Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
27/01/2023
Votacao
03/03/2023
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 03/03/2023
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Rejeitado
Rejeitado
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Publicação — DAR II série A — 2-2
II SÉRIE-A — NÚMERO 154 2 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 414/XV/1.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA A CAPTAÇÃO PELOS MUNICÍPIOS DE RECEITAS NO QUADRO DA EXPLORAÇÃO ECONÓMICA DOS APROVEITAMENTOS HIDROELÉTRICOS NELES SITUADOS A construção e exploração das barragens tem impactos socioeconómicos junto das populações locais que devem ser devidamente compensados no quadro do desenvolvimento e coesão territoriais. Os benefícios que as concessionárias extraem da exploração económica daqueles aproveitamentos hidroelétricos deve ter um tratamento fiscal transparente e equitativo e tem de ser repercutido no desenvolvimento das respetivas regiões, quer por via da captação de receitas fiscais ou financeiras, quer por via do cumprimento de outras medidas de compensação contratualmente previstas. A venda das barragens da EDP em Miranda, Bemposta, Picote, Baixo Sabor, Feiticeiro e Foz Tua, envolvendo ativos importantes localizados no território de dez municípios do País, colocou em evidência o valor económico destas infraestruturas para os seus titulares, exigindo-se o reflexo desses benefícios privados para os habitantes daquela região. Existindo por parte dos municípios custos, designadamente com a manutenção dos arruamentos e restantes infraestruturas urbanísticas, bem como com o ordenamento e limpeza do território envolvente, há que considerar as externalidades negativas ou positivas auferidas pelos utilizadores daquelas infraestruturas (vulgo, concessionárias), num quadro de maior reciprocidade e proporcionalidade. Neste sentido, sem prejuízo das diligências em curso de conhecimento público, importa assim assegurar a plena aplicação das disposições legais em vigor nesta matéria e dotar aqueles municípios de instrumentos de captação de receitas, nomeadamente fiscais, mitigando os impactos resultantes daquela exploração. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados e Deputadas do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, abaixo assinados, apresentam o seguinte projeto de resolução: Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que: 1) Assegure, a curto prazo, as condições necessárias à captação de receitas pelos municípios, designadamente na região de Trás-os-Montes e Alto Douro, no quadro da exploração económica dos aproveitamentos hidroelétricos ali situados, para benefício das políticas sociais e económicas da região; 2) Para o efeito, realize as diligências necessárias para assegurar a plena aplicação da legislação em vigor e, de futuro, esclarecer eventuais dúvidas, de cariz interpretativo ou outro, que possam subsistir sobre esta matéria. Palácio de São Bento, 26 de janeiro de 2023. As Deputadas e os Deputados do PS: Eurico Brilhante Dias — Berta Nunes — Sobrinho Teixeira — Francisco Rocha — Fátima Correia Pinto — Agostinho Santa — Carlos Brás — Jamila Madeira — Miguel Cabrita — Miguel Matos — Ricardo Pinheiro — Ivan Gonçalves — Carlos Pereira — Vera Braz — Filipe Neto Brandão — Hugo Carvalho — Miguel Iglésias — João Paulo Rebelo — Sérgio Ávila — Tiago Brandão Rodrigues — Joana Lima — Pedro Coimbra — Ana Bernardo — Pedro Anastácio — Marta Freitas. ———
Apreciação — DAR I série — 13-25
18 DE FEVEREIRO DE 2023 13 521/XV/1.ª (PCP) — Proíbe o Estado de recorrer à arbitragem como forma de resolução de litígios em matéria administrativa e fiscal, na generalidade; e os Projetos de Resolução n.os 416/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que garanta a cobrança e liquidação das prestações tributárias devidas no âmbito da operação de alienação de seis barragens na bacia do Rio Douro pela EDP à Engie e 428/XV/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que assegure a cobrança e liquidação dos impostos que sejam devidos pela operação de venda de seis barragens pela EDP à Engie, e que a receita fiscal daí resultante seja usada em benefício das populações locais. Para apresentar o projeto de resolução do PS, tem a palava o Sr. Deputado Carlos Brás. O Sr. Carlos Brás (PS): ⎯ Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Parece ser consensual que os territórios onde é produzida riqueza ou onde estão instaladas infraestruturas, sobretudo aquelas que são exploradas por privados e com proveitos económicos relevantes, devam ser compensados e devam ser parte na distribuição dos benefícios gerados por essa mesma atividade económica. Aliás, as externalidades negativas para os territórios são diversas e as autarquias locais fazem um enorme esforço orçamental para garantirem os serviços públicos. Por outro lado, o sistema fiscal português, além de arrecadar a receita necessária ao financiamento das políticas públicas, tem também um forte cariz redistributivo. Isto é, tem como desígnio combater assimetrias e pugnar pela coesão social e territorial. Considerando estes argumentos e considerando, ainda, que o interior, designadamente o interior transmontano, é um território de baixa densidade, de baixo PIB per capita, com uma confirmada desertificação demográfica, acentuado envelhecimento e fortemente dependente das transferências orçamentais por debilidade de receitas próprias, será fácil de perceber que defendemos que a atividade de exploração de barragens e centros eletroprodutores deve deixar no território parte da riqueza que gera. A proposta de resolução do PS pretende que o Governo assegure, a curto prazo, as condições necessárias à captação de receitas pelos municípios, designadamente na região de Trás-os-Montes e Alto Douro, no quadro da exploração económica dos aproveitamentos hidroelétricos ali situados. Convém relembrar a este propósito que a questão dos impostos eventualmente devidos pela transmissão onerosa de seis barragens na bacia do Douro é objeto de um processo de inquérito dirigido pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) e cuja investigação se encontra a ser efetuada pela Autoridade Tributária e Aduaneira. Relativamente a esta questão, e no integral respeito pela separação de poderes, o que se pode dizer é que esperamos que este processo seja concluído o quanto antes e que o território seja ressarcido das receitas devidas, caso seja esse o entendimento judicial. Entendemos que os municípios, os territórios e as respetivas populações devem ser respeitados, e respeitar um território é devolver-lhe os meios para se desenvolver sempre que daí sejam extraídos benefícios económicos relevantes. Consideramos que os mecanismos legais existentes são suficientes e devem ser esgotados antes de qualquer alteração legislativa. Importa, isso sim, clarificar esta situação permitindo a cobrança dos impostos até ao limite da prescrição. Bem recentemente, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, através de sentença de 20 de janeiro de 2023, condenou a entidade demandada, a Região Autónoma da Madeira, a inscrever na matriz os imóveis onde se encontra instalado o Aeroporto da Madeira, numa ação cujo autor é o município de Santa Cruz. Facilmente se depreende que o mesmo se passa com as barragens em apreço, razão pela qual o Governo, através do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, no seu Despacho n.º 46, de 2023, determina que a avaliação, a inscrição e a atualização das construções respeitantes aos aproveitamentos hidroelétricos, nos termos do IMI, seja efetuada com base na natureza jurídico-patrimonial resultante do entendimento que consta do Parecer n.º 126/2005, do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República. Mais, determina ainda que se proceda à liquidação dos impostos correspondentes, face ao risco de caducidade ou prescrição. Face a isto, o que se espera é que, mais cedo do que mais tarde, o que é devido seja pago e que os municípios em questão possam ver arrecadada a receita correspondente ao imobilizado; e, desta forma, fazer repercutir esses recursos na qualidade de vida dos seus cidadãos.
Votação na generalidade — DAR I série — 48-48
I SÉRIE — NÚMERO 91 48 O projeto baixa à 9.ª Comissão. De seguida, votamos, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 35/XV/1.ª (GOV) — Altera o regime de um conjunto de benefícios fiscais. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do CH, do PCP, do BE e do L e abstenções do PSD, da IL e do PAN. A proposta baixa à 5.ª Comissão. De seguida, votamos, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 414/XV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que assegure as condições necessárias para a captação pelos municípios de receitas no quadro da exploração económica dos aproveitamentos hidroelétricos neles situados. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do BE, do PAN e do L e abstenções do CH e da IL. O projeto baixa à 5.ª Comissão. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 492/XV/1.ª (BE) — Não isenção de IMI aos edifícios e construções de barragens e centrais produtoras de energia. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, do PCP, do BE, do PAN e do L e a abstenção da IL. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 521/XV/1.ª (PCP) — Proíbe o Estado de recorrer à arbitragem como forma de resolução de litígios em matéria administrativa e fiscal. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e da IL, votos a favor do PCP, do BE, do PAN e do L e a abstenção do CH. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 416/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que garanta a cobrança e liquidação das prestações tributárias devidas no âmbito da operação de alienação de seis barragens na bacia do Rio Douro pela EDP à Engie. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e da IL e votos a favor do PSD, do CH, do PCP, do BE, do PAN e do L. Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 428/XV/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que assegure a cobrança e liquidação dos impostos que sejam devidos pela operação de venda de seis barragens pela EDP à Engie, e que a receita fiscal daí resultante seja usada em benefício das populações locais. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e da IL e votos a favor do PSD, do CH, do PCP, do BE, do PAN e do L. O Sr. Carlos Brás (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. Carlos Brás (PS): — Sr. Presidente, eu, as Sr.as Deputadas Berta Nunes e Edite Estrela e o Sr. Deputado Sobrinho Teixeira iremos apresentar uma declaração de voto escrita. O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado. De seguida, vota-se o Projeto de Resolução n.º 366/XV/1.ª (CH) — Pela dignificação do Ministério da Agricultura e da atividade agrícola.
Requerimento avocação plenário — DAR I série — 61-61
4 DE MARÇO DE 2023 61 Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. A Sr.ª Susana Amador (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra? O Sr. Presidente: — É uma declaração de voto… A Sr.ª Susana Amador (PS): — Não, Sr. Presidente, é apenas para corrigir que na votação, na especialidade, ou seja, na assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas, na especialidade, em sede de comissão, o sentido de voto do PS também era a favor. O Sr. Presidente: — Muito bem, está reposta a harmonia intervotações, pelo que foi aprovada, por unanimidade, a assunção da votação indiciária e, depois, o resultado dessa assunção. Vamos, agora, proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação, relativo ao Projeto de Lei n.º 410/XV/1.ª (IL) — Elimina a obrigatoriedade de explicitar «Chamada para a rede fixa nacional» e «Chamada para rede móvel nacional» nas linhas telefónicas para contacto do consumidor (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, da IL e do PAN e abstenções do CH, do PCP, do BE e do L. Vamos agora votar um requerimento, apresentado pelo PSD, de avocação pelo Plenário da votação na especialidade da sua proposta de alteração ao Projeto de Resolução n.º 414/XV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que assegure as condições necessárias para a captação pelos Municípios de receitas no quadro da exploração económica dos aproveitamentos hidroelétricos neles situados. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Assim, teremos, agora, um período de 2 minutos, se bem me recordo, para pronúncia, antes de passarmos à votação da proposta avocada. Tem a palavra o Sr. Deputado Adão Silva, pelo PSD. O Sr. Adão Silva (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PSD traz novamente a debate esta matéria, porque, em sede de Comissão de Orçamento e Finanças, apresentou duas propostas que acrescentavam substância ao projeto de resolução do Partido Socialista. E que duas propostas eram estas? A primeira era a de que pudesse ser recomendado ao Governo que instasse, desse força à Autoridade Tributária (AT) para que cobrasse os impostos devidos desse negócio milionário, de 2,2 mil milhões de euros, entre a EDP (Energias de Portugal) e a Engie. A segunda proposta era a de que esse dinheiro, ou parte dele, nomeadamente o que decorre do imposto do selo e do IRC (imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas), pudesse ser alocado a um fundo de solidariedade, para ser gerido pelos 10 municípios onde estas barragens que foram vendidas se situam. O Grupo Parlamentar do Partido Socialista, maioritário, votou contra e nós achamos mal, achamos mesmo muito mal. A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Muito bem! O Sr. Adão Silva (PSD): — Achamos muito mal, porque, desde logo, contrariamente ao que diziam o Sr. Deputado Sobrinho Teixeira e a Sr.ª Deputada Berta Nunes, durante o debate que aqui aconteceu, não está previsto, repito, não está previsto, no projeto de resolução, qualquer imposto decorrente desta venda. Não está previsto!
Votação na especialidade — DAR I série — 65-65
4 DE MARÇO DE 2023 65 elétrico nacional, quer em face do negócio que estava a ser montado, em que era evidente, para toda a gente, que havia um esquema de fuga ao fisco. O Governo podia ter impedido o negócio e não o impediu. E não foi por falta de projetos de resolução do PCP, na altura, a recomendar ao Governo que usasse essa prerrogativa, o que faltou foi o voto do PS e do PSD para aprovar estas medidas. Aplausos do PCP. O Sr. Presidente: — Vamos proceder, então, à votação, na especialidade, da proposta, apresentada pelo PSD, de aditamento dos n.os 3 e 4 ao Projeto de Resolução n.º 414/XV/1.ª (PS). Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, do PCP, do BE, do PAN e do L e a abstenção da IL. Vamos votar agora o texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo ao Projeto de Resolução n.º 414/XV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que assegure as condições necessárias para a captação pelos municípios de receitas no quadro da exploração económica dos aproveitamentos hidroelétricos neles situados. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do BE, do PAN e do L e abstenções do CH e da IL. Temos agora em apreciação um parecer da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, de que nos vai dar conta a Sr.ª Deputada Palmira Maciel. A Sr.ª Secretária (Palmira Maciel): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do Ministério Público — Procuradoria da República da Comarca de Viseu — Secção de Moimenta da Beira, Inquérito: 94/22.8T9MBR, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Deputado José Rui Cruz (PS) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos referidos autos. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. A Sr.ª Catarina Rocha Ferreira (PSD): — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra? O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada Catarina Rocha Ferreira. A Sr.ª Catarina Rocha Ferreira (PSD): — Sr. Presidente, queria apenas solicitar a retificação de um sentido de voto do PSD relativamente ao Projeto de Lei n.º 518/XV/1.ª (PAN), pois tínhamos votado contra, mas o nosso sentido de voto é de abstenção, o que altera o resultado. O Sr. Presidente: — Quer isso dizer que o PAN averba mais uma vitória?! Pausa. E quem é que sai beneficiado com a vitória do PAN? Os javalis?! A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — O direito de voto, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Ah, muito bem! A participação cidadã!
Votação final global — DAR I série — 65-65
4 DE MARÇO DE 2023 65 elétrico nacional, quer em face do negócio que estava a ser montado, em que era evidente, para toda a gente, que havia um esquema de fuga ao fisco. O Governo podia ter impedido o negócio e não o impediu. E não foi por falta de projetos de resolução do PCP, na altura, a recomendar ao Governo que usasse essa prerrogativa, o que faltou foi o voto do PS e do PSD para aprovar estas medidas. Aplausos do PCP. O Sr. Presidente: — Vamos proceder, então, à votação, na especialidade, da proposta, apresentada pelo PSD, de aditamento dos n.os 3 e 4 ao Projeto de Resolução n.º 414/XV/1.ª (PS). Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, do PCP, do BE, do PAN e do L e a abstenção da IL. Vamos votar agora o texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo ao Projeto de Resolução n.º 414/XV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que assegure as condições necessárias para a captação pelos municípios de receitas no quadro da exploração económica dos aproveitamentos hidroelétricos neles situados. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do BE, do PAN e do L e abstenções do CH e da IL. Temos agora em apreciação um parecer da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, de que nos vai dar conta a Sr.ª Deputada Palmira Maciel. A Sr.ª Secretária (Palmira Maciel): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do Ministério Público — Procuradoria da República da Comarca de Viseu — Secção de Moimenta da Beira, Inquérito: 94/22.8T9MBR, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Deputado José Rui Cruz (PS) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos referidos autos. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. A Sr.ª Catarina Rocha Ferreira (PSD): — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra? O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada Catarina Rocha Ferreira. A Sr.ª Catarina Rocha Ferreira (PSD): — Sr. Presidente, queria apenas solicitar a retificação de um sentido de voto do PSD relativamente ao Projeto de Lei n.º 518/XV/1.ª (PAN), pois tínhamos votado contra, mas o nosso sentido de voto é de abstenção, o que altera o resultado. O Sr. Presidente: — Quer isso dizer que o PAN averba mais uma vitória?! Pausa. E quem é que sai beneficiado com a vitória do PAN? Os javalis?! A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — O direito de voto, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Ah, muito bem! A participação cidadã!
Requerimento avocação plenário — DAR I série — 61-65
4 DE MARÇO DE 2023 61 Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. A Sr.ª Susana Amador (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra? O Sr. Presidente: — É uma declaração de voto… A Sr.ª Susana Amador (PS): — Não, Sr. Presidente, é apenas para corrigir que na votação, na especialidade, ou seja, na assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas, na especialidade, em sede de comissão, o sentido de voto do PS também era a favor. O Sr. Presidente: — Muito bem, está reposta a harmonia intervotações, pelo que foi aprovada, por unanimidade, a assunção da votação indiciária e, depois, o resultado dessa assunção. Vamos, agora, proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação, relativo ao Projeto de Lei n.º 410/XV/1.ª (IL) — Elimina a obrigatoriedade de explicitar «Chamada para a rede fixa nacional» e «Chamada para rede móvel nacional» nas linhas telefónicas para contacto do consumidor (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, da IL e do PAN e abstenções do CH, do PCP, do BE e do L. Vamos agora votar um requerimento, apresentado pelo PSD, de avocação pelo Plenário da votação na especialidade da sua proposta de alteração ao Projeto de Resolução n.º 414/XV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que assegure as condições necessárias para a captação pelos Municípios de receitas no quadro da exploração económica dos aproveitamentos hidroelétricos neles situados. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Assim, teremos, agora, um período de 2 minutos, se bem me recordo, para pronúncia, antes de passarmos à votação da proposta avocada. Tem a palavra o Sr. Deputado Adão Silva, pelo PSD. O Sr. Adão Silva (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PSD traz novamente a debate esta matéria, porque, em sede de Comissão de Orçamento e Finanças, apresentou duas propostas que acrescentavam substância ao projeto de resolução do Partido Socialista. E que duas propostas eram estas? A primeira era a de que pudesse ser recomendado ao Governo que instasse, desse força à Autoridade Tributária (AT) para que cobrasse os impostos devidos desse negócio milionário, de 2,2 mil milhões de euros, entre a EDP (Energias de Portugal) e a Engie. A segunda proposta era a de que esse dinheiro, ou parte dele, nomeadamente o que decorre do imposto do selo e do IRC (imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas), pudesse ser alocado a um fundo de solidariedade, para ser gerido pelos 10 municípios onde estas barragens que foram vendidas se situam. O Grupo Parlamentar do Partido Socialista, maioritário, votou contra e nós achamos mal, achamos mesmo muito mal. A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Muito bem! O Sr. Adão Silva (PSD): — Achamos muito mal, porque, desde logo, contrariamente ao que diziam o Sr. Deputado Sobrinho Teixeira e a Sr.ª Deputada Berta Nunes, durante o debate que aqui aconteceu, não está previsto, repito, não está previsto, no projeto de resolução, qualquer imposto decorrente desta venda. Não está previsto!
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Projeto de Resolução n.º 414/XV/1.ª Recomenda ao Governo que assegure as condições necessárias para a captação pelos Municípios de receitas no quadro da exploração económica dos aproveitamentos hidroelétricos neles situados A construção e exploração das barragens tem impactos socioeconómicos junto das populações locais que devem ser devidamente compensados no quadro do desenvolvimento e coesão territoriais. Os benefícios que as c oncessionárias extraem da exploração económica daqueles aproveitamentos hidroelétricos deve ter um tratamento fiscal transparente e equitativo e tem de ser repercutido no desenvolvimento das respetivas regiões, quer por via da captação de receitas fiscais ou financeiras, quer por via do cumprimento de outras medidas de compensação contratualmente previstas. A venda das barragens da EDP em Miranda, Bemposta, Picote, Baixo Sabor, Feiticeiro e Foz Tua, envolvendo ativos importantes localizados no território de dez municípios do País, colocou em evidência o valor económico destas infraestruturas para os seus titulares, exigindo-se o reflexo desses benefícios privados para os habitantes daquela região. Existindo por parte dos Municípios custos , designadamente com a manutenção dos arruamentos e restantes infraestruturas urbanísticas, bem como com o ordenamento e limpeza do território envolvente, há que considerar as externalidades negativas ou positivas auferidas pelos utilizadores daquelas infraestruturas (vul go, concessionárias), num quadro de maior reciprocidade e proporcionalidade. Neste sentido, sem prejuízo das diligências em curso de conhecimento público, importa assim assegurar a plena aplicação das disposições legais em vigor nesta matéria e dotar aqueles municípios de instrumentos de captação de receitas, nomeadamente fiscais, mitigando os impactos resultantes daquela exploração. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados e Deputadas do Grupo Parlamentar do Partido Socialis ta abaixo -assinados apresentam o seguinte projeto de resolução: Nos termos da alínea b) do art.º 156º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que: 1) Assegure, a curto prazo , as condições necessárias à captação de receitas pelos Municípios, designadamente na região de Trás -os-Montes e Alto Douro , no quadro da exploração económica dos aproveitamentos hidroelétricos ali situados, para benefício das políticas sociais e económicas da região; 2) Para o efeito, realize as diligências necessárias para assegurar a plena aplicação da legislação em vigor e, de futuro, esclarecer eventuais dúvidas, de cariz interpretativo ou outro, que possam subsistir sobre esta matéria. Palácio de São Bento, 26 de janeiro de 2023 As Deputadas e os Deputados Eurico Brilhante Dias Berta Nunes Sobrinho Teixeira Francisco Rocha Fátima Correia Pinto Agostinho Santa Carlos Brás Jamila Madeira Miguel Cabrita Miguel Matos Ricardo Pinheiro Ivan Gonçalves Carlos Pereira Vera Braz Filipe Neto Brandão Hugo Carvalho Miguel Iglésias João Paulo Rebelo Sérgio Ávila Tiago Brandão Rodrigues Joana Lima Pedro Coimbra Ana Bernardo Pedro Anastácio