. Bruno Dias (PCP): — Foi mais uma esperança do que outra coisa! O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — Sr. Presidente, a esperança mantém-se. A vontade é a de que pudessem baixar todos os diplomas. Não sendo possível, só os autores das propostas o podem fazer manifestamente neste momento. Ainda que essa fosse a vontade do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, parece-me que não é viável. O Sr. Presidente: — Sendo assim, imagino que o PS prescinda de pedir a baixa à comissão sem votação do seu próprio projeto e vamos prosseguir com as votações. Vamos então votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 354/XV/1.ª (IL). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. O projeto baixa à 4.ª Comissão. Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 225/XV/1.ª (IL) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, estabelecendo a participação dos responsáveis ministeriais nos debates europeus em sessão plenária. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor da IL, do PAN e do L e abstenções do PSD, do CH, do PCP e do BE. Seguimos para a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 453/XV/1.ª (IL) — Envio pelo Governo das tabelas de transposição de diretivas europeias à Assembleia da República. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. O projeto baixa à 4.ª Comissão.
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Projeto de Lei n.º 546/XV/1ª Acesso ao Título de Reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar e Programa de Valorização da Agricultura Familiar e do Mundo Rural Exposição de motivos A agricultura familiar assume uma importância estratégica para a produção nacional, para a qualidade e para a soberania alimentar, para a ocupação harmoniosa do território, para a defesa do meio ambiente, da floresta e do mundo rural, para a coesão económica e social em vastas regiões. Apesar da sua reconhecida importância, o exercício da atividade agrícola para os pequenos e médios agricultores, distribuídos no território nacional por mais de 250 000 produtores agrícolas singulares (dados do RA2019), depara-se com um conjunto de problemas que requer a definição de respostas estruturais de defesa do mundo rural e da agricultura familiar. Porém, essas respostas ano continuam ano após ano, desde o reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar (EAF), por concretizar, não passando, no fundamental, de uma “declaração política” sem substância e valia para o universo dos pequenos e médios agricultores familiares em Portugal. Os números das candidaturas apresentadas para atribuição do Título de Agricultura Familiar, publicado pela DGADR, à data de setembro de 2022, demonstra a falta de respostas associada à atribuição do Estatuto – do universo de mais de 250 000 produtores, apenas se conta com 3518 candidaturas, e destas, apenas se encontram PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar atribuídos 2446 Títulos de Reconhecimento de Agricultura Familiar, e destes, apenas 669 se encontram ativos, tendo sido indeferidas 918 candidaturas. No próprio Plano de Ação para a Década da Agricultura Familiar é referido que “as limitações impostas ao acesso ao EAF, a escassez de medidas implementadas ou o facto das concretizadas não serem percecionadas como verdadeiras mais-valias pelos/as agricultores/as familiares, mantêm a adesão ao programa muito reduzida.” Num quadro em que o rendimento agrícola é já diminuto, pondo muitas vezes em causa a subsistência da agricultura familiar, as dificuldades colocadas ao acesso ao EAF e a falta de apoios concretos para aliviar o “peso” que os custos de contexto detêm na produção dos bens alimentares e a afetação das culturas agrícolas devido a situações acidentais, vem dificultar fortemente a continuidade do exercício desta atividade por parte destes agricultores. Para que o EAF se traduza no instrumento de desenvolvimento da Agricultura, do Mundo Rural e da soberania alimentar de que o país necessita, é obrigatório que se adotem medidas para promoção e concretização do Estatuto, que se reforcem as estruturas do Ministério da Agricultura e Alimentação necessárias a prestar o apoio devido aos agricultores, em especial aos beneficiários do Título de EAF e que seja posto em prática um verdadeiro programa de valorização da pequena e média agricultura, diversificada, capaz de responder às necessidades do país. Com o presente Projeto de Lei, o PCP procura dar a resposta necessária para que o Estatuto da Agricultura Familiar se traduza no instrumento de desenvolvimento da Agricultura e do Mundo Rural de que o país necessita. PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1.º Objeto A presente Lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto, que consagra o Estatuto da Agricultura Familiar (EAF), cria medidas de apoio para facilitar o acesso ao pedido de reconhecimento do EAF um Programa de Valorização da Agricultura Familiar e do Mundo Rural. Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto Os artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto, na redação atual, passam a ter a seguinte redação: “Artigo 5.º [...] 1. [...] a) [...] b) Tenha um rendimento coletável, por sujeito passivo, inferior ou igual ao valor correspondente ao quinto escalão do imposto do rendimento de pessoas singulares; c) O rendimento da atividade agrícola seja igual ou superior a 10 % do total do rendimento coletável; PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar d) [...] 2. [...] 3. […] 4. A todos os beneficiários do Regime da Pequena Agricultura que o requeiram é atribuído o título de reconhecimento do EAF. Artigo 6ª […] 1. […] a) […] b) […] c) a majorações específicas nas medidas de apoio no âmbito da Política Agrícola Comum; d) [antigo c)]” Artigo 3º Apoio ao pedido do título de reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar 1 - Nos serviços descentralizados do Ministério da Agricultura e Alimentação e do Ministério da Coesão Territorial, são criados balcões de atendimento específicos para apoio aos agricultores. 2 – Os balcões referidos no número anterior são dotados dos recursos humanos necessários para assegurar a informação e divulgação do EAF e a elaboração dos requerimentos de Título de Reconhecimento do EAF, facilitando o acesso a todos os que pretenderem beneficiar do EAF, compatibilizando a informação já recolhida no PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar âmbito das submissões apresentadas a medidas do PDR2020, ou já recolhidas pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P (IFAP). Artigo 4.º Majoração nos apoios do a Política Agrícola Comum O Governo assegura, nas medidas de ajuda no âmbito da Política Agrícola Comum, uma majoração específica para os titulares do Estatuto da Agricultura Familiar. Artigo 5.º Programa de Valorização da Agricultura Familiar e do Mundo Rural 1 – O Governo, através do Ministério da Agricultura e Alimentação, em colaboração com as restantes áreas governativas com interesse no âmbito da agricultura, florestas e desenvolvimento rural, cria e desenvolve um Programa de Valorização da Agricultura Familiar e do Mundo Rural, o qual inclui um conjunto de medidas específicas de valorização, apoio e reforço da atividade agrícola para os beneficiários do EAF. 2 – O Programa referido no número anterior inclui medidas de discriminação positiva para a Agricultura Familiar, designadamente nas seguintes áreas: a) Apoios, a fundo perdido, para pequenos investimentos na produção agrícola e pecuária; b) Investimentos em equipamentos coletivos de recolha e conservação de alimentos para a pequena agricultura; c) Apoios à transformação de produtos agrícolas e pecuários; d) Apoio à renovação da frota de veículos agrícolas e/ou ao seu equipamento com dispositivos de segurança específicos promovendo o aumento das condições de segurança no exercício da profissão e melhorando o desempenho ambiental; PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar e) Apoio ao pagamento das taxas e tarifas cobradas no âmbito do exercício da atividade agrícola, assegurando que, em articulação com as diferentes autarquias locais, seja garantido o acesso de forma gratuita aos mercados locais e acesso a apoios com regras, designadamente fiscais, bastante simplificadas, para os beneficiários do Estatuto. 3 – É criado um Programa de Formação Específico para os beneficiários do EAF, compatível com formações de carácter obrigatório, de acesso gratuito e adaptado às especificidades dos agricultores familiares, nomeadamente, escalões etários, formação escolar e dispersão regional. Artigo 6.º Regulamento dos seguros agrícolas 1 – O Governo promove a alteração dos regulamentos dos seguros agrícolas para os titulares do EAF, considerando a necessidade da sua eficácia e acessibilidade. 2 – No âmbito da alteração dos regulamentos dos seguros agrícolas é assegurado o alargamento dos prazos e das coberturas por forma a garantir a cobertura de colheitas mais tardias. 3 – A taxa de apoio ao prémio aplicada aos beneficiários do EAF é majorada em 15 pontos percentuais. 4 – São eliminadas as franquias a pagar em caso de sinistro sem aumento do prémio de seguro para os beneficiários do EAF. Artigo 7.º Renovação do Título de EAF PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar A renovação do título de reconhecimento do EAF é feita de três em três anos pelo titular, mediante declaração de continuidade ou retificação das condições em que foi atribuído o título. Artigo 8.º Regulamentação Compete ao Governo, no prazo de 60 dias, aprovar a regulamentação necessária à execução da presente lei. Artigo 9.º Entrada em vigor 1 – A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos com o Orçamento do Estado subsequente, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 2 – Compete ao Governo a criação de condições para que a presente lei produza efeitos ainda em 2023, considerando a disponibilidade orçamental para o ano económico. Assembleia da República, 03 de fevereiro de 2023 Os Deputados, João Dias; Alfredo Maia; Paula Santos; Bruno Dias; Alma Rivera; Duarte Alves