Projecto-Resolução n.º 369/XV/1ª
Para que sejam definitivamente implementadas medidas
pelo reconhecimento e proteção das pessoas com fibromialgia
Exposição de motivos
A fibromialgia é “uma doença crónica caracterizada por queixas neuromusculares
dolorosas e difusas, mas também pela presença de pontos de dor em regiões
específicas”.1 Os sintomas podem ser mais ou menos intensos, sendo que em muitos
casos podem ser mesmo incapacitantes e afectar de forma relevante a qualidade de vida
destas pessoas. Por vezes os sintomas desaparecem mas voltam a aparecer
posteriormente, sem que se conheçam as razões exactas para essas variações, sendo
normalmente imputadas a mudanças de tempo, questões hormonais, stress, depressão
ou ansiedade. Algumas doenças imunol ógicas e endocrinológicas, trauma físico
(cirurgia, acidente de viação) ou trauma psicológico (morte, divórcio), parecem
contribuir para o desenvolvimento ou manutenção desta situação clínica. Estão ainda
descritos alguns casos de fibromialgia que começam depois de uma infeção bacteriana
ou viral.2
Infelizmente a fibromialgia não tem cura e com o passar dos anos, se não tiver o
tratamento adequado, os sintomas podem piorar. Para além disso, a circunstância de
ser em muitos casos incapacitante, faz com que e stas pessoas se tornem dependentes
de terceiros, por exemplo, na realização de determinadas tarefas diárias, o que também
tem impactos a nível psicológico.
A situação é agravada pela circunstância de não existirem medicamentos específicos,
embora existam fármacos que ajudam a controlar os sintomas, como é o caso dos
1 https://www.cuf.pt/saude-a-z/fibromialgia
2 https://www.cuf.pt/saude-a-z/fibromialgia
analgésicos, relaxantes musculares, antidepressivos e, em alguns casos, anti -
inflamatórios.
No que diz respeito ao número de pessoas que padece desta doença, os números estão
ainda muito longe da exatidão. Estima -se que a patologia atinge 300 mil pessoas em
Portugal, sendo que dessas, entre 250 e 270 mil são mulheres.3
A fibromialgia é uma condição que nem sempre tem gerado a compreensão junto dos
médicos.4 Muitas vezes estes doentes são confro ntados por quem lhes diz que esta é
uma doença que não existe, que é uma doença psiquiátrica, que é da imaginação da
pessoa, possivelmente por ser difícil de diagnosticar e de tratar.
No fim da década de 1970 a fibromialgia foi reconhecida pela OMS como uma doença e
reconhecida como patologia pela Direção-Geral de Saúde no final do ano de 2016, que
publicou uma norma onde estão inseridos "todos os pontos de diagnóstico, a forma
como os doentes devem ser diagnosticados, acompanhados, e as bases científicas que
levaram a DGS a elaborar esta norma 5. Tal indica que, uma vez declarada pelo utente,
todos os centros de saúde, todos os centros hospitalares e todos os profissionais de
saúde terão de seguir estes doentes.
Nessa data o Ministério da Saúde estava a agu ardar pela aprovação da referida norma
para prosseguir o processo de "aceitação da resolução aprovada pela Assembleia da
República", e publicada em Diário da República em julho de 2015 (Resolução da
Assembleia da República n.º 94/2015)6, que recomendava aoGoverno a implementação
de um conjunto de medidas que entre outras coisas, previam a divulgação de
informação sobre fibromialgia nas unidades do Serviço Nacional de Saúde,
designadamente nos cuidados de saúde primários; a divulgação de informação sobre
fibromialgia junto da Autoridade para as Condições do Trabalho, dos serviços da
Segurança Social e dos profissionais que exercem funções no âmbito da medicina do
trabalho; que seja assegurado a estes doentes que têm os cuidados que necessitam, etc.
3 https://www.delas.pt/fibromialgia-empurra-mais-de-250-mil-portuguesas-para-o-medo-e-
vergonha/corpo-e-mente/413783/
4 https://www.delas.pt/fibromialgia-empurra-mais-de-250-mil-portuguesas-para-o-medo-e-
vergonha/corpo-e-mente/413783/
5 https://www.dn.pt/sociedade/fibromialgia-ja-e-reconhecida-como-doenca-5576761.html
6 https://files.dre.pt/1s/2015/07/13900/0491104911.pdf
No entanto, e até hoje os doentes e associações de doentes com fibromialgia continuam
a enfrentar o estigma e a rejeição sobre esta doença de difícil diagnóstico e tratamento
e na maior parte das vezes desvalorizada.
Assim, e ao abrigo das disposições constituciona is e regimentalmente aplicáveis, os
Deputados do Grupo Parlamentar do Partido CHEGA, recomendam ao Governo que:
- Seja definitivamente implementada a Resolução da Assembleia da República n.º
94/2015, que Recomenda ao Governo a implementação de medidas pelo
reconhecimento e proteção das pessoas com fibromialgia.
Assembleia da República, 9 de Janeiro de 2023
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
André Ventura - Bruno Nunes - Diogo Pacheco de Amorim - Filipe Melo - Gabriel Mithá
Ribeiro - Jorge Galveias - Pedro Frazão - Pedro Pessanha - Pedro Pinto - Rita Matias -
Rui Afonso - Rui Paulo Sousa
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Publicação — DAR II série A — 16-17 — 09/01/2023
II SÉRIE-A — NÚMERO 142
«Artigo 2.º
Definições
Para os efeitos do RJPA considera-se:
a) […]
b) […]
c) […]
d) «Criança», qualquer pessoa não emancipada com idade inferior a 18 anos;
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]
i) […]»
Artigo 4º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 9 de janeiro de 2023.
As Deputadas e os Deputados do BE: Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Catarina Martins — Joana
Mortágua — José Soeiro.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 369/XV/1.ª
PARA QUE SEJAM DEFINITIVAMENTE IMPLEMENTADAS MEDIDAS PELO RECONHECIMENTO E
PROTEÇÃO DAS PESSOAS COM FIBROMIALGIA
Exposição de motivos
A fibromialgia é «uma doença crónica caracterizada por queixas neuromusculares dolorosas e difusas, mas
também pela presença de pontos de dor em regiões específicas»1. Os sintomas podem ser mais ou menos
intensos, sendo que, em muitos casos podem ser mesmo incapacitantes e afectar de forma relevante a
qualidade de vida destas pessoas. Por vezes os sintomas desaparecem, mas voltam a aparecer posteriormente,
sem que se conheçam as razões exactas para essas variações, sendo normalmente imputadas a mudanças de
tempo, questões hormonais, stress, depressão ou ansiedade. Algumas doenças imunológicas e
endocrinológicas, trauma físico (cirurgia, acidente de viação) ou trauma psicológico (morte, divórcio), parecem
contribuir para o desenvolvimento ou manutenção desta situação clínica. Estão ainda descritos alguns casos de
fibromialgia que começam depois de uma infeção bacteriana ou viral2.
Infelizmente a fibromialgia não tem cura e com o passar dos anos, se não tiver o tratamento adequado, os
sintomas podem piorar. Para além disso, a circunstância de ser em muitos casos incapacitante, faz com que
estas pessoas se tornem dependentes de terceiros, por exemplo, na realização de determinadas tarefas diárias,
o que também tem impactos a nível psicológico.
A situação é agravada pela circunstância de não existirem medicamentos específicos, embora existam
1 https://www.cuf.pt/saude-a-z/fibromialgia. 2 https://www.cuf.pt/saude-a-z/fibromialgia.
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Apreciação — DAR I série — 3-52 — 07/07/2023
7 DE JULHO DE 2023
O Sr. Presidente: — Muito boa tarde, Sr.as e Srs. Deputados, estamos em condições de iniciar os nossos
trabalhos.
Eram 15 horas e 8 minutos.
Peço aos Srs. Agentes da autoridade o favor de abrirem as galerias ao público.
Pausa.
Muito obrigado.
Dou a palavra à Sr.ª Deputada Maria da Luz Rosinha, para a leitura do expediente.
A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, muito boa tarde a todas e a
todos. Passo a anunciar que deram entrada na Mesa, e foram admitidos pelo Sr. Presidente, os Projetos de Lei
n.os 851/XV/1.ª (IL), que baixa à 10.ª Comissão, e 853/XV/1.ª (BE), que baixa à 11.ª Comissão.
Deram também entrada os Projetos de Resolução n.os 825/XV/1.ª (CH), que baixa à 7.ª Comissão, 826/XV/1.ª
(PAN), que baixa à 12.ª Comissão, 827/XV/1.ª (IL), que baixa à 8.ª Comissão, 828/XV/1.ª (PCP), que baixa à 6.º
Comissão, e 829/XV/1.ª e 830/XV/1.ª (PSD), que baixam à 11.ª Comissão.
O Sr. Presidente: — A ordem do dia da sessão de hoje resulta de um agendamento do PSD sobre o tema
genérico da saúde.
Antes de dar a palavra ao líder do Grupo Parlamentar do PSD, para apresentação das iniciativas, tenho o
gosto de comunicar à Câmara a presença, na galeria à minha direita, do Sr. Secretário-Geral do Parlamento da
Albânia, que se encontra em visita técnica, de trabalho, aqui ao Parlamento português.
Aplausos gerais, tendo o PS, o PSD, o CH e a IL aplaudido de pé.
Vamos, então, iniciar o debate, na generalidade, das seguintes iniciativas:
Projeto de Resolução n.º 798/XV/1.ª (PSD) — Médico de família para todos;
Projeto de Resolução n.º 799/XV/1.ª (PSD) — Menos espera para cirurgias, consultas e exames;
Projeto de Resolução n.º 800/XV/1.ª (PSD) — Mais acesso aos cuidados continuados e paliativos;
Projeto de Resolução n.º 801/XV/1.ª (PSD) — Mais acesso ao medicamento;
Projeto de Resolução n.º 802/XV/1.ª (PSD) — Reforço do Serviço Nacional de Saúde;
Projeto de Lei n.º 523/XV/1.ª (PCP) — Gratuitidade do transporte não urgente de doentes;
Projeto de Lei n.º 850/XV/1.ª (L) — Altera o Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, definindo a composição
das juntas médicas que atestam as incapacidades, as circunstâncias em que o atestado médico de incapacidade
multiusos não depende da sua realização e um conjunto de regras relacionadas com a data em que produz
efeitos e a sua exibição digital;
Projeto de Resolução n.º 369/XV/1.ª (CH) — Para que sejam definitivamente implementadas medidas pelo
reconhecimento e proteção das pessoas com fibromialgia;
Projeto de Resolução n.º 569/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao normal funcionamento das viaturas de
emergência médica em todo o País;
Projeto de Resolução n.º 760/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que garanta o acesso ao
pembrolizumab aos pacientes elegíveis com cancro da mama;
Projeto de Resolução n.º 807/XV/1.ª (PCP) — Reforço dos cuidados de saúde primários de proximidade às
populações;
Projeto de Resolução n.º 812/XV/1.ª (L) — Recomenda ao Governo a publicação de portaria para
comparticipação de leites e fórmulas infantis especiais e de suplementos nutricionais para crianças com
dificuldades alimentares e necessidades nutricionais específicas;
Projeto de Resolução n.º 814/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que adote medidas de combate à
crise de escassez de medicamentos.
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Votação na generalidade — DAR I série — 53-53 — 07/07/2023
7 DE JULHO DE 2023
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L e votos a favor do PSD,
do CH, da IL e do PAN.
De seguida, também na generalidade, votamos o Projeto de Resolução n.º 800/XV/1.ª (PSD) — Mais acesso
aos cuidados continuados e paliativos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do PSD, do CH e da IL e
abstenções do PCP, do PAN e do L.
Vamos passar à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 801/XV/1.ª (PSD) — Mais acesso ao
medicamento.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do PSD, do CH e da IL e
abstenções do PCP, do PAN e do L.
Continuamos, agora, com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 802/XV/1.ª (PSD) —
Reforço do Serviço Nacional de Saúde.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L, votos a favor do PSD, do
CH e da IL e a abstenção do PAN.
Seguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 523/XV/1.ª (PCP) — Gratuitidade do
transporte não urgente de doentes.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e da IL, votos a favor do CH, do PCP, do BE, do
PAN e do L e a abstenção do PSD.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 850/XV/1.ª (L) — Altera o Decreto-Lei n.º 202/96,
de 23 de outubro, definindo a composição das juntas médicas que atestam as incapacidades, as circunstâncias
em que o atestado médico de incapacidade multiusos não depende da sua realização e um conjunto de regras
relacionadas com a data em que produz efeitos e a sua exibição digital.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, do PCP, do BE,
do PAN e do L e a abstenção da IL.
Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 369/XV/1.ª (CH) — Para que
sejam definitivamente implementadas medidas pelo reconhecimento e proteção das pessoas com fibromialgia.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL, do BE e do
PAN e abstenções do PCP e do L.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 569/XV/1.ª (CH) — Recomenda o normal
funcionamento das viaturas de emergência médica em todo o País.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL e do BE e
abstenções do PCP, do PAN e do L.
Seguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 760/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao
Governo que garanta o acesso ao pembrolizumab aos pacientes elegíveis com cancro da mama.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP,
do BE, do PAN e do L.
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