Projecto de Resolução n.º 323/XV/1.ª
Recomenda ao Governo que proceda à criação de um Grupo de Trabalho para
a alteração do enquadramento legal das profissões de desgaste rápido, que
defina critérios para a atribuição desta qualificação e identifique um elenco
exemplificativo de tais profissões
Exposição de Motivos
O enquadramento legal das profissões de desgaste rápido, apesar de constar em termos
gerais da Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro, e do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio,
é extenso e dis perso, tendo como principal benefício o reconhecimento de um regime
de antecipação da idade da reforma. Entre as profissões actualmente abrangidas
contam-se, por exemplo, os profissionais de bailado, trabalhadores abrangidos por
acordos internacionais na R egião Autónoma dos Açores, trabalhadores da Empresa
Nacional de Urânio, S.A., trabalhadores das minas, controladores de tráfego aéreo,
bordadeiras da Madeira ou trabalhadores do sector portuário.
Nos últimos anos, vários têm sido os profissionais que têm reivindicado a qualificação
da sua profissão como sendo de desgaste rápido. Tais reivindicações têm surgido, de
forma sistemática, por parte de profissionais das forças e serviços de segurança,
carteiros, tripulantes de cabine, trabalhadores das pedreiras, trabalhadores de call
center, professores, médicos, enfermeiros e trabalhadores com regime de trabalho por
turnos ou nocturno.
Para o PAN, deve rejeitar -se uma avaliação casuística das reivindicações destes
profissionais e dever -se-á, por razões de justi ça e para que se evitem tratamentos
desiguais, garantir uma avaliação transversal do quadro legal aplicável às profissões de
desgaste rápido.
Desta forma, com a presente iniciativa, o PAN pretende assegurar que, tendo em vista
a apreciação transversal de stas reivindicações, o Governo proceda à criação de um
Grupo de Trabalho para a alteração do enquadramento Legal das profissões de desgaste
rápido, a definição de critérios para a atribuição desta qualificação e identificação de um
elenco exemplificativo das profissões passíveis de serem assim classificadas.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República recomende ao Governo que proceda à criação de um Grupo
de Trabalho para a alteração do enquadramento legal das profissões de desgaste
rápido, que defina critérios para a atribuição desta qualificação e identifique um
elenco exemplificativo de tais profissões.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 13 de Dezembro de 2022
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Publicação — DAR II série A — 39-40 — 13/12/2022
13 DE DEZEMBRO DE 2022
valorização dos resíduos resultantes da limpeza destas áreas florestais como biomassa a ser aplicada em
infraestruturas municipais e IPSS do concelho de Ovar, como fonte de energia térmica, numa perspetiva de
gestão de índole ambiental e económica.
5 – O restante valor da venda referida no ponto anterior, seja endossado através de um protocolo a
estabelecer entre o ICNF e as autarquias localizadas no Perímetro Florestal das Dunas de Ovar, para
investimento e qualificação sustentável deste perímetro florestal.
Palácio de São Bento, 13 de dezembro de 2022.
Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —
Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —
Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 323/XV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À CRIAÇÃO DE UM GRUPO DE TRABALHO PARA A
ALTERAÇÃO DO ENQUADRAMENTO LEGAL DAS PROFISSÕES DE DESGASTE RÁPIDO, QUE DEFINA
CRITÉRIOS PARA A ATRIBUIÇÃO DESTA QUALIFICAÇÃO E IDENTIFIQUE UM ELENCO
EXEMPLIFICATIVO DE TAIS PROFISSÕES
Exposição de motivos
O enquadramento legal das profissões de desgaste rápido, apesar de constar em termos gerais da Lei n.º
4/2007, de 16 de janeiro, e do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, é extenso e disperso, tendo como
principal benefício o reconhecimento de um regime de antecipação da idade da reforma. Entre as profissões
atualmente abrangidas contam-se, por exemplo, os profissionais de bailado, trabalhadores abrangidos por
acordos internacionais na Região Autónoma dos Açores, trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S.A.,
trabalhadores das minas, controladores de tráfego aéreo, bordadeiras da Madeira ou trabalhadores do sector
portuário.
Nos últimos anos, vários têm sido os profissionais que têm reivindicado a qualificação da sua profissão
como sendo de desgaste rápido. Tais reivindicações têm surgido, de forma sistemática, por parte de
profissionais das forças e serviços de segurança, carteiros, tripulantes de cabine, trabalhadores das pedreiras,
trabalhadores de call center, professores, médicos, enfermeiros e trabalhadores com regime de trabalho por
turnos ou noturno.
Para o PAN, deve rejeitar-se uma avaliação casuística das reivindicações destes profissionais e dever-se-
á, por razões de justiça e para que se evitem tratamentos desiguais, garantir uma avaliação transversal do
quadro legal aplicável às profissões de desgaste rápido.
Desta forma, com a presente iniciativa, o PAN pretende assegurar que, tendo em vista a apreciação
transversal destas reivindicações, o Governo proceda à criação de um grupo de trabalho para a alteração do
enquadramento legal das profissões de desgaste rápido, a definição de critérios para a atribuição desta
qualificação e identificação de um elenco exemplificativo das profissões passíveis de serem assim
classificadas.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que
proceda à criação de um grupo de trabalho para a alteração do enquadramento legal das profissões de
desgaste rápido, que defina critérios para a atribuição desta qualificação e identifique um elenco
exemplificativo de tais profissões.
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Apreciação — DAR I série — 19-27 — 04/02/2023
4 DE FEVEREIRO DE 2023
— Recomenda ao Governo que proceda à criação de um grupo de trabalho para a alteração do enquadramento
legal das profissões de desgaste rápido, que defina critérios para a atribuição desta qualificação e identifique
um elenco exemplificativo de tais profissões e 396/XV/1.ª (PCP) — Definição e regulamentação de um regime
laboral e de aposentação específico para os enfermeiros.
Para apresentar o Projeto de Lei n.º 496/XV/1.ª, do Bloco de Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro
Filipe Soares.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Queria, em primeiro lugar, em
nome do Bloco de Esquerda, cumprimentar as Sr.as e os Srs. Peticionários que trouxeram este debate à
Assembleia da República.
Durante os últimos dois anos, o trabalho dos profissionais de saúde tornou-se muito mais visível. A pandemia
trouxe para as televisões a importância do que faziam e do que continuam a fazer.
Vimos como se desdobravam em turnos e jornadas de trabalho infinitas, como faziam noites e fins-de-
semana para garantir a continuidade dos cuidados, como se expunham a riscos, quando a população procurava
resguardar-se, como muitos abdicaram de estar com as famílias para não serem fonte de contágio.
Assistimos a tudo isso durante a pandemia, mas esta é a vida diária dos trabalhadores do Serviço Nacional
de Saúde (SNS) todo o ano, durante todos os anos.
Enfermeiros, técnicos superiores de diagnóstico, assistentes operacionais, farmacêuticos, médicos, esta é a
vida de todas e todos eles.
Fazem mais de 20 milhões de horas extraordinárias por ano e não é pelo valor, porque o valor é baixo, e
muitas vezes nem sequer são pagas. É porque estes trabalhadores sabem que o SNS não pode parar, que os
utentes não podem ficar sem cuidados.
Fazem turnos atrás de turnos, muitas urgências, muitas noites, mesmo quando a lei já os dispensa de tais
serviços.
E continuam a expor-se aos vários riscos — todos os que existem, além da covid —, porque, afinal, quem
lida com a doença sabe que corre sempre um risco agravado de vir a ficar doente.
Durante a pandemia, o Governo avançou com um subsídio de risco, que excluiu mais do que incluiu. Foi só
durante muito pouco tempo, muito pouco tempo, e chegou a poucos trabalhadores, mesmo muito poucos.
A questão é simples: se estas situações são permanentes, se existem sempre, se os trabalhadores que as
enfrentam todos os dias, no seu trabalho, sabem que isso é o seu quotidiano, por que razão isto não é
reconhecido?! Se a sua profissão tem um risco e uma penosidade acrescidos, porque não reconhecer e retribuir
isso mesmo?!
Não há razão, exceto, claro está, a tentativa de o Governo poupar, à custa dos direitos, das condições de
trabalho e das remunerações dos trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde.
O que o Bloco Esquerda propõe é que todos os profissionais do SNS tenham um estatuto de risco e
penosidade.
Se o projeto de resolução que trazemos a debate for cumprido, for respeitado, este estatuto integrará as
carreiras dos trabalhadores do SNS e garantirá uma série de direitos compensatórios desse risco e penosidade
inerentes às suas funções.
Que direitos queremos instituir? Um suplemento remuneratório, um mecanismo para uma mais rápida
progressão de carreira, majoração de dias de descanso por anos de trabalho, redução da carga horária semanal
por anos de trabalho, antecipação da idade de reforma sem penalização, entre outras matérias que venham a
ser acordadas com as estruturas representativas dos trabalhadores abrangidos.
Se aos trabalhadores e às trabalhadoras do SNS se pede tanto e se exige tanto, o mínimo que podemos
fazer é reconhecer-lhes os direitos na proporção do que eles nos dão todos os dias.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para apresentar o Projeto de Lei n.º 501/XV/1.ª, do Chega, tem a palavra
o Sr. Deputado Jorge Galveias.
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Votação na generalidade — DAR I série — 47-47 — 04/02/2023
4 DE FEVEREIRO DE 2023
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CH, do PCP, do BE, do PAN, do L e dos
Deputados do PS Bruno Aragão, Catarina Lobo, Cláudia Santos, Joana Sá Pereira e Marta Temido e abstenções
do PS e da IL.
Este projeto baixa à 1.ª Comissão.
A Sr.ª Deputada Susana Amador está a pedir a palavra para que efeito?
A Sr.ª Susana Amador (PS): — Sr. Presidente, em relação ao projeto que acabámos de votar, será enviada
uma declaração de voto em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr.ª Deputada.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 352/XV/1.ª (BE) — Revisão das carreiras técnicas
e criação da carreira única de técnica/o de reinserção, no âmbito da Direção-Geral de Reinserção e Serviços
Prisionais (DGRSP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, do PCP, do BE,
do PAN e do L e a abstenção da IL.
Votamos, agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 390/XV/1.ª (CH) — Pela revisão das carreiras
técnicas da DGRSP — Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais — e criação da carreira única de
técnico de reinserção.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, do BE e do PAN
e abstenções da IL, do PCP e do L.
De seguida, votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 496/XV/1.ª (BE) — Criação de um estatuto de
risco e penosidade para os profissionais de saúde.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, do PCP, do BE, do PAN e
do L e abstenções do PSD e da IL.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 501/XV/1.ª (CH) — Reconhece a profissão de
enfermeiro como de desgaste rápido e antecipa a idade de reforma.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e da IL, votos a favor do CH e do PAN
e abstenções do PCP, do BE e do L.
Votamos, agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 323/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo
que proceda à criação de um grupo de trabalho para a alteração do enquadramento legal das profissões de
desgaste rápido, que defina critérios para a atribuição desta qualificação e identifique um elenco exemplificativo
de tais profissões.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP,
do BE, do PAN e do L.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 396/XV/1.ª (PCP) — Definição e
regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico para os enfermeiros.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, do PCP, do BE, do PAN e
do L e abstenções do PSD e da IL.
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