PROJETO DE LEI N.º 407/XV/1.ª
EXTINGUE A EXIGÊNCIA DA COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO IPDJ DE CAMPOS DE FÉRIAS
(SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 32/2011, DE 07 DE MARÇO, QUE
ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DE ACESSO E DE EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE
ORGANIZAÇÃO DE CAMPOS DE FÉRIAS)
O Decreto-Lei n.º 32/2011, obriga a que todas as entidades organizadoras de campos
de férias façam uma comunicação prévia ao IPDJ que, ao abrigo do número 1 do seu artigo
6.º, têm de definir uma taxa a cobrar às suprarreferidas entidades organizadoras.
O valor a pagar por esta comunicação prévia está definido no Despacho n.º
6505/2011 onde o valor definido pelo IPDJ é de 350€.
A Iniciativa Liberal não compreende em que medida é que o IPDJ tem de receber
esta comunicação prévia e muito menos compreende o que leva o IPDJ a cobrar 350€ por
informação cujo custo de armazenamento é virtualmente nulo. Todo este processo não é
mais do que o Estado a arranjar mais uma fonte de financiamento para o IPDJ através da
força da lei, criando obrigações burocráticas nulas de significado para justificar esse mesmo
financiamento forçado.
Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1
do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal
apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 32/2011, de 07 de março,
alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de
acesso e de exercício da actividade de organização de campos de férias.
Artigo 2.º
Norma revogatória
São revogados os artigos 3.º, 4.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 07 de março, na
sua redação atual.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Palácio de São Bento, 7 de dezembro de 2022
Os Deputados da Iniciativa Liberal:
Carlos Guimarães Pinto
Patrícia Gilvaz
Rui Rocha
Bernardo Blanco
Carla Castro
João Cotrim Figueiredo
Rodrigo Saraiva
Joana Cordeiro
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Publicação — DAR II série A — 44-44 — 07/12/2022
II SÉRIE-A — NÚMERO 126
PROJETO DE LEI N.º 407/XV/1.ª
EXTINGUE A EXIGÊNCIA DA COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO IPDJ DE CAMPOS DE FÉRIAS (SEGUNDA
ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 32/2011, DE 7 DE MARÇO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO
DE ACESSO E DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE ORGANIZAÇÃO DE CAMPOS DE FÉRIAS)
O Decreto-Lei n.º 32/2011, obriga a que todas as entidades organizadoras de campos de férias façam uma
comunicação prévia ao IPDJ que, ao abrigo do n.º 1 do seu artigo 6.º, têm de definir uma taxa a cobrar às
suprarreferidas entidades organizadoras.
O valor a pagar por esta comunicação prévia está definido no Despacho n.º 6505/2011 onde o valor
definido pelo IPDJ é de 350 €.
A Iniciativa Liberal não compreende em que medida é que o IPDJ tem de receber esta comunicação prévia
e muito menos compreende o que leva o IPDJ a cobrar 350 € por informação cujo custo de armazenamento é
virtualmente nulo. Todo este processo não é mais do que o Estado a arranjar mais uma fonte de financiamento
para o IPDJ através da força da lei, criando obrigações burocráticas nulas de significado para justificar esse
mesmo financiamento forçado.
Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, alterado pelo
Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da
atividade de organização de campos de férias.
Artigo 2.º
Norma revogatória
São revogados os artigos 3.º, 4.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, na sua redação
atual.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 7 de dezembro de 2022.
Os Deputados da IL: Carlos Guimarães Pinto — Patrícia Gilvaz — Rui Rocha — Bernardo Blanco — Carla
Castro — João Cotrim Figueiredo — Rodrigo Saraiva — Joana Cordeiro.
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Publicação — DAR II série A — 39-40 — 14/12/2022
14 DE DEZEMBRO DE 2022
Artigo 7.º
Entrada em Vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos financeiros com a
publicação da Lei do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação.
Assembleia da República, 14 de dezembro de 2022.
Os Deputados do PCP: João Dias — Paula Santos — Alma Rivera — Bruno Dias — Alfredo Maia — Duarte
Alves.
(1) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 121 (2022.11.29) e foi substituído a pedido do autor em 14 de
dezembro de 2022.
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PROJETO DE LEI N.º 407/XV/1.ª (2)
[EXTINGUE A EXIGÊNCIA DA COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO IPDJ DE CAMPOS DE FÉRIAS (SEGUNDA
ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 32/2011, DE 7 DE MARÇO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO
DE ACESSO E DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE ORGANIZAÇÃO DE CAMPOS DE FÉRIAS)]
O Decreto-Lei n.º 32/2011, obriga a que todas as entidades organizadoras de campos de férias façam uma
comunicação prévia ao IPDJ que, ao abrigo do n.º 1 do seu artigo 6.º, têm de definir uma taxa a cobrar às
suprarreferidas entidades organizadoras.
O valor a pagar por esta comunicação prévia está definido no Despacho n.º 6505/2011 onde o valor
definido pelo IPDJ é de 350 €.
A Iniciativa Liberal não compreende em que medida é que o IPDJ tem de receber esta comunicação prévia
e muito menos compreende o que leva o IPDJ a cobrar 350 € por informação cujo custo de armazenamento é
virtualmente nulo. Todo este processo não é mais do que o Estado a arranjar mais uma fonte de financiamento
para o IPDJ através da força da lei, criando obrigações burocráticas nulas de significado para justificar esse
mesmo financiamento forçado.
Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, alterado pelo
Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da
atividade de organização de campos de férias.
Artigo 2.º
Norma revogatória
São revogados os artigos 3.º, 4.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, na sua redação
atual.
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Baixa comissão distribuição inicial generalidade — DAR II série A — 8-11 — 10/01/2023
II SÉRIE-A — NÚMERO 143
1 – O Projeto de Lei n.º 285/XV/1.ª é uma iniciativa apresentada pelo partido Iniciativa Liberal (IL), que visa
um novo modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão, eliminando a contribuição
para o audiovisual (CAV) – Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto – reduzindo, desta forma, a fatura da eletricidade
das famílias portuguesas.
2 – A iniciativa legislativa em análise no presente parecer reúne os requisitos constitucionais, legais e
regimentais para ser apreciada e votada em Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos
parlamentares as suas posições e decorrentes sentidos de voto para o debate.
Palácio de São Bento, 13 de dezembro de 2022.
A Deputada relatora, Sara Velez — O Presidente da Comissão, Luís Graça.
Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP e do BE, na reunião
da Comissão do dia 10 de janeiro de 2023.
PARTE V – Anexos
Nota técnica.
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PROJETO DE LEI N.º 407/XV/1.ª
[EXTINGUE A EXIGÊNCIA DA COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO IPDJ DE CAMPOS DE FÉRIAS (SEGUNDA
ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 32/2011, DE 7 DE MARÇO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO
DE ACESSO E DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE ORGANIZAÇÃO DE CAMPOS DE FÉRIAS)]
Parecer da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto
Índice
Parte I – Considerandos
Parte II – Consultas e contributos
Parte III – Opinião do Deputado autor do parecer
Parte IV – Conclusões
Parte V – Anexos
PARTE I – Considerandos
1 – Nota preliminar
O Projeto de Lei n.º 407/XV/1.ª é uma iniciativa apresentada pelo partido Iniciativa Liberal (IL), que visa
proceder à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021,
de 29 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da atividade de organização de
campos de férias, tendo como objetivo a extinção da comunicação prévia ao Instituto Português do Desporto e
Juventude, IP (IPDJ), por parte de todas as entidades organizadoras de campos de férias.
Foi apresentado à Assembleia da República no dia 7 de dezembro de 2022 e admitido no dia 14 de
dezembro, tendo baixado no mesmo dia à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto,
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Discussão generalidade — DAR I série — 22-43 — 13/01/2023
I SÉRIE — NÚMERO 76
transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de
portagem);
N.º 432/XV/1.ª (PAN) — Reforça as garantias dos cidadãos no processo de revalidação das cartas de
condução, procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, e do Código da Estrada;
N.º 433/XV/1.ª (PAN) — Reforça o direito de parentalidade, alterando o Código de Trabalho e a Lei Geral
do Trabalho em Funções Públicas;
N.º 434/XV/1.ª (PAN) — Procede à criação de mecanismos de transparência relativamente às taxas
cobradas no âmbito estadual e das autarquias locais, e assegura a avaliação técnica independente das
contrapartidas associadas à cobrança de cada uma das taxas existentes no âmbito estadual;
N.º 435/XV/1.ª (CH) — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro (Aprova o Regime
Jurídico das Contraordenações Económicas), densificando o regime de recolha de meios de prova;
N.º 441/XV/1.ª (L) — Proíbe a ativação ou cobrança de serviços não solicitados ou autorizados;
N.º 442/XV/1.ª (L) — Introduz transparência e informação fidedigna na informação de preços;
N.º 443/XV/1.ª (L) — Introduz medidas promotoras de transparência na informação pré-contratual relativa à
comercialização à distância de serviços financeiros;
N.º 444/XV/1.ª (L) — Reforça os direitos dos consumidores, vedando a renovação forçada de serviços ou
equipamentos cuja vida útil não tenha ainda expirado;
N.º 445/XV/1.ª (L) — Garante a acessibilidade de pessoas trabalhadoras à informação legalmente exigida
em matéria de assédio no trabalho, direitos de parentalidade e existência de postos de trabalho permanentes;
N.º 446/XV/1.ª (L) — Reforça os direitos dos consumidores, garantindo que o consumidor não é obrigado a
adquirir mais serviços ou bens do que aqueles de que necessita;
N.º 449/XV/1.ª (BE) — Estabelece a amnistia pelo incumprimento de pagamento de taxas de portagens; e
N.º 450/XV/1.ª (BE) — Altera a competência para a instrução de processos relativos ao não pagamento de
taxas de portagem (décima alteração da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, que aprova o Regime sancionatório
aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento
de taxas de portagem).
Para apresentar os diplomas da IL, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Guimarães Pinto,…
O Sr. Rui Tavares (L): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Rui Tavares (L): — Sr. Presidente, é para interpelar a Mesa sobre a condução dos trabalhos.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Rui Tavares (L): — Sr. Presidente, é uma pergunta muito rápida.
Quando foi apresentada esta iniciativa, até com uma declaração política, não foi bem nos termos que agora
o Sr. Presidente usou, mas ficou muito conhecida como a «iniciativa dos bidés». Ora, essa iniciativa
propriamente dita caiu. Eu até estava a pensar que era agora que, finalmente, Portugal se ia desagrilhoar dos
bidés, mas gostaria de perceber porque é que a Iniciativa Liberal desistiu dessa mesma iniciativa.
Se pudermos ser esclarecidos sobre isto, agradeço.
Protestos do CH.
A Sr.ª Rita Matias (CH): — Isso é uma interpelação ou uma intervenção?!
O Sr. Bruno Nunes (CH): — Se queres fazer perguntas, fazes lá fora!
O Sr. Presidente: — Peço ao Sr. Deputado Carlos Guimarães Pinto que tenha paciência e espere um
pouco, porque há outro pedido de interpelação à Mesa, agora da sua bancada, pelo que darei, com todo o
gosto, a palavra ao Sr. Deputado Rodrigo Saraiva.
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Votação na generalidade — DAR I série — 54-54 — 14/01/2023
I SÉRIE — NÚMERO 77
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do BE, do PAN e do L, votos a favor da
IL e abstenções do PSD e do CH.
Continuamos, com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 406/XV/1.ª (IL) — Elimina a
obrigatoriedade dos centros de bronzeamento artificial de afixar os diplomas ou certificados de competência do
pessoal técnico (quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que, no uso da autorização
legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas
atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do CH, do PCP, do BE e do L, votos a favor do
PSD e da IL e a abstenção do PAN.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 407/XV/1.ª (IL) — Extingue a exigência da
comunicação prévia ao IPDJ de campos de férias (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 32/2011, de 07 de
março, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da atividade de organização de campos de
férias).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L, votos a favor do PSD, do
CH e da IL e a abstenção do PAN.
Votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 408/XV/1.ª (IL) — Redução do valor das coimas por
contraordenações económicas e criação do escalão de contraordenações muito leves (primeira alteração ao
Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L, votos a favor da IL e
abstenções do PSD, do CH e do PAN.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 409/XV/1.ª (IL) — Elimina a obrigatoriedade de
afixação de informação relativa à existência de postos de trabalho permanentes que estejam disponíveis na
empresa ou estabelecimento, alterando o Código do Trabalho.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do BE, do PAN e do L e votos a favor
do PSD, do CH e da IL.
Prosseguimos, com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 410/XV/1.ª (IL) — Elimina a
obrigatoriedade de explicitar «Chamada para a rede fixa nacional» e «Chamada para rede móvel nacional» nas
linhas telefónicas para contacto do consumidor (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e da IL, votos contra do PCP, do PAN e do L
e abstenções do PS, do CH e do BE.
O projeto de lei baixa à 6.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 411/XV/1.ª (IL) — Simplifica o procedimento de
renovação da carta de condução (sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, da IL, do PAN e do L e
abstenções do PSD, do PCP e do BE.
Votamos, de seguida, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 403/XV/1.ª (IL) — Simplifica a sinalização relativa
ao consumo de tabaco em recintos fechados destinados à utilização coletiva (quarta alteração à Lei n.º 37/2007,
de 14 de agosto, que aprova normas para a proteção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco
e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo).
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