Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
17/01/2023
Votacao
03/02/2023
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 03/02/2023
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 19-20
17 DE JANEIRO DE 2023 19 qualidade de vida e integração destas pessoas, numa sociedade que deve, tendencialmente, educar para a intergeracionalidade e retardar ou até mesmo evitar a institucionalização. Urge a necessidade de novas abordagens e a criação de mais respostas sociais e diferenciadas, para responder a todos os desafios que daqui advêm, bem como o reforço e apoio às respostas já existentes, disponibilizando mais recursos humanos e materiais. Devido à complexidade das várias vertentes, a abordagem e as respostas devem ser organizadas e trabalhadas em rede, procurando que todos os intervenientes em cooperação e partilhando informação e serviços, possam gerir de forma mais racional e eficaz os recursos para uma melhor qualidade e operacionalização das respostas. O Estado português deve considerar como prioridade os nossos idosos e as suas famílias, assegurando que ninguém fica sozinho e à mercê da sua sorte, morrendo abandonados, ou simplesmente «depositados» em lares ilegais onde faltam as condições necessárias, quer materiais, quer humanas, para que possam viver os seus últimos tempos de vida de forma digna. Os nossos idosos merecem a nossa atenção e empenho, pois ao fim de uma vida de trabalho, muitas vezes com tantos sacrifícios, devem poder encontrar o conforto, paz e serenidade para o fim dos seus dias. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Chega recomendam ao Governo: – Que promova e implemente um programa nacional de alargamento da rede de estruturas residenciais geriátricas, privilegiando as zonas de maior carência deste tipo de estruturas, nomeadamente, o interior do País. Palácio de São Bento, 17 de janeiro de 2023. Os Deputados do Chega: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 390/XV/1.ª PELA REVISÃO DAS CARREIRAS TÉCNICAS DA DGRSP − DIREÇÃO-GERAL DE REINSERÇÃO E SERVIÇOS PRISIONAIS − E CRIAÇÃO DA CARREIRA ÚNICA DE TÉCNICO DE REINSERÇÃO Exposição de motivos A DGRSP (Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais) é a entidade que tem como função desenvolver as políticas de prevenção criminal, da execução das penas e das medidas de reinserção social, gerindo articulada e complementarmente os sistemas educativo e prisional, de forma a que perante as características dos cidadãos à qual se dirige estejam ainda asseguradas todas as condições que façam cumprir princípios tão fundamentais como o da dignidade da pessoa humana ou a ordem e paz social, de acordo com a respetiva lei orgânica (Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro)1. Na DGRSP trabalham profissionais de natureza tão distinta como técnicos superiores de reinserção social, técnicos profissionais de reinserção social e técnicos superiores de reeducação, assim como técnicos de orientação escolar e social, integrados nas diferentes unidades orgânicas. Estes profissionais prestam assessoria aos tribunais portugueses sempre que tal se afigure necessário, contribuindo assim para uma parceria técnica da qual se deve, desde logo, assinalar uma elevada responsabilidade que a si está intrinsecamente ligada, bem como a elevadíssima qualificação técnica detida, 1 Https://pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1799&tabela=leis.
Apreciação — DAR I série — 9-18
4 DE FEVEREIRO DE 2023 9 Estruturalmente, as medidas que têm um maior impacto são as respeitantes aos planos e pacotes de serviços dos operadores ou, em vez destas, da redução do IVA, não se repercutindo permanentemente nas vantagens do consumidor. O caminho deve passar pela criação de soluções e de ofertas de serviços de internet mais competitivas e por medidas mais estruturais, duradouras e permanentes que a redução do IVA. Sr.as e Srs. Deputados, apesar destas particularidades que agora assinalamos, não vamos inviabilizar a iniciativa em apreço do Parlamento da Madeira. Conforme referimos, todas as medidas que visem minimizar os custos das famílias em relação aos bens essenciais são bem-vindas. Aplausos do PSD. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, terminado o debate do primeiro ponto da ordem do dia, passamos ao segundo ponto, que consiste na apreciação da Petição n.º 251/XIV/2.ª (Fernando Miguel Silva Gonçalves e outros) — Pela revisão das carreiras técnicas da DGRSP e criação da carreira única de técnico/a de reinserção, juntamente com os Projetos de Resolução n.os 67/XV/1.ª (PCP) — Pela criação da carreira de técnico de reinserção, da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, 305/XV/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que reveja as carreiras de técnico profissional de reinserção social, de técnico superior de reinserção social e de técnico superior de reeducação, da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, e que regularize as progressões e as remunerações respetivas, 352/XV/1.ª (BE) — Revisão das carreiras técnicas e criação da carreira única de técnica/o de reinserção, no âmbito da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) e 390/XV/1.ª (CH) — Pela revisão das carreiras técnicas da DGRSP – Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais – e criação da carreira única de técnico de reinserção. Para intervir no debate, e apresentar a iniciativa do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alma Rivera, que requer a todos que aguardem 43 segundos para que seja impresso o texto da sua intervenção. Pausa. Tem a palavra, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de mais, queremos saudar os peticionários que nos dão a oportunidade de discutir este importante tema aqui. Tal como a lei define, são objetivos gerais da política criminal prevenir, reprimir e reduzir a criminalidade, promovendo a defesa dos bens jurídicos, a proteção das vítimas e a reintegração dos agentes do crime na sociedade. A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais é o organismo responsável pela prevenção criminal, execução de penas, reinserção social e gestão dos sistemas tutelar, educativo e prisional. No âmbito da Direção-Geral, exercem funções técnicos, profissionais de reinserção social, técnicos superiores de reinserção social e técnicos superiores de reeducação, integrados nas diferentes unidades orgânicas. Estes trabalhadores do Ministério da Justiça desempenham funções de primordial importância, imprescindíveis para a política de prevenção da criminalidade e integração social de adultos e jovens delinquentes ou em risco de delinquir. São funções complexas e exigentes, de indiscutível responsabilidade, que passam pela assessoria aos tribunais até ao desenvolvimento de projetos de prevenção criminal e juvenil. As funções de um técnico de reinserção social envolvem o desenho, o desenvolvimento de planos de execução de medidas decretadas pelos tribunais, a supervisão e o controlo do cumprimento de obrigações, regras de conduta e tarefas ou trabalho a favor da comunidade, a execução de perícias pré-sentenciais nas áreas da reinserção social de delinquentes e prevenção criminal, assim como o acompanhamento e a execução de penas privativas da liberdade. Os técnicos profissionais são responsáveis pela monitorização das pulseiras eletrónicas e por, em caso de alarme, irem ao local verificar a razão para o alerta a qualquer hora do dia ou da noite, sendo a primeira linha de intervenção em situações de crise, assegurando o acompanhamento psicossocial dos vigiados e conduzindo viaturas de serviço. Acresce ainda que têm de ter disponibilidade permanente para a prestação de trabalho
Votação na generalidade — DAR I série — 47-47
4 DE FEVEREIRO DE 2023 47 Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CH, do PCP, do BE, do PAN, do L e dos Deputados do PS Bruno Aragão, Catarina Lobo, Cláudia Santos, Joana Sá Pereira e Marta Temido e abstenções do PS e da IL. Este projeto baixa à 1.ª Comissão. A Sr.ª Deputada Susana Amador está a pedir a palavra para que efeito? A Sr.ª Susana Amador (PS): — Sr. Presidente, em relação ao projeto que acabámos de votar, será enviada uma declaração de voto em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista. O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr.ª Deputada. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 352/XV/1.ª (BE) — Revisão das carreiras técnicas e criação da carreira única de técnica/o de reinserção, no âmbito da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, do PCP, do BE, do PAN e do L e a abstenção da IL. Votamos, agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 390/XV/1.ª (CH) — Pela revisão das carreiras técnicas da DGRSP — Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais — e criação da carreira única de técnico de reinserção. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, do BE e do PAN e abstenções da IL, do PCP e do L. De seguida, votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 496/XV/1.ª (BE) — Criação de um estatuto de risco e penosidade para os profissionais de saúde. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, do PCP, do BE, do PAN e do L e abstenções do PSD e da IL. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 501/XV/1.ª (CH) — Reconhece a profissão de enfermeiro como de desgaste rápido e antecipa a idade de reforma. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e da IL, votos a favor do CH e do PAN e abstenções do PCP, do BE e do L. Votamos, agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 323/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que proceda à criação de um grupo de trabalho para a alteração do enquadramento legal das profissões de desgaste rápido, que defina critérios para a atribuição desta qualificação e identifique um elenco exemplificativo de tais profissões. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 396/XV/1.ª (PCP) — Definição e regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico para os enfermeiros. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, do PCP, do BE, do PAN e do L e abstenções do PSD e da IL.
Documento integral
1 Projeto de Resolução n.º 390/XV/1.ª Pela revisão das carreiras técnicas da DGRSP - Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais - e criação da carreira única de técnico de reinserção Exposição de motivos A DGRSE - Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais - é a entidade que tem como função desenvolver as políticas de prevenção criminal , da execução das penas e das medidas de reinserção social, gerindo articulada e complementarmente os sistemas educativo e prisional, de forma a que perante as características dos cidadãos à qual se dirige estejam ainda asseguradas todas as condições que façam cumprir princípios tão fundamentais como o da dignidade da pessoa humana ou a o rdem e paz social , de acordo com a respetiva Lei Orgânica (Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro)1. Na DGRSP trabalham profissionais de natureza tão distinta como técnicos superiores de reinserção social, técnicos profissionais de reinserção social e técnicos superiores de reeducação, assim como Técnicos de Orientação Escolar e Social, integrados nas diferentes unidades orgânicas. Estes profissionais prestam assessoria aos tribunais portugueses sempre que tal se afigure necessário, contribuindo assim para uma parceria técnica da qual se deve desde logo assinalar uma elevada responsabilidade que a si está intrinsecamente ligada bem como a elevadíssima qualificação técnica detida, fundamental perante cenários de avaliação de risco, acompanhamento de exe cução de penas privativas de liberdade ou de internamento e ainda reinserção de delinquentes. Para além do já mencionado, os profissionais em causa são igualmente os primeiros agentes interventores em situações limite ou de crise, atendendo a que se coloca no 1 https://pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1799&tabela=leis 2 âmbito da sua atuação também o acompanhamento e monitorização de todos os sujeitos que se encontrem sob vigilância, muitas vezes com deslocações aos sítios onde se opera a vigilância eletrónica desses mesmos sujeitos, encontrando-se limitados à sua habitação. Ainda assim, p ese embora todo o enquadramento anteriormente explicitado , onde resulta bem clara a importância de todos estes profissionais, estes não obtiveram até ao presente momento, uma revisão digna da sua carreira profissional, nem tão pouco a sua regulamentação enquanto carreira especial no espectro da Administração Pública, ainda que por diversas vezes essa necessidade tenha sido já reconhecida pela Lei e pelo Ministério da Justiça, sendo não só uma reivindicação daqueles profissionais, como uma necessidade em função da sua especificidade. Aliás, devido a essa não revisão e regulamentação da carreira, esta torna -se pouco ou nada atrativa, e leva a que seja neste momento e na maioria dos casos uma “porta de entrada” para a função pública. A sua não regulamentação leva a que possam entrar na carreira profissionais vindos das mais diversas áreas, tendo ou não formação em matérias específicas relacionadas com a reinserção , não estando à data definidas quaisquer áreas de licenciatura adequadas ao ingresso na carreira. Estes profissionais d eslocam-se aos locais onde é executada a vigilância eletrónica a qualquer hora do dia ou da noite, nos casos de prisão domiciliária, são a primeira linha de intervenção em situações de crise, assegurando o acompanhamento psicossocial dos vigiados, conduzem viaturas de serviço. À complexidade e exigência de todas estas funções e atividades, acresce a disponibilidade permanente para a prestação de trabalho, sempre que solicitada, e o especial risco inerente à nature za das atividades e tarefas concretas da profissão. Neste sentido, é evidente a necessidade de alterar a realidade actual, devendo rever-se as carreiras técnicas da DGRSP, bem como garantir a colocação, no quadro do pessoal em funções na Direção-Geral de Reinserção Social e Serviços Prisionais, profissionais que devem dominar os conhecimentos, ter treino e experiência adequada aos fins funcionalmente atribuídos à mesma, e que possam, de uma forma digna, valorizada e 3 especifica, prestar esses serviços, o que apenas se tornará materialmente possível através da criação da carreira única de técnico de reinserção da Direção -Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, enquanto órgão auxiliar da administração da justiça responsável pela aplicação das políticas de prevenção criminal e reinserção social. Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que: 1 – Promova, até ao final do primeiro semestre de 2023, a revisão das carreiras técnicas da DGRSP - Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais , e que estas sejam de regime especial e integradas no quadro de pessoal técnico superior e profissional. 2 – Acione todos os mecanismos necessários que permitam, no primeiro semestre de 2023, criar a carreira única de técnico de reinserção da Direção -Geral de Reinserção e Serviços Prisionais. Palácio de São Bento, 17 de janeiro de 2023 Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA, André Ventura - Bruno Nunes - Diogo Pacheco de Amorim - Filipe Melo - Gabriel Mithá Ribeiro - Jorge Galveias - Pedro Frazão - Pedro Pessanha - Pedro Pinto - Rita Matias - Rui Afonso - Rui Paulo Sousa