PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 331/XV/1ª
Executar as medidas dos Planos de Gestão dos Riscos de
Inundações para salvaguardar pessoas e bens
Tem existido uma execução medíocre das medidas previstas nos Planos de Gestão dos
Riscos de Inundações (PGRI) e que podiam contribuir para mitigar os impactos
económicos, sociais e territoriais provocados por períodos de intensa precipitação.
Nos últimos 6 anos ficaram por implementar mais de 50% das medidas que estavam
previstas para as Regiões Hidrográficas de Portugal continental.
Faltaram investimentos na concretização de ações que poderiam reduzir os riscos de
inundações em vários pontos do país e que estão cartografados como prioritário para a
proteção de pessoas e bens.
Em 2022 inicia-se um novo ciclo de planeamento, tendo por base elementos
atualizados, contudo é necessário assegurar os meios devidos para a sua
operacionalização no terreno.
O quadro legal e de planeamento em vigor
A Diretiva da Avaliação e Gestão dos Riscos de Inundações (DAGRI), Diretiva n.º
2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007,
estabeleceu a obrigação de elaborar cartas de zonas inundáveis e cartas de riscos de
inundações indicativas das potenciais consequências em diferentes cenários. Obrigou
também à identificação de medidas ao nível da prevenção, preparação, proteção,
reparação e aprendizagem, incluindo sistemas de previsão e alerta, planeamento de
emergência, gestão de caudais, melhoria do conhecimento e da perceção do risco.
Como principal instrumento, a Diretiva definiu a elaboração de Planos de Gestão dos
Riscos de Inundação (PGRI), para ciclos de seis anos, centrados na prevenção,
proteção, preparação e previsão destes fenómenos, em estreita articulação com os
planos de gestão das regiões hidrográficas.
Portugal encontra-se agora no 2º ciclo de implementação da Diretiva das Inundações,
tendo estado em consulta pública, até 31 de outubro de 2022, a versão provisória
(projetos) dos novos Planos de Gestão dos Riscos de Inundações (PGRI), a
implementar nas 8 regiões Hidrográficas que estão estabelecidas.
Estes Planos e elementos correlacionados, como a cartografia de risco, são um
importante referencial para lidar com estas ocorrências, prevendo medidas genéricas e
especificas face às distintas realidades geográficas de cada região, como por exemplo:
Desassorear, desobstruir e remover material dos cursos de água e de albufeiras
Recuperação de linhas de água
Reabilitação de diques
Instalação de galerias ripícolas
Controlo da erosão das margens de rios
Realização de ações estruturais na rede hídrica de concelhos
Relocalização de elementos expostos
Recolha e disponibilização de dados e informação sobre inundações
Regras de exploração de infraestruturas hidráulicas
Regularização fluvial para controlo de cheias em ribeira
Elaborar / rever Plano de Emergência de Proteção Civil (PEPC)
A nova geração de planos tem o mérito de fazer o balanço das medidas implementadas
no anterior ciclo de planeamento, que vigorou entre 2016 e 2021.
Para cada medida foram estabelecidos indicadores de execução, constituindo-se como
mecanismos de monitorização que permitem fazer um balanço do que foi feito e do que
ficou por fazer, permitindo retirar conclusões sobre o sucesso da implementação1.
1 Os projetos de Planos podem ser consultados em https://apambiente.pt/agua/2o-ciclo-de-planeamento-
2022-2027 e foram a fonte de informação para os dados compilados nas tabelas, com exceção para a RH7
– Guadiana que não apresenta esses elementos.
Tabela 1 - Progresso das medidas genéricas e específicas relativo à sua execução física
Em apenas uma Região Hidrográfica foi assegurada uma taxa de execução
positiva ao nível das medidas preconizadas.
Em 6 Regiões ficou-se abaixo de 50%, havendo uma quantidade significativa de
medidas que não foram sequer iniciadas em 6 anos (Tabela 1).
Os indicadores não foram atingidos para a generalidade das medidas,
evidenciando um desempenho claramente insuficiente ao nível da gestão de riscos
de inundações (Tabela 2).
Tabela 2 - Resultados dos indicadores de monitorização
Olhando para a justificação apresentada “As maiores dificuldades para a concretização
do Programa de Medidas tal como previsto em 2016 prenderam-se com
constrangimentos financeiros ou processuais, dificuldades de articulação com diplomas
legais em vigor e dificuldade de concordância na implementação de medidas em
domínio hídrico privado”.
É fundamental garantir que os novos Planos de Gestão dos Riscos de Inundações para
o período de 2022 a 2027 encontram condições para a sua implementação,
especialmente ao nível do financiamento e da articulação entre entidades, incluindo
municípios, sob pena de ficarem por executar medidas importantes para a salvaguarda
de pessoas e bens.
Região Hidrográfica
Nº de
medidas
Nº de medidas
executadas
Nº de medidas
em execução
Nº de medidas
não iniciadas
Taxa de execução
física até DEZ 2020
RH1 - Minho e Lima 23 6 12 5 51%
RH2 - Cávado, Ave e Leça 23 3 14 6 42%
RH3 - Douro 28 5 18 5 46%
RH4 - Vouga, Mondego e Lis 42 9 28 5 48%
RH5 - Tejo e Ribeiras do Oeste 32 5 22 5 45%
RH6 - Sado e Mira 20 3 18 2 47%
RH8 - Ribeiras do Algarve 21 2 13 6 36%
Região Hidrográfica Nº de
indicadores
Indicadores
atingidos
(superados)
Indicadores não
atingidos
RH1 - Minho e Lima 23 9 (3) 14
RH2 - Cávado, Ave e Leça 23 6 (3) 17
RH3 - Douro 28 8 (3) 20
RH4 - Vouga, Mondego e Lis 42 14 (8) 28
RH5 - Tejo e Ribeiras do Oeste 32 8 (3) 24
RH6 - Sado e Mira 20 6 (2) 14
RH8 - Ribeiras do Algarve 21 5 (2) 16
Assim, vem o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, nos termos da
Constituição e do Regimento da Assembleia da República, recomendar ao
Governo que:
1. Assegure condições financeiras para que as medidas previstas nos Planos de
Gestão dos Riscos de Inundações (PGRI) para o período de 2022 a 2027
possam ser executadas.
2. Garanta a elegibilidade destes investimentos nos programas operacionais do
Portugal 2030.
3. Acelere a articulação institucional necessária para garantir que as diversas
entidades ao nível nacional, regional e local se responsabilizam pelas medidas
que lhes dizem respeito, seja em termos da gestão de recursos hídricos, do
planeamento territorial ou da proteção civil.
Assembleia da República, 16 de dezembro de 2022
As/Os Deputadas/os,
Hugo Oliveira
Luís Gomes
Bruno Coimbra
Sofia Matos
Hugo Martins de Carvalho
João Barbosa de Melo
Alexandre Simões
Carlos Cação
Jorge Mendes
Cláudia André
João Marques
Firmino Marques
Firmino Pereira
Gabriela Fonseca
Germana Rocha
Isaura Morais
Alexandre Poço
António Prôa
António Topa Gomes
Rui Cristina
Cláudia Bento
Patrícia Dantas
João Moura
Paulo Ramalho
Fátima Ramos
Francisco Pimentel
Guilherme Almeida
Joana Barata Lopes
Jorge Paulo Oliveira
José Silvano
Miguel Santos
Gustavo Duarte
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Publicação — DAR II série A — 85-87 — 16/12/2022
16 DE DEZEMBRO DE 2022
disponíveis, funcionando como interlocutores junto de beneficiários mais vulneráveis. Do ponto de vista
institucional, esta iniciativa deveria ser promovida pelos Ministérios do Ambiente e da Segurança Social, em
articulação com as entidades do terceiro setor.
Assim, vem o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, nos termos da Constituição e do Regimento
da Assembleia da República, recomendar ao Governo que:
Incentive a criação de uma rede de IPSS antipobreza energética, visando acelerar os investimentos neste
domínio junto das famílias e dos indivíduos mais carenciados, dando condições para que as IPSS e as
Misericórdias se capacitem para terem competências adequadas no domínio da eficiência energética, de modo
a poderem dar apoio na instrução de candidaturas aos programas de apoio disponíveis.
Assembleia da República, 16 de dezembro de 2022.
Os Deputados do PSD: Hugo Patrício Oliveira — Clara Marques Mendes — Bruno Coimbra — Nuno
Carvalho — Hugo Martins de Carvalho — Helga Correia — Alexandre Simões — Carlos Cação — Jorge
Salgueiro Mendes — Cláudia André — João Marques — Alexandre Poço — António Prôa — António Topa
Gomes — Rui Cristina — Cláudia Bento — Patrícia Dantas — João Moura — Paulo Ramalho.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 331/XV/1.ª
EXECUTAR AS MEDIDAS DOS PLANOS DE GESTÃO DOS RISCOS DE INUNDAÇÕES PARA
SALVAGUARDAR PESSOAS E BENS
Tem existido uma execução medíocre das medidas previstas nos planos de gestão dos riscos de
inundações (PGRI) e que podiam contribuir para mitigar os impactos económicos, sociais e territoriais
provocados por períodos de intensa precipitação.
Nos últimos 6 anos ficaram por implementar mais de 50 % das medidas que estavam previstas para as
Regiões Hidrográficas de Portugal continental.
Faltaram investimentos na concretização de ações que poderiam reduzir os riscos de inundações em vários
pontos do país e que estão cartografados como prioritário para a proteção de pessoas e bens.
Em 2022 inicia-se um novo ciclo de planeamento, tendo por base elementos atualizados, contudo é
necessário assegurar os meios devidos para a sua operacionalização no terreno.
O quadro legal e de planeamento em vigor
A Diretiva da Avaliação e Gestão dos Riscos de Inundações (DAGRI), Diretiva 2007/60/CE, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, estabeleceu a obrigação de elaborar cartas de zonas
inundáveis e cartas de riscos de inundações indicativas das potenciais consequências em diferentes cenários.
Obrigou também à identificação de medidas ao nível da prevenção, preparação, proteção, reparação e
aprendizagem, incluindo sistemas de previsão e alerta, planeamento de emergência, gestão de caudais,
melhoria do conhecimento e da perceção do risco.
Como principal instrumento, a Diretiva definiu a elaboração de planos de gestão dos riscos de inundação
(PGRI), para ciclos de seis anos, centrados na prevenção, proteção, preparação e previsão destes fenómenos,
em estreita articulação com os planos de gestão das regiões hidrográficas.
Portugal encontra-se agora no 2.º ciclo de implementação da Diretiva das inundações, tendo estado em
consulta pública, até 31 de outubro de 2022, a versão provisória (projetos) dos novos planos de gestão dos
riscos de inundações (PGRI), a implementar nas 8 regiões hidrográficas que estão estabelecidas.
Estes planos e elementos correlacionados, como a cartografia de risco, são um importante referencial para
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Votação Deliberação — DAR I série — 47-47 — 22/04/2023
22 DE ABRIL DE 2023
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 472/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que garanta o direito à mobilidade dos animais de companhia.
A Mesa regista que há um pedido para isolar o ponto 2, solicitado pelo Chega, que tem o acordo do PAN e a que, a Mesa presume, nenhum grupo parlamentar se opõe.
Pausa. Vamos votar, então, na generalidade, isoladamente, o ponto 2 do Projeto de Resolução n.º 472/XV/1.ª
(PAN) — Recomenda ao Governo que garanta o direito à mobilidade dos animais de companhia. Pausa. Hoje estamos em matéria de lição prática de Regimento. Segundo os nossos serviços, não é possível isolar pontos de resolução no debate de projetos na
generalidade. Aplicando-se o velho princípio latino «[…] lex — dura ou mole —, sed lex», não é possível. Portanto, temos
de votar em bloco. Os regimentalistas estão sossegados, portanto, de acordo. Vamos, então, votar, na generalidade, em bloco, o Projeto de Resolução n.º 472/XV/1.ª (PAN) —
Recomenda ao Governo que garanta o direito à mobilidade dos animais de companhia. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE, do PAN e do L, votos contra
do PSD e do CH e a abstenção da IL. Esta iniciativa baixa à 6.ª Comissão. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 603/XV/1.ª (PSD) — Transporte de
animais de estimação. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Este projeto baixa à 6.ª Comissão. Passamos, agora, à votação do Projeto de Resolução n.º 562/XV/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que
tome medidas decisivas no combate à inflação. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e da IL, votos a favor do PCP, do BE,
do PAN e do L e a abstenção do CH. Temos, agora, a votação do Projeto de Resolução n.º 331/XV/1.ª (PSD) — Executar as medidas dos
Planos de Gestão dos Riscos de Inundações para salvaguardar pessoas e bens. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP,
do BE, do PAN e do L. Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 417/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que restrinja
a produção e comercialização de combustíveis ou biocombustíveis que contenham óleo de palma ou outras culturas alimentares insustentáveis.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do BE, do PAN
e do L e abstenções do CH e da IL.
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