Arquivo legislativo
Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
04/01/2023
Votacao
20/01/2023
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 20/01/2023
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Rejeitado
Rejeitado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 144-145
II SÉRIE-A — NÚMERO 139 144 mais rápido e fácil de administrar do que os medicamentos de aplicação anal ou intravenosos».14 O Midazolam, um medicamento para administração em SOS de absorção oral, que colocado na boca (entre a gengiva e a bochecha) permite a sua absorção, levando a uma resposta rápida de controlo da crise. Para as pessoas com epilepsia, tempo é cérebro e, portanto, quanto menor for a duração da crise menor a probabilidade de causar dano ao doente. Para além disso é visível a comodidade para o cuidador, seja ou não familiar, a sua administração sem ter de despir e expor a criança ou o adolescente. O Buccolam obteve autorização para introdução no mercado (AIM) a 5 de setembro de 2011, no entanto, apenas foi comercializado em 2021, por um laboratório espanhol a operar no mercado português e continua comercializado sem comparticipação sendo o seu Preço de Venda ao Público (PVP) de 93,73 € por embalagem de quatro seringas, sem existir medicamento genérico equivalente. O tratamento de um doente com epilepsia, que pode ou não ser polimedicado, representa um encargo acrescido na economia familiar, tornando na maior parte dos casos impossível a aquisição de um medicamento tão essencial, mas com um custo tão elevado. Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do partido Chega recomendam ao Governo que: O medicamento Midazolam (Buccolam), solução bucal, obtenha, o quanto antes, comparticipação igual aos demais medicamentos antiepiléticos comercializados em Portugal, de 90 % para o regime geral e 95 % para o regime especial. Palácio de São Bento, 4 de janeiro de 2023. Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 358/XV/1.ª PELA REAVALIAÇÃO DAS TAXAS DE LICENCIAMENTO DA PESCA LÚDICA Exposição de motivos Inserida e representando uma prática intemporal intrinsecamente ligada à história cultural de Portugal, nomeadamente em localidades costeiras, mas também do mundo rural ribeirinho, a pesca lúdica segue sendo uma atividade de lazer, promotora de várias fruições pessoais, económicas e sociais. Com ela, promove-se em primeiro lugar a convivência social e o próprio bem-estar de todos quantos a praticam, devendo neste campo salientar-se como anteriormente considerado, a importância que aporta às zonas do interior do País, de cunho marcadamente ribeirinho, e que assim consegue reunir em torno da pesca lúdica, verdadeiros momentos de convívio e comunhão familiar. Não menos importante, a par da questão social anteriormente apresentada, é a articulação que se assiste entre esse elemento e as questões de saúde que a prática de pesca lúdica igualmente garante, sobretudo pela mesma se realizar em contacto com a natureza, ao ar livre, mas também enquanto fator de exponenciação económica das zonas onde decorre, potenciando-se o turismo, o desenvolvimento do tecido económico local e nessa medida a empregabilidade existente. 14 Https://www.ema.europa.eu/en/medicines/human/EPAR/buccolam.
Votação Deliberação — DAR I série — 55-55
21 DE JANEIRO DE 2023 55 Votamos, agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 477/XV/1.ª (BE) — Congela as comissões bancárias em 2023. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e da IL, votos a favor do PCP, do BE, do PAN e do L e a abstenção do CH. Segue-se a votação de um requerimento de baixa à Comissão, por 30 dias, do Projeto de Lei n.º 479/XV/1.ª (PS) — Adota normas de proteção do consumidor de serviços financeiros. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Assim sendo, este projeto de lei baixa à 5.ª Comissão. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 325/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que aprove medidas de apoio aos municípios afetados pelas situações de cheia ocorridas no mês de dezembro de 2022. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, do PCP, do BE, do PAN e do L e a abstenção da IL. O projeto baixa à 13.ª Comissão. Votamos o Projeto de Resolução n.º 314/XV/1.ª (IL) — Pela implementação de um sistema nacional de depósito e reembolso de embalagens autónomo que incentive a economia circular. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP e do BE, votos a favor do CH, da IL e do PAN e abstenções do PSD e do L. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 250/XV/1.ª (L) — Recomenda ao Governo a tomada de medidas urgentes de apoio ao alojamento de estudantes do ensino superior deslocados e de criação de residências universitárias em património subutilizado do Estado. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CH, do PCP, do BE, do PAN e do L e abstenções do PS e da IL. O projeto de resolução baixa à 8.ª Comissão. Votamos, agora, o Projeto de Resolução n.º 358/XV/1.ª (CH) — Pela reavaliação das taxas de licenciamento da pesca lúdica. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PAN, votos a favor do CH e abstenções do PSD, da IL, do PCP, do BE e do L. Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 324/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que tome as diligências necessárias junto da Comissão Europeia para assegurar a intervenção do Fundo de Solidariedade da União Europeia com vista ao financiamento das medidas de resposta aos prejuízos causados pelas situações de cheia ocorridas no mês de dezembro de 2022. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L e a abstenção do PS. Segue-se a votação de um requerimento de baixa à Comissão, sem votação, por 30 dias, do Projeto de Lei n.º 6/XV/1.ª (PAN) — Alarga a tutela criminal dos animais, procedendo à quinquagésima sexta alteração do Código Penal.
Documento integral
Projeto de Resolução n.º 358/XV/1.ª Pela reavaliação das taxas de licenciamento da pesca lúdica Exposição de motivos Inserida e representando uma prática intemporal intrinsecamente ligada à história cultural de Portugal, nomeadamente em localidades costeiras, mas também do mundo rural ribeirinho, a pesca lúdica segue sendo uma atividade de lazer , promotora de várias fruições pessoais , económicas e sociais. Com ela, promove-se em primeiro lugar a convivência social e o próprio bem -estar de todos quantos a praticam, devendo neste campo salientar -se como anteriormente considerado, a importância que aporta às zonas do interior do país, de cunho marcadamente ribeirinho, e que assim consegu e reunir em torno da pesca lúdica, verdadeiros momentos de convívio e comunhão familiar. Não menos importante, a par da questão social anteriormente apresentada, é a articulação que se assiste entre esse elemento e as questões de saúde que a prática de pes ca lúdica igualmente garante, sobretudo pela mesma se realizar em contacto com a natureza, ao ar livre, mas também enquanto factor de exponenciação económica das zonas onde decorre, potenciando-se o turismo, o desenvolvimento do tecido económico local e ne ssa medida a empregabilidade existente. No que respeita ao Rio Tejo e toda a zona que lhe está intrinsecamente ligada, a prática da pesca lúdica reúne todos os elementos anteriormente mencionados, mas garante também o respeito e defesa do meio ambiente, de preservação e protecção de espécies , entre tantas outras rubricas de cariz ambiental. Contudo, nos últimos anos a legislação que rege esta actividade tem encontrado algumas queixas e preocupações por parte dos pescadores, muitas delas manifestadas em petições públicas sobre o tema, sendo a mesma apontada como elemento destruidor de todas as rubricas que se têm vindo a considerar, sobretudo atendendo à proibição da prática da pesca lúdica nas zonas de pesca profissional. Neste sentido, a fim de continuar a manter -se todo o universo que esta actividade compreende, sobretudo quando é conhecido que nos últimos anos têm vindo a aumentar as licenças de pesca lúdica atribuídas, importa proceder a uma reavaliação da legislação sobre a pesca lúdica nas zonas de pesca profissional do médio Tejo. Assim, a Assembleia da República, nos termos do nº 5 do artigo 166º da Constituição, por intermédio do presente Projeto de Resolução recomenda ao Governo que: 1 – Proceda à redução substancial dos valores relativos às taxas de licenciamento do exercício de pesca lúdica nacional e regional; 2 – Garanta, em toda as zonas de pesca profissional do médio Tejo, a harmonização das regras e procedimentos que permitem a sua realização. Palácio de São Bento, 6 de dezembro de 2022 Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA, André Ventura - Bruno Nunes - Diogo Pacheco de Amorim - Filipe Melo - Gabriel Mithá Ribeiro - Jorge Galveias - Pedro Frazão - Pedro Pessanha - Pedro Pinto - Rita Matias - Rui Afonso - Rui Paulo Sousa