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Grupo Parlamentar
PROJETO DE LEI N.º 448/XV/1.ª
IGUALDADE ENTRE TRABALHADORES COM CONTRATO INDIVIDUAL DE
TRABALHO E COM CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS
NA ÁREA DA SAÚDE
Exposição de motivos
Com a empresarialização dos hospitais e, num sentido mais lato, com a tentativa de
empresarialização da Saúde, foram introduzidas inúmeras alterações também na forma de
tratar os trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde. A generalização de hospitais-
empresa, em regime EPE, vulgarizou a contratação de trabalhadores através de Contratos
Individuais de Trabalho (CIT).
O Relatório Social do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional da Saúde referente a 2018
(última edição disponível!) evidencia que nessa altura – há 4 anos -, no universo das
entidades SPA e EPE, já 41% dos trabalhadores estavam em regime de Contrato Individual
de Trabalho e que já existiam grupos profissionais onde os contratos individuais
superavam os contratos de trabalho em funções públicos. Era esse o caso dos assistentes
operacionais onde se contabilizavam 13.865 CIT por tempo indeterminado/sem termo
contra 10.825 CTFP por tempo indeterminado/sem termo.
A tendência é para que existam cada vez mais contratos individuais de trabalho e menos
contratos de trabalho em funções públicas no SNS. Aliás, voltando ao Relatório já citado,
em 2018 iniciaram vínculos sem termo 3.205 CIT e apenas 264 CTFP. A este ritmo, em
poucos anos teremos um SNS constituído quase totalmente por contratos individuais de
trabalho.
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Essa tendência tem sido sempre justificada com a necessidade de agilizar contratações,
mas facilmente se percebe que esse não é o objetivo. Se fosse, os hospitais não
necessitavam de uma cascata de autorizações para contratar um assistente operacional. A
generalização dos Contratos Individuais de Trabalho tem servido para baixar os custos
com o trabalho no SNS.
Esse é o verdadeiro problema, principalmente numa altura em que era necessário
melhorar carreiras, remunerações e condições de trabalho para que mais profissionais
quisessem trabalhar no SNS. No entanto, tem sido construído e reforçado um sistema
injusto onde profissionais com a mesma formação, as mesmas funções e o mesmo tempo
de trabalho, têm remunerações diferentes, diferentes oportunidades de progressão,
diferente tratamento laboral.
Não são raros os casos de trabalhadores em contrato individual de trabalho a quem não
foram contados pontos com vista à progressão em carreira ou a quem são contados os
pontos de forma diferente. Também não são raros os casos em que os trabalhadores em
regime CIT não puderam aceder a concursos para progressão, transição ou integração em
carreira. Agora mesmo, o hospital de Braga está a negar a contagem dos anos de serviço
aos seus enfermeiros alegando que antes estes profissionais eram trabalhadores da PPP e
não do atual hospital EPE. É uma interpretação burocrática única e exclusivamente com o
objetivo de impedir a progressão e valorização remuneratória destes profissionais, ou seja,
única e exclusivamente com o objetivo de baixar o valor do trabalho destes enfermeiros.
É indefensável que existam profissionais a trabalhar lado a lado na mesma instituição, com
as mesmas funções, e a quem o Estado trata de forma completamente diferente. Isto só
degrada o Serviço Nacional de Saúde. Como dizem os muitos enfermeiros CIT que se
juntaram numa petição ao Parlamento: “para além da comprovada ilegalidade e da
manifesta injustiça que esta situação gera, o desânimo e o sentimento de ingratidão não
são, seguramente, promotores de disponibilidade e “produtividade”.
Com a presente iniciativa legislativa o Bloco de Esquerda volta a propor que os
trabalhadores do SNS em regime CIT sejam equiparados aos trabalhadores em regime
CTFP, acabando com formas díspares de tratamento, discriminação entre trabalhadores
iguais e degradação do próprio SNS.
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Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do
Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei harmoniza os regimes de contrato individual de trabalho e de contrato de
trabalho em funções públicas na área da saúde de forma a garantir igualdade de tratamento
entre trabalhadores.
Artigo 2.º
Harmonização de regimes CTFP e CIT na Saúde
1 – Aos trabalhadores em contrato individual de trabalho e em contrato de trabalho em
funções públicas no Serviço Nacional de Saúde ou em serviços e organismos integrados na
administração direta ou indireta do Estado, sob tutela do Ministério da Saúde, é dado igual
tratamento no que concerne à remuneração, horário de trabalho e dias de férias, à
atribuição de pontos por ano trabalhado, à incorporação e progressão em carreira e a
outros aspetos laborais, não podendo existir discriminação entre trabalhadores em função
do seu regime de contratação.
2 – Na harmonização dos vários aspetos entre os regimes de contrato individual de
trabalho e contrato de trabalho em funções públicas é sempre relevado o que for mais
favorável para o trabalhador.
3 – No que diz respeito à contagem de tempo de serviço é contabilizado o tempo de serviço
integral desde o início de exercício de funções em entidade integrada no SNS, não podendo
o trabalhador ser prejudicado por alterações ao regime jurídico da instituição onde já
prestava serviço.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com Orçamento do Estado subsequente à data da sua
aprovação.
Assembleia da República, 16 de dezembro de 2022.
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As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
Catarina Martins; Pedro Filipe Soares; Mariana Mortágua;
Joana Mortágua; José Soeiro
---
Publicação — DAR II série A — 77-78 — 16/12/2022
16 DE DEZEMBRO DE 2022
PROJETO DE LEI N.º 448/XV/1.ª
IGUALDADE ENTRE TRABALHADORES COM CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO E COM
CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS NA ÁREA DA SAÚDE
Exposição de motivos
Com a empresarialização dos hospitais e, num sentido mais lato, com a tentativa de empresarialização da
Saúde, foram introduzidas inúmeras alterações também na forma de tratar os trabalhadores do Serviço
Nacional de Saúde. A generalização de hospitais-empresa, em regime EPE, vulgarizou a contratação de
trabalhadores através de Contratos Individuais de Trabalho (CIT).
O Relatório Social do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional da Saúde referente a 2018 (última edição
disponível!) evidencia que nessa altura – há 4 anos –, no universo das entidades SPA e EPE, já 41 % dos
trabalhadores estavam em regime de contrato individual de trabalho e que já existiam grupos profissionais
onde os contratos individuais superavam os contratos de trabalho em funções públicos. Era esse o caso dos
assistentes operacionais onde se contabilizavam 13 865 CIT por tempo indeterminado/sem termo contra
10 825 CTFP por tempo indeterminado/sem termo.
A tendência é para que existam cada vez mais contratos individuais de trabalho e menos contratos de
trabalho em funções públicas no SNS. Aliás, voltando ao Relatório já citado, em 2018 iniciaram vínculos sem
termo 3205 CIT e apenas 264 CTFP. A este ritmo, em poucos anos teremos um SNS constituído quase
totalmente por contratos individuais de trabalho.
Essa tendência tem sido sempre justificada com a necessidade de agilizar contratações, mas facilmente se
percebe que esse não é o objetivo. Se fosse, os hospitais não necessitavam de uma cascata de autorizações
para contratar um assistente operacional. A generalização dos contratos individuais de trabalho tem servido
para baixar os custos com o trabalho no SNS.
Esse é o verdadeiro problema, principalmente numa altura em que era necessário melhorar carreiras,
remunerações e condições de trabalho para que mais profissionais quisessem trabalhar no SNS. No entanto,
tem sido construído e reforçado um sistema injusto onde profissionais com a mesma formação, as mesmas
funções e o mesmo tempo de trabalho têm remunerações diferentes, diferentes oportunidades de progressão,
diferente tratamento laboral.
Não são raros os casos de trabalhadores em contrato individual de trabalho a quem não foram contados
pontos com vista à progressão em carreira ou a quem são contados os pontos de forma diferente. Também
não são raros os casos em que os trabalhadores em regime CIT não puderam aceder a concursos para
progressão, transição ou integração em carreira. Agora mesmo, o hospital de Braga está a negar a contagem
dos anos de serviço aos seus enfermeiros alegando que antes estes profissionais eram trabalhadores da PPP
e não do atual hospital EPE. É uma interpretação burocrática única e exclusivamente com o objetivo de
impedir a progressão e valorização remuneratória destes profissionais, ou seja, única e exclusivamente com o
objetivo de baixar o valor do trabalho destes enfermeiros.
É indefensável que existam profissionais a trabalhar lado a lado na mesma instituição, com as mesmas
funções, e a quem o Estado trata de forma completamente diferente. Isto só degrada o Serviço Nacional de
Saúde. Como dizem os muitos enfermeiros CIT que se juntaram numa petição ao Parlamento: para além da
comprovada ilegalidade e da manifesta injustiça que esta situação gera, o desânimo e o sentimento de
ingratidão não são, seguramente, promotores de disponibilidade e «produtividade».
Com a presente iniciativa legislativa o Bloco de Esquerda volta a propor que os trabalhadores do SNS em
regime CIT sejam equiparados aos trabalhadores em regime CTFP, acabando com formas díspares de
tratamento, discriminação entre trabalhadores iguais e degradação do próprio SNS.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de
Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei harmoniza os regimes de contrato individual de trabalho e de contrato de trabalho em
---
Baixa comissão distribuição inicial generalidade — DAR II série A — 4-6 — 03/01/2023
II SÉRIE-A — NÚMERO 138
Palácio de São Bento, 2 de janeiro de 2023.
A Deputada relatora, Maria de Fátima Fonseca —A Presidente da Comissão, Isaura Morais.
Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com os votos a favor do PS, do PSD e do CH, tendo-se
registado a ausência da IL, do PCP e do BE, na reunião da Comissão do dia 3 de janeiro de 2022.
7. Anexo
Nota técnica referente ao Projeto de Lei n.º 378/XV/1.ª (PCP).
———
PROJETO DE LEI N.º 448/XV/1.ª
(IGUALDADE ENTRE TRABALHADORES COM CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO E COM
CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS NA ÁREA DA SAÚDE)
Parecer da Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e
Poder Local
Índice
1. Introdução
2. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa
3. Apreciação da conformidade dos requisitos constitucionais, regimentais e formais
4. Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)
5. Opinião do relator
6. Conclusões e parecer
7. Anexo
1. Introdução
A iniciativa em apreciação é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE), ao abrigo e
nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa
(Constituição) e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da
República (Regimento), que consagram o poder de iniciativa da lei.
A iniciativa tem a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 119.º do
Regimento, encontra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu
objeto principal e é precedida de uma exposição de motivos, cumprindo os requisitos formais previstos no n.º 1
do artigo 124.º do Regimento.
Encontra-se salvaguardado o limite imposto pelo n.º 2 do artigo 165.º da Constituição e no n.º 2 do artigo
120.º do Regimento, conhecido como lei-travão, uma vez que o projeto de lei remete expressamente a entrada
em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação (artigo 3.º)
A iniciativa deu entrada a 16 de dezembro de 2022, acompanhada da respetiva ficha de avaliação prévia
de impacto de género. Foi admitida e baixou, na generalidade, à Comissão de Administração Pública,
Ordenamento do Território e Poder Local (13.ª), com conexão à Comissão de Saúde (9.ª), a 20 de dezembro,
---
Discussão generalidade — DAR I série — 24-35 — 05/01/2023
I SÉRIE — NÚMERO 72
Por isso, o Partido Socialista, hoje, votou contra a presença do Ministro das Finanças aqui, mas, felizmente,
há direitos potestativos, o PSD vai exercê-los e o Sr. Ministro das Finanças tem de cá vir na próxima semana
responder às questões que os portugueses querem ver respondidas.
Aplausos do PSD.
Isto, porque já sabemos que, amanhã, o Primeiro-Ministro não vai responder e vai esconder, novamente, o
Sr. Ministro das Finanças. Mas ele vai ter de cá vir, porque vai ter de nos dizer se é leviano e se é assim que se
gere o País, com a mesma leviandade com que analisa as pessoas que contrata. Nomeia pessoas para uma
empresa pública vindas de outra, sem se aperceber porque é que foram despedidas da outra? Se receberam
ou não indemnizações? Se foi por incompetência? O que é que as levou a saírem de um lado e a irem para
outro? O Sr. Ministro não se preocupa com isso? O Sr. Ministro, a seguir, vem para o Governo, já depois de
notícias na praça pública no sentido de que havia indemnizações, apesar de o Governo as ter negado em maio,
e o Governo não procurou saber se era verdade? Isto é leviandade pura, não é forma de gerir Portugal.
O País precisa de muito mais e de muito melhor.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, chegámos ao fim do ponto 2 da nossa ordem do dia, pelo que
passamos ao ponto 3, que é o da apreciação da Petição n.º 250/XIV/2.ª (José Bruno Teixeira Alves e outros) —
Os enfermeiros com contrato individual de trabalho (CIT) solicitam igualdade em relação aos que têm contrato
de funções públicas, em conjunto com a apreciação, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 186/XV/1.ª (CH)
— Procede à equiparação entre os enfermeiros vinculados por contrato individual de trabalho (CIT) e enfermeiros
vinculados com contrato de funções públicas (CTFP) para efeitos de remunerações e posições remuneratórias,
378/XV/1.ª (PCP) — Integração de trabalhadores com contrato individual de trabalho nas respetivas carreiras
da Administração Pública e 448/XV/1.ª (BE) — Igualdade entre trabalhadores com contrato individual de trabalho
e com contrato de trabalho em funções públicas na área da saúde.
Para intervir, em nome do Grupo Parlamentar do Chega, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Frazão, logo
que haja condições para isso.
Pausa.
Uma vez que o Sr. Deputado Pedro Frazão não está na Sala, passamos, então, ao Sr. Deputado João Dias,
do PCP.
Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. João Dias (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Permitam-me cumprimentar os mais de 9000
peticionantes que vêm solicitar à Assembleia da República a igualdade entre os enfermeiros com contrato
individual de trabalho e os enfermeiros com contrato de trabalho em funções públicas.
Daquilo que nos solicitam na vossa petição, gostaríamos de destacar a exigência que fazem do respeito pela
profissão de enfermagem, pela dignidade dos enfermeiros, em particular dos que se encontram com contrato
individual de trabalho e que constituem a esmagadora maioria dos enfermeiros neste País. Destacamos,
também, a exigência pela eliminação da desigualdade no tratamento entre profissionais, muitas vezes a
trabalhar na mesma instituição, ou nos mesmos serviços, prestando inclusive cuidados aos mesmos doentes e
utentes, contudo, com uma desigualdade de tratamento, nomeadamente em matérias relativas a horários de
trabalho, a salários e remunerações e, inclusive, a dias de férias, entre outros direitos.
E de onde resultam, Srs. Deputados, tamanhas injustiças e desigualdades?! Resultam da opção propositada
que impôs o contrato individual de trabalho como regra para todas as áreas, generalizando a precariedade, a
desregulação e o aumento do horário de trabalho, promovendo um tratamento desigual e desfavorável entre
trabalhadores que desempenham as mesmas funções.
Quando, hoje, estes peticionários nos solicitam que digamos «presente!», é acima de tudo porque é justo
que se ponha fim a uma desigualdade que não só prejudica os trabalhadores, como também não contribui para
---
Votação na generalidade — DAR I série — 93-93 — 07/01/2023
7 DE JANEIRO DE 2023
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e da IL e votos a favor do CH, do PCP,
do BE, do PAN e do L.
Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 151/XV/1.ª (PAN) — Pela preservação dos
valores histórico e natural da Tapada das Necessidades.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, do PCP, do BE, do PAN e
do L e abstenções do PSD e da IL.
O Sr. Pedro Cegonho (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra?
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Cegonho (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PS apresentará
uma declaração de voto escrita relativamente à votação deste projeto de resolução.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Sr.as e Srs. Deputados, vamos prosseguir, com a votação do Projeto de Resolução n.º 161/XV/1.ª (PSD) —
Regenerar a Tapada das Necessidades e abrir ao público o Palácio Real como novo polo museológico após
saída do MNE.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP e
do PAN e abstenções do BE e do L.
Vamos votar, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 105/XIV/2.ª (ALRAM) — Pela majoração do
financiamento da Universidade da Madeira e da Universidade dos Açores – Sexta alteração à Lei n.º 37/2003,
de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP,
do BE, do PAN e do L.
Prosseguimos, com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 428/XV/1.ª (CH) — Altera a Lei
n.º 37/2003, de 22 de agosto, assegurando a introdução de complemento de insularidade aplicável ao
financiamento dos estabelecimentos de ensino superior das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, do BE e do PAN
e abstenções da IL, do PCP e do L.
Vamos passar à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 231/XV/1.ª (PS) — Aprova a lei-quadro da
atribuição da categoria das povoações.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, este projeto de lei baixa à 13.ª Comissão.
Vamos, agora, votar, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 30/XV/1.ª (GOV) — Completa a transposição da
Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e do BE e
abstenções do CH, da IL, do PAN e do L.
Esta proposta de lei baixa à 6.ª Comissão.
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