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Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
31/01/2023
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Pendente
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Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
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Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 17-18
31 DE JANEIRO DE 2023 17 «Artigo 7.º […] 1 – […] 2 – […] 3 – O conselho geral é composto por um número máximo de 25 membros sem direito a remuneração, devendo a sua composição assegurar a participação de um representante de cada região autónoma, de representantes de serviços e organismos públicos, dos parceiros sociais, de entidades com responsabilidades e intervenção na educação e formação profissional de jovens e adultos, bem como de técnicos e especialistas independentes. 4 – Os membros do conselho geral são nomeados por despacho dos membros do Governo que tutelam a ANQEP, IP, sob proposta do presidente do Conselho Diretivo,com exceção das regiões autónomas, onde os seus representantes são nomeados por despacho do Secretário Regional que tutela a área da formação e qualificação profissional. 5 – […] 6 – […] 7 – […] 8 – […]». Artigo 4.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 26 de janeiro de 2023. O Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, José Manuel de Sousa Rodrigues. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 423/XV/1.ª RECOMENDA AO GOVERNO A SIMPLIFICAÇÃO E FACILITAÇÃO DO ACESSO DAS EMPRESAS À LINHA DE APOIO AO AUMENTO DOS CUSTOS DE PRODUÇÃO Exposição de motivos No seguimento da aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2022, de 4 de outubro, no dia 30 de dezembro 2022, o Banco Português de Fomento (BPF) e o IAPMEI, em parceria com as instituições de crédito aderentes e as Sociedades de Garantia Mútua (SGM), aprovou uma nova Linha de Apoio ao Aumento dos Custos de Produção1. Segundo a Direção-Geral de Atividades Económicas, esta linha foi «Criada para combater o aumento dos preços da energia e mitigar os efeitos da inflação, decorrentes do atual contexto geopolítico, esta medida destina-se a apoiar as empresas especialmente afetadas pelo aumento acentuado dos custos energéticos e das matérias-primas, bem como pelas perturbações nas cadeias de abastecimento»2. Esta linha tem disponível 600 milhões de euros para apoiar as Micro, PME, Small Mid Cap, Mid Cap e 1 Linha de Apoio ao Aumento dos Custos de Produção (dgae.gov.pt) 2 Ibidem.
Documento integral
Projeto-Resolução n.º 423/XV/1.ª Recomenda ao Governo a simplificação e facilitação do acesso das empresas à Linha de Apoio ao Aumento dos Custos de Produção Exposição de motivos No seguimento da aprovação da Resolução do Conselho de Ministros 87/2022, de 4 de Outubro, no dia 30 de dezembro 2022, o Banco Português de Fomento (BPF) e o IAPMEI, em parceria com as instituições de crédito aderentes e as Sociedades de Garantia Mútua (SG M), aprovou uma nova Linha de Apoio ao Aumento dos Custos de Produção1. Segundo a Direcção Geral de Actividades Económicas, esta linha foi “Criada para combater o aumento dos preços da energia e mitigar os efeitos da inflação, decorrentes do atual contexto geopolítico, esta medida destina-se a apoiar as empresas especialmente afetadas pelo aumento acentuado dos custos energéticos e das matérias -primas, bem como pelas perturbações nas cadeias de abastecimento”2. Esta linha tem disponível 600 milhões de euros para apoiar as Micro, PME, Small Mid Cap, Mid Cap e Grandes Empresas, que desenvolvam a sua actividade em Portugal, e tenham sofrido determinados impactos financeiros. A Linha de Apoio operacionaliza -se através de empréstimos de curto, médio e longo prazo , os quais variam entre os 50 mil euros para microempresas, e os 2,5 milhões de euros para médias empresas, Small Mid Caps, Mid Caps e grandes empresas. O montante do financiamento não pode ultrapassar o maior valor entre 25% do volume de negócios, ou 50% dos custos energéticos, ambos medidos em termos médios, face ao verificado nos exercícios dos últimos três anos. Apesar da criação desta linha ser positiva, a verdade é que os requisitos de acesso à mesma se têm mostrado demasiado exigentes ou mesmo impraticáveis. 1 Linha de Apoio ao Aumento dos Custos de Produção (dgae.gov.pt) 2 Ibidem. Assim, o CHEGA propõe a simplificação dos requisitos de acesso à Linha, alterando o registo dos impactos financeiros resultantes do aumento dos custos energéticos, das matérias -primas ou das perturbações das cadeias de abastecimento. Assim, ao abrigo das disposições procedimentais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que: i) Reformule os requisitos de atribuição da Linha de Apoio ao Aumento dos Custos de Produção, no sentido de os simplificar e facilitar o acesso das empresas à referida Linha. ii) No seguimento da alínea que antecede, deve ser assegurado que sejam elegíveis as empresas que registem um dos seguintes impactos financeiros resultantes do aumento dos custos energéticos e/ ou do aumento dos custos das matérias -primas e/ ou das perturbações das cadeias de abastecimento: a) Apresentavam em 2021 um peso de custos energéticos no volume de negócios igual ou superior a 3% e registaram um aumento igual ou superior a 20% a Dezembro de 2022, face a Junho de 2021, ou b) Apresentavam em 2021 um peso de custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas no volume de negócios igual ou superior a 20% e registaram um aumento igual ou superior a 15% a Dezembro de 2022, face a Junho de 2021, ou c) Um aumento das necessidades de fundo de maneio a Dezembro de 2022 face a Junho de 2021. iii) Os requisitos de acesso à Linha de Apoio ao Aumento dos Custos de Produção que não contrariem o recomendado na alínea anterior devem ser mantidos. Palácio de São Bento, 31 de Janeiro de 2023 Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA, André Ventura - Bruno Nunes - Diogo Pacheco de Amorim - Filipe Melo - Gabriel Mithá Ribeiro - Jorge Galveias - Pedro Frazão - Pedro Pessanha - Pedro Pinto - Rita Matias - Rui Afonso - Rui Paulo Sousa