Projeto de Resolução n.º 426/XV
Recomenda ao Governo que realize uma experiência de voto eletrónico presencial
em mobilidade nos círculos eleitorais das comunidades
O XXI Governo Constitucional, liderado pelo Primeiro-Ministro António Costa, deu um
contributo extraordinário para o aumento da participação dos portugueses residentes
no estrangeiro em atos eleitorais ao implementar o recenseamento automático em
2018, que levou a um aumento do número de votantes de 28.354 em 2015 para cerca
de 260 mil na primeira votação em 2022.
Para fomentar o aumento da participação eleitoral importa continuar a aperfeiçoar os
mecanismos que permitam simultaneamente tornar o processo de votação mais simples
e cada vez mais fiável.
Entre as formas de votação que poderão contribuir para atingir esses objetivos , o voto
eletrónico presencial em mobilidade é uma delas. Demonstra -o a experiência bem -
sucedida que se realizou no distrito de Évora, por ocasião das eleições para o Parlamento
Europeu em 2019, em que se associou o voto eletrónico presencial ao voto em
mobilidade, o que se tornou possível devido à desmaterialização dos cadernos
eleitorais.
Esta experiência demonstrou que um eleitor pode votar numa secção de voto diferente
daquela em que está registado, dado que os eleitores est ejam inscritos num registo
eleitoral digitalizado em consequência da desmaterialização dos cadernos, que deixam
de ser em papel. O local de origem de recenseamento deixa assim de ser determinante
para o exercício do direito de voto , num sistema que foi considerado no relatório final
sobre a experiência fiável e que garante o cumprimento de todos os preceitos
constitucionais do direito eleitoral e pode ser aplicado a qualquer tipo de eleição.
Portanto, teoricamente, esta experiência perm ite também transpor para as
comunidades portuguesas a possibilidade de um eleitor inscrito numa determinada área
consular votar em qualquer outra do mesmo círculo eleitoral, permitindo, por exemplo,
que um eleitor recenseado no Consulado -Geral de Paris possa exercer o seu direito de
votar em Genebra, Londres ou Luxemburgo ou identicamente no círculo eleitoral fora
da Europa. O que certamente seria um grande contributo para aumentar a participação
eleitoral dos portugueses residentes no estrangeiro e diminui r a abstenção. Importa,
assim, comprovar se a experiência que se realizou em Évora tem condições para ser
igualmente bem-sucedida nas comunidades portuguesas.
Adicionalmente, deve também ser alargado o número de mesas de voto, de forma a
potenciar ainda mais a participação dos cidadãos eleitores nas comunidades
portuguesas, uma vez que essa possibilidade está já contemplada nas leis eleitorais para
a eleição do Presidente da República e da Assembleia da República.
É necessário, por isso, conhecer com mai or rigor a exequibilidade do voto eletrónico
presencial em mobilidade nas comunidades portuguesas, como complemento ao
aperfeiçoamento do sistema de vot ação por correspondência no que respeita às
eleições legislativas e para facilitar e incrementar a parti cipação nas eleições para o
Presidente da República e para o Parlamento Europeu , em que o voto é exercido de
forma exclusivamente presencial.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados e
Deputadas do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo-assinados apresentam o
seguinte projeto de resolução:
Nos termos da alínea b) do art.º 156º da Constituição da República Portuguesa, a
Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que efetue nas comunidades
portuguesas, num país ou conjunto de países, uma experiência de voto eletrónico
presencial em mobilidade com o objetivo de poder contribuir para a simplificação do
ato de votar e promover o aumento da participação.
Palácio de São Bento, 31 de janeiro de 2023
As Deputadas e os Deputados
Eurico Brilhante Dias
Paulo Pisco
Francisco César
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Publicação — DAR II série A — 22-23 — 31/01/2023
II SÉRIE-A — NÚMERO 155
dos medicamentos para estas patologias; bem como pela garantia de acesso à cirurgia dentro dos tempos
máximos de resposta garantidos.
Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento
da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte projeto de
resolução:
Resolução
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera
recomendar ao Governo que:
1 – Promova, junto da sociedade em geral, da comunidade escolar e dos profissionais de saúde,
campanhas de literacia para a informação, sensibilização e consciencialização sobre a endometriose e a
adenomiose.
2 – Proceda a ações de formação nos cuidados de saúde primários, com vista a uma maior capacitação
dos profissionais de saúde para a deteção de sintomas de endometriose e de adenomiose, bem como ao
imediato encaminhamento das doentes para consultas de especialidade.
3 – Incentive a constituição de equipas multidisciplinares, nos serviços de ginecologia hospitalares, para o
devido e adequado acompanhamento e tratamento das doentes com sintomas e/ou diagnóstico de
endometriose e/ou adenomiose.
4 – Promova a emissão de normas de orientação clínica e guidelines relativas à endometriose e à
adenomiose, assegurando a sua devida implementação e execução.
5 – Proceda à elaboração de uma lista de medicamentos destinados ao tratamento e alívio de sintomas da
endometriose e adenomiose, revendo os seus mecanismos e escalões de comparticipação.
6 – Assegure que, sempre que uma doente com diagnóstico confirmado de endometriose e/ou
adenomiose tem indicação cirúrgica e o Serviço Nacional de Saúde não tem capacidade de resposta dentro do
tempo máximo de resposta garantido, lhe é, imediatamente, garantida a realização da cirurgia nos setores
privado ou social.
Palácio de São Bento, 31 de janeiro de 2023.
Os Deputados da IL: Joana Cordeiro — Rui Rocha — Bernardo Blanco — Carla Castro — Carlos
Guimarães Pinto — João Cotrim Figueiredo — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 426/XV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE REALIZE UMA EXPERIÊNCIA DE VOTO ELETRÓNICO
PRESENCIAL EM MOBILIDADE NOS CÍRCULOS ELEITORAIS DAS COMUNIDADES
O XXI Governo Constitucional, liderado pelo Primeiro-Ministro António Costa, deu um contributo
extraordinário para o aumento da participação dos portugueses residentes no estrangeiro em atos eleitorais ao
implementar o recenseamento automático em 2018, que levou a um aumento do número de votantes de
28 354 em 2015 para cerca de 260 mil na primeira votação em 2022.
Para fomentar o aumento da participação eleitoral importa continuar a aperfeiçoar os mecanismos que
permitam simultaneamente tornar o processo de votação mais simples e cada vez mais fiável.
Entre as formas de votação que poderão contribuir para atingir esses objetivos, o voto eletrónico presencial
em mobilidade é uma delas. Demonstra-o a experiência bem-sucedida que se realizou no distrito de Évora, por
ocasião das eleições para o Parlamento Europeu em 2019, em que se associou o voto eletrónico presencial ao
voto em mobilidade, o que se tornou possível devido à desmaterialização dos cadernos eleitorais.
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Publicação — DAR II série A — 27-28 — 13/02/2023
13 DE FEVEREIRO DE 2023
público, nomeadamente promovendo a suspensão da negociação de ações da Galp.
Artigo 8.º
Prazo
O processo de recuperação do controlo público da Galp deve ter início no prazo de 180 dias após a entrada
em vigor da presente lei.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 13 de fevereiro de 2023.
Os Deputados do PCP: Duarte Alves — Bruno Dias — Alma Rivera — Paula Santos — João Dias — Alfredo
Maia.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 426/XV/1.ª (7)
(RECOMENDA AO GOVERNO QUE REALIZE UMA EXPERIÊNCIA DE VOTO ELETRÓNICO
PRESENCIAL EM MOBILIDADE NOS CÍRCULOS ELEITORAIS DAS COMUNIDADES)
O XXI Governo Constitucional, liderado pelo Primeiro-Ministro António Costa, deu um contributo
extraordinário para o aumento da participação dos portugueses residentes no estrangeiro em atos eleitorais ao
implementar o recenseamento automático em 2018, que levou a um aumento do número de votantes, de 28 354
em 2015, para cerca de 260 mil na primeira votação em 2022.
Para fomentar o aumento da participação eleitoral, importa continuar a aperfeiçoar os mecanismos que
permitam simultaneamente tornar o processo de votação mais simples e cada vez mais fiável.
Entre as formas de votação que poderão contribuir para atingir esses objetivos, o voto eletrónico presencial
em mobilidade é uma delas. Demonstra-o a experiência bem-sucedida que se realizou no distrito de Évora, por
ocasião das eleições para o Parlamento Europeu em 2019, em que se associou o voto eletrónico presencial ao
voto em mobilidade, o que se tornou possível devido à desmaterialização dos cadernos eleitorais.
Esta experiência demonstrou que um eleitor pode votar numa secção de voto diferente daquela em que está
registado, dado que os eleitores estejam inscritos num registo eleitoral digitalizado em consequência da
desmaterialização dos cadernos, que deixam de ser em papel. O local de origem de recenseamento deixa assim
de ser determinante para o exercício do direito de voto, num sistema que foi considerado no relatório final sobre
a experiência fiável e que garante o cumprimento de todos os preceitos constitucionais do direito eleitoral e pode
ser aplicado a qualquer tipo de eleição.
Portanto, teoricamente, esta experiência permite também transpor para as comunidades portuguesas a
possibilidade de um eleitor inscrito numa determinada área consular votar em qualquer outra do mesmo círculo
eleitoral, permitindo, por exemplo, que um eleitor recenseado no Consulado-Geral de Paris possa exercer o seu
direito de votar em Genebra, Londres ou Luxemburgo ou identicamente no círculo eleitoral fora da Europa. O
que certamente seria um grande contributo para aumentar a participação eleitoral dos portugueses residentes
no estrangeiro e diminuir a abstenção. Importa, assim, comprovar se a experiência que se realizou em Évora
tem condições para ser igualmente bem-sucedida nas comunidades portuguesas.
Adicionalmente, deve também ser alargado o número de mesas de voto, de forma a potenciar ainda mais a
participação dos cidadãos eleitores nas comunidades portuguesas, uma vez que essa possibilidade está já
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Apreciação — DAR I série — 5-24 — 04/03/2023
4 DE MARÇO DE 2023
Muito bem.
Aplausos do PS.
Vamos, então, passar à discussão, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 516/XV/1.ª (PS) — Segunda
alteração à Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro, que define as competências, modo de organização e
funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas, juntamente com os Projetos de Resolução
n.os 162/XV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que valorize a participação cidadã nos procedimentos
eleitorais, revendo os valores das compensações pela participação nas assembleias de voto, 394/XV/1.ª (PS)
— Determina a preparação da codificação da legislação eleitoral e 426/XV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo
que realize uma experiência de voto eletrónico presencial em mobilidade nos círculos eleitorais das
comunidades, com a Petição n.º 30/XV/1.ª (Luís Humberto Pacheco Ferreira Teixeira) — Por uma maior
conversão dos votos em mandatos e, também na generalidade, com os Projetos de Lei n.os 377/XV/1.ª (PSD)
— Procede à segunda alteração da Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro, que define as competências, modo
de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas, 398/XV/1.ª (PAN) —
Estabelece o regime jurídico aplicável ao esclarecimento cívico e ao direito de antena no âmbito das eleições
para Presidente da República, Assembleia da República, Assembleia Legislativa Regional dos Açores,
Assembleia Legislativa Regional da Madeira, Parlamento Europeu e órgãos das autarquias locais, bem como
no âmbito dos referendos nacionais, regionais e locais, 517/XV/1.ª (PAN) — Altera a Lei Eleitoral para a
Assembleia da República, reduzindo para 10 o número de círculos eleitorais e criando um círculo eleitoral da
emigração e um círculo nacional de compensação, 518/XV/1.ª (PAN) — Altera diversos diplomas, alargando o
direito de voto antecipado no âmbito das eleições para os órgãos das autarquias locais e melhorando o
processo eleitoral nos círculos da emigração no âmbito das eleições para a Assembleia da República,
560/XV/1.ª (PSD) — Consagra a possibilidade de opção pelo voto por correspondência, em alternativa ao voto
presencial, aos eleitores residentes no estrangeiro nas eleições presidenciais e nas eleições europeias,
procedendo à vigésima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, que regulamenta a
eleição do Presidente da República, à sexta alteração à Lei n.º 14/87, de 29 de abril, que aprova a lei eleitoral
para o Parlamento Europeu, e à sétima alteração ao Regime Jurídico do Recenseamento Eleitoral, aprovado
pela Lei n.º 13/99, de 22 de março, e assegura a implementação, nas próximas eleições europeias, de um
projeto-piloto não vinculativo de voto eletrónico não presencial destinado aos eleitores residentes no
estrangeiro, 577/XV/1.ª (PCP) — Alarga as competências e reforça o apoio ao funcionamento do Conselho
das Comunidades Portuguesas (segunda alteração à Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro), 581/XV/1.ª (L) —
Revê as leis eleitorais, alargando o leque de inelegibilidades para a Assembleia da República; consagrando
um círculo nacional de compensação; alargando o período de campanha eleitoral, o voto por correspondência
às eleições para a Presidência da República e as circunstâncias em que é possível votar antecipadamente, em
mobilidade, e estabelecendo regras relacionadas com os debates televisivos, a remoção da propaganda
eleitoral e a possibilidade de missões internacionais de observadores, 582/XV/1.ª (L) — Consagra um prazo
para remoção da propaganda eleitoral e determina que a sua violação constitui contraordenação, alterando a
Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, na sua redação atual, 583/XV/1.ª (L) — Cria uma comissão nacional para
debates eleitorais e altera a lei da cobertura eleitoral, 587/XV/1.ª (PAN) — Reforça as competências do
Conselho das Comunidades Portuguesas e os direitos dos respetivos conselheiros, alterando a Lei n.º 66-
A/2007, de 11 de dezembro e 589/XV/1.ª (CH) — Altera a Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro, que define as
competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas.
Para apresentar as iniciativas do PS, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Pisco.
O Sr. Paulo Pisco (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Conselho das Comunidades
Portuguesas (CCP) é um órgão de consulta do Governo, de grande relevância, que tem funcionado bem, com
regularidade e com todos os meios necessários, que tem uma assinalável presença pública, através da
comunicação social, e que tem dado um contributo assinalável na definição das políticas na área das
comunidades, entre outras coisas, porque os conselheiros vivem por dentro e em proximidade a relação com a
presença portuguesa no mundo.
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Votação na generalidade — DAR I série — 66-66 — 04/03/2023
I SÉRIE — NÚMERO 97
Chegámos, assim, ao fim dos nossos trabalhos.
A próxima sessão plenária terá lugar na quarta-feira, às 15 horas, e terá a seguinte ordem de trabalhos:
debate temático, requerido pelo PSD, sobre violência doméstica; discussão conjunta da Petição n.º 128/XIV/2.ª
(Ramons Vaz de Menezes) — Achigã (Micropterus Salmoides) uma espécie a proteger, do Projeto de Lei
n.º 331/XV/1.ª (PSD) — Alteração ao regime legal de prevenção e controlo de espécies exóticas aplicável à
pesca lúdica e desportiva em águas interiores e do Projeto de Resolução n.º 427/XV/1.ª (PAN) — Pela
manutenção do achigã na Lista Nacional de Espécies Invasoras constante no Anexo II do Decreto-Lei
n.º 92/2019, de 10 de julho; discussão conjunta da Petição n.º 342/XIV/3.ª (Maria José Pinheiro Cruz) —
Criação de um hospital veterinário público e dos Projetos de Resolução n.os 374/XV/1.ª (BE) — Recomenda
medidas para reduzir o número e mitigar os efeitos do abandono de animais de companhia devido ao aumento
da inflação, 387/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a criação de uma rede de serviços públicos
veterinários e a construção de um hospital público veterinário, e 391/XV/1.ª (CH) — Pelo incentivo à criação de
rede de cuidados primários médico-veterinários.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.
Eram 13 horas e 23 minutos.
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Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação
Relativa ao Projeto de Resolução n.º 426/XV/1.ª:
O Projeto de Resolução n.º 426/XV/1.ª, do Partido Socialista, recomenda ao Governo que efetue nas
comunidades portuguesas, num país ou conjunto de países, uma experiência de voto eletrónico presencial em
mobilidade com o objetivo de poder contribuir para a simplificação do ato de votar e promover o aumento da
participação.
Pese embora o partido Chega reconheça alguns benefícios a este modelo, no que diz respeito ao voto dos
cidadãos portugueses não residentes em território nacional, e só a estes, quer pelas distâncias que tantas
vezes têm de percorrer para alcançar as mesas de voto a que estão adstritos, quer pela dificuldade que
encontram frequentemente no acesso aos boletins de voto por correspondência, encontramos também alguns
entraves no que respeita a garantias de segurança, fiabilidade e auditabilidade.
Sem dúvida, esta experiência vai ao encontro de algumas das expectativas dos nossos emigrantes e
lusodescendentes, às quais o partido Chega é sensível.
No entanto, são diversas as situações que tendem a manchar eleições, onde estas decorrem por
processos eletrónicos, quer pela suspeição que podem levantar em determinadas circunstâncias, quer pela
falta de auditabilidade subsequente, ou as dificuldades colocadas, muitas das vezes, pelo «sistema», que é
requisitada por uma das partes envolvidas no processo eleitoral.
Deste modo, só poderemos acompanhar esta recomendação, considerando e garantindo alguns aspetos
quanto à segurança e fiabilidade do sistema de voto, do seu anonimato, bem como da sua auditabilidade,
detalhadamente expressa em lei, sempre que alguma das partes tenha dúvidas sobre o regular funcionamento
de todo o processo, permitindo assim uma análise detalhada do mesmo sempre que for justificável.
Por estas razões, o partido Chega absteve-se na votação do Projeto de Lei n.º 426/XV/1.ª, do Partido
Socialista, até que todas as condições acima referidas estejam verdadeiramente asseguradas, bem como haja
um garante de que este modelo não será introduzido em futuras eleições no território nacional, onde não é
manifestamente necessário, dada a dimensão geográfica, a proliferação de assembleias de voto e até a
celeridade com que se tem conseguido a realização do apuramento de resultados.
O Grupo Parlamentar do Chega: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe
Melo — Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro
Pinto — Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.
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Baixa comissão especialidade — DAR II série A — 57-58 — 05/07/2023
5 DE JULHO DE 2023
Texto final
Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República
resolve:
1) Constituir um Grupo de Trabalho para a Codificação e Consolidação da Legislação Eleitoral, com
representantes de todos os partidos com representação parlamentar, com a missão de:
a) Proceder ao levantamento das matérias que podem ser objeto de codificação e/ou consolidação num ou
mais atos legislativos comuns e de formular uma proposta de trabalho legislativo;
b) Para concretização do disposto na alínea anterior, proceder à uniformização de soluções em matérias de
prazos e procedimentos eleitorais que se afigurem necessárias;
c) Tomar conhecimento e acompanhar a tramitação que decorre na Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdade e Garantias dos projetos e propostas de lei em matéria eleitoral que sejam apresentados
durante os seus trabalhos, de forma a avaliar o seu impacto nos trabalhos de consolidação.
2) Determinar que as atividades do Grupo de Trabalho se devem realizar em articulação e cooperação com
os serviços da Administração Eleitoral e com a Comissão Nacional de Eleições, recolhendo contributos da
Associação Nacional de Municípios Portugueses, da Associação Nacional de Freguesias, da academia e da
sociedade civil;
3) Estabelecer que o Grupo de Trabalho inicia a sua atividade na 2.ª Sessão Legislativa da XV Legislatura.
Palácio de São Bento, 5 de julho de 2023.
O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 426/XV/1.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO QUE REALIZE UMA EXPERIÊNCIA DE VOTO ELETRÓNICO
PRESENCIAL EM MOBILIDADE NOS CÍRCULOS ELEITORAIS DAS COMUNIDADES)
Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
Relatório da discussão e votação na especialidade
1 – O Projeto de Resolução n.º 426/XV/1.ª (PS) baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,
Liberdades e Garantias para apreciação e votação na especialidade, em 3 de março de 2023, após aprovação
na generalidade.
2 – Na reunião de 5 de julho de 2023, na qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, à
exceção do Deputado único representante do partido L, o Sr. Presidente abriu a discussão sobre a parte
resolutiva do projeto de resolução, não tendo sido apresentadas quaisquer propostas de alteração.
3 – Intervieram na discussão os Srs. Deputados Pedro Delgado Alves (PS), Hugo Carneiro (PSD), que
afirmou que o seu grupo parlamentar se iria abster na votação, por considerar que o projeto em análise, com as
recomendações feitas ao Governo, apenas iludia as comunidades portuguesas, pois não resolvia nenhum dos
problemas vividos por estas, lembrando que no Parlamento existiam iniciativas legislativas pendentes, com
medidas potencialmente impactantes, e que não tinham ainda prosseguido a sua tramitação; e Alma Rivera
(PCP), que declarou que mantinha as suas reservas e a sua posição, já expressas na 2.ª Comissão, a propósito
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Votação final global — DAR I série — 77-77 — 08/07/2023
8 DE JULHO DE 2023
O Sr. Presidente: — Passamos agora à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de
Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao Projeto de Lei n.º 681/XV/1.ª (PS) —
Reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual, alterando o Código Penal e a lei de acesso
ao direito e aos tribunais.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Sr.ª Deputada Patrícia Faro pediu a palavra para que efeito?
A Sr.ª Patrícia Faro (PS): — Sr. Presidente, é para informar a Mesa de que, relativamente à votação que
acabámos de fazer, apresentarei uma declaração de voto, por escrito.
O Sr. Presidente: — Será registado, Sr.ª Deputada.
O Sr. Deputado Pedro Delgado Alves pediu a palavra para o mesmo efeito?
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sim, Sr. Presidente, para o mesmo efeito.
O Sr. Presidente: — Muito bem.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à Proposta de Lei n.º 59/XV/1.ª (GOV) — Transpõe as Diretivas (UE)
2022/211 e (UE) 2022/228 relativas a matéria de proteção de dados pessoais.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CH e abstenções da IL, do PCP,
do BE, do PAN e do L.
Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao Projeto de Resolução n.º 162/XV/1.ª (PS) — Recomenda ao
Governo que valorize a participação cidadã nos procedimentos eleitorais, revendo os valores das compensações
pela participação nas assembleias de voto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Prosseguimos, com a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao Projeto de Resolução n.º 394/XV/1.ª (PS) —
Determina a preparação da codificação da legislação eleitoral.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à página 22 do guião de votações e a votar, em votação final global, o texto final, apresentado
pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao Projeto de Resolução
n.º 426/XV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que realize uma experiência de voto eletrónico presencial em
mobilidade nos círculos eleitorais das comunidades.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, da IL e do L, votos contra do PCP e abstenções
do PSD, do CH, do BE e do PAN.
Vamos agora votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência,
relativo ao Projeto de Resolução n.º 634/XV/1.ª (IL) — Recomenda o reforço de formação de Educação Especial
ao longo do percurso da docência.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L
e a abstenção do CH.
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