Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
20/01/2023
Votacao
03/02/2023
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 03/02/2023
Publicação
Publicada no Diário da República
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Rejeitado
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Publicação — DAR II série A — 7-8
20 DE JANEIRO DE 2022 7 3 – […] 4 –A contratação de potência elétrica contratada para explorações agrícolas de pequena e média dimensão pode variar de acordo com a sazonalidade das suas produções específicas.» Artigo 3.º Regulamentação O disposto no n.º 4, do artigo 8.º, é regulamentado pelo membro do Governo com tutela sobre o sector agrícola no prazo de 90 dias após a aprovação da presente lei. Artigo 4.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Assembleia da República, 19 de janeiro de 2023. Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa. ——— PROJETO DE LEI N.º 496/XV/1.ª CRIAÇÃO DE UM ESTATUTO DE RISCO E PENOSIDADE PARA OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE Exposição de motivos O SNS só é possível com o trabalho dedicado de todos os seus profissionais, desde o assistente operacional ao médico, passando pelos enfermeiros, os técnicos superiores e todos os outros grupos profissionais que compõem e formam o nosso serviço público de saúde, pelo que todas as manifestações de reconhecimento são justas, todas as palavras de gratidão são devidas, mas é preciso passar das palmas às ações. Para que o SNS funcione e os cuidados de saúde estejam permanentemente disponíveis, os profissionais de saúde têm de trabalhar por turnos e fazer muitos turnos extra, têm por vezes de abdicar de dias de férias e de descanso, expõem-se a riscos acrescidos. Desempenham funções complexas e que exigem muito do ponto vista emocional, psicológico e físico e essa exigência é agravada pela escassez de profissionais em muitos serviços. Prova deste enorme esforço feito pelos profissionais de saúde é o volume de horas extra trabalhadas. Em 2021 esse volume foi de quase 22 milhões, um valor muito superior ao registado em todo o ano anterior. Acresce a este enorme volume de trabalho o risco associado às profissões da saúde. Esse risco tornou-se mais evidente com a pandemia de COVID-19, mas é um risco permanente, sempre presente, em todos os momentos, mesmo quando não se vive uma pandemia. É um risco inerente à sua profissão. A imprescindibilidade dos profissionais de saúde é reconhecida por toda a população. Falta o reconhecimento prático com medidas políticas que valorizem o seu papel na sociedade, melhorem as suas condições de trabalho e as suas condições laborais em termos de direitos e carreiras. Com a presente iniciativa legislativa o Bloco de Esquerda propõe essa mesma valorização, nomeadamente, através do reconhecimento da penosidade e do risco associados às profissões da saúde e, consequentemente, na tradução deste reconhecimento em medidas compensatórias, previstas num estatuto específico. Essas medidas devem abranger, entre outras que venham a ser negociadas, um suplemento remuneratório,
Baixa comissão distribuição inicial generalidade — DAR II série A — 2-4
II SÉRIE-A — NÚMERO 157 2 PROJETO DE LEI N.º 496/XV/1.ª (CRIAÇÃO DE UM ESTATUTO DE RISCO E PENOSIDADE PARA OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE) Parecer da Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local Índice 1. Introdução 2. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa 3. Apreciação da conformidade dos requisitos constitucionais, regimentais e formais 4. Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições) 5. Antecedentes parlamentares 6. Consultas facultativas 7. Opinião do relator 8. Conclusões e parecer 1. Introdução A iniciativa em apreciação é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE), ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (Constituição) e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (Regimento), que consagram o poder de iniciativa da lei. Trata- se de um poder dos Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da alínea f) do artigo 8.º do Regimento. Apesar de ser previsível que a iniciativa em apreço gere custos orçamentais adicionais, o n.º 2 do artigo 3.º remete a produção de efeitos das matérias a integrar nas respetivas carreiras profissionais para a data de entrada em vigor da lei de Orçamento do Estado posterior à sua publicação, mostrando-se assim acautelado o limite à apresentação de iniciativas previsto no n.º 2 do artigo 167.º da Constituição e, igualmente, no n.º 2 do artigo 120.º do Regimento, designado «lei-travão». O projeto de lei em apreciação deu entrada a 20 de janeiro de 2023, acompanhado da respetiva ficha de avaliação prévia de impacto de género. Foi admitido e baixou na generalidade à Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local (13.ª), a 24 de janeiro, por despacho do Presidente da Assembleia da República. Foi anunciado na reunião plenária do dia seguinte. A respetiva discussão na generalidade encontra-se agendada para a reunião plenária de dia 3 de fevereiro de 2023, por arrastamento com a Petição n.º 310/XIV/3.ª – cfr. Súmula da Conferência de Líderes n.º 24/XV, de 18 de janeiro de 2023. 2. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa O projeto de lei em apreço pretende que seja criado o estatuto de risco e penosidade para os trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde e de serviços e organismos de saúde de administração direta ou indireta do Ministério da Saúde, o qual irá contemplar matérias como a existência de um suplemento remuneratório por risco e penosidade, mecanismos para uma mais rápida progressão de carreira, majoração de dias de descanso por anos de trabalho, redução da carga horária semanal por anos de trabalho, antecipação da idade de reforma sem penalização por anos de trabalho e por exercício de trabalho por turnos, entre outras matérias que venham a ser acordadas com as estruturas representativas dos trabalhadores abrangidos, devendo o mesmo ser regulamentado no prazo máximo de 90 dias após negociação com as mencionadas estruturas, tornando-se parte integrante das respetivas carreiras. A iniciativa em análise parece optar por uma não definição concreta do sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa, não concretizando o estatuto de risco e penosidade para os trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde e de serviços e organismos de saúde de administração direta ou indireta do Ministério da
Discussão generalidade — DAR I série — 19-27
4 DE FEVEREIRO DE 2023 19 — Recomenda ao Governo que proceda à criação de um grupo de trabalho para a alteração do enquadramento legal das profissões de desgaste rápido, que defina critérios para a atribuição desta qualificação e identifique um elenco exemplificativo de tais profissões e 396/XV/1.ª (PCP) — Definição e regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico para os enfermeiros. Para apresentar o Projeto de Lei n.º 496/XV/1.ª, do Bloco de Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares. O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Queria, em primeiro lugar, em nome do Bloco de Esquerda, cumprimentar as Sr.as e os Srs. Peticionários que trouxeram este debate à Assembleia da República. Durante os últimos dois anos, o trabalho dos profissionais de saúde tornou-se muito mais visível. A pandemia trouxe para as televisões a importância do que faziam e do que continuam a fazer. Vimos como se desdobravam em turnos e jornadas de trabalho infinitas, como faziam noites e fins-de- semana para garantir a continuidade dos cuidados, como se expunham a riscos, quando a população procurava resguardar-se, como muitos abdicaram de estar com as famílias para não serem fonte de contágio. Assistimos a tudo isso durante a pandemia, mas esta é a vida diária dos trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde (SNS) todo o ano, durante todos os anos. Enfermeiros, técnicos superiores de diagnóstico, assistentes operacionais, farmacêuticos, médicos, esta é a vida de todas e todos eles. Fazem mais de 20 milhões de horas extraordinárias por ano e não é pelo valor, porque o valor é baixo, e muitas vezes nem sequer são pagas. É porque estes trabalhadores sabem que o SNS não pode parar, que os utentes não podem ficar sem cuidados. Fazem turnos atrás de turnos, muitas urgências, muitas noites, mesmo quando a lei já os dispensa de tais serviços. E continuam a expor-se aos vários riscos — todos os que existem, além da covid —, porque, afinal, quem lida com a doença sabe que corre sempre um risco agravado de vir a ficar doente. Durante a pandemia, o Governo avançou com um subsídio de risco, que excluiu mais do que incluiu. Foi só durante muito pouco tempo, muito pouco tempo, e chegou a poucos trabalhadores, mesmo muito poucos. A questão é simples: se estas situações são permanentes, se existem sempre, se os trabalhadores que as enfrentam todos os dias, no seu trabalho, sabem que isso é o seu quotidiano, por que razão isto não é reconhecido?! Se a sua profissão tem um risco e uma penosidade acrescidos, porque não reconhecer e retribuir isso mesmo?! Não há razão, exceto, claro está, a tentativa de o Governo poupar, à custa dos direitos, das condições de trabalho e das remunerações dos trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde. O que o Bloco Esquerda propõe é que todos os profissionais do SNS tenham um estatuto de risco e penosidade. Se o projeto de resolução que trazemos a debate for cumprido, for respeitado, este estatuto integrará as carreiras dos trabalhadores do SNS e garantirá uma série de direitos compensatórios desse risco e penosidade inerentes às suas funções. Que direitos queremos instituir? Um suplemento remuneratório, um mecanismo para uma mais rápida progressão de carreira, majoração de dias de descanso por anos de trabalho, redução da carga horária semanal por anos de trabalho, antecipação da idade de reforma sem penalização, entre outras matérias que venham a ser acordadas com as estruturas representativas dos trabalhadores abrangidos. Se aos trabalhadores e às trabalhadoras do SNS se pede tanto e se exige tanto, o mínimo que podemos fazer é reconhecer-lhes os direitos na proporção do que eles nos dão todos os dias. Aplausos do BE. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para apresentar o Projeto de Lei n.º 501/XV/1.ª, do Chega, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Galveias.
Votação na generalidade — DAR I série — 47-47, 49-49
4 DE FEVEREIRO DE 2023 47 Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CH, do PCP, do BE, do PAN, do L e dos Deputados do PS Bruno Aragão, Catarina Lobo, Cláudia Santos, Joana Sá Pereira e Marta Temido e abstenções do PS e da IL. Este projeto baixa à 1.ª Comissão. A Sr.ª Deputada Susana Amador está a pedir a palavra para que efeito? A Sr.ª Susana Amador (PS): — Sr. Presidente, em relação ao projeto que acabámos de votar, será enviada uma declaração de voto em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista. O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr.ª Deputada. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 352/XV/1.ª (BE) — Revisão das carreiras técnicas e criação da carreira única de técnica/o de reinserção, no âmbito da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, do PCP, do BE, do PAN e do L e a abstenção da IL. Votamos, agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 390/XV/1.ª (CH) — Pela revisão das carreiras técnicas da DGRSP — Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais — e criação da carreira única de técnico de reinserção. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, do BE e do PAN e abstenções da IL, do PCP e do L. De seguida, votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 496/XV/1.ª (BE) — Criação de um estatuto de risco e penosidade para os profissionais de saúde. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, do PCP, do BE, do PAN e do L e abstenções do PSD e da IL. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 501/XV/1.ª (CH) — Reconhece a profissão de enfermeiro como de desgaste rápido e antecipa a idade de reforma. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e da IL, votos a favor do CH e do PAN e abstenções do PCP, do BE e do L. Votamos, agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 323/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que proceda à criação de um grupo de trabalho para a alteração do enquadramento legal das profissões de desgaste rápido, que defina critérios para a atribuição desta qualificação e identifique um elenco exemplificativo de tais profissões. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 396/XV/1.ª (PCP) — Definição e regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico para os enfermeiros. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, do PCP, do BE, do PAN e do L e abstenções do PSD e da IL.
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 1 Grupo Parlamentar PROJETO DE LEI N.º 496/XV/1.ª CRIAÇÃO DE UM ESTATUTO DE RISCO E PENOSIDADE PARA OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE Exposição de motivos O SNS só é possível com o trabalho dedicado de todos os seus profissionais, desde o assistente operacional ao médico, passando pelos enfermeiros, os técnicos superiores e todos os outros grupos profissionais que compõem e formam o nosso serviço público de saúde, pelo que todas as manifestações de reconhecimento são justas, todas as palavras de gratidão são devidas, mas é preciso passar das palmas às ações. Para que o SNS funcione e os cuidados de saúde estejam permanentemente disponíveis, os profissionais de saúde têm de trabalhar por turnos e fazer muitos turnos extra, têm por vezes de abdicar de dias de férias e de descanso, expõem-se a riscos acrescidos. Desempenham funções complexas e que exigem muito do ponto vista emocional, psicológico e físico e essa exigência é agravada pela escassez de profissionais em muitos serviços. Prova deste enorme esforço feito pelos profissionais de saúde é o volume de horas extra trabalhadas. Em 2021 esse volume foi de quase 22 milhões, um valor muito superior ao registado em todo o ano anterior. Acresce a este enorme volume de trabalho, o risco associado às profissões da saúde. Esse risco tornou-se mais evidente com a pandemia de Covid-19, mas é um risco permanente, sempre presente, em todos os momentos, mesmo quando não se vive uma pandemia. É um risco inerente à sua profissão. A imprescindibilidade dos profissionais de saúde é reconhecida por toda a população. Falta o reconhecimento prático com medidas políticas que valorizem o seu papel na Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 2 sociedade, melhorem as suas condições de trabalho e as suas condições laborais em termos de direitos e carreiras. Com a presente iniciativa legislativa o Bloco propõe essa mesma valorização, nomeadamente através do reconhecimento da penosidade e do risco associados às profissões da saúde e, consequentemente, na tradução deste reconhecimento em medidas compensatórias, previstas num estatuto específico. Essas medidas devem abranger, entre outras que venham a ser negociadas, um suplemento remuneratório, mecanismos para uma mais rápida progressão de carreira, majoração de dias de descanso por anos de trabalho, redução da carga horária semanal por anos de trabalho e a antecipação da idade de reforma sem penalização. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1.º Objeto A presente lei cria o estatuto de risco e penosidade para os trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde e de serviços e organismos de saúde de administração direta ou indireta do Ministério da Saúde. Artigo 2.º Estatuto de risco e penosidade 1. Os trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde e de serviços e organismos de saúde de administração direta ou indireta do Ministério da Saúde, independentemente do tipo de vínculo contratual e tendo em conta o risco inerente à sua profissão, têm direito a um estatuto de risco e penosidade. 2. Esse estatuto contempla matérias como a existência de um suplemento remuneratório por risco e penosidade, mecanismos para uma mais rápida progressão de carreira, majoração de dias de descanso por anos de trabalho, redução da carga horária semanal por anos de trabalho, antecipação da idade de reforma sem penalização por anos de Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 3 trabalho e por exercício de trabalho por turnos, entre outras matérias que venham a ser acordadas com as estruturas representativas dos trabalhadores abrangidos. 3. O estatuto de risco e penosidade é regulamentado no prazo máximo de 90 dias após negociação com as estruturas representativas dos trabalhadores abrangidos, tornando- se parte integrante das respetivas carreiras. Artigo 3.º Entrada em vigor 1. A presente lei entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação. 2. As matérias negociadas e a integrar nas respetivas carreiras profissionais produzem efeito com a entrada em vigor do Orçamento do Estado subsequente à data da aprovação da presente lei. Assembleia da República, 20 de janeiro de 2023 As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Catarina Martins; Pedro Filipe Soares; Mariana Mortágua; Joana Mortágua; José Soeiro