Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
13/12/2022
Votacao
13/01/2023
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 13/01/2023
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Rejeitado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 33-34
13 DE DEZEMBRO DE 2022 33 são insuficientes para permitir afirmar que não se pretende que o eleitorado se pronuncie sobre a mesma questão nas duas iniciativas referendárias.» A este propósito, o citado Acórdão do Tribunal Constitucional convoca as posições de Jorge Miranda e de Gomes Canotilho e Vital Moreira: o primeiro observando que «o que conta é a identidade de sentidos prescritivos», e não a «identidade de matérias versadas em duas ou mais iniciativas», sendo irrelevantes «diferenças de simples pormenor»3; os segundos, escrevendo especificamente sobre o referendo, realçando que «a identidade de propostas é uma identidade substancial (não basta uma pura diferença formal) […]»4. É meu entendimento que o atrás exposto mostra, de forma clara e manifesta, que o Projeto de Resolução n.º 311/XV/1.ª contraria de forma insanável o disposto na Constituição, e na Lei Orgânica do Regime do Referendo, sobre esta matéria. O Regimento atribui ao Presidente da Assembleia da República a competência para «[…] Admitir ou rejeitar os projetos e as propostas de lei ou de resolução […] verificada a sua regularidade regimental, sem prejuízo do direito de recurso para a Assembleia» [artigo 16.º, n.º 1, alínea c)]. De acordo com o artigo 120.º do Regimento, não são admitidos os projetos de lei que «[…] infrinjam a Constituição ou os princípios nela consignados». Tal como os meus antecessores, entendo que este é um poder que deve ser exercido com a maior cautela, em respeito pelos poderes de iniciativa constitucionalmente reconhecidos, devendo, por isso, ser excecional, e, quando baseado em inconstitucionalidade, apenas quando esta resulte absolutamente manifesta e evidente e os motivos não possam ser corrigidos no decurso do processo legislativo, como considero ser o caso. Com este enquadramento, decido não admitir o Projeto de Resolução n.º 311/XV/1.ª (PSD) – Propõe a realização de um referendo sobre a não punibilidade da morte medicamente assistida quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável –, por infringir o n.º 4 do artigo 167.º da Constituição, não reunindo assim os requisitos de admissibilidade, conforme previsto no artigo 120.º, n.º 1, alínea a), do Regimento da Assembleia da República. Notifique-se. Palácio de São Bento, 7 de dezembro de 2022. O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 319/XV/1.ª PELA CONSTRUÇÃO DE UM LAR DE IDOSOS DE GESTÃO PÚBLICA NO CONCELHO DE ODIVELAS \Exposição de motivos Entre 1975 e 2016, existiu em Odivelas um lar de idosos de gestão pública, com valências de centro de convívio, centro de dia, lar de idosos, serviço de apoio domiciliário e apoio domiciliário integrado. Em contraciclo com as suas obrigações constitucionais e com as necessidades crescentes deste tipo de equipamentos, foi feito um caminho que levou ao encerramento deste lar, com responsabilidades diretas de diferentes governos. Em abril de 2015, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou o Projeto de Resolução n.º 1455/XII/4.ª, onde 3 Funções, Órgãos e Actos do Estado, apontamentos de lições do Prof. Jorge Miranda (Lisboa, 1990, pág. 397 e segs.). 4 Constituição da República Portuguesa Anotada, 3.ª edição revista, Coimbra, 1993, pág. 537.
Apreciação — DAR I série — 24-35
I SÉRIE — NÚMERO 77 24 Aplausos do PCP. O Sr. Bruno Nunes (CH): — Diga a verdade! Mentem aos professores a toda a hora! A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Peço-lhe que conclua, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Concluo, Sr.ª Presidente, dizendo o seguinte: o que está em causa é a universalidade do direito à educação. Não estamos perante um processo de descentralização, mas, sim, de transferência de encargos para as autarquias… O Sr. Bruno Dias (PCP): — Claro! A Sr.ª Paula Santos (PCP): — … e não há proximidade que resolva isto, quando não estão garantidas as condições para o exercício das competências. O Sr. Bruno Nunes (CH): — E os Orçamentos do Estado aprovados por vocês?! A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Vou socorrer-me de um ditado popular, «não se pode fazer omeletes sem ovos»… O Sr. Bruno Nunes (CH): — Pergunte ao PAN, deve haver omeletes vegans! A Sr.ª Paula Santos (PCP): — … e as autarquias sem condições, sem meios também não conseguem resolver os problemas que PS, PSD e CDS, ao longo dos anos de governação, nunca foram resolvendo, sendo antes responsáveis pelo seu agravamento. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Obrigada, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Portanto, a solução é aquela que o PCP aqui traz, de reversão deste processo no próximo ano letivo, garantindo o investimento que é fundamental na escola pública, a bem dos trabalhadores e da valorização das suas carreiras e das suas remunerações. Obrigada, Sr.ª Presidente, pela sua tolerância. Aplausos do PCP. O Sr. Bruno Nunes (CH): — O que é que isso tem que ver com a carreira dos professores? A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Srs. Deputados, passamos ao ponto três da nossa ordem do dia que consiste na apreciação, conjunta, da Petição n.º 21/XIV/1.ª (CIPSO – Grupo de cidadãos pelos seniores de Odivelas) — Pela construção de uma estrutura residencial sénior pública em Odivelas e dos Projetos de Resolução n.os 304/XV/1.ª (BE) — Criação de uma nova estrutura residencial de natureza pública para idosos em Odivelas e 319/XV/1.ª (PCP) — Pela construção de um lar de idosos de gestão pública no concelho de Odivelas. Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Soeiro, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda. O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, e em nome do Bloco de Esquerda, queria saudar o grupo de cidadãos pelos seniores de Odivelas que traz este tema à Assembleia e que permite esta discussão em Plenário. O que aconteceu em Odivelas, o fim de um equipamento público para o cuidado às pessoas idosas, aconteceu, infelizmente, também, noutras cidades.
Votação na generalidade — DAR I série — 59-59
14 DE JANEIRO DE 2023 59 Temos, agora, para votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 304/XV/1.ª (BE) — Criação de uma nova estrutura residencial de natureza pública para idosos em Odivelas. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, do PCP, do BE, do PAN e do L e a abstenção da IL. Votamos, de seguida, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 319/XV/1.ª (PCP) — Pela construção de um lar de idosos de gestão pública no concelho de Odivelas. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, do PCP, do BE, do PAN e do L e a abstenção da IL. A Sr.ª Susana Amador (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Susana Amador (PS): — É apenas para informar que entregarei uma declaração de voto escrita em meu nome e do Sr. Deputado Miguel Cabrita, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Está registado, Sr.ª Deputada. Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, relativo ao Projeto de Resolução n.º 290/XV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que reforce o ensino de Português no estrangeiro nas suas diferentes dimensões e intensifique o uso das tecnologias digitais para o tornar mais atrativo, interativo e ajustado ao perfil dos alunos. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, da IL, do BE, do PAN e do L e abstenções do CH e do PCP. Prosseguimos com a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, relativo ao Projeto de Resolução n.º 298/XV/1.ª (PAN) — Pela condenação do Mundial 2022 no Qatar. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CH, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L e a abstenção do PSD. Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária da Mesa Maria da Luz Rosinha vai dar conta de um parecer da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados. A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro, Juízo Central Cível de Aveiro — Juiz 1, Processo n.º 2638/16.5T8AVR, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Deputada Mariana Mortágua (BE) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos referidos autos. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer. Pausa. Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Projeto de Resolução nº 319/XV/1.ª Pela construção de um lar de idosos de gestão pública no concelho de Odivelas Exposição de motivos Entre 1975 e 2016, existiu em Odivelas um lar de idosos de gestão pública, com valências de centro de convívio, centro de dia, lar de idosos, serviço de apoio domiciliário e apoio domiciliário integrado. Em contraciclo com as suas obrigações constitucionais e com as necessidades crescentes deste tipo de equipamentos, foi feito um caminho que levou ao encerramento deste lar, com responsabilidades diretas de diferentes governos. Em abril de 2015, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou o Projeto de Resolução n.º 1455/XII/4.ª, onde alertava: “ Em Setembro de 2013, através de um memorando de entendimento celebrado entre o Instituto da Segurança Social e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), foi cedida em definitivo a maior parte dos cerca de 25 equipamentos da Segurança Social no âmbito do Centro Distrital de Lisboa, com transmissão de património a título gratuito, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2014. Para os outros equipamentos, onde estão incluídos o Centro Infantil e o Lar de Odivelas, a solução será a transferência da gestão para outra entidade da rede solidária, o que acontecerá até 30 de Setembro de 2015. (…) Ora, o Grupo Parlamentar do PCP teve conhecimento que depois de uma reunião entre a autarquia, a Segurança Social e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa não tinha sido encontrada na rede solidária local uma instituição que pudesse assegurar a gestão do Centro infantil e do Lar de Odivelas.” 2 As preocupações então manifestadas pelo PCP vieram a confirmar-se, com o encerramento deste lar. É inaceitável que o Estado se demita das suas responsabilidades na garantia de condições de vida para a população, nomeadamente encerrando equipamentos de apoio à terceira idade. A rede privada, além de insuficiente para as necessidades daquele concelho, é inacessível para a maioria da população, devido aos seus elevadíssimos custos. A cedência do Mosteiro de Odivelas à Autarquia local cria as condições para a instalação, naquele espaço, de um lar de gestão pública, que reponha este equipamento de serviço público, cada vez mais necessário. Assim, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição, resolve recomendar ao Governo que: 1- Assegure a construção de uma estrutura residencial sénior pública no concelho de Odivelas; 2- Articule com a autarquia a melhor solução para instalação da referida estrutura residencial, assegurando o financiamento necessário a eventuais obras de requalificação. Assembleia da República, 13 de dezembro de 2022 Os Deputados, ALMA RIVERA, DUARTE ALVES, ALFREDO MAIA, BRUNO DIAS, JOÃO DIAS, PAULA SANTOS