PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 464/XV/1.ª
Revogação do aumento decretado das taxas de portagem e limitação da sua atualização ao
valor correspondente ao de 2022
Exposição de motivos
O Governo decretou o maior aumento nos últimos 20 anos no preço das portagens que vigorará
neste ano. Trata-se de mais uma decisão, somada a muitas outras, que a manter-se irá agravar
ainda mais o custo de vida dos trabalhadores e das populações, bem como a situação de
milhares de micro, pequenas e médias empresas, que todos os dias utilizam as autoestradas
nacionais, assim como as pontes – 25 de Abril e Vasco da Gama – que ligam as duas margens do
Tejo.
Quando se impunha assegurar a limitação destes aumentos, garantindo que os mesmos não
seriam superiores aos que vigoraram no presente ano – tal como o PCP tem vindo a propor – o
Governo PS, não só impõe um aumento para os utilizadores de 4,9%, como assume que irá
financiar com recursos públicos as concessionárias em pelo menos 140 milhões de euros (para
além dos 1,4 mil milhões de euros que arrecadam anualmente). Uma decisão que na prática,
garante às concessionárias uma receita equivalente a um aumento do preço em 7,7%, valor que
ultrapassa largamente o aumento dos custos operacionais inerentes à manutenção e
funcionamento destas infraestruturas.
O PCP chama a atenção para a demagogia usada na justificação desta medida apresentando-a
como um “esforço tripartido” – utilizadores, Estado e concessionárias – quando na verdade, os
verdadeiros e únicos beneficiários desta decisão são os grupos económicos que detêm as
concessões. Este é apenas mais um exemplo do esbulho de recursos nacionais que representam
as chamadas Parcerias Público-Privadas. Se, como diz o Governo, esta decisão é uma
consequência dos contratos celebrados, tal só pode responsabilizar os sucessivos Governos do
PS e do PSD e CDS que, ao longo dos anos, promoveram e estão a promover as PPP.
O ano de 2023 não pode começar com uma nova escalada de preços que se somará à que se
está a verificar em 2022. É preciso dizer basta! É preciso regular preços e aumentar salários e
pensões recuperando o poder de compra perdido. É necessária uma política que recuse que
sejam os mesmos de sempre a pagar para que uns poucos ganhem e acumulem cada vez mais
riqueza.
O que se impõe é o resgate das concessões das autoestradas e pontes que, apesar de terem sido
construídas com recursos públicos, estão sob o domínio dos grupos económicos privados que as
exploram em seu proveito; impõe-se a reversão do aumento decretado e a limitação dos
aumentos para 2023 a um valor nunca superior ao que foi aplicado no ano anterior. É esse o
propósito do presente projeto-lei.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do artigo 4.º
do Regimento, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Limitação do aumento de portagens
A atualização das tarifas e taxas de portagem para o ano de 2023 é fixada em 1,8 %, por aplicação
de um coeficiente de 1,018 às tarifas e taxas em vigor no ano de 2022, sem prejuízo dos
arredondamentos previstos contratualmente.
Artigo 2.º
Reversão das concessões
1 – O Governo, na estrita defesa do interesse público e tendo por referência as melhores práticas
internacionais, realiza durante o ano de 2023, todas as diligências necessárias à reversão para o
Estado dos contratos de parcerias público-privadas para concessões rodoviárias.
2 – Os contratos de parceria público-privada em vigor não são renováveis, sendo nulos todos os
atos que sejam praticados com esse objetivo.
3 - Para efeitos do disposto nos números anteriores, a entidade gestora da Ponte 25 de Abril, da
Ponte Vasco da Gama e das Autoestradas é a Infraestruturas de Portugal, SA.
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 87-A/2022, de 29 de dezembro.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 6 de janeiro de 2023
Os Deputados,
BRUNO DIAS; PAULA SANTOS; ALMA RIVERA; DUARTE ALVES; JOÃO DIAS; ALFREDO MAIA
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Publicação — DAR II série A — 9-10 — 06/01/2023
6 DE JANEIRO DE 2023
Artigo 3.º
Norma revogatória
São revogados:
a) O artigo 17.º-A da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, na redação atual;
b) O n.º 5 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 84-C/2022, de 9 de dezembro.
Artigo 4.º
Regime transitório
No prazo de 60 dias após a entrada em vigor da presente lei, a Autoridade Tributária e Aduaneira transfere
para o Instituto da Mobilidade e dos Transportes todos os processos de contraordenação em curso relativos a
transgressões ocorridas em infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem
para efeitos de aplicação do regime nela estabelecido.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia imediato à sua publicação.
Assembleia da República, 6 de janeiro de 2023.
Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Paula Santos — Alma Rivera — Duarte Alves — João Dias —
Alfredo Maia.
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PROJETO DE LEI N.º 464/XV/1.ª
REVOGAÇÃO DO AUMENTO DECRETADO DAS TAXAS DE PORTAGEM E LIMITAÇÃO DA SUA
ATUALIZAÇÃO AO VALOR CORRESPONDENTE AO DE 2022
Exposição de motivos
O Governo decretou o maior aumento nos últimos 20 anos no preço das portagens que vigorará neste ano.
Trata-se de mais uma decisão, somada a muitas outras, que a manter-se irá agravar ainda mais o custo de
vida dos trabalhadores e das populações, bem como a situação de milhares de micro, pequenas e médias
empresas, que todos os dias utilizam as autoestradas nacionais, assim como as pontes – 25 de Abril e Vasco
da Gama – que ligam as duas margens do Tejo.
Quando se impunha assegurar a limitação destes aumentos, garantindo que os mesmos não seriam
superiores aos que vigoraram no presente ano – tal como o PCP tem vindo a propor – o Governo PS, não só
impõe um aumento para os utilizadores de 4,9 %, como assume que irá financiar com recursos públicos as
concessionárias em pelo menos 140 milhões de euros (para além dos 1,4 mil milhões de euros que arrecadam
anualmente). Uma decisão que na prática, garante às concessionárias uma receita equivalente a um aumento
do preço em 7,7 %, valor que ultrapassa largamente o aumento dos custos operacionais inerentes à
manutenção e funcionamento destas infraestruturas.
O PCP chama a atenção para a demagogia usada na justificação desta medida apresentando-a como um
«esforço tripartido» – utilizadores, Estado e concessionárias – quando na verdade, os verdadeiros e únicos
beneficiários desta decisão são os grupos económicos que detêm as concessões. Este é apenas mais um
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Baixa comissão distribuição inicial generalidade — DAR II série A — 11-14 — 08/02/2023
8 DE FEVEREIRO DE 2023
PARTE IV – Anexos
Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da
Assembleia da República.
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PROJETO DE LEI N.º 463/XV/1.ª
[ELIMINA A NATUREZA TRIBUTÁRIA DAS TRANSGRESSÕES OCORRIDAS EM INFRAESTRUTURAS
RODOVIÁRIAS ONDE SEJA DEVIDO O PAGAMENTO DE TAXAS DE PORTAGEM (NONA ALTERAÇÃO À
LEI N.º 25/2006, DE 30 DE JUNHO)]
PROJETO DE LEI N.º 464/XV/1.ª
(REVOGAÇÃO DO AUMENTO DECRETADO DAS TAXAS DE PORTAGEM E LIMITAÇÃO DA SUA
ATUALIZAÇÃO AO VALOR CORRESPONDENTE AO DE 2022)
Parecer da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação
Índice
Parte I – Considerandos
Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer
Parte III – Conclusões
Parte IV – Anexos
PARTE I – Considerandos
1 – Nota introdutória
O Partido Comunista Português (PCP) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto
de Lei n.º 463/XV/1.ª, que visa eliminar a natureza tributária das transgressões ocorridas em infraestruturas
rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem (nona alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de
junho), e o Projeto de Lei n.º 464/XV/1.ª, que visa a revogação do aumento decretado das taxas de portagem e
limitação da sua atualização ao valor correspondente ao de 2022.
O Partido Comunista Português tem competência para apresentar estas iniciativas, tendo as mesmas sido
apresentadas de acordo com os requisitos formais e de admissibilidade previstos na Constituição e no
Regimento da Assembleia da República (doravante RAR).
As presentes iniciativas deram entrada a 6 de janeiro de 2023, foram admitidas e baixaram à Comissão
Parlamentar de Economia, Obras Publicas, Planeamento e Habitação no dia 10 de janeiro.
A Comissão de Economia, Obras Publicas, Planeamento e Habitação é competente para a elaboração dos
respetivos pareceres.
2 – Objeto e motivação da iniciativa legislativa
• Projeto de Lei n.º 463/XV/1.ª (PCP)
A presente iniciativa visa retirar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a competência para a instrução e
aplicação do regime de coimas por infrações pelo não pagamento de portagens em vias rodoviárias, subtraindo
estas do regime das infrações tributárias, e passando a competência para o Instituto do Mobilidade e dos
Transportes (IMT), com aplicação do regime geral do ilícito de mera ordenação social.
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Discussão generalidade — DAR I série — 36-46 — 09/02/2023
I SÉRIE — NÚMERO 86
ao congelamento das tarifas de portagens e o Projeto de Lei n.º 502/XV/1.ª (PAN) — Pela renegociação dos
contratos de parcerias público-privadas do sector rodoviário (na generalidade).
Para apresentar o projeto de lei do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PCP propôs o agendamento deste
debate e desta iniciativa legislativa para que a Assembleia da República tenha na ordem do dia a resposta ao
problema concreto das populações que são brutalmente penalizadas com as portagens nas pontes e
autoestradas deste País.
Já era, e é, de uma profunda injustiça a política que impõe esta fatura pesadíssima aos trabalhadores, às
micro, pequenas e médias empresas, aos setores produtivos. Já era, e é, um autêntico escândalo nacional que
se mantenha este negócio ruinoso das PPP (parcerias público-privadas) rodoviária que, além do pagamento
direto das portagens pelos utentes, põe o Estado a pagar mais de 1000 milhões de euros todos os anos aos
grupos económicos das concessionárias.
Ora, no início deste ano, entrou em vigor aquele que foi, por opção do Governo, o maior aumento das
portagens dos últimos 20 anos.
A operação de chantagem começou logo em julho do ano passado. Nessa altura, António Pires de Lima, ex-
ministro do Governo PSD/CDS, presidente atual da Comissão Executiva da Brisa, outrora pública, clamou: «Se
o Governo não fizer nada, o aumento das portagens será o que corresponder à inflação.»
As outras concessionárias alinharam no jogo das PPP, incluindo a Lusoponte, e ameaçaram durante meses
com os aumentos de 10 % «inevitáveis», diziam eles, apesar de os custos de manutenção das infraestruturas
não terem de maneira nenhuma aumentado 10 %.
Quando se impunha assegurar a limitação destes aumentos, garantindo que os mesmos não seriam
superiores aos que vigoraram no ano anterior, tal como o PCP tem vindo a propor, o Governo PS não só impôs
um aumento para os utilizadores de 4,9 % como assumiu que iria financiar com recursos públicos as
concessionárias em pelo menos 140 milhões de euros, para além dos 1,4 mil milhões de euros que arrecadam
atualmente nos contratos de PPP.
Ora, na prática, esta decisão garante às concessionárias uma receita equivalente a um aumento do preço
em 7,7 % — e não 4,9 % —, valor que ultrapassa largamente o aumento dos custos operacionais inerentes à
manutenção e funcionamento destas infraestruturas.
Queremos aqui chamar à atenção para a demagogia usada na justificação desta medida, apresentando-a,
supostamente, como um esforço tripartido — utilizadores, Estado e concessionárias — quando, na verdade, os
verdadeiros e únicos beneficiários desta decisão são os grupos económicos que detêm as concessões.
Este é apenas mais um exemplo do esbulho de recursos nacionais que representam as chamadas parcerias
público-privadas.
O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — É ao contrário!
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Se, como diz o Governo, esta decisão é uma consequência dos contratos
celebrados, tal só pode responsabilizar os sucessivos Governos do PS e do PSD e CDS que, ao longo dos anos,
promoveram e estão a promover as PPP.
O que é preciso é travar estes aumentos, limitá-los, mas não com o enésimo capítulo dessa história
interminável — dessa história de terror interminável! — de negociações, renegociações, prorrogações das PPP
rodoviárias.
Desde logo, o que se impõe é o resgate das concessões das autoestradas e pontes que, apesar de terem
sido construídas com recursos públicos, estão sob o domínio dos grupos económicos privados que as exploram
em seu proveito.
Impõe-se a reversão do aumento decretado e a limitação dos aumentos para este ano de 2023 a um valor
nunca superior ao que foi aplicado no ano anterior.
É esse o propósito do presente projeto de lei do PCP.
Aplausos do PCP.
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Votação na generalidade — DAR I série — 51-51 — 11/02/2023
11 DE FEVEREIRO DE 2023
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 405/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que
cumpra o disposto na Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, e leve a cabo
as diligências que nesse âmbito são colocadas sob sua competência.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PAN e do L e abstenções do PS,
do CH, da IL e do PCP.
Este projeto baixa à 11.ª Comissão.
Votamos, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 406/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que
implemente um mercado de carbono voluntário e fomente a utilização de green bonds, em Portugal.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do CH, da IL, do PAN e do L, votos contra do PCP e
do BE e abstenções do PS e do PSD.
Este projeto baixa à 11.ª Comissão.
De seguida, votamos um requerimento, apresentado pela IL, de baixa à Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias, sem votação, por 60 dias, do Projeto de Lei n.º 367/XV/1.ª (IL)
— Altera o Código de Processo Civil, clarificando a revisão de decisões administrativas estrangeiras.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar um requerimento, apresentado pelo L, de baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos Liberdades e Garantias, sem votação, por 60 dias, do Projeto de Lei n.º 499/XI/1.ª (L) — Admite o
divórcio e separação de bens a cidadãos estrangeiros não residentes, casados ao abrigo da lei portuguesa e
cuja legislação nacional não reconheça esse casamento.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 464/XV/1.ª (PCP) — Revogação do
aumento decretado das taxas de portagem e limitação da sua atualização ao valor correspondente ao de 2022.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e da IL e votos a favor do CH, do PCP,
do BE, do PAN e do L.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 355/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a
revisão dos termos da PPP da Lusoponte, com vista à redução dos valores de taxas de portagem.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, da IL e do PCP, votos a favor do CH,
do BE e do PAN e a abstenção do L.
Temos agora para votação, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 356/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo que proceda ao congelamento das tarifas de portagens.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e da IL, votos a favor do CH, do BE e
do PAN e abstenções do PCP e do L.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 502/XV/1.ª (PAN) — Pela renegociação dos contratos de
parcerias público-privadas do setor rodoviário.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do PCP, votos a favor da IL, do BE,
do PAN e do L e a abstenção do CH.
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