Arquivo legislativo
Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
14/12/2022
Votacao
03/03/2023
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 03/03/2023
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Rejeitado
Rejeitado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 57-58
14 DE DEZEMBRO DE 2022 57 nesses anos acabaram posicionados no 1.º escalão da carreira, sem ser considerado o tempo de serviço efetivamente trabalhado, não sendo assim cumprido o que se encontra previsto no artigo 36.º do Estatuto da Carreira Docente, onde de acordo com o número dois desse artigo o ingresso deve efetivar-se no «escalão correspondente ao tempo de serviço prestado em funções docentes e classificado com a menção qualitativa mínima de Bom, independentemente do título jurídico da relação de trabalho subordinado, de acordo com os critérios gerais de progressão, em termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da educação.» A Portaria a que se refere o artigo citado apenas foi publicada em 2018 (Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio), com o especial intuito de reposicionar os docentes que ingressaram entre 2011 e 2017 na carreira docente, o que para o PCP foi a reposição de um direito para aqueles docentes. Contudo como os efeitos da Portaria não abrangeram todos os docentes que não se encontravam no escalão correspondente ao tempo de serviço efetivamente prestado, muitos docentes com mais anos de serviço acabaram por ser ultrapassados por docentes com menos tempo de serviço, o que cria uma situação de profunda injustiça. O PCP considera que esta situação se resolverá se considerar-se que todo tempo de serviço efetivamente prestado, seja contabilizado para efeitos de ingresso na carreira e de progressão, devendo para isso serem tomadas todas as medidas que permitam o posicionamento de todos os docentes no escalão e posição remuneratórios correspondente ao tempo efetivo prestado, sem prejuízo das várias bonificações e requisitos previstos no Estatuto da Carreira Docente. É neste sentido que o PCP apresenta o presente projeto de resolução. Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto de resolução: Resolução A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, resolve recomendar ao Governo a tomada de medidas no sentido de garantir o direito de posicionamento de todos os docentes no escalão remuneratório correspondente ao tempo efetivamente prestado de acordo com os requisitos definidos no Estatuto da Carreira Docente. Assembleia da República, 14 de dezembro de 2022. Os Deputados do PCP: Alfredo Maia — Paula Santos — Alma Rivera — Bruno Dias — João Dias — Duarte Alves. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 328/XV/1.ª RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS RELATIVAMENTE ÀS POPULAÇÕES DE JAVALI EM PORTUGAL Exposição de motivos A problemática do javali tem clara origem antrópica. Entre as causas mais evidentes para o aumento de efetivos desta espécie estão, a desflorestação, a plantação de extensas áreas de monocultura, a fragmentação dos seus habitats naturais, o extermínio dos seus predadores naturais, as cada vez mais frequentes ondas de calor e a sua criação em cativeiro para fins cinegéticos. Num natural esforço de sobrevivência os javalis aproximam-se das povoações na periferia dos seus habitats progressivamente mais humanizados, na tentativa de sobreviver à seca prolongada e à destruição
Votação Deliberação — DAR I série — 67-67
4 DE MARÇO DE 2023 67 ——— Relativa ao Projeto de Resolução n.º 328/XV/1.ª: O partido Pessoas, Animais e Natureza apresentou, sobre o tema do crescente e descontrolado aumento populacional de javalis em Portugal, o Projeto de Resolução n.º 328/XV/1.ª, recomendando ao Governo a adoção de medidas relativamente às populações de javali em Portugal. Sobre a matéria em apreço, é, por sua vez, conhecida a posição do partido Chega, sustentada com intervenções e iniciativas próprias, assinalando a necessidade de intervenção, sobretudo perante as consequências por si causadas e que acarretam sérios riscos ambientais, de equilíbrio da própria espécie, de saúde pública, de segurança e de danos físicos e materiais em pessoas. Neste sentido, o Chega assinala como positiva a identificação, por parte do PAN, da evidência de que existe um problema. Contudo, o Chega considera também que essa mesma identificação, bem como as premissas que a sustentam e as soluções apresentadas se encontram desvirtuadas, verificando-se até um manifesto desconhecimento técnico sobre o que discute, sendo disso exemplificativa a errada consideração de que não se pode encarar o aumento populacional de javalis em Portugal como um boom, entre outros pontos da referida recomendação. Acresce que o título da recomendação difere das recomendações depois efetivamente feitas no âmbito do projeto. Face ao exposto, o Chega decidiu votar contra o Projeto de Resolução n.º 328/XV/1.ª (PAN) – Recomenda ao Governo a adoção de medidas relativamente às populações de javali em Portugal. Os Deputados do Chega: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa. ——— Nota: As declarações de voto anunciadas pelo Deputado do PS Diogo Leão e pela Deputada do PCP Paula Santos não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República. ——— Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária. A DIVISÃO DE REDAÇÃO.
Documento integral
Projeto de Resolução n.º 328/XV/1.ª Recomenda ao Governo a adoção de medidas relativamente às populações de javali em Portugal Exposição de Motivos A problemática do javali tem clara origem antrópica. Entre as causas mais evidentes para o aumento de efetivos desta espécie estão, a desflorestação, a plantação de extensas áreas de monocultura, a fragmentação dos seus habitats naturais, o extermínio dos seus predadores naturais, as cada vez mais frequentes ondas de calor e a sua criação em cativeiro para fins cinegéticos. Num natural esforço de sobrevivência os javalis aproximam -se das povoações na periferia dos seus habitats progressivamente mais humaniz ados, na tentativa de sobreviver à seca prolongada e à destruição causada pelos enormes incêndios que têm ocorrido. Por este motivo, temos assistido a vários episódios de animais que têm vindo para as cidades ou outros locais humanizados, causando prejuízos na agricultura. Estes animais estão apenas a tentar sobreviver aos constrangimentos antrópicos e à escassez de alimento e de água no seu destruído habitat. Razão pela qual importa igualmente, assegurar a preservação dos habitats naturais e o aumento das zonas consideradas e/ou classificadas como parques naturais ou reservas, evitando assim o êxodo das espécies (que não se cingem aos javalis) para as cidades em busca de alimento ou refúgio. Não podemos afirmar que se trata de um “ boom” populacional sem que seja efetuada uma monitorização das populações de javali e sua distribuição. Não existem dados que confirmem as afirmações e fundamentos que são frequentemente utilizados para justificar o seu extermínio, nomeadamente a sua classificação como “praga”. O PAN entende que é necessário efetuar um levantamento da espécie em Portugal, sua distribuição, avaliação dos seus habitats e das zonas onde esta espécie causa mais danos à agricultura, bem como a adoção de medidas de proteção das zonas agrícolas mais afetadas por este problema. Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: 1. Proceda à atribuição de apoios aos agricultores para a instalação de vedações e outros métodos de proteção dos campos de cultivo nas zonas mais afectadas; 2. Implemente métodos de controlo de natalidade (do tipo implante cutâneo ou clips contraceptivos aplicados por sedação) às pop ulações de javali em zonas mais afetadas; 3. Aumente a área de proteção integral das reservas e parques naturais; 4. Aumente o efetivo e meios disponíveis dos agentes do SEPNA para fiscalização da caça e da criação em cativeiro que, apesar de proibida, continua a efetuar- se em várias zonas do país; 5. Proceda à atribuição de verbas para apoiar a investigação científica efetuada sobre a espécie em Portugal. Assembleia da República, Palácio de São Bento, 14 de dezembro de 2022 A Deputada, Inês de Sousa Real