Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
18/01/2023
Votacao
07/07/2023
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 07/07/2023
Publicação
Publicada no Diário da República
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Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 73-75
18 DE JANEIRO DE 2023 73 PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer O Deputado relator do presente parecer, nos termos do artigo 137.º do Regimento, exime-se de emitir quaisquer considerações sobre o relatório em apreço, deixando essa apreciação e análise política ao critério de cada Deputado/a e grupo parlamentar. PARTE II – Conclusões 1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, em 21 de novembro de 2022, a Proposta de Lei n.º 46/XV/1.ª, que aprova o Programa Nacional de Habitação para o período 2022-2026; 2 – Esta apresentação foi realizada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 167 e na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da CRP e do artigo 118.º do RAR, reunindo os requisitos formais do artigo 124.º do RAR; 3 – A Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação considera que estão reunidas as condições para que a proposta de lei em análise possa ser apreciada em Plenário da Assembleia da República. Palácio de São Bento, 13 de janeiro de 2023. O Deputado relator, Márcia Passos — O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira. Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão do dia 18 de janeiro de 2023. PARTE IV – Anexo Nota técnica. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 394/XV/1.ª DETERMINA A PREPARAÇÃO DA CODIFICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ELEITORAL Exposição de motivos Em dezembro de 2020 Portugal comemorou o bicentenário das primeiras eleições realizadas de acordo com princípios modernos e estruturantes do direito eleitoral que, na maioria dos casos, ainda chegaram até nós. Foi ainda com base numa incipiente legislação inspirada de perto pelas instruções que regulavam as eleições dos Deputados nos termos da Constituição Espanhola de Cádis de 1812 que os Deputados às Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa foram eleitos, elaborando nos anos seguintes o primeiro texto constitucional português. Duzentos anos volvidos, a centralidade da legislação eleitoral no funcionamento e para a qualidade da Democracia é por demais evidente, sendo os princípios, as normas e muitas das práticas desenhadas no contexto que se seguiu ao 25 de Abril de 1974 ainda a fonte de inspiração do nosso sistema eleitoral que, ao longo de quase cinco décadas, tem permitido realizar com segurança e fiabilidade inúmeras eleições e referendos. Não obstante o consenso alargado em torno dos procedimentos eleitorais, desde cedo se tornou clara a vantagem em construir um corpo uniforme de procedimentos, comum a todos os atos eleitorais e suscetível de integração num Código Eleitoral dotado de uma parte geral a todos aplicável e de uma parte especial
Votação na generalidade — DAR I série — 56-56
I SÉRIE — NÚMERO 97 56 Votamos, agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 579/XV/1.ª (L) — Altera o Regulamento das Custas Processuais, isentando todos os trabalhadores e seus familiares, em matérias de direito do trabalho, do pagamento das custas processuais, independentemente do modo como se fazem representar em juízo e do rendimento anual auferido. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e da IL, votos a favor do PCP, do BE, do PAN e do L e abstenções do PSD e do CH. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 586/XV/1.ª (PAN) — Garante o acesso ao direito e aos tribunais, procedendo à alteração do Regulamento das Custas Processuais e ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e da IL, votos a favor do PCP, do BE, do PAN e do L e abstenções do PSD e do CH. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 516/XV/1.ª (PS) — Segunda alteração à Lei n.º 66- A/2007, de 11 de dezembro, que define as competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, da IL, do BE, do PAN e do L e abstenções do PSD, do CH e do PCP. Este projeto de lei baixa à 2.ª Comissão. Votamos, de seguida, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 162/XV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que valorize a participação cidadã nos procedimentos eleitorais, revendo os valores das compensações pela participação nas assembleias de voto. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, do PCP, do BE, do PAN e do L e a abstenção da IL. O projeto de resolução baixa à 1.ª Comissão. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 394/XV/1.ª (PS) — Determina a preparação da codificação da legislação eleitoral. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. O projeto de resolução baixa à 1.ª Comissão. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 426/XV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que realize uma experiência de voto eletrónico presencial em mobilidade nos círculos eleitorais das comunidades. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, da IL e do L, votos contra do PCP e abstenções do PSD, do CH, do BE e do PAN. O projeto de resolução baixa à 1.ª Comissão. O Sr. Deputado Pedro Pinto pede a palavra para que efeito? O Sr. Pedro Pinto (CH): — Sr. Presidente, é para informar que entregaremos uma declaração de voto por escrito. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Baixa comissão especialidade — DAR II série A — 55-57
5 DE JULHO DE 2023 55 resolutiva do projeto de resolução; 3 – Na discussão intervieram os Srs. Deputados Pedro Delgado Alves (PS), que explicou sucintamente as razões de apresentação do projeto de resolução, destacando o trabalho dos participantes nas assembleias de voto durante o período de pandemia, Hugo Carneiro (PSD), que referiu acompanhar e votar favoravelmente o projeto de resolução em análise, e a Sr.ª Deputada Alma Rivera (PCP), que referiu saudar e acompanhar a iniciativa em análise. 4 – Submetida a votação na especialidade, a parte resolutiva do projeto de resolução foi aprovada por unanimidade, na ausência do Deputado único representante do partido L. Segue em anexo o texto final do Projeto de Resolução n.º 162/XV/1.ª (PS). Palácio de São Bento, 5 de julho de 2023. O Presidente da Comissão, Fernando Negrão. Texto final A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que desencadeie uma avaliação da compensação pela participação nas assembleias eleitorais, com vista à atualização dos valores praticados através de revisão do quadro normativo, para efeitos do artigo 9.º da Lei n.º 22/99, de 21 de abril, retomando no decurso da XV Legislatura a valorização daquela participação cívica dos cidadãos nos procedimentos eleitorais. Palácio de São Bento, 5 de julho de 2023. O Presidente da Comissão, Fernando Negrão. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 394/XV/1.ª (DETERMINA A PREPARAÇÃO DA CODIFICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ELEITORAL) Relatório da discussão e votação na especialidade, tendo em anexo proposta de alteração apresentada pelo PS, e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias Relatório da discussão e votação na especialidade 1 – O Projeto de Resolução n.º 394/XV/1.ª (PS) baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para apreciação e votação na especialidade, em 2 de junho de 2023, após aprovação na generalidade. 2 – O Grupo Parlamentar do PS apresentou, a 21 de junho de 2023, uma proposta de alteração integral do texto. 3 – Na reunião de 5 de julho de 2023, na qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, à exceção do Deputado único representante do partido L, o Sr. Presidente abriu a discussão sobre a parte resolutiva constante da proposta de substituição integral do projeto de resolução, com a apresentação oral, pelo Sr. Deputado Pedro Delgado Alves (PS), de uma proposta de substituição da alínea c) do n.º 1 nos seguintes termos: «Tomar conhecimento e acompanhar a tramitação que decorre na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias dos projetos e propostas de lei em matéria eleitoral que
Votação final global — DAR I série — 77-77
8 DE JULHO DE 2023 77 O Sr. Presidente: — Passamos agora à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao Projeto de Lei n.º 681/XV/1.ª (PS) — Reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual, alterando o Código Penal e a lei de acesso ao direito e aos tribunais. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. A Sr.ª Deputada Patrícia Faro pediu a palavra para que efeito? A Sr.ª Patrícia Faro (PS): — Sr. Presidente, é para informar a Mesa de que, relativamente à votação que acabámos de fazer, apresentarei uma declaração de voto, por escrito. O Sr. Presidente: — Será registado, Sr.ª Deputada. O Sr. Deputado Pedro Delgado Alves pediu a palavra para o mesmo efeito? O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sim, Sr. Presidente, para o mesmo efeito. O Sr. Presidente: — Muito bem. Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à Proposta de Lei n.º 59/XV/1.ª (GOV) — Transpõe as Diretivas (UE) 2022/211 e (UE) 2022/228 relativas a matéria de proteção de dados pessoais. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CH e abstenções da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L. Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao Projeto de Resolução n.º 162/XV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que valorize a participação cidadã nos procedimentos eleitorais, revendo os valores das compensações pela participação nas assembleias de voto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Prosseguimos, com a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao Projeto de Resolução n.º 394/XV/1.ª (PS) — Determina a preparação da codificação da legislação eleitoral. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à página 22 do guião de votações e a votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao Projeto de Resolução n.º 426/XV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que realize uma experiência de voto eletrónico presencial em mobilidade nos círculos eleitorais das comunidades. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, da IL e do L, votos contra do PCP e abstenções do PSD, do CH, do BE e do PAN. Vamos agora votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, relativo ao Projeto de Resolução n.º 634/XV/1.ª (IL) — Recomenda o reforço de formação de Educação Especial ao longo do percurso da docência. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L e a abstenção do CH.
Documento integral
Projeto de Resolução n.º 394/XV/1.ª Determina a preparação da codificação da legislação eleitoral EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Em dezembro de 2020 Portugal comemorou o bicentenário das primeiras eleições realizadas de acordo com princípios modernos e estruturantes do direito eleitoral que, na maioria dos casos, ainda chegaram até nós. Foi ainda com base numa incipiente legislação inspirada de perto pelas instruções que regulavam as eleições dos Deputados nos termos da Constituição Espanhola de Cádis de 1812 que os Deputados às Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa foram eleitos, elaborando nos anos seguintes o primeiro texto constitucional português. Duzentos anos volvidos, a centralidade da legislação eleitoral no funcionamento e para a qualidade da Democracia é por demais evidente, sendo os princípios, as normas e muitas das práticas desenhadas no contexto que se seguiu ao 25 de abril de 1974 ainda a fonte de inspiração do nosso sistema eleitoral que, ao longo de quase cinco décadas, tem permitido realizar com segurança e fiabilidade inúmeras eleições e referendos. Não obstante o consenso alargado em torno dos procedimentos eleitorais, desde cedo se tornou clara a vantagem em construir um corpo uniforme de procedimentos, comum a todos os atos eleitorais e suscetível de integração num Código Eleitoral dotado de uma parte geral a todos aplicável e de uma parte especial regulando cada tipo de eleição. Apesar dos trabalhos da comissão presidida pelo Professor Jorge Miranda na década de 80 ter oferecido uma proposta detalhada nesse sentido, vicissitudes várias, desde a dificuldade de construção de maiorias políticas que validassem o trabalho técnico e o separassem das questões políticas de melindre em matéria eleitoral, um calendário eleitoral com poucos momento de pousio entre eleições, e sucessivas revisões constitucionais que foram tornando mais complexos e díspares os processos de alteração das leis eleitorais, acabaram por impedir a proposta de frutificar. Na XII Legislatura, e enquadrado no movimento mais amplo de melhoria da qualidade da legislação e de simplificação e consolidação normativa que vários programas públicos colocaram em marcha (o Programa Legislar Melhor, em 2006, ou o Programa Simplegis, em 2010) a própria Assembleia da República encarou o desafio da consolidação de legislação dispersa e, por Despacho da Senhora Presidente da Assembleia, nomeou um Grupo de Trabalho com essa missão. Com representantes de todas as forças políticas e assessorado pelos serviços da Assembleia, o Grupo de Trabalho não só produziu uma revisão da lei sobre formulário e publicação dos diplomas, criando a categoria das leis consolidantes, como concluiu com sucesso alguns processos de consolidação normativa. Um dos projetos que foram então abraçados pelo Grupo de Trabalho, mas sem que tenha tido possibilidade de conclusão respeitou precisamente à legislação eleitoral. Mais recentemente, os Programas do XXII e XXIII Governos Constitucionais voltaram a assumir este objetivo como relevante para a melhoria da qualidade quer da legislação, quer dos procedimentos eleitorais, apostando mesmo na fórmula mais ambiciosa de opção por “ um Código Eleitoral que, no respeito dos princípios constitucionais que enformam o nosso Direito Eleitoral e considerando a experiência consolidada da Administração Eleitoral, construa uma parte geral para todos os atos eleitorais, prevendo depois as regras próprias e específicas de cada tipo de eleição”. Nesta senda, já na XIV Legislatura a Assembleia da República, através da Resolução n.º 28/2021, de 2 de fevereiro, aprovou a constituição de um Grupo de Trabalho para a Consolidação da Legislação Eleitoral, que, tomando por base os trabalhos da XII Legislatura e as novas matérias entretanto decorrentes da modernização dos procedimentos eleitorais, retomou a reflexão e a preparação de alterações legislativas em sede parlamentar. A necessária uniformidade de procedimentos eleitorais que se tem vindo a construir através de sucessivas e por vezes simultâneas alterações a vários diplomas avulsos já não se compadece com a ausência de, pelo menos, um Código do Procedimento Eleitoral comum, com regras idênticas para todos os atos eleitorais em tudo o que não depender da natureza própria de cada eleição ou referendo. Tratando-se de matérias da reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República, pode e deve este desempenhar um papel determinante na concretização do objetivo estipulado, recorrendo aos inúmeros trabalhos preparatórios elaborados no decurso da XII e da XIV Legislaturas, promovendo a articulação com os demais órgãos do Estado com competências na matéria, em particular com os serviços da Administração Eleitoral e com a Comissão Nacional de Eleições, e recolhendo contributos da academia e da sociedade civil. Não se trata nesta sede de abrir um debate sobre uma revisão dos sistemas eleitorais constantes da atual legislação e cuja alteração se deve manter no plano das opções de cada força política com representação parlamentar, a experiência ditando que a introdução simultânea desse debate no quadro da preparação de um codificação tende a dificultar o sucesso dos objetivos racionalizadores da legislação dispersa. O que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista uma vez mais vem colocar à consideração da Assembleia da República é tão somente a identificação das matérias cuja consolidação ou codificação se revestirão de vantagem clara para eleitores, administração eleitoral e para as instituições da República, construindo um quadro legislativo de maior simplicidade. Apesar desta opção, figura-se plenamente compatível com o objetivo racionalizador da legislação eleitoral aproveitar o debate e o trabalho técnico que se pretende desencadear para introduzir alterações modernizadoras dos procedimentos em matérias que são geradoras de alargado consenso, entre as quais se destacam o recenseamento eleitoral, a desmaterialização dos cadernos eleitorais, a uniformização e alargamento da possibilidade de voto em mobilidade antecipado ou melhoria e clarificação dos dispositivos normativos relativos ao voto por correspondência, dando também resposta ao repto lançado recentemente pelo Ministro da Administração Interna ao Parlamento, no quadro do qual disponibilizou a total cooperação dos serviços da administração eleitoral no que se revelar necessário. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo- assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte Projeto de Resolução: Nos termos da alínea b) do art.º 156º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República resolve: 1) Constituir um Grupo de Trabalho para a Codificação e Consolidação da Legislação Eleitoral, com representantes de todos os partidos com representação parlamentar, com a missão de proceder ao levantamento das matérias que podem ser objeto de codificação e/ou consolidação num ou mais atos legislativos comuns e de formular uma proposta de trabalho legislativo; 2) Determinar que as atividades do Grupo de Trabalho se devem realizar em articulação e cooperação com os serviços da Administração Eleitoral e com a Comissão Nacional de Eleições, recolhendo contributos da academia e da sociedade civil. Palácio de São Bento, 17 de janeiro de 2023, As Deputadas e os Deputados, (Eurico Brilhante Dias) (Pedro Delgado Alves)