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Grupo Parlamentar
INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 7/XV/1.ª
comissão eventual de inquérito parlamentar à tutela política da gestão
da tap
A presença do Estado Português na TAP
A privatização da TAP, desencadeada pelo Decreto-Lei n.º 181-A/2014, de 24 de
dezembro, foi decidida nos últimos meses do governo PSD/CDS e concretizado nos seus
últimos dias, já depois do ato eleitoral em que estes partidos perderam a maioria
(Resolução 91-A/2015, de 12 de novembro). A partir desse momento, o consórcio Atlantic
Gateway, representado por Humberto Pedrosa (Grupo Barraqueiro) e David Neeleman
(Azul Linhas Aéreas Brasileiras), passou a deter 61% das ações representativas do capital
social da holding do grupo TAP. Os restantes 39% das ações permaneceram detidos pelo
Estado português, através da Parpública.
Em 2017, num processo de recompra de capital social por parte do Estado português, teve
lugar nova alteração na composição acionista, passando o Estado a deter 50% do capital
social da TAP. O consórcio Atlantic Gateway passou a deter 45% do capital social e os
restantes 5% ficaram dispersos por compradores individuais do universo de
trabalhadores do grupo TAP. A nova composição acionista levou a alterações nos órgãos
sociais da TAP, com a indicação de vários administradores por parte do Estado. A
estrutura acionista da TAP manteve-se inalterada até ao período da pandemia COVID-19.
No ano de 2020, após a quase total paragem do transporte aéreo devido às restrições
impostas pelo combate à pandemia, os Estados foram chamados em auxílio das
companhias de transporte aéreo. Ao longo daquele ano, o Estado português providenciou
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1.200 milhões de euros para que a TAP mantivesse liquidez até à formalização de um
auxílio de Estado. A primeira tranche desse apoio foi transferida a 17 de julho de 2020.
No dia anterior, com a publicação do Decreto-Lei n.º 39-B/2020, de 16 de julho, tinha sido
desencadeado o processo para a aquisição de participações sociais na TAP por parte do
Estado. Esta operação foi concretizada em outubro de 2020, com a aquisição da parte
detida pela Atlantic Gateway. A Figura 1 apresenta a estrutura acionista da TAP no final
de 2020.
Figura 1 - Estrutura acionista da TAP no final de 2020.
Fonte: Relatório e Contas da TAP.
A estrutura do grupo TAP está indicada na Figura 2.
Figura 2 - Estrutura do grupo TAP no final de 2020.
Fonte: Relatório e Contas 2020 da TAP.
No segundo semestre de 2020 foi elaborado um plano de reestruturação da TA P,
submetido à Comissão Europeia em 10 de dezembro. Este plano, baseado num estudo
encomendado pela TAP à Boston Consulting Group, previa despedimentos de centenas de
trabalhadores, cortes salariais que poderiam chegar a 50%, reduções no horário de
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trabalho e alienação de frota e slots aéreos. Contrariando as promessas do próprio
Governo, o plano de reestruturação nunca foi dado a conhecer integralmente às
estruturas representativas dos trabalhadores ou à Assembleia da República. Quase um
ano depois, a Comissão Europeia deu aval ao plano de reestruturação, que previa 3.200
milhões de euros em injeções de capital e empréstimos convertíveis em capital até ao fim
de 2022.
No contexto do auxílio de Estado à TAP, foram realizados dois aumentos de capital, em
maio e em dezembro de 2021. Em maio, com o aumento de capital de 462 milhões de
euros, o Estado português, através da DGTF, aumentou a sua participação para 92%. Em
dezembro, com novo aumento de capital de 563 milhões de euros da TAP, S.A., o Estado
torna-se acionista único da empresa, dona do negócio da aviação, que deixou de pertencer
à holding TAP, SGPS. No final de 2021, Humberto Pedrosa cede a sua posição na TAP, SGPS
ao Estado, ficando o Estado detinha 95% do capital social, através da Parpública (50%) e
da DGTF (45%).
Em suma, desde 2020 que o Estado tem participação maioritária no grupo TAP, posição
que o responsabiliza superiormente pelas escolhas realizadas na empresa.
As exceções para a TAP
O Decreto-lei 39-B/2020, de 16 de julho, não continha apenas disposições relativas à
compra de participações sociais na TAP, SGPS. Ele isentava também a TAP SGPS e
“sociedades por si, direta ou indiretamente, detidas” de obrigações previstas no regime
jurídico do setor público empresarial e no estatuto do gestor público (EGP). No primeiro
caso, a TAP foi dispensada de cumprir as normas relativas ao endividamento (Artigos 27.º
e 29.º). No segundo caso, excluiu-se a Comissão de Recrutamento e Seleção para a
Administração Pública (CRESAP) do processo de seleção de gestores (Artigo 12.º e os n.ºs
3 a 5 do Artigo 13.º) e retirou-se limites às remunerações na empresa (Capítulo VI). Uma
conclusão resulta destes factos: o Governo não tinha dúvidas de que a TAP estava
integrada no setor público empresarial e de que os seus gestores se enquadravam no EGP,
relativamente ao qual o Estado se limitou a abrir exceções.
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A sujeição ao EGP foi, aliás, a razão apresentada publicamente para a renúncia dos
administradores Humberto Pedrosa e David Pedrosa. É na sequência destas saídas que o
Conselho de Administração coopta os novos vogais José Manuel Silva Rodrigues e
Alexandra Margarida Vieira Reis, com efeitos a 30 de setembro de 2020, deliberação
ratificada na Assembleia Geral de 10 de novembro seguinte. Relembre-se que, nesta
Assembleia Geral, o Estado já tinha a maioria que o tornava determinante das decisões
tomadas.
A 24 de junho de 2021, a Assembleia Geral anual da TAP aprovou, por unanimidade -
sendo acionistas: o Estado, através da DGTF, e a TAP SGPS (detida pelo Estado em 75%) -
, um voto de confiança nos órgãos de administração em funções e a eleição dos órgãos
sociais para o quadriénio de 2021-2024. Alexandra Reis é reconduzida como membro do
Conselho de Administração e da Comissão Executiva. Integra então a Comissão de
Vencimentos Pedro Ventura, subdiretor da DGTF e representante da Parpública.
Dias depois, a 8 de julho, a TAP anuncia a abertura de um processo de despedimento
coletivo de 124 trabalhadores, que tinha sido já antecedido de “um conjunto de medidas
laborais de cariz voluntário e consensual para os seus Colaboradores, nomeadamente
rescisões por mútuo acordo, reformas antecipadas, pré-reformas, trabalho a tempo
parcial, licenças sem vencimento, bem como candidaturas a vagas disponíveis na
Portugália”.
As regalias em período de cortes
Os salários dos administradores da TAP eram pagos pela holding TAP, SGPS, detida, entre
2020 e 2021, pelo Estado. Excluir os administradores da TAP dos limites aos vencimentos
previstos no EGP foi a intenção primordial do Governo, inclusive durante o mandato em
que já detinha a maioria do capital da empresa (2021-2024). A decisão foi justificada sob
o argumento do contexto concorrencial em que a TAP exerce a sua atividade. Sucede que
o EGP prevê e regula estas circunstâncias especiais. Ainda assim, o Governo impôs a
exceção.
Os estatutos da TAP, SGPS encarregam a Assembleia Geral de “deliberar sobre as
remunerações dos membros dos órgãos sociais e definir a política de remunerações dos
membros dos órgãos de administração, incluindo os critérios e os parâmetros de
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avaliação de desempenho para aferição da componente variável da remuneração, no caso
dos administradores com funções executivas, podendo para o efeito, designar uma
comissão de vencimentos” (Artigo 11.º). É clara a responsabilidade do Governo, enquanto
acionista maioritário da TAP, na definição da política remuneratória da companhia.
A informação disponível nos relatórios e contas indica que Alexandra Reis, e parte dos
outros administradores, recebiam o valor anual de 245.000 euros, decisão assumida pela
Comissão de Vencimentos e aceite pela Assembleia Geral. A presidente da Comissão
Executiva (CEO, do inglês Chief Executive Officer) recebe-a uma remuneração de 504.000
euros, tendo sido noticiado que Christine Ourmières-Widener beneficia ainda de um
regime fiscal mais favorável, associado ao regime do residente não habitual.
Fica assim exposta a desigualdade injustificável entre os valores milionários das
remunerações dos administradores da TAP e a realidade salarial da esmagadora maioria
dos trabalhadores do grupo. Igualmente claro é que o Estado, pela tutela que exercia na
TAP, promoveu esta desigualdade. No entanto, não é só nas folhas de vencimento que se
constata o privilégio concedido à administração da TAP. É também conhecida a decisão
de renovar a frota de carros com veículos de luxo enquanto os salários dos trabalhadores
eram cortados e a empresa continuava em situação económica difícil e dependente de
auxílios de Estado.
Será esse regime de privilégio que explica o pagamento de uma indemnização milionária
a Alexandra Reis pela sua saída da TAP? Nos últimos três anos, desde que a TAP é
maioritariamente detida pelo Estado, houve dez renúncias de membros do conselho de
administração. Foram estes processos resolvidos com o mesmo prémio milionário de
Alexandra Reis? Têm sido aplicadas aos restantes administradores as regras do Estatuto
do Gestor Público?
O caminho de Alexandra Reis da TAP ao Governo
Ao longo de 2021, a DGTF assume a totalidade do capital social da TAP, S.A., passando a
ser a única acionista. Ao mesmo tempo, é cortada a relação entre a TAP, SGPS e a TAP, S.A..
Essas mudanças transferem para a TAP, S.A. a responsabilidade pelas remunerações do
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Conselho de Administração, que integrava Alexandra Reis como vogal executiva e, a partir
de 28 de junho de 2021, Christine Ourmières-Widener como CEO.
Segundo as notícias vindas a público, divergências entre a CEO e Alexandra Reis levou à
saída da segunda da administração da TAP, S.A.. Não é conhecido o conteúdo dessas
divergências, mas existem duas versões sobre o processo de cessação do vínculo entre a
TAP e Alexandra Reis. No Relatório de Governo Societário de 2021, é indicado que “a
administradora Alexandra Margarida Vieira Reis apresentou renúncia no dia 4 de
fevereiro de 2022, com efeitos a 28 de fevereiro de 2022”. Esta informação é secundada
pelo comunicado que a própria TAP, S.A. tornou público e enviou à CMVM. Na sequência
da polémica que levou à demissão de Alexandra Reis do governo, esta versão foi
abandonada, tanto pela ex-Secretária de Estado do Tesouro como pela TAP, que passaram
a afirmar ter sido a companhia a dispensar a administradora.
Segundo notícias confirmadas pelo Governo e pela TAP, a saída de Alexandra Reis motivou
o pagamento à administradora de 500.000 euros a título de indemnização. Como foi
calculado este valor? Como se compagina este valor com o EGP (o Decreto-Lei n.º 39-
B/2020, de 16 de julho, apenas isenta a TAP de limites no pagamento de remunerações,
mas não no pagamento de indemnizações)? Houve envolvimento dos serviços jurídicos e
da Comissão de Vencimentos da TAP no processo?
A falta de resposta às perguntas anteriores é acompanhada por muitas incoerências.
Como foram enquadradas estas decisões na Assembleia Geral, o órgão estatutário que
deve ratificá-las? Quais as razões para o afastamento de Alexandra Reis da Comissão
Executiva? Teve o acionista Estado um papel nessa decisão ou abdicou de exercer os seus
poderes?
Tendo o Estado a última palavra sobre a admissão ou demissão dos membros do Conselho
de Administração da TAP, como se justifica que, meses depois, Alexandra Reis seja
indicada novamente como gestora pública, desta feita na NAV Portugal, E.P.E., detida a
100% pelo Estado através da DGTF? À luz do contexto da saída de Alexandra Reis da TAP
e da indemnização paga, esta nomeação carece de explicação, pois admite-se que
configure uma compensação adicional à indemnização paga pela TAP.
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Segue-se a nomeação de Alexandra Reis como Secretária de Estado do Tesouro sem que,
alegadamente, o Ministro das Finanças ou o Primeiro-Ministro tivessem conhecimento da
indemnização milionária com que saíra da TAP. Será a passagem pela administração da
TAP, empresa que recebeu 3.200 milhões de euros públicos nos últimos três anos, apenas
uma linha de rodapé num curriculum vitae, dispensando o esclarecimento das razões de
um mandato interrompido?
Falta de controlo político sobre uma empresa pública que recebeu 3.200 milhões
de euros
A negligência com que parecem ter sido tratados os dinheiros públicos no percurso de
Alexandra Reis levanta enormes preocupações. A TAP tem tutela conjunta do Ministério
das Finanças e do Ministério das Infraestruturas. Às entidades do Ministério das Finanças
que representam o acionista Estado, como a DGTF, compete o acompanhamento próximo
da empresa, que parece não ter acontecido. A dureza e a exigência das condições impostas
aos trabalhadores contrasta flagrantemente com a normalização do privilégio do
Conselho de Administração.
A gestão de qualquer entidade do Estado, sobretudo no caso da TAP, exige outro controlo
por parte das entidades competentes. A presente proposta de Comissão Parlamentar de
Inquérito tem como objetivo o escrutínio das decisões que mantiveram um regime de
privilégio na administração da TAP pública, que vigorou em paralelo com um plano de
austeridade imposto aos trabalhadores. Os poderes alargados e o acesso a informação
relevante são essenciais para compreender o funcionamento do órgãos de gestão da TAP,
para intimar os responsáveis políticos a explicar as suas decisões, para escrutinar o
cumprimento da lei e o respeito pelo interesse público nas decisões tomadas pela
Administração da TAP, nomeadamente nos pagamentos aos administradores.
Assim, as Deputadas e os Deputados abaixo-assinados requerem, ao abrigo do disposto
na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, republicada pela Lei n.º
15/2007, de 3 de Abril, a constituição imediata e obrigatória de uma Comissão
Parlamentar de Inquérito à Tutela Política da Gestão da TAP, SGPS. e da TAP, S.A., que
permita cumprir os seus objetivos, não ultrapassando os 90 dias, com o seguinte objeto:
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Avaliar o exercício da tutela política da gestão da TAP, SGPS, S.A. e da TAP, S.A., em
particular no período entre 2020 e 2022, sob controlo público, nomeadamente:
● O processo de cooptação, nomeação ou contratação de Alexandra Reis para a
administração da TAP, SGPS e da TAP, S.A. e dos restantes administradores e os termos
da aplicação do respetivo enquadramento jurídico;
● O processo e a natureza da nomeação de Alexandra Reis para o Conselho de
Administração da NAV e a eventual conexão com o processo de saída do Conselho de
Administração da TAP;
● O processo de desvinculação de membros dos órgãos sociais da TAP, SGPS e da
TAP, S.A. e a prática quanto a pagamentos indemnizatórios;
● As remunerações pagas aos membros dos órgãos sociais da TAP, SGPS e da TAP,
S.A., nas suas várias componentes;
● A qualidade da informação prestada ao acionista e o envolvimento dos decisores
públicos na tomada de decisão na TAP, SGPS e na TAP, S.A.;
● As decisões de gestão da TAP, SGPS e TAP, S.A. que possam ter lesado os interesses
da companhia e, logo, o interesse público;
● As responsabilidades da tutela, quer do Ministério das Finanças quer do Ministério
das Infraestruturas, nas decisões tomadas na TAP, SGPS e na TAP, S.A..
Assembleia da República, 6 de janeiro de 2023.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
Pedro Filipe Soares; Mariana Mortágua; Catarina Martins;
Joana Mortágua; José Soeiro
---
Publicação — DAR II série B — 10-14 — 21/01/2023
II SÉRIE-B — NÚMERO 58
̶ Fiscalizar a gestão da TAP e a utilização dos fundos públicos que lhe foram atribuídos, nomeadamente o
pagamento de bónus e indemnizações aos titulares de cargos de gestão e administração da empresa;
̶ Esclarecer de forma cabal os contornos que conduziram a TAP, uma empresa em dificuldades financeiras
e alvo de um processo de reestruturação, financiada e controlada pelo Estado português, a pagar uma
indemnização de 500 mil euros; as circunstâncias do pagamento da referida indemnização; se houve ou
não conhecimento ou intervenção por parte dos Ministérios com tutela neste âmbito.
Palácio de São Bento, 5 de Janeiro de 2023.
Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —
Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —
Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.
———
INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 7/XV/1.ª
COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR À TUTELA POLÍTICA DA GESTÃO DA TAP
A presença do Estado Português na TAP
A privatização da TAP, desencadeada pelo Decreto-Lei n.º 181-A/2014, de 24 de dezembro, foi decidida
nos últimos meses do Governo PSD/CDS e concretizado nos seus últimos dias, já depois do ato eleitoral em
que estes partidos perderam a maioria (Resolução n.º 91-A/2015, de 12 de novembro). A partir desse
momento, o consórcio Atlantic Gateway, representado por Humberto Pedrosa (Grupo Barraqueiro) e David
Neeleman (Azul Linhas Aéreas Brasileiras), passou a deter 61 % das ações representativas do capital social
da holding do Grupo TAP. Os restantes 39 % das ações permaneceram detidos pelo Estado português,
através da Parpública.
Em 2017, num processo de recompra de capital social por parte do Estado português, teve lugar nova
alteração na composição acionista, passando o Estado a deter 50 % do capital social da TAP. O consórcio
Atlantic Gateway passou a deter 45 % do capital social e os restantes 5 % ficaram dispersos por compradores
individuais do universo de trabalhadores do grupo TAP. A nova composição acionista levou a alterações nos
órgãos sociais da TAP, com a indicação de vários administradores por parte do Estado. A estrutura acionista
da TAP manteve-se inalterada até ao período da pandemia COVID-19.
No ano de 2020, após a quase total paragem do transporte aéreo devido às restrições impostas pelo
combate à pandemia, os Estados foram chamados em auxílio das companhias de transporte aéreo. Ao longo
daquele ano, o Estado português providenciou 1200 milhões de euros para que a TAP mantivesse liquidez até
à formalização de um auxílio de Estado. A primeira tranche desse apoio foi transferida a 17 de julho de 2020.
No dia anterior, com a publicação do Decreto-Lei n.º 39-B/2020, de 16 de julho, tinha sido desencadeado o
processo para a aquisição de participações sociais na TAP por parte do Estado. Esta operação foi
concretizada em outubro de 2020, com a aquisição da parte detida pela Atlantic Gateway. A figura 1 apresenta
a estrutura acionista da TAP no final de 2020.
---
Votação Deliberação — DAR I série — 45-45 — 04/02/2023
4 DE FEVEREIRO DE 2023
A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o projeto de voto é do seguinte
teor:
«Faleceu, no passado dia 28 de janeiro, aos 84 anos, Luís Moita, uma referência cívica e moral de várias
gerações, antes e depois do 25 de Abril, e figura cimeira da academia portuguesa.
Nascido em Lisboa, em 1939, Luís Moita licenciou-se em Teologia, na Universidade Gregoriana, em Roma,
e doutorou-se em Ética em 1967, pela Universidade Lateranense, também em Itália. Sacerdote católico, Luís
Moita foi um dos protagonistas da vigília da Capela do Rato, em 1972. A oposição ativa contra a guerra e a
ditadura levou à sua prisão em Caxias.
Após o 25 de Abril, integrou, como Secretário de Estado da Emigração, o V Governo provisório.
A sua intervenção cívica antiguerra manifestou-se também na atividade académica, onde se distinguiu no
estudo dos conflitos armados e da cultura da paz, bem como das relações internacionais, disciplina que lecionou
ao longo de uma brilhante carreira em diferentes instituições, como a Faculdade de Economia da Universidade
de Coimbra, o Instituto Universitário Militar e, em particular, a Universidade Autónoma de Lisboa, onde era
professor catedrático, diretor do Departamento de Relações Internacionais e membro do Conselho Científico,
tendo sido vice-reitor entre 1992 e 2009.
Em reconhecimento da sua vida e obra, Luís Moita foi condecorado, em 1998, com a Grande Cruz da Ordem
da Liberdade e, em 2005, como Grande Oficial da Ordine della Stella della Solidarietá italiana.
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu profundo pesar pelo falecimento de
Luís Moita, transmitindo à sua família e amigos, à comunidade científica em geral e à Universidade Autónoma
de Lisboa, em especial, as mais sentidas condolências.»
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a parte deliberativa do projeto de voto que acaba de ser
lido.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Saúdo a presença da esposa e dos demais familiares do Prof. Luís Moita, assim como de representantes da
Universidade Autónoma de Lisboa, a quem endereço as mais sentidas condolências do Parlamento.
Peço a todos que me acompanhem no minuto de silêncio.
A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
Segue-se a votação do Projeto de Deliberação n.º 10/XV/1.ª (PAR) — Prorrogação do prazo de
funcionamento da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votamos agora o Inquérito Parlamentar n.º 6/XV/1.ª (CH) — Comissão parlamentar de inquérito à gestão da
TAP e à utilização dos fundos públicos que lhe foram atribuídos, nomeadamente o pagamento de bónus e
indemnizações aos titulares de cargos de gestão e administração da empresa.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD, do CH, da IL e
do PAN e abstenções do BE e do L.
Passamos à votação de uma proposta de aditamento, apresentada pelo PCP, ao Inquérito Parlamentar n.º
7/XV/1.ª (BE) — Comissão eventual de inquérito parlamentar à tutela política da gestão da TAP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CH e do BE e votos a favor do PSD, da IL,
do PCP, do PAN e do L.
A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.
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Votação Deliberação — DAR I série — 46-46 — 04/02/2023
I SÉRIE — NÚMERO 85
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada Emília Cerqueira.
A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — Sr. Presidente, o PSD apresentará uma declaração de voto escrita quanto
a esta última votação.
O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr.ª Deputada.
De seguida, votamos o Inquérito Parlamentar n.º 7/XV/1.ª (BE) — Comissão eventual de inquérito
parlamentar à tutela política da gestão da TAP.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CH, da IL, do BE, do PAN e do L e
abstenções do PS e do PCP.
Vamos proceder à votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 56/XV/1.ª (GOV) — Estabelece o regime
aplicável às startups e scaleups, altera o regime de tributação dos planos de opções para trabalhadores de
startups e empresas do setor da inovação e reforça o sistema de incentivos fiscais em investigação e
desenvolvimento empresarial.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE e do L e abstenções
do PSD, do CH, da IL e do PAN.
A proposta baixa à 5.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 503/XV/1.ª (PAN) — Alteração ao Estatuto dos
Benefícios Fiscais, com vista ao aprofundamento dos mecanismos de transparência.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP,
do BE, do PAN e do L.
De seguida, votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 506/XV/1.ª (CH) — Fomenta o regresso de
portugueses emigrados e a contratação de jovens qualificados.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do CH e da IL e
abstenções do PSD, do BE, do PAN e do L.
Passamos à votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 48/XV/1.ª (ALRAM) — Repõe a eletricidade, o
gás natural, butano e propano, assim como introduz a prestação de serviços de acesso à internet na Lista 1 –
Bens e Serviços sujeitos à taxa reduzida do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CH, da IL, do PCP, do BE e do
L e abstenções do PSD e do PAN.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 67/XV/1.ª (PCP) — Pela criação da
carreira de técnico de reinserção, da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, do PCP, do BE,
do PAN e do L e a abstenção da IL.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 305/XV/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que
reveja as carreiras de técnico profissional de reinserção social, de técnico superior de reinserção social e de
técnico superior de reeducação, da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, e que regularize as
progressões e as remunerações respetivas.
---
Constituição de uma Comissão de Inquérito — DAR II série B — Despacho do PAR n.º 61/XV — 18/02/2023
Sábado, 18 de fevereiro de 2023 II Série-B — Número 66
XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)
S U M Á R I O
Comissão Parlamentar de Inquérito à tutela política da gestão da TAP – Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S.A. (TAP, SGPS), e da TAP, S.A.:
Despacho n.º 61/XV — Composição da Comissão.
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Constituição de uma Comissão de Inquérito — DAR II série B — 24-30 — 03/03/2023
II SÉRIE-B — NÚMERO 68
especial atenção aos doentes que sofrem de diabetes mellitus tipo 1, doença que se desenvolve sobretudo em
crianças, adolescentes e jovens adultos, sendo uma das doenças crónicas mais frequentes neste grupo etário.
Face à crescente inovação nesta área e ao desenvolvimento de novos dispositivos de PSCI, com maior
automatização, releva continuar a garantir o acesso a tratamento com recurso a novos dispositivos, importando
avaliar e estimar o seu impacto.
Classificando este sistema como revolucionário, tal como os próprios peticionários apelidam, e, valorizando
os testemunhos sobre as vantagens do sistema de bombas de insulina híbridas na melhoria da qualidade de
vida das crianças, suas famílias e cuidadores, e atendendo ao seu valor dificilmente comportável pelas famílias,
considero relevante para a matéria em apreço atender à criação do grupo de trabalho, ao abrigo do Despacho
n.º 13 339/2022, de 17 de novembro, para atualização da estratégia de tratamento com PSCI, avaliação dos
benefícios dos novos dispositivos, com adequada fundamentação técnico-científica e a avaliação de
disponibilização desses dispositivos. Afigura-se relevante que a proposta resultante do grupo de trabalho
referido seja disponibilizada com a maior brevidade possível, enquanto proposta fundamentada, a fim de serem
desenvolvidas ações conducentes aos objetivos pretendidos.
VI – Conclusões
1. De acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 17.º, com a redação imposta pela Lei n.º 63/2020, de 29 de
outubro, deverá este relatório final ser remetido a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República;
2. Tendo em conta o n.º 1 do artigo 26.º do diploma atrás referido, deverá o mesmo ser publicado, na íntegra,
em Diário da Assembleia da República;
3. Conforme o disposto no artigo 24.º, e tendo em conta o número de assinaturas que reúne, a presente
petição carece de ser discutida em Plenário;
4. Deverá ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório ao Ministro da Saúde, para a tomada das
medidas que entender pertinentes, nos termos do artigo 19.º da LEDP;
5. Deverá ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório, bem como das providências
adotadas.
Palácio de São Bento, 1 de março de 2023.
A Deputada relatora, Susana Correia — O Presidente da Comissão, António Maló de Abreu.
VII – Anexos
Parecer do Infarmed.
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À TUTELA POLÍTICA DA GESTÃO DA TAP –
TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES, SGPS, S.A. (TAP, SGPS), E DA TAP, S.A.
Composição da Mesa e Regulamento da Comissão
Composição da Mesa
Para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 32.º do Regimento da Assembleia da República, cumpre-me
informar que, em reunião desta comissão, efetuada em 22 de fevereiro de 2023, foi designada a respetiva Mesa,
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Constituição de uma Comissão de Inquérito — DAR II série E — Despacho do PAR n.º 75/XV — 08/05/2023
Segunda-feira, 8 de maio de 2023 II Série-E — Número 24
XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)
S U M Á R I O
Presidente da Assembleia da República:
Despacho n.º 75/XV — Investigação sumária à violação do sigilo no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito à tutela política da gestão da TAP (CPITAP).
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Constituição de uma Comissão de Inquérito — DAR II série B — Relatório Final da Comissão — 18/07/2023
Terça-feira, 18 de julho de 2023 II Série-B — Número 95
XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)
S U M Á R I O
Comissão Parlamentar de Inquérito à tutela política da gestão da TAP – Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A. (TAP, SGPS), e da TAP, S. A.:
— Relatório final.
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Constituição de uma Comissão de Inquérito — DAR I série — 59-75 — 20/07/2023
20 DE JULHO DE 2023
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus: — Claro que faltam elementos nesta reforma e,
designadamente, como temos vindo a referir, falta um mecanismo permanente de estabilização que permita
reagir a futuras crises. As crises vão-se sucedendo, infelizmente, como temos visto ao longo dos últimos anos,
e é importante que a União Europeia esteja preparada para lidar com elas.
É ainda importante, também, que se avance na aprovação de recursos próprios da União Europeia para
evitar a pressão que existirá sobre o próximo quadro financeiro plurianual, como referiu o Sr. Deputado Paulo
Moniz. É absolutamente essencial que a União Europeia se dote de novos recursos próprios que permitam fazer
face aos desafios que, crescentemente, tem vindo a assumir e à necessidade de responder a novos anseios e
a novas necessidades dos cidadãos europeus.
Por fim, refiro a matéria de migrações, outro tema que foi aqui também mencionado. A Sr.ª Deputada Maria
Emília Apolinário referiu-se ao novo Pacto sobre Migrações e Asilo. É, de facto, essencial concluir até ao final
desta legislatura europeia um acordo nessa matéria. A Presidência sueca fez um excelente trabalho
conseguindo alcançar um acordo em dois dossiês absolutamente fulcrais, mas muito cabe, agora, também à
Presidência espanhola para se concluir estas negociações.
Por fim, Sr. Deputado Bruno Nunes, há algum tempo, com alguma surpresa e com bastante incómodo, devo
dizer, li uma entrevista sua em que, violando todos os princípios mais basilares da nossa Constituição, da
Declaração Universal dos Direitos do Homem, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, diferenciava
migrantes em função da sua nacionalidade, dizendo que não é igual um imigrante vir do Brasil ou do Paquistão.
O Sr. Bruno Nunes (CH): — É claro que não é!
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Se for do Rio Grande do Sul ou do Ceará também não é a mesma coisa!
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus: — Afinal, hoje, constato que dos do Brasil também
não gosta. Portanto, verdadeiramente, como aliás já suspeitava, o Sr. Deputado é contra todo e qualquer
imigrante venha ele de onde vir e isso é lamentável.
Aplausos do PS.
Protestos do CH.
O Sr. Presidente: — Assim, encerramos este ponto da ordem do dia e passamos ao terceiro ponto que
consiste na apreciação do Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito à Gestão Política da TAP.
Vamos dar uns segundos para a reorganização das hostes.
Pausa.
Começo por dar a palavra ao Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, o Sr. Deputado António
Lacerda Sales.
O Sr. António Sales (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É com a sensação de dever cumprido
que, hoje, aqui chegamos e que me apresento a esta Câmara.
Não venho dizer que esta Comissão Parlamentar de Inquérito resolveu todos os problemas da TAP
(Transportes Aéreos Portugueses). Não o fez, mas também não era essa a sua função. Não venho aqui dizer
que os trabalhos desta Comissão correram sempre sem sobressaltos. Houve dificuldades e obstáculos, mas
foram paulatinamente ultrapassados, tendo em conta o objetivo final. Porém, também não esperem que venha
aqui dizer que não valeu a pena, porque valerá sempre a pena quando está em causa o esclarecimento de quem
nos elege.
Esta Comissão, a que tive a honra de presidir, contrariou expectativas e desmentiu vaticínios, silenciou quem
a pretendia reduzir a um mero instrumento de luta político-partidária.
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