Projeto de Resolução n.º 387/XV/1.ª
Recomenda ao Governo a criação de uma rede de serviços públicos veterinários e a
construção de um hospital público veterinário
Exposição de Motivos
Os animais de companhia são, cada vez mais, vistos como parte integrante do agregado
familiar. De acordo com um estudo da GfK (GfKTrack.2Pets), publicado em 2015, é estimado
que cerca de 2,151 milhões (ou seja, 56% de lares portugueses) possui, pelo menos, um
animal de companhia e que este número tem vindo a aumentar devido à alteração dos
núcleos familiares e à noção de que os animais contribuem profundamente para o bem-estar
físico e psicológico dos seus detentores e do próprio agregado familiar. Mais rec entemente,
um estudo da FEDIAF 1, estima que há pelo menos 4.616.000 animais de companhia, o que
demonstra que a família é cada vez mais considerada como multiespécie. Para muitas pessoas
que vivem sós ou em situação de vulnerabilidade social, os animais são inclusivamente,
muitas das vezes, a sua única companhia.
Por isso, o bem-estar e a saúde animal são hoje uma preocupação incontornável que encontra
respaldo na legislação nacional e europeia.
A crise com origem na pandemia de Covid -19 e na atual guerra na Ucrânia, agravou as
dificuldades das famílias e das pessoas mais vulneráveis económica e socialmente.
1 Annual report | FEDIAF (europeanpetfood.org)
É um dever do Estado minimizar os impactos negativos da crise social na vida de to das as
pessoas, através de medidas que assegurem que ninguém fique privado dos seus direitos e
do acesso dos seus animais de companhia aos cuidados de saúde que estes possam carecer.
Neste sentido, o PAN entende que é fundamental garantir o bem -estar dos animais de
companhia, promovendo o acesso a serviços médico -veterinários a todas as pessoas,
principalmente às mais vulneráveis.
A Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Co mpanhia, ratificada através do
Decreto n.º 13/93, de 13 de abril, reconhece no seu preâmbulo “a importância dos animais
de companhia em virtude da sua contribuição para a qualidade de vida, e por conseguinte, o
seu valor para a sociedade” , estabelecendo al guns princípios fundamentais em matéria de
bem-estar animal.
No âmbito do quadro normativo comunitário, o artigo 13.º do Tratado de Funcionamento da
União Europeia estabelece que “ na definição e aplicação das políticas da União nos
domínios da agricultura, da pesca, dos transportes, do mercado interno, da investigação
e desenvolvimento tecnológico e do espaço, a União e os Estados -Membros terão
plenamente em conta as exigências em matéria de bem -estar dos animais, enquanto
seres sensíveis, respeitando simultaneamente as disposições legislativas e administrativas
e os costumes dos Estados -Membros, nomeadamente em matéria de ritos religiosos,
tradições culturais e património regional”.
A disposição legal supracitada encontra eco na legislação nacional, mais concretamente no
artigo 201.º-B e C do Código Civil que dispõem que “os animais são seres vivos dotados de
sensibilidade e objecto de proteção jurídica em virtude da sua natureza” e que “a protecção
jurídica dos animais opera por via das disposições do presente código e de legislação especial”.
Também as medidas gerais de proteção aos animais previstas na Lei de Proteção aos Animais,
Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, estabelecem que “os animais doentes, feridos ou em perigo
devem, na medida do possível, ser socorridos” (cf. n.º 2 do artigo 1.º).
O artigo 1305.º -A do Código Civil, prevê expressamente que o “ proprietário” de um animal
deverá assegurar o seu bem-estar, o qual inclui, nomeadamente, a garantia de acesso a água
e alimentação de acordo com as necessidades da espécie em questão, bem como a cuidados
médico-veterinários sempre que justificado, incluindo as medidas profiláticas, de
identificação e de vacinação previstas na lei.
Não se deve ignorar que a não prestação de cuidados de alimentação e de saúde a um animal
pode inclusivamente constituir crime contra animal de companhia, conforme previsto e
punido pelos artigos 387.º e 388.º do Código Penal.
Desta forma, e considerando que os mau s tratos podem derivar de uma ação ou omissão, a
falta de cuidados médico-veterinários, causadores de sofrimento ou até mesmo da morte de
um animal consubstancia crime de maus tratos. O artigo 388.º do Código Penal, na sua atual
redação, prevê ainda que “ quem, tendo o dever de guardar, vigiar ou assistir animal de
companhia, o abandonar, pondo desse modo em perigo a sua alimentação e a prestação de
cuidados que lhe são devidos, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de
multa até 60 dias.” (n.º 1) e que “ se dos factos previstos no número anterior resultar perigo
para a vida do animal, o limite da pena aí referida é agravado em um terço” (n.º 2).
Por estas razões, a existência de respostas públicas que garantam o apoio às pessoas mais
vulneráveis que detenham animais de companhia é fundamental para garantir o cumprimento
dos deveres legalmente impostos aos detentores de animais.
De acordo com o Instituto Nacional de Estatística, ter um animal de estimação custa hoje, em
média, quase 21% mais do que em 2021.
Nos primeiros 11 meses de 2021, o custo de ter um animal de companhia rondava os mil
euros, ou seja, cerca de 90 euros mensais. Já no mesmo período de 2022, o gasto foi de 1205
euros, o que equivale a quase 110 euros por mês.2
2 Custo para sustentar animais de estimação está 21% mais caro do que há um ano (dinheirovivo.pt)
As famílias e ncontram-se numa situação extremamente difícil e, muitas vezes, recorrem a
associações de proteção animal para apoio. Sendo que as próprias associações sofrem com a
mesma dificuldade.
Acontece que a maioria das famílias portuguesas não consegue suportar as despesas
decorrentes destes cuidados, em particular dos que são derivados de intervenções mais
onerosas, como é o caso das cirurgias ou de outros procedimentos não rotineiros.
Não ob stante existirem diversas causas para o abandono de animais, a incapacidade
financeira do detentor em continuar a manter o seu animal, seja porque perdeu o emprego
ou porque o estado ou a doença do animal requerem tratamentos onerosos, é uma situação
susceptível de potenciar o abandono do animal, como constitui uma vulnerabilidade social
que não deve ser alheia ao Estado.
Desde logo, pela importância crescente que os animais têm vindo a assumir na família,
conforme referido, no combate ao isolamento e exclu são e ainda no desenvolvimento da
personalidade humana, com especial enfoque nas crianças, jovens e população sénior.
O PAN considera que é imperioso, em cumprimento do previsto na lei, conforme infra se
explicita, a criação de uma rede serviços veterinários públicos, principalmente com a criação
de um hospital veterinário público, para animais errantes, abandonados ou detidos por
pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconómica, que não tenham capacidade para
assegurar aos seus animais de companhia os cuidados básicos de saúde ou de socorrê-los em
situação de emergência, bem os detidos por associações de proteção animal.
Esta preocupação é demonstrada pela sociedade civil que, fazendo uso do seu direito de
petição, se tem manifestado em prol da criação de um hospital veterinário público.3
Desta forma, por proposta do PAN, ficou inscrito na Lei n.º 12/2022, de 27 de Junho, que
aprovou o Orçamento do Estado para 2022, que “ em 2022, o Governo transfere para a
administração local ou para associações zoófila s (...) 2 300 000 (euro) para melhoria da
3 Criação de um Hospital Veterinário Público : Petição Pública (peticaopublica.com)
prestação de serviços veterinários de assistência a animais detidos por famílias carenciadas e
associações zoófilas, através de protocolos com os hospitais veterinários universitários e da
criação de hospital público veterinário” (sublinhado nosso).
Acrescenta ainda, que “em 2022, o Governo autoriza a administração local a incluir nas verbas
atribuídas aos centros de recolha oficial de animais de companhia as despesas referentes a
programas de bem -estar dos animais de companhia que assegurem, nomeadamente (...) o
acesso a cuidados de bem -estar dos animais de companhia, designadamente (...) o acesso
gratuito ou a custo acessível a consultas e tratamentos médico -veterinários como, entre
outros, a identificação, vacinaç ão, desparasitação e esterilização, prestados a animais de
companhia cujos detentores sejam pessoas em situação de insuficiência económica, em
situação de sem-abrigo ou pessoas idosas com dificuldades de locomoção”.
Por sua vez, no Orçamento do Estado para 2023, novamente por proposta do PAN, ficou
previsto, no artigo 193.º, que “ o Governo transfere para a administração local ou para
associações zoófilas (...) 1 000 000 (euro) para a prestação de serviços veterinários de
assistência a animais detidos pelos centros de recolha oficial de animais, por famílias
carenciadas, associações zoófilas ou que integrem colónias registadas ao abrigo dos
programas CED (Captura, Esterilização e Devolução), inclusive através de serviços prestados
por via de protocolos realiz ados com hospitais veterinários universitários e centros de
atendimento médico -veterinário, consolidando uma rede de serviços públicos
veterinários”(sublinhado nosso).
Pela conjugação do disposto nas normas supracitadas, o Governo tem a obrigação de
proceder à criação de um hospital público veterinário, bem como, simultaneamente (e não
de forma alternativa) promover a celebração de protocolos com hospitais veterinários
universitários e centros de atendimento médico -veterinário, criando, desta forma uma rede
de serviços públicos veterinários.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA, ao
abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia
da República recomende ao Governo que:
1. Em cumpr imento do disposto no artigo 193.º da Lei n.º 24 -D/2022, que aprovou o
Orçamento do Estado para 2023, proceda à criação de uma rede de serviços veterinários
públicos, em articulação com as autarquias locais, as faculdades de medicina veterinária, as
associações de proteção animal e ainda mediante a promoção da celebração de protocolos
com hospitais veterinários universitários e com centros de atendimento médico -
veterinário; e
2. Em cumprimento do disposto no artigo 261.º da Lei n.º 12/2022 de 27 de junho, que
aprovou o Orçamento do Estado para 2022, proceda à construção de um hospital público
veterinário.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 16 de janeiro de 2023
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Publicação — DAR II série A — 4-7 — 16/01/2023
II SÉRIE-A — NÚMERO 147
procedimentos de consulta pública que os tornem objetivamente escrutináveis, por categoria e natureza.
Não podemos esquecer que os fundos a que nos referimos visam, sobretudo, medidas e/ou projetos que
sendo devidamente aplicados, representam uma das mais importantes alavancas do desenvolvimento das
economias rurais que é como quem diz, por inerência, das próprias comunidades que as compõem, bem como
da exponenciação da competitividade agrícola e a consequente gestão sustentável dos recursos naturais
existentes.
Contudo, pese embora as considerações que se acabam de apresentar, nem sempre a existência deste tipo
de fundos representa com clareza a sua boa aplicação, sobretudo pela presença de reiteradas dificuldades
apresentadas pelos governos em executá-los em tempo útil, circunstância que coloca um maior grau de
exigência em toda a sua tramitação e aplicabilidade.
No que respeita ao desenvolvimento rural, de acordo com o «Boletim Informativo dos Fundos da União
Europeia n.º 30, com informação reportada a 30 de setembro de 2022»1, o número de explorações e/ou
beneficiários apoiados ultrapassou os 59 mil, sendo apoiados mais de 7,3 mil projetos de desenvolvimento local.
Ainda assim, por muito que estas informações pareçam apontar para um número de indexação alto,
sobretudo quando na fonte acima indicada se considera também que «Portugal 2020 atinge 78 % de taxa de
execução», importa ter informações devidamente catalogadas que permitam identificar com clareza as entidades
apoiadas, as taxas de execução e a atribuição dos fundos.
Desta forma, pese embora se verifique a existência de boletins como o acima mencionado, crê-se ser da
mais elementar importância que os dados neles vertidos sejam colocados no Portal da Transparência,
permitindo assim como anteriormente mencionado, um escrutínio público contínuo e de fácil acesso,
confirmando todos os dados dispersos em relatórios e demais diplomas para o efeito.
Assim, ao abrigo das disposições procedimentais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Chega,
recomendam ao Governo que:
Publique, no imediato, no Portal da Transparência, o índice de execução objetivo dos fundos de
desenvolvimento rural, todas as verbas por si atribuídas, a especificação da tipologia dos projetos em causa e
as entidades abrangidas, confirmando-se desta forma todos os dados dispersos em relatórios e demais diplomas
existentes para o efeito.
Palácio de São Bento, 16 de janeiro de 2023.
Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel
Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias
— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 387/XV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UMA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS VETERINÁRIOS
E A CONSTRUÇÃO DE UM HOSPITAL PÚBLICO VETERINÁRIO
Exposição de motivos
Os animais de companhia são, cada vez mais, vistos como parte integrante do agregado familiar. De acordo
com um estudo da GfK (GfKTrack.2Pets), publicado em 2015, é estimado que cerca de 2 151 milhões (ou seja,
56 % de lares portugueses) possui, pelo menos, um animal de companhia e que este número tem vindo a
aumentar devido à alteração dos núcleos familiares e à noção de que os animais contribuem profundamente
para o bem-estar físico e psicológico dos seus detentores e do próprio agregado familiar. Mais recentemente,
1 https://portugal2020.pt/portugal-2020-atinge-78-de-taxa-de-execucao/
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Apreciação — DAR I série — 47-55 — 09/03/2023
9 DE MARÇO DE 2023
públicos veterinários e a construção de um hospital público veterinário e 391/XV/1.ª (CH) — Pelo incentivo à
criação de rede de cuidados primários médico-veterinários.
Para apresentar o projeto de resolução do Bloco de Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe
Soares.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Queria, em primeiro lugar,
cumprimentar as peticionárias e os peticionários que trouxeram este debate, que é absolutamente pertinente,
à Assembleia da República.
A exigência de que o Estado dê, a quem tem uma ligação com um animal de estimação, a possibilidade de
esse animal ser tratado num hospital veterinário público é uma reivindicação que se percebe, que se
compreende e que deveria ser também uma preocupação do Estado. Isto é ainda mais premente quando
vemos que as dificuldades económicas, como aquelas que temos sentido ao longo dos últimos meses, têm
levado a um aumento de animais, cujos donos não têm possibilidade de manter essa ligação com eles, a
serem, muitas vezes, abandonados.
Desse ponto de vista, esta realidade deveria merecer, da parte do Estado, uma primeira e inequívoca ação:
melhorar os rendimentos das famílias, proteger as famílias da perda de poder de compra, para garantir que
também assumiam essas responsabilidades perante os seus animais de estimação.
Infelizmente, esta não é a escolha do Governo. O Governo achava que era nos salários que estava o
problema da inflação; agora, até o Banco Central Europeu percebe que o problema está nos lucros abusivos
das grandes empresas, mas o Governo continua a não mexer nos salários e a deixar os salários para trás.
Esta petição é absolutamente central no repto que faz ao Estado, dizendo que o Estado deve ter uma
responsabilidade para com os animais de companhia e para com as pessoas que têm essa relação com os
animais.
Pela nossa parte, acompanhamos essa pretensão e apresentamos uma iniciativa legislativa, um projeto de
resolução, que visa, em primeiro lugar, adotar as medidas da economia para valorizar rendimentos — aquilo
que disse anteriormente —, constituir um serviço público de cuidados veterinários e de esterilizações, em
particular numa relação com os municípios, dotar os hospitais veterinários de uma conexão com o ensino
superior, permitindo, assim, também beber da capacidade atualmente disponível no ensino superior e prestar
esses serviços às populações, e criar um programa de apoio de emergência a associações que recolham e
cuidem dos animais abandonados, porque são elas a primeira linha de defesa dos direitos dos animais e quem
responde, quando há a desumanidade de abandonar um animal.
Estas pretensões são as mais sensatas neste momento e esperamos que elas tenham a capacidade de
convencer os restantes grupos parlamentares da Assembleia de República.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para apresentar o projeto de resolução do PAN, tem a palavra a
Sr.ª Deputada Inês Sousa Real.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Outra vez, Inês?!
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar os
peticionários que aqui se encontram hoje, bem como as associações de proteção animal, pelo trabalho que
têm feito e por nos trazerem este tema, que é absolutamente essencial, não só para o PAN, mas para a
sociedade civil em geral, matéria que há vários anos tem vindo a ser defendida e que é imprescindível: a
criação de uma rede pública de serviços médico-veterinários.
Todos conhecemos a importância que os animais de companhia assumem hoje nos agregados familiares e
conhecemos também aquilo de que o ser humano é capaz, não só na dimensão dos maus-tratos, mas
também na da solidariedade e da vinculação que existe com os animais de companhia.
Sabemos, ainda, o que o custo de vida impactou nas famílias, pois estamos a falar de um aumento de
quase 21 % em relação a 2021.
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Votação Deliberação — DAR I série — 67-67 — 11/03/2023
11 DE MARÇO DE 2023
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — É para informar a Mesa que iremos apresentar uma declaração de voto, por
escrito, relativamente ao diploma que acabámos de votar.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 331/XV/1.ª (PSD) — Alteração ao regime legal de
prevenção e controlo de espécies exóticas aplicável à pesca lúdica e desportiva em águas interiores.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL, do PCP e do BE e votos
contra do PAN e do L.
Este diploma baixa à 7.ª Comissão.
Votamos agora o Projeto de Resolução n.º 427/XV/1.ª (PAN) — Pela manutenção do achigã na Lista Nacional
de Espécies Invasoras constante no Anexo II do Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CH, da IL e do BE, votos a favor do
PAN e do L e a abstenção do PCP.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 374/XV/1.ª (BE) — Recomenda medidas
para reduzir o número e mitigar os efeitos do abandono de animais de companhia devido ao aumento da inflação.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, do PCP, do BE, do PAN e
do L, e abstenções do PSD e da IL.
Votamos, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 387/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a criação
de uma rede de serviços públicos veterinários e a construção de um hospital público veterinário.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e da IL, votos a favor do CH, do BE, do
PAN e do L e a abstenção do PCP.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 391/XV/1.ª (CH) — Pelo incentivo à
criação de rede de cuidados primários médico-veterinários.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD, do CH, da IL e
do PAN e abstenções do BE e do L.
Passamos à votação da Proposta de Lei n.º 62/XV/1.ª…
O Sr. Marcos Perestrello (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Marcos Perestrello (PS): — Sr. Presidente, é para, antes desta votação, invocar o estatuto de
Deputado.
Por razões de atividade profissional prestada no passado, queria requerer a prerrogativa do n.º 3 do artigo
8.º do Estatuto dos Deputados e não participar na votação desta proposta de lei.
O Sr. Presidente: — É um direito que lhe assiste, Sr. Deputado. Está concedido.
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