Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
13/12/2022
Votacao
14/04/2023
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 14/04/2023
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 43-44
13 DE DEZEMBRO DE 2022 43 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 326/XV/1.ª CONSAGRA O DIA 1 DE MARÇO COMO O DIA NACIONAL DA ENDOMETRIOSE E ADENOMIOSE Exposição de motivos A endometriose é uma doença crónica, estrogénio-dependente, de caráter inflamatório, e autoimune, que se caracteriza pela presença de tecido endometrial (semelhante ao endométrio) em zona extrauterina que provoca uma resposta local inflamatória e, para além de um elevado impacto biopsicossocial, pode afetar órgãos do aparelho reprodutor, sistema digestivo, nervoso, cardiovascular e pulmonar. Embora os sintomas – bem como a respetiva intensidade e extensão – desta patologia variem de mulher para mulher em intensidade e extensão, poder-se-á incluir, segundo a Sociedade Portuguesa de Ginecologia, nomeadamente menorragias, hemorragias, dismenorreia, dispareunia, dor pélvica crónica, disúria, disquezia e infertilidade. É importante sublinhar que esta é uma doença que poderá atingir pessoas com órgãos reprodutores masculinos1 e que muito associada a esta doença está a adenomiose, que se caracteriza pela presença de glândulas endometriais e estroma no miométrio uterino, que causam igualmente dor pélvica e em alguns casos, hemorragias e perda do útero. Apesar de identificada pela primeira vez no ano de 1860, as causas desta doença crónica são desconhecidas, havendo diversas teorias que as tentam justificar – uma das quais aponta inclusive para a influência de agentes poluentes que afetam o corpo e os respetivos sistemas imunitário e reprodutor – e sendo, na maioria dos casos, uma doença sem cura que apenas pode ser controlada. Embora no âmbito desta doença existam várias situações de subdiagnóstico e de casos assintomáticos, alguns estudos internacionais2 estimam que no mundo existam 176 milhões de mulheres com endometriose e a MulherEndo – Associação Portuguesa de Apoio a Mulherescom Endometriose estima que existam cerca de 350 mil mulheres com esta doença. Importa sublinhar que alguns estudos internacionais recentes vêm demonstrando que a endometriose é um fator de agravamento das desigualdades de género, já que as jovens com sintomas de endometriose têm maior probabilidade de perder um ou mais dias de escola por mês, ficando para trás nos seus estudos devido ao impacto que tal situação causa na sua autoconfiança, e no caso das mulheres adultas isso significa a perda de cerca de 10 horas de produtividade por semana. Nos últimos anos a sociedade portuguesa tem-se revelado cada vez mais consciencializada para a endometriose e os seus diversos impactos, o que levou a que o tema fosse objeto de discussão na Assembleia da República pelo menos em duas ocasiões. Por um lado, aquando da aprovação da Resolução da Assembleia da República n.º 74/2020, que recomendou ao Governo a adoção de medidas para um diagnóstico e tratamento precoces da endometriose – entre as quais se destaca a elaboração de uma norma de orientação clínica, uma campanha de sensibilização para a doença ou a comparticipação de tratamentos da doença –, que em grande medida ficou por cumprir pelo Governo. Por outro lado, por iniciativa do PAN, no âmbito do Orçamento do Estado para 2022 e seguindo de perto as reivindicações da MulherEndo – Associação Portuguesa de Apoio a Mulheres com Endometriose, discutiu-se a criação de uma licença menstrual para pessoas que sofrem de dores graves e incapacitantes durante o período menstrual – que se aplicaria aos doentes com endometriose −, proposta que haveria de ser reprovada com os votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL e a abstenção do BE. Prosseguindo este esforço de consciencialização da sociedade portuguesa para a endometriose e os seus impactos, a presente iniciativa, dando resposta às preocupações apresentadas pela Petição n.º 27/XV/1.ª, propõe que a Assembleia da República consagre o dia 1 de março como o Dia Nacional da Endometriose e Adenomiose. O PAN considera que esta é uma medida que, por um lado, permite dar um reconhecimento e visibilidade pública a esta doença, que hoje é ainda pouco reconhecida e onde ainda dominam os casos assintomáticos e o subdiagnóstico – e recorde-se que o diagnóstico tardio afeta negativamente a educação, o trabalho e a qualidade de vida das pessoas com endometriose; e que, por outro lado, significa um importante apoio aos doentes que padecem desta doença e com este dia passarão a ter voz e a poder combater o 1 Fadi I. Jabr e Venk Mani, An unusual cause of abdominal pain in a male patient: Endometriosis 2 G. D. Adamson, S. Kennedy e L. Hummelshoj, Creating solutions in endometriosis: global collaboration through the World Endometriosis Research Foundation, in Journal of Endometriosis 2010, 2(1), páginas 3 a 6.
Apreciação — DAR I série — 71-81
17 DE FEVEREIRO DE 2023 71 O Sr. João Dias (PCP): — Programa e projeto de execução! A Sr.ª Sara Velez (PS): — Se há coisa a que este Governo também já habituou o País foi a cumprir a palavra dada e a honrá-la. O Sr. Pedro Pinto (CH): — Ah!… Ó Sara, vá!… Aplausos do PS. O Sr. Presidente (Adão Silva): — Sr.as e Srs. Deputados, vamos passar à apreciação da Petição n.º 27/XV/1.ª (MulherEndo-Associação Portuguesa de Apoio a Mulheres com Endometriose) — Estratégia nacional de combate à endometriose e adenomiose, em conjunto com os Projetos de Lei n.os 540/XV/1.ª (IL) — Estabelece o certificado de incapacidade recorrente e intermitente e 544/XV/1.ª (BE) — Promoção dos direitos das pessoas com endometriose ou com adenomiose através do reforço do seu acesso a cuidados de saúde e da criação de um regime de faltas justificadas ao trabalho, na generalidade, e com os Projetos de Resolução n.os 326/XV/1.ª (PAN) — Consagra o dia 1 de março como o dia nacional da endometriose e adenomiose, 340/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo o alargamento da comparticipação nos exames e tratamentos de endometriose e/ou adenomiose, 341/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que reforce os direitos dos pacientes com diagnóstico de endometriose e/ou adenomiose, 342/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que aprove uma estratégia nacional de combate à endometriose e adenomiose e avalie atribuição do estatuto de doença crónica aos pacientes com diagnóstico de endometriose e/ou adenomiose, 393/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que proceda à elaboração e implementação de uma estratégia nacional de combate à endometriose e adenomiose e que crie uma bolsa de investigação da doença, 425/XV/1.ª (IL) — Acesso ao diagnóstico e tratamento de endometriose e adenomiose, 430/XV/1.ª (L) — Recomenda ao Governo a criação de um plano nacional de apoio à fertilidade, 433/XV/1.ª (PCP) — Programa de resposta à endometriose e adenomiose e 437/XV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a elaboração de uma estratégia nacional de combate à endometriose e adenomiose. Pela ordem, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rocha, do Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal, para apresentar as suas iniciativas, que são arrastadas no âmbito do debate desta petição. O Sr. Rui Rocha (IL): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Dirijo-me, em primeiro lugar, aos subscritores da petição que aqui nos traz, nomeadamente à MulherEndo, associação que representa as mulheres que sofrem de endometriose e de adenomiose, dizendo-lhes, e aos Srs. Deputados, que hoje tem de ser o primeiro dia de uma nova vida para as pessoas que sofrem de endometriose e de adenomiose. Aplausos da IL. Hoje tem de ser o primeiro dia de uma mudança radical no entendimento sobre estas condições, sobre estes estados. Estou convencido de que, do ponto de vista do enquadramento da saúde, com as iniciativas que aqui estão, nomeadamente os projetos de resolução, se está a marcar, claramente, o resto do entendimento e do enquadramento das vidas das pessoas que sofrem destas condições. Há um amplo entendimento nesta Casa de que, do ponto de vista da saúde, é preciso fazer mais, é preciso diagnosticar mais cedo, é preciso tratar mais cedo, é preciso intervir precocemente. Hoje, Srs. Deputados, tem mesmo de ser o primeiro dia do resto da vida das pessoas que sofrem destas condições. No entanto, há mais, não podemos ficar apenas nas questões da saúde, que são muito importantes, obviamente. As pessoas que sofrem destas condições, bem como as pessoas que sofrem de outro tipo de patologias, nomeadamente de doenças crónicas como o lúpus, a fibromialgia, a doença de Crohn e muitas outras doenças incapacitantes que têm um perfil específico, que é a existência de crises intermitentes e recorrentes, têm de ter também um enquadramento adequado do ponto de vista da segurança social e das baixas por incapacidade. Ora, não devemos remeter o tratamento destas questões nem para as empresas nem para a identificação concreta destas patologias. As empresas não têm de saber se as pessoas sofrem de endometriose ou de
Votação na generalidade — DAR I série — 46-46
I SÉRIE — NÚMERO 91 46 S.A., entre 1994 e1997, da HIDROCENEL — Energia do Centro, S.A., entre 1994 e 1997, da SÃVIDA — Medicina Apoiada, S.A., de 1994 e1997, e da DESREAL — Desenvolvimento Regional de Albufeiras, S.A., entre 1995 e 1997. Interveio ainda na sociedade, desempenhando cargos como Administrador da Fundação do Desporto, entre 1995 e 1996, Vice-Presidente do Conselho de Fundadores da Fundação da Juventude, de 1996 a 1997, e Presidente do Conselho Fiscal da FUNDETEC — Fundo para o Desenvolvimento do Ensino da Engenharia e da Tecnologia Eletrotécnica, Eletrónica e de Computadores, entre 1995 e 1997. Aqueles que com ele conviveram não esquecem José Athayde Carvalhosa — o político, o profissional e o ser humano de referência. O Grupo Parlamentar do PSD endereça os mais sentidos sentimentos à família enlutada, a que se associa a Assembleia da República.» O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a parte deliberativa do projeto de voto que acaba de ser lido. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Saúdo os familiares de José Athayde Carvalhosa aqui presentes, a quem endereço, em nome de todo o Parlamento, as mais sentidas condolências. Convido todos a guardarem 1 minuto de silêncio, em homenagem ao nosso antigo Colega. A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio. Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 540/XV/1.ª (IL) — Estabelece o certificado de incapacidade recorrente e intermitente. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL, do BE, do PAN e do L e a abstenção do PCP. O Sr. Rodrigo Saraiva (IL): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado? O Sr. Rodrigo Saraiva (IL): — Sr. Presidente, é para anunciar que, no final, faremos uma declaração de voto oral sobre a votação deste projeto. O Sr. Presidente: — Muito bem. Assim será. Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n. º 544/XV/1.ª (BE) — Promoção dos direitos das pessoas com endometriose ou com adenomiose através do reforço do seu acesso a cuidados de saúde e da criação de um regime de faltas justificadas ao trabalho. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e da IL e votos a favor do PSD, do CH, do PCP, do BE, do PAN e do L. Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 326/XV/1.ª (PAN) — Consagra o dia 1 de março como o dia nacional da endometriose e adenomiose. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 340/XV/1ª (PAN) — Recomenda ao Governo o alargamento da comparticipação nos exames e tratamentos de endometriose e/ou adenomiose.
Votação final global — DAR I série — 62-62
I SÉRIE — NÚMERO 114 62 Pausa. Não havendo oposição, vamos fazer, em conjunto, a votação da assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas na especialidade em sede de Comissão e a votação final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças relativo aos Projetos de Lei n.os 479/XV/1.ª (PS) — Adota normas de proteção do consumidor de serviços financeiros; 465/XV/1.ª (PAN) – Põe fim à cobrança de comissões bancárias abusivas a todos os titulares de crédito, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 57/2020, de 28 de agosto; e 466/XV/1.ª (PAN) – Põe fim aos limites de transferências por homebanking e por aplicações de pagamento operadas por terceiros no âmbito das contas de serviços mínimos bancários, procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março. Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, do PCP, do BE, do PAN e do L e a abstenção da IL. A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, faça favor. A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — Sr. Presidente, é para informar que o PSD vai apresentar uma declaração de voto, por escrito, em nome da bancada. O Sr. Presidente: — Muito bem, fica registado. Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde relativo aos Projetos de Resolução n.os 326/XV/1.ª (PAN) — Consagra o dia 1 de março como o dia nacional da endometriose e adenomiose, 437/XV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a elaboração de uma estratégia nacional de combate à endometriose e adenomiose, e 444/XV/1.ª (PSD) — Consagra a data de 1 de março como o dia nacional da luta contra a endometriose e recomenda ao Governo que aprove medidas de apoio às portadoras dessa doença. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo ao Projeto de Resolução n.º 523/XV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que promova as diligências necessárias à melhoria do acesso aos cuidados de saúde na Unidade de Saúde Familiar Caminhos do Cértoma, no concelho da Mealhada. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos Projetos de Resolução n.os 443/XV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que promova as diligências necessárias à melhoria do acesso ao SNS no Oeste, e 479/XV/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que diligencie por melhorias no acesso ao Serviço Nacional de Saúde no Oeste. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Agora, votamos, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao Projeto de Lei n.º 507/XV/1.ª (PCP) — Retoma das medidas de acolhimento e programa de autonomização de crianças e jovens em perigo (quinta alteração à Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, que aprova a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L e a abstenção do CH.
Documento integral
1 Projecto de Resolução n.º 326/XV/1.ª Consagra o dia 1 de março como o Dia Nacional da Endometriose e Adenomiose Exposição de motivos A endometriose é uma doença crónica, estrogénio-dependente, de caráter inflamatório , e autoimune, que se caracteriza pela presença de tecido endometrial (semelhante ao endométrio) em zona extra-uterina que provoca uma resposta local inflamatória e, para além de um elevado impacto biopsicossocial, pode afectar órgãos do aparelho reprodutor, sistema digestivo, nervoso, cardiovascular e pulmonar.Embora os sintomas – bem como a respectiva intensidade e extensão - desta patologia variem de mulher para mulher em intensidade e extensão , poder-se-á incluir, segundo a Sociedade Portuguesa de Ginecologia , nomeadamente menorragias, h emorragias, dismenorreia, dispareunia, dor pélvica crónica, disúria , disquézia e infertilidade. É importante sublinhar que esta é uma doença que poderá atingir pessoas com órgãos reprodutores masculinos1 e que muito associada a esta doença está a a denomiose, que se caracteriza pela presença de glândulas endometriais e estroma no miométrio uterino, que causam igualmente dor pélvica e em alguns casos, hemorragias e perda do útero. Apesar de identificada pela primeira vez no ano de 1860, as causas desta doença crónica são desconhecidas, havendo diversas teorias que as tentam justificar – uma das quais aponta inclusive para a influência de agentes poluentes que afectam o corpo e os respectivos sistemas imunitário e reprodutor - e sendo, na maioria dos casos, uma doença sem cura que apenas pode ser controlada. Embora no âmbito desta doença existam várias situações de subdiagnóstico e de casos assintomáticos, a lguns estudos internacionais 2 estimam que no mundo existam 176 milhões de mulheres com endometriose e a MulherEndo - Associação Portuguesa de Apoio a Mulheres com Endometriose estima que existam cerca de 350 mil mulheres com esta doença. 1 Fadi I. Jabr e Venk Mani, An unusual cause of abdominal pain in a male patient: Endometriosis 2 G. D. Adamson, S. Kennedy e L. Hummelshoj, Creating solutions in endometriosis: global collaboration through the World Endometriosis Research Foundation , in Journal of Endometriosis 2010, 2(1), páginas 3 a 6. 2 Importa sublinhar que alguns estudos internacionais recentes vêm demonstrando que a endometriose é um fator de agravamento das desigualdades de género, já que as jovens com sintomas de endometriose têm maior probabilidade de perder um ou mais dias de escola por mês, ficando para trás nos seus estudos devido ao impacto que tal situação causa na sua autoconfiança, e no caso das mulheres adultas isso significa a perda de cerca de 10 horas de produtividade por semana. Nos últimos anos a sociedade portuguesa tem-se revelado cada vez mais consciencializada para a endometriose e os seus diversos impactos, o que levou a que o tema fosse objeto de discussão na Assembleia da República pelo menos em duas ocasiões. Por um lado, aquando da aprovação da Resolução da Assembleia da República n.º 74/2020, que recomendou ao Governo a adoção de medidas para um diagnóstico e tratamento precoces da endometriose – entre as quais se destaca a elaboração de uma norma de orientação clínica, uma campanha de sensibilização para a doença ou a comparticipação de tratamentos da doença -, que em grande medida ficou por cumprir pelo Governo. Por outro lado, por iniciativa do PAN, no âmbito do Orçamento do Estado para 2022 e seguindo de perto as reivindicações da MulherEndo - Associação Portuguesa de Apoio a Mulheres com Endometriose, discutiu-se a criação de uma licença menstrual para pessoas que sofrem de dores graves e incapacitantes durante o período menstrual – que se aplicaria aos doentes com endometriose -, proposta que haveria de ser reprovada com os votos contra de PS, PSD, CH e IL e a Abstenção de BE. Prosseguindo este esforço de consciencialização da sociedade portuguesa para a endometriose e os seus impactos, a presente iniciativa, dando resposta às preocupações apresentadas pela Petição Nº 27/XV/1, propõe que a Assembleia da República consagre o dia 1 de Março como o Dia Nacional da Endometriose e Adenomiose. O PAN considera que esta é uma medida que, por um lado, permite dar um reconhecimento e visibilidade pública a esta doença, que hoje é ainda pouco reconhecida e onde ainda dominam os casos assintomáticos e o subdiagnóstico – e recorde-se que o diagnóstico tardio afeta negativamente a educação, o trabalho e a qualidade de vida das pessoas com endometriose ; e que, por outro lado, significa um importante apoio aos doentes que padecem desta doença e com este dia passarão a ter voz e a poder combater o 3 desconhecimento que existe e que muitas vezes leva à desvalorização ou desconhecimento da doença. A escolha do dia 1 de março fica a dever -se ao facto de este ser o primeiro dia do mês que é considerado a nível mundial o mês de consciencialização para a endometriose . A celebração deste mês iniciou -se nos Estados Unidos da América em 1993 pela mão da The Endometriosis Association, tem levado a ações globais de consciencialização para a doença em dezenas de países (como as EndoMarch, iniciadas em 2013) e já foi formalmente institucionalizado como mês da consciencialização para a endometriose, por exemplo em diversas regiões do Canadá. Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe à Assembleia da República o seguinte Projecto de Resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do número 5, do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, consagrar o dia 1 de ma rço como o Dia Nacional d a Endometriose e Adenomiose. Assembleia da República, Palácio de São Bento, 13 de dezembro de 2022 A Deputada, Inês de Sousa Real