PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 313/XV/1ª
Concluir os Programas Especiais de Albufeiras de Águas Públicas
Os Programas Especiais de Albufeiras de Águas Públicas estão por elaborar desde
2015, devendo reconduzir e atualizar os anteriores Planos de Ordenamento, ao abrigo
da revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
De uma lista de 51 albufeiras, em sete anos, nem um Programa foi concluído.
Foram lançados 13 procedimentos, mas 38 ainda nem sequer arrancaram.
Temos 8 albufeiras sem instrumento em vigor e 43 albufeiras cujo plano de
ordenamento tem em média 18 anos, carecendo de atualização.
As albufeiras são parte relevante do sistema hidrológico e o seu uso vai muito para
além do abastecimento de água às populações. A redução dos níveis de
armazenamento e as restrições colocadas pela seca prejudicaram a produção de
eletricidade, a irrigação de campos agrícolas, as atividades de turismo, recreio e lazer,
o uso da água para combate a incêndios, bem como afetaram a biodiversidade e
sobrevivência de muitas espécies que utilizam estas áreas como habitat.
Prevê-se a intensificação dos fenómenos de seca em resultado das alterações
climáticas. Sabe-se também que as albufeiras são pontos críticos e que carecem de
uma gestão cada vez mais eficiente. A compatibilização de usos e de atividades, como
as referidas, devem estar contempladas ao nível dos instrumentos de planeamento.
Os Programas Especiais de Albufeiras de Águas Públicas estabelecem regimes
de salvaguarda dos recursos naturais em presença, com especial destaque para os
recursos hídricos, constituindo um instrumento de apoio à gestão das albufeiras e das
zonas terrestres de proteção envolvente, assim como de articulação entre as
diferentes entidades com competência na área de intervenção.
A elaboração e a revisão dos programas são determinadas por despacho do
ministro competente, e são concretizadas pela APA, enquanto autoridade nacional
da água, e seguidas pela respetiva Comissão Consultiva.
A implementação dos programas é da responsabilidade da APA e dos Municípios
territorialmente competentes, assim como das entidades consideradas nos Planos de
Execução e Planos de Financiamento.
A fiscalização do cumprimento das disposições compete à APA e aos municípios
territorialmente abrangidos, e às demais entidades competentes.
Há, contudo, um atraso generalizado na elaboração e aprovação dos Programas
Especiais de Albufeiras de Águas Públicas.
A Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, que aprovou as bases gerais da política pública de
solos, de ordenamento do território e de urbanismo, deixou de prever a figura dos
planos especiais de ordenamento do território - em que se enquadravam os planos de
ordenamento de albufeira - determinando que fossem reconduzidos a programas.
Para além desta necessidade de revisão de âmbito legal, há inúmeras albufeiras
que têm planos de ordenamento que estão desatualizados face à realidade
ambiental e perante os desafios que enfrentam, nomeadamente pelas pressões
antropogénicas que se têm acentuado. Há albufeiras cujos planos têm mais de 25
anos de vigência, carecendo de atualização, havendo municípios de norte a sul do
país que constantemente reivindicam a sua revisão e/ou alteração para estarem
adaptados às realidades que enfrentam.
Veja-se o caso da albufeira de Castelo de Bode , de especial importância face ao
abastecimento de água à região de Lisboa, em termos de produção hidroelétrica e
ainda ao nível das atividades de recreio e lazer. O plano de ordenamento foi aprovado
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2003, de 10 de maio, tendo cerca de
20 anos. O governo determinou a revisão e a recondução a Programa Especial, nos
termos referidos, a 12 de junho de 2018. Apesar da complexidade do processo,
passaram quatro anos e ainda se aguarda a sua conclusão.
Ponto de situação - A 13 de julho de 2022, o Grupo Parlamentar do PSD apresentou
um requerimento ao Ministério do Ambiente e Ação Climática sobre os vários
processos em curso, visando fazer um ponto de situação.
A resposta chegou 4 meses depois, a 7 de novembro de 2022, sistematizando
informação referente a 51 albufeiras de águas públicas, que pode ser consultada em:
https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalhePerguntaRequerimento.aspx
?BID=123126
n.º ARH Albufeira Plano em vigor
(ano de aprovação)
Recondução a Programa
Especial iniciada
1 Alto Rabagão Não Não
2 Azibo 1993 Não
3 Baixo Sabor Não Sim
4 Bemposta, Picote e Miranda Não Não
5 Caniçada 2002 Sim
6 Régua e Carrapatelo 2022 Sim
7 Crestuma e Lever 2007 Sim
8 Ermal 2013 Sim
9 Foz Tua Não Sim
10 Touvedo e Alto Lindoso 2004 Não
11 Valeira e Pocinho Não Não
12 Sabugal 2008 Não
13 Valtorno Não Não
14 Venda Nova, Salamonde e Paradela Não Sim
15 Vilar 2004 Não
16 Aguieira 2007 Não
17 Fronhas 2009 Não
18 Ribeiradio e Ermida Não Sim
19 Açude do Gameiro 1993 Sim
20 Apertadura 2003 Não
21 Cabril, Bouça e Sta. Luzia 2002 Não
22 Castelo de Bode 2003 Sim
23 Cova do Viriato 2004 Não
24 Divor 2005 Não
25 Idanha 2008 Não
26 Magos 2008 Não
27 Maranhão 1999 Não
28 Marateca / Santa Águeda e Pisco 2005 Não
29 Montargil 2002 Não
30 Póvoa e Meadas 1998 Não
31 São Domingos 2009 Sim
32 Alqueva e Pedrogão 2006 Sim
33 Alvito 1998 Não
34 Caia 1993 Sim
35 Campilhas 2007 Não
36 Enxoé 2006 Não
37 Fonte Serne 2007 Não
38 Monte da Rocha 2003 Não
39 Monte Novo 2003 Não
40 Odivelas 2007 Não
41 Pego do Altar 2005 Não
42 Roxo 2009 Não
43 Santa Clara 2007 Não
44 Tapada Grande 2005 Não
45 Tapada Pequena 2008 Não
46 Vale de Gaio 2008 Não
47 Vigia 1998 Não
48 Bravura 2004 Não
49 Funcho e Arade 2008 Não
50 Odelouca 2009 Não
51 Odeleite 2014 Não
51 albufeira de Águas Públicas, 8 sem plano em vigor
43 albufeiras com plano tendo em média 18 anos de vigência (datando de 2005)
13 reconduções a Programa Especial em curso, mas há 38 sem processo iniciado
Ponto de situação em novembro de 2022:
Norte
Centro
Tejo e Oeste
Alentejo
Algarve
Perante este cenário de atraso generalizado, em sede de Orçamento do Estado para
2023, o PSD apresentou uma Proposta de Alteração ( 910C) que contemplava uma
dotação para que este processo tivesse os recursos necessários para a sua
conclusão. Contudo, esta iniciativa foi rejeitada com os votos do Partido Socialista.
Os Programas Especiais de Albufeiras de Águas Públicas são instrumentos de grande
importância para a gestão das massas de água e territórios adjacentes, sendo
importante determinar a sua conclusão. Parece que vigora um espírito de conformismo
institucional com os atrasos registados, pois em sete anos nenhum procedimento foi
terminado. Há que trazer um novo impulso a este processo, estabelecer prazos para a
sua conclusão e criar as condições técnicas e financeiras para que a Agência
Portuguesa do Ambiente e as Administrações de Região Hidrográfica o possam fazer.
Assim, vem o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, nos termos da
Constituição e do Regimento da Assembleia da República, recomendar ao
Governo que:
1. Conclua os Programas Especiais de Albufeiras de Águas Públicas que estão em
curso no prazo de um ano.
2. Lance os procedimentos administrativos que estão em falta para que todas as
Albufeiras de Águas Públicas possam dispor de instrumentos de planeamento
atualizados no prazo de dois anos.
3. Assegure que a Agência Portuguesa do Ambiente dispõe dos meios técnicos e
financeiros necessários para concluir estes processos de planeamento.
Assembleia da República, 7 de dezembro de 2022
As/Os Deputadas/os,
Hugo Oliveira
Bruno Coimbra
Hugo Martins de Carvalho
Alexandre Simões
Carlos Cação
Cláudia André
Jorge Mendes
João Marques
Alexandre Poço
António Prôa
António Topa Gomes
Cláudia Bento
João Moura
Patrícia Dantas
Paulo Ramalho
Rui Cristina
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Publicação — DAR II série A — 64-67 — 07/12/2022
II SÉRIE-A — NÚMERO 126
previstas no n.º 1 do artigo 49.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro», tendo além do mais identificado «as
carreiras e categorias que subsistem por impossibilidade de se efetuar a transição dos trabalhadores nelas
integrados ou delas titulares para as carreiras gerais, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 106.º da Lei (n.º
12-A/2008, de 27 de fevereiro, cuja epígrafe é "Carreiras subsistentes”).» – cfr. artigo 1.º, n.º 2.
No limbo das carreiras não revistas6 ficou, além da carreira dos técnicos profissionais de reinserção social,
a dos técnicos superiores de reeducação, criada pelo Decreto-Lei n.º 346/91, de 18 de setembro, e a dos
técnicos superiores de reinserção social, cuja carreira consta do Decreto-Lei n.º 204-A/2001, de 26 de julho7,
que aprovou a Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social. Mantiveram-se estas, pois, na última quase
década e meia, como carreiras não revistas, o que causa os problemas estruturais que os relatórios
supracitados insistentemente evidenciam.
Face à realidade descrita e suficientemente documentada, ao abrigo das disposições constitucionais e
regimentais aplicáveis, o Deputado do Livre propõe que a Assembleia da República, através do presente
projeto de resolução, recomende ao Governo que:
1 – Reveja as carreiras de técnico profissional de reinserção social, de técnico superior de reinserção social
e de técnico superior de reeducação, da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;
2 – Regularize as progressões e as posições remuneratórias dos profissionais inseridos em todas estas
carreiras.
Assembleia da República, 7de dezembro de 2022.
O Deputado do L, Rui Tavares.
(**) O título e o texto iniciais da iniciativa foram publicados no DAR II Série-A n.º 122 (2022.11.30) e foram substituídos a pedido do
autor em 7 de dezembro de 2022
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 313/XV/1.ª
CONCLUIR OS PROGRAMAS ESPECIAIS DE ALBUFEIRAS DE ÁGUAS PÚBLICAS
Os Programas Especiais de Albufeiras de Águas Públicas estão por elaborar desde 2015, devendo
reconduzir e atualizar os anteriores Planos de Ordenamento, ao abrigo da revisão do Regime Jurídico dos
Instrumentos de Gestão Territorial.
• De uma lista de 51 albufeiras, em sete anos, nem um programa foi concluído.
• Foram lançados 13 procedimentos, mas 38 ainda nem sequer arrancaram.
• Temos 8 albufeiras sem instrumento em vigor e 43 albufeiras cujo plano de ordenamento tem em média
18 anos, carecendo de atualização.
As albufeiras são parte relevante do sistema hidrológico e o seu uso vai muito para além do abastecimento
de água às populações. A redução dos níveis de armazenamento e as restrições colocadas pela seca
prejudicaram a produção de eletricidade, a irrigação de campos agrícolas, as atividades de turismo, recreio e
6 Sistema Remuneratório da Administração Pública, 2022, DGAEP, disponível em https://www.dgaep.gov.pt/upload/catalogo/SRAP_2022.pdf, pág. 70. 7 Pese embora o Decreto-Lei n.º 204-A/2001, de 26 de julho, tenha sido revogado, o artigo 36.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 215/2012, de 26 de setembro, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, manteve expressamente em vigor as disposições relacionadas com os técnicos superiores de reinserção social e com os técnicos profissionais de reinserção social.
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Apreciação — DAR I série — 47-59 — 01/06/2023
1 DE JUNHO DE 2023
A Sr.ª Secretária de Estado da Administração Interna: — Sr. Presidente, muito obrigada a todos os
grupos parlamentares pelos contributos que expressaram e espero que possam ser aprofundados em sede de
especialidade.
Se me permitem, começo por responder ao Sr. Deputado Rui Tavares que a Ordem dos Advogados refere
que o artigo 5.º fala no RPE (Regulamento Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada),
criticando o facto de não se perceber a sigla, quando no próprio n.º 5 do artigo 1.º é logo definido o que é o
RPE. Portanto, está escrito no artigo 1.º, mas a Ordem esqueceu-se de ler o artigo 1.º e passou logo para o
artigo 5.º, o que não nos impede de olharmos para a lei e de a aperfeiçoar.
O Sr. Rui Tavares (L): — Com certeza!
A Sr.ª Secretária de Estado da Administração Interna: — Acima de tudo, porque, como todos
reconheceram, é uma lei bastante técnica, com bastante especificidade.
A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — Exatamente!
A Sr.ª Secretária de Estado da Administração Interna: — E, sim, Sr.ª Deputada Emília Cerqueira, ela
pretende abranger o ciclo de vida de toda esta atividade.
A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — Estamos de acordo com isso!
A Sr.ª Secretária de Estado da Administração Interna: — Exatamente! É muita matéria? É, é matéria de
explosivos e tem de estar devidamente acautelada, precisamente, pelo seu grau de perigosidade.
Quer mais diplomas dispersos?
A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — Não, não!
A Sr.ª Secretária de Estado da Administração Interna: — Não quer toda a matéria que aqui referiu
incluída no diploma? Parece-me uma má opção, Sr.ª Deputada, mas se o PSD quiser ir por aí…
A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — Quero! Não foi isso que eu disse!
A Sr.ª Secretária de Estado da Administração Interna: — Agora, vamos lá esclarecer uma coisa: os
espetáculos de pirotecnia continuam a poder ser feitos nas feiras, nos mercados, desde que com pessoas
licenciadas, autorizadas para o efeito e com formação, introduzida agora, para manusear este tipo de
matérias.
Nós estamos a falar de matérias perigosas, estamos a falar de matérias que matam! Portanto, é necessário
garantir a fiscalização de todo o ciclo de vida destes produtos,…
A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — Estamos de acordo em relação a isso!
A Sr.ª Secretária de Estado da Administração Interna: — … nomeadamente do seu transporte, sabendo
os itinerários, para que não haja desvios nem paragens não previstas; para que se possa, de facto, garantir
que quem tem necessidade económica — que existe, obviamente — possa desenvolver a sua atividade, mas
eliminando, tanto quanto possível, todos os fatores de risco a ela associados.
Permitam-me também que me refira à restrição mencionada pela Sr.ª Deputada Patrícia Gilvaz.
Sr.ª Deputada, não vou tão longe como a dizer que parecem o lobby das claques, mas, pergunto: porque é
que ligou os engenhos pirotécnicos às claques?
A Sr.ª Deputada acha bem que haja engenhos explosivos em estabelecimentos de ensino? Acha bem que
se possam usar e que se possa estar na posse de engenhos pirotécnicos em estabelecimentos hospitalares?
A Sr.ª Patrícia Gilvaz (IL): — Eu não disse isso!
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Votação na generalidade — DAR I série — 31-31 — 03/06/2023
3 DE JUNHO DE 2023
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Vamos votar a parte deliberativa deste projeto de voto.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade e aclamação, com o PS, o PSD, o CH e a IL de pé,
registando-se as ausências do PAN e do L.
As Sr.as e os Srs. Deputados anteciparam-se à informação que a Mesa ia dar, de que estão presentes, e
queria saudá-los — mas já tiveram uma saudação muito expressiva e espontânea —, o Agrupamento 688, de
Alhos Vedros; o Agrupamento 773, de Póvoa de Santa Iria; o Agrupamento 927, de Santo André – Barreiro; e o
Agrupamento 1008, de Forte da Casa.
Passamos, então, à votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 58/XV/1.ª (GOV) — Revê o regime
jurídico dos produtos explosivos e das substâncias perigosas.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do CH e abstenções do
PSD, da IL e do PCP.
A proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 624/XV/1.ª (CH) — Pela criação da rede
nacional de água.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do PCP, votos a favor do CH e da IL
e a abstenção do BE.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 313/XV/1.ª (PSD) — Concluir os
Programas Especiais de Albufeiras de Águas Públicas.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP e
do BE.
Votamos, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 564/XV/1.ª (PSD) — Agenda de ação para a água em
Portugal.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL e do BE e a
abstenção do PCP.
Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 759/XV/1.ª (IL) — Cria o provedor da
criança.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CH, da IL e do BE e
a abstenção do PCP.
Votamos, seguidamente, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 638/XV/1.ª (IL) — Recomenda ao
Governo que permita às famílias a escolha da creche e melhoria do programa Creche Feliz.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do CH e da IL e abstenções
do PSD e do PCP.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 660/XV/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo
a criação de uma campanha de sensibilização para a adoção de crianças e jovens de diferentes idades.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL e do BE e a abstenção
do PCP.
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