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Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
31/01/2023
Votacao
17/02/2023
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 17/02/2023
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Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 13-14
31 DE JANEIRO DE 2023 13 agosto, na sua redação atual. Artigo 5.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Assembleia da República, 31 de janeiro de 2023. A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real. ——— PROJETO DE LEI N.º 519/XV/1.ª ENVIO PELO GOVERNO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DA POSIÇÃO A ADOTAR POR PORTUGAL NO CONSELHO EUROPEU Portugal é representado no Conselho Europeu pelo seu Chefe de Governo. As posições defendidas pelo Governo nesta instância vinculam o Estado Português no contexto da União Europeia, sendo por isso de enorme relevância garantir um efetivo escrutínio parlamentar à atuação do Governo. Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Assembleia da República realiza um debate preparatório do Conselho Europeu, com a participação do Primeiro-Ministro. No entanto, o atual modelo parlamentar não possibilita um verdadeiro escrutínio por parte da Assembleia da República quanto às posições adotadas pelo Governo no Conselho Europeu. O atual modelo de debates consiste numa única ronda de perguntas pelos Deputados, com um monólogo final por parte do Primeiro-Ministro, não existindo, muitas das vezes, qualquer resposta às perguntas endereçadas pela Assembleia da República. Face ao exposto, a Iniciativa Liberal propõe que em moldes semelhantes ao que já sucede em outros Parlamentos Nacionais na União Europeia, nomeadamente na Tweede Kamer dos Países Baixos, no Eduskunta da Finlândia ou no Sabor da Croácia, que a agenda do Conselho Europeu passe a ser remetida à Assembleia da República, previamente aos debates preparatórios, sendo aí incluída a posição escrita do Governo relativamente a cada um dos pontos da agenda do Conselho Europeu. Possibilitando-se assim que seja tornado público e escrutinável o que o Governo irá defender em Bruxelas. Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte projeto de lei: Artigo 1.º Objeto A presente lei procede à quarta alteração da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pelas Leis n.os 21/2012, de 17 de maio, 18/2018, de 2 de maio, e 64/2020, de 2 de novembro. Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto O artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Baixa comissão distribuição inicial generalidade — DAR II série A — 3-7
20 DE FEVEREIRO DE 2023 3 PROJETO DE LEI N.º 519/XV/1.ª (ENVIO PELO GOVERNO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DA POSIÇÃO A ADOTAR POR PORTUGAL NO CONSELHO EUROPEU) Parecer da Comissão de Assuntos Europeus Índice Parte I – Considerandos Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer Parte III – Conclusões e parecer Parte IV – Anexos PARTE I – Considerandos 1. Nota introdutória A iniciativa em apreço visa acrescentar um número novo ao artigo 5.º da Lei de Acompanhamento, Apreciação e Pronúncia pela Assembleia da República (AR) no âmbito do Processo de Construção da União Europeia1 (doravante Lei n.º 43/2006), no sentido de estabelecer o envio pelo Governo, à Assembleia da República, da agenda do Conselho Europeu, sendo aí incluída a posição escrita do Governo relativamente a cada um dos pontos daquele documento. De acordo com a exposição de motivos, o proponente justifica a sua pretensão sublinhando que a realização do debate preparatório do Conselho Europeu, tal como previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 43/2006, «não possibilita um verdeiro escrutínio por parte da AR quanto às posições adotadas pelo Governo no Conselho Europeu», por consubstanciar uma ronda de perguntas pelos Deputados, com resposta do Primeiro-Ministro, que, por vezes, não esclarece as questões apresentadas pelo Parlamento. 2. Apreciação dos requisitos constitucionais, regimentais e formais • Conformidade com os requisitos constitucionais e regimentais A presente iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal (IL), ao abrigo e nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (Constituição) e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (Regimento), que consagram o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da alínea f) do artigo 8.º do Regimento. A iniciativa assume a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 119.º do Regimento, encontra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal e é precedida de uma exposição de motivos, cumprindo os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 124.º do Regimento. A iniciativa deu entrada a 31 de janeiro de 2023, tendo sido junta a ficha de avaliação prévia de impacto de género. Foi admitida e baixou, na fase da generalidade, à Comissão de Assuntos Europeus (4.ª) a 1 de fevereiro, por despacho do Presidente da Assembleia da República. Foi anunciada na sessão plenária de 2 de fevereiro de 2023. A sua discussão na generalidade encontra-se agendada para a sessão plenária de 17 de fevereiro (cf. súmula da Conferência de Líderes, n.º 25, de 1 Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, Lei n.º 18/2018, de 2 de maio (TP) e Lei n.º 64/2020, de 2 de novembro.
Discussão generalidade — DAR I série — 36-45
I SÉRIE — NÚMERO 91 36 Saliento que a demissão da ex-Secretária de Estado poderia muito bem ser também um motivo para a dissolução deste Parlamento. Infelizmente, o atual Presidente da República ainda não se fartou de António Costa. Mas «o povo é sereno» e, por Portugal, a bancada do Chega, nesta Assembleia, nunca se irá calar nem se deixará intimidar por linhas vermelhas, por cercas sanitárias ou por muros ideológicos, que iremos derrubar, um a um! Está tudo dito, Sr. Presidente! Aplausos do CH. Entretanto, reassumiu a presidência o Presidente, Augusto Santos Silva. O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, terminamos assim o terceiro ponto da ordem do dia. No quarto ponto, apreciaremos, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 354/XV/1.ª (IL) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, consagrando expressamente o controlo da proporcionalidade no escrutínio das iniciativas legislativas da União Europeia, 225/XV/1.ª (IL) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, estabelecendo a participação dos responsáveis ministeriais nos debates europeus em sessão plenária, 453/XV/1.ª (IL) — Envio pelo Governo das tabelas de transposição de diretivas europeias à Assembleia da República, 519/XV/1.ª (IL) — Envio pelo Governo à Assembleia da República da posição a adotar por Portugal no Conselho Europeu, 526/XV/1.ª (CH) — Prevê a participação de membros do Governo competentes em razão da matéria nos debates sobre matérias setoriais em sede da Comissão de Assuntos Europeus, 530/XV/1.ª (L) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, consagrando a audição prévia, ao começo de funções, por parte da Assembleia da República, aquando da nomeação dos representantes permanentes de Portugal junto da União Europeia, 531/XV/1.ª (L) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, consagrando o dever de o Governo comparecer, antes de cada reunião ministerial do Conselho da União Europeia, perante as comissões parlamentares competentes em razão da matéria, 532/XV/1.ª (L) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, descrevendo a informação que o Governo deve disponibilizar à Assembleia da República, relacionada com o processo de transposição das diretivas europeias, 533/XV/1.ª (L) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, consagrando a audição prévia por parte da Assembleia da República aos candidatos a membro da Comissão Europeia nomeados pelo Governo de Portugal, 535/XV/1.ª (PAN) — Reforça o escrutínio da Assembleia da República sobre o processo de construção da União Europeia e em particular sobre a ação do Governo no âmbito do Conselho da União Europeia e de cada uma das suas formações, procedendo à alteração da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, 536/XV/1.ª (PAN) — Garante a publicação em Diário da República das diretivas e de outro direito derivado da União Europeia e de organizações internacionais de que Portugal seja parte, procedendo à alteração da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, e 547/XV/1.ª (PS) — Procede à quarta alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, alargando e atualizando os mecanismos de acompanhamento e escrutínio parlamentar. Para apresentar os projetos de lei da Iniciativa Liberal, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardo Blanco. O Sr. Bernardo Blanco (IL): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: É com muito gosto que vejo hoje mais de uma dezena de projetos de lei sobre assuntos europeus a serem discutidos. Tal deve-se ao facto de a Iniciativa Liberal ter agendado para o dia de hoje esta matéria e ter submetido, nos últimos meses, diversas iniciativas relativas ao escrutínio do processo de construção da União Europeia, o que fez com que outros partidos se juntassem e com que alguns até as copiassem, mas isso faz parte do processo democrático. A Iniciativa Liberal apresenta quatro propostas. A primeira diz respeito ao envio obrigatório, pelo Governo, das tabelas de transposição de diretivas europeias à Assembleia, para que o Parlamento possa escrutinar a correta transposição, ou não, com mais informação. A segunda refere-se à consagração expressa da análise do princípio da proporcionalidade no escrutínio das iniciativas, porque os direitos dos cidadãos devem ser sempre respeitados.
Votação na generalidade — DAR I série — 50-50
I SÉRIE — NÚMERO 91 50 Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 519/XV/1.ª (IL) — Envio pelo Governo à Assembleia da República da posição a adotar por Portugal no Conselho Europeu. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L e a abstenção do PSD. De seguida, votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 526/XV/1.ª (CH) — Prevê a participação de membros do Governo competentes em razão da matéria, nos debates sobre matérias setoriais em Comissão de Assuntos Europeus. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, da IL e do PAN e abstenções do PSD, do PCP, do BE e do L. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 530/XV/1.ª (L) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, consagrando a audição prévia por parte da Assembleia da República aquando da nomeação dos representantes permanentes de Portugal junto da União Europeia e a sua audição regular no decurso das suas funções. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor da IL, do BE, do PAN e do L e abstenções do PSD, do CH e do PCP. Votamos um requerimento, apresentado pelo L, solicitando a baixa à Comissão de Assuntos Europeus, sem votação, por 60 dias, do Projeto de Lei n.º 531/XV/1.ª (L) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, consagrando o dever de o Governo comparecer, a cada reunião ministerial do Conselho da União Europeia, perante as comissões parlamentares competentes em razão da matéria. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos para a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 532/XV/1.ª (L) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, descrevendo a informação que o Governo deve disponibilizar à Assembleia da República, relacionada com o processo de transposição das Diretivas Europeias. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. O projeto baixa à 4.ª Comissão. De seguida, votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 533/XV/1.ª (L) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, consagrando a audição prévia por parte da Assembleia da República aos candidatos a membro da Comissão Europeia nomeados pelo Governo de Portugal. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, do BE, do PAN e do L e abstenções do PSD, da IL e do PCP. Votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 535/XV/1.ª (PAN) — Reforça o escrutínio da Assembleia da República sobre o processo de construção da União Europeia e em particular sobre a ação do Governo no âmbito do Conselho da União Europeia e de cada uma das suas formações, procedendo à alteração da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do CH, da IL, do PAN e do L e abstenções do PSD e do BE. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 536/XV/1.ª (PAN) — Garante a publicação em Diário da República das Diretivas e de outro direito derivado da União Europeia e de Organizações Internacionais de que Portugal seja parte, procedendo à alteração da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro.
Documento integral
Projeto de Lei n.º 519/XV/1.ª ENVIO PELO GOVERNO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DA POSIÇÃO A ADOTAR POR PORTUGAL NO CONSELHO EUROPEU Portugal é representado no Conselho Europeu pelo seu Chefe de Governo. As posições defendidas pelo Governo nesta instância vinculam o Estado Português no contexto da União Europeia, sendo por isso de enorme relevância garantir um efetivo escrutínio parlamentar à atuação do Governo. Ao abrigo da alínea a) do número 1 do artigo 4.º da Lei de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Assembleia da República realiza um debate preparatório do Conselho Europeu, com a participação do Primeiro-Ministro. No entanto, o atual modelo parlamentar não possibilita um verdadeiro escrutínio por parte da Assembleia da República quanto às posições adotadas pelo Governo no Conselho Europeu. O atual modelo de debates consiste numa única ronda de perguntas pelos Deputados, com um monólogo final por parte do Primeiro-Ministro, não existindo, muitas das vezes, qualquer resposta às perguntas endereçadas pela Assembleia da República. Face ao exposto, a Iniciativa Liberal propõe que em moldes semelhantes ao que já sucede em outros Parlamentos Nacionais na União Europeia, nomeadamente na Tweede Kamer dos Países Baixos, no Eduskunta da Finlândia ou no Sabor da Croácia, que a agenda do Conselho Europeu passe a ser remetida à Assembleia da República, previamente aos debates preparatórios, sendo aí incluída a posição escrita do Governo relativamente a cada um dos pontos da agenda do Conselho Europeu. Possibilitando-se assim que seja tornado público e escrutinável o que o Governo irá defender em Bruxelas. Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1.º Objeto A presente lei procede à quarta alteração da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pelas Leis n.ºs 21/2012, de 17 de maio, 18/2018, de 2 de maio e 64/2020, de 2 de novembro. Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto O artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: “Artigo 5.º (…) 1 – (…). a) (…). b) (…). c) (…). d) (…). e) (…). f) (…). g) (…). h) (…). i) (…). j) (…). l) (…). 2 - (…). a) (…). b) (…). c) (…). d) (…). e) (…). f) (…). g) (…). h) (…). 3 - (…). 4 - (…). 5 - (…). 6 (novo) – Previamente ao debate a realizar ao abrigo da alínea a) do número 1 do artigo 4.º da presente Lei, o Governo envia à Assembleia da República a agenda do Conselho Europeu, sendo aí incluída a posição escrita do Governo relativamente a cada um dos pontos da agenda.” Artigo 3.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Palácio de São Bento, 31 de janeiro de 2023 Os Deputados da Iniciativa Liberal: Bernardo Blanco Patrícia Gilvaz Carla Castro Carlos Guimarães Pinto Joana Cordeiro João Cotrim Figueiredo Rodrigo Saraiva Rui Rocha