Projecto de Lei n.º 399/XV/1.ª
Determina a distribuição dos lucros excedentários das empresas de energia
licenciadas para operar no mercado nacional aos seus clientes
Exposição de Motivos
Com a subida exponencial da inflação a nível global e verificando-se um indesejado
impacto nos orçamentos das famílias e empresas, torna -se premente definir soluções
que promovam uma ligação direta entre os preços de energia e os custos para o
consumidor e, deste modo, reverter diretamente aos portugueses num rácio pré -
acordado, mitigando assim o impacto junto da população e das empresas.
A tributação dos lucros excedentários está a ser debatida em vários países europeus,
assim como pelo FMI e pela OCDE, sendo que a implantação da w indfall profit tax, tem
vindo a ser equacionada como uma solução para fazer face aos acentuados aumentos
de lucros em várias empresas.
No que respeita ao setor petrolífero, deve -se com premência perspetivar uma solução
que promova a redução dos atuais custos energéticos, dado que asempresas de ligadas
ao setor petrolífero estão a ter acentuados acréscimos de lucros, sendo disso prova o
facto das 13 empresas cotadas do índice PSI terem obtido lucros conjuntos de 1.455
milhões de euros entre abril e junho, o que representa um aumento de 86% face ao
segundo trimestre de 2021, em que a EDP, a EDP Renováveis e a Galp Energia atingiram
lucros de 846 milhões de euros, o que representa 58% do total do índice e um
crescimento de mais de 100%.
No caso da GALP até ao terceiro trimestre de 2022,os lucros ascenderam a 608 milhões
de euros, o que equivale a um aumento de 86% em relação ao mesmo período do ano
passado, sendo de 187 milhões no terceiro trimestre, o que corresponde a mais 16%.
Em relação à EDP registou um lucro de 518 milhões de euros nos primeiros nove meses
de 2022, sendo que no mesmo período, a produção hídrica foi penalizada pela situação
de seca extrema no país, pelo que a atividade em território nacional teve um prejuízo
de 181 milhões de euros
No terceiro trimestre, a EDP obteve um lucro de 211 milhões de euros, o que representa
uma subida de 26%, face aos 167 milhões de lucro registados no mesmo trimestre do
ano passado.
No que concerne à EDP Renováveis até ao terceiro trimestre de 2022, registou um
resultado líquido de 41 6 milhões de euros, o que equivale a um aumento de 181%
relativamente ao mesmo período do ano passado, e que registou um lucro de 148
milhões de euros.
Relativamente à ENDESA teve lucros de 1.651 milhões de euros nos primeiros nove
meses do ano, mais 13,2% do que no mesmo período de 2021, enquanto a IBERDROLA,
no teve lucros de 3104 milhões de euros entre janeiro e setembro, mais 29% do que nos
mesmos meses de 2021.
Perante estes factos, em setembro deste ano, a Comissão Europeia apresentou uma
proposta para que os Estados-membros taxem em 33% os lucros excedentários, no que
concerne às empresas relacionadas com energias fósseis e refinação, ou seja, 20% acima
da média dos últimos três anos.
Face a esta realidade, que é comum aos vários países da UE, foi aprovado o Regulamento
(UE) 2022/1854 do Conselho, de 6 de Outubro de 2022, relativo a uma intervenção de
emergência para fazer face aos elevados preços da energia. Neste Regulamento é
prevista a criação de uma contribuição de solidariedade temporária obrigat ória, sendo
possível aos Estados-Membros aprovar medidas equivalentes.
No que respeita a Portugal e tendo por base uma perspetiva socioeconómica, a solução
equacionada pelo CHEGA passa pelo Governo definir que as empresas de energia
licenciadas para opera r no mercado nacional, direcionam 75% dos seus lucros
excedentários para ressarcir diretamente os seus clientes através da redução do valor
da factura mensal.
Deste modo será possível perceber de forma clara e objetiva onde se consome energia
(através da desagregação de consumos) e quais os pontos onde se deve intervir para
reduzir os gastos, com identificação mensurada de medidas a implementar.
Assim nos termos constitucionais e legalmente aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
CHEGA, apresentam a seguinte Projeto-Lei:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma determina a distribuição dos lucros excedentários das empresas de
energia licenciadas para operar no mercado nacional aos seus clientes e às pequenas e
médias empresas.
Artigo 2.º
Âmbito
O disposto no presente diploma aplica-se às empresas e estabelecimentos permanentes
da União com actividade nos sectores do petróleo bruto, gás natural, do carvão e da
refinação.
Artigo 3.º
“Lucro excedentário”
Para efeitos de determinação do lucro exce dentário aplica -se o disposto no
Regulamento (UE) 2022/1854 do Conselho, de 6 de Outubro de 2022, relativo a uma
intervenção de emergência para fazer face aos elevados preços da energia.
Artigo 4.º
Ressarcimento aos clientes finais
1. Depois de determin ado o valor de “lucro excedentário”, as empresas do sector
energético identificadas no art. 2.º do presente diploma, canalizam 75% do referido
valor para os consumidores, através da redução do montante da factura mensal a pagar.
2. Na factura mensal enviada para os consumidores, é identificado e discriminado o valor
exacto da redução prevista no número que antecede.
Artigo 5.º
Campanhas de sensibilização
O Estado, em articulação com as associações de defesa do ambiente e do consumidor,
promove a realização de ações de sensibilização de âmbito nacional no respeitante à
promoção da eficiência energética, mormente no que concerne aos custos ambientais
e económicos da electricidade e gás.
Artigo 6.º
Regulamentação
O membro do Governo com tutela sobre a área do Ambiente e da Energia, regulamenta
o previsto no presente diploma, num prazo de 60 dias após a sua aprovação.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da
República.
Palácio de São Bento, 2 de Dezembro de 2022
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
André Ventura - Bruno Nunes - Diogo Pacheco de Amorim - Filipe Melo
- Gabriel Mithá Ribeiro - Jorge Galveias - Pedro Frazão - Pedro Pessanha
- Pedro Pinto - Rita Matias - Rui Afonso - Rui Paulo Sousa
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Publicação — DAR II série A — 23-25 — 06/12/2022
6 DE DEZEMBRO DE 2022
Órgão de Comunicação Compensação Proposta expressa em UC (unidade conta
processual) (valor minuto)
Rádio:
Rádios Privadas de Cobertura Local – mais que um município (Onda Média)
0,25
Rádios Privadas de Cobertura Local – um município
0,13
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PROJETO DE LEI N.º 399/XV/1.ª
DETERMINA A DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS EXCESSIVOS DAS EMPRESAS DE ENERGIA
LICENCIADAS PARA OPERAR NO MERCADO NACIONAL AOS SEUS CLIENTES
Exposição de motivos
Com a subida exponencial da inflação a nível global e verificando-se um indesejado impacto nos
orçamentos das famílias e empresas, torna-se premente definir soluções que promovam uma ligação direta
entre os preços de energia e os custos para o consumidor e, deste modo, reverter diretamente aos
portugueses num rácio pré-acordado, mitigando assim o impacto junto da população e das empresas.
A tributação dos lucros excessivos está a ser debatida em vários países europeus, assim como pelo FMI e
pela OCDE, sendo que a implantação da windfall profit tax, tem vindo a ser equacionada como uma solução
para fazer face aos acentuados aumentos de lucros em várias empresas.
No que respeita ao setor petrolífero, deve-se com premência perspetivar uma solução que promova a
redução dos atuais custos energéticos, dado que as empresas de ligadas ao setor petrolífero estão a ter
acentuados acréscimos de lucros, sendo disso prova o facto das 13 empresas cotadas do índice PSI terem
obtido lucros conjuntos de 1455 milhões de euros entre abril e junho, o que representa um aumento de 86 %
face ao segundo trimestre de 2021, em que a EDP, a EDP Renováveis e a Galp Energia atingiram lucros de
846 milhões de euros, o que representa 58 % do total do índice e um crescimento de mais de 100 %.
No caso da GALP até ao terceiro trimestre de 2022, os lucros ascenderam a 608 milhões de euros, o que
equivale a um aumento de 86 % em relação ao mesmo período do ano passado, sendo de 187 milhões no
terceiro trimestre, o que corresponde a mais 16 %.
Em relação à EDP registou um lucro de 518 milhões de euros nos primeiros nove meses de 2022, sendo
que no mesmo período, a produção hídrica foi penalizada pela situação de seca extrema no país, pelo que a
atividade em território nacional teve um prejuízo de 181 milhões de euros
No terceiro trimestre, a EDP obteve um lucro de 211 milhões de euros, o que representa uma subida de
26 %, face aos 167 milhões de lucro registados no mesmo trimestre do ano passado.
No que concerne à EDP Renováveis até ao terceiro trimestre de 2022, registou um resultado líquido de 416
milhões de euros, o que equivale a um aumento de 181 % relativamente ao mesmo período do ano passado, e
que registou um lucro de 148 milhões de euros.
Relativamente à ENDESA teve lucros de 1.651 milhões de euros nos primeiros nove meses do ano, mais
13,2 % do que no mesmo período de 2021, enquanto a IBERDROLA, no teve lucros de 3104 milhões de euros
entre janeiro e setembro, mais 29 % do que nos mesmos meses de 2021.
Perante estes factos, em setembro deste ano, a Comissão Europeia apresentou uma proposta para que os
Estados-membros taxem em 33 % os lucros excessivos, no que concerne às empresas relacionadas com
energias fósseis e refinação, ou seja, 20 % acima da média dos últimos três anos.
No que respeita a Portugal e tendo por base uma perspetiva socioeconómica, a solução equacionada pelo
Chega passa pelo Governo definir que as empresas de energia licenciadas para operar no mercado nacional,
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Publicação — DAR II série A — 8-10 — 16/12/2022
II SÉRIE-A — NÚMERO 131
CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 14.º
Produção de efeitos
A presente lei produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.
Assembleia da República, 16 de dezembro de 2022.
Os Deputados do PSD: Paulo Moniz — Francisco Pimentel — Sérgio Marques — Sara Madruga da Costa
— Patrícia Dantas.
(1) O texto inicial foi publicado no DAR II Série-A n.º 32 (2022.05.27) e foi substituído a pedido do autor em 3 de junho de 2022 [DAR II
Série-A n.º 36 (2022.06.03)] e em 16 de dezembro de 2022.
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PROJETO DE LEI N.º 399/XV/1.ª (2)
DETERMINA A DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS EXCEDENTÁRIOS DAS EMPRESAS DE ENERGIA
LICENCIADAS PARA OPERAR NO MERCADO NACIONAL AOS SEUS CLIENTES
Exposição de motivos
Com a subida exponencial da inflação a nível global e verificando-se um indesejado impacto nos
orçamentos das famílias e empresas, torna-se premente definir soluções que promovam uma ligação direta
entre os preços de energia e os custos para o consumidor e, deste modo, reverter diretamente aos
portugueses num rácio pré-acordado, mitigando assim o impacto junto da população e das empresas.
A tributação dos lucros excedentários está a ser debatida em vários países europeus, assim como pelo FMI
e pela OCDE, sendo que a implantação da windfall profit tax tem vindo a ser equacionada como uma solução
para fazer face aos acentuados aumentos de lucros em várias empresas.
No que respeita ao setor petrolífero, deve-se com premência perspetivar uma solução que promova a
redução dos atuais custos energéticos, dado que as empresas ligadas ao setor petrolífero estão a ter
acentuados acréscimos de lucros, sendo disso prova o facto das 13 empresas cotadas do índice PSI terem
obtido lucros conjuntos de 1455 milhões de euros entre abril e junho, o que representa um aumento de 86 %
face ao segundo trimestre de 2021, em que a EDP, a EDP Renováveis e a Galp Energia atingiram lucros de
846 milhões de euros, o que representa 58 % do total do índice e um crescimento de mais de 100 %.
No caso da GALP, até ao terceiro trimestre de 2022, os lucros ascenderam a 608 milhões de euros, o que
equivale a um aumento de 86 % em relação ao mesmo período do ano passado, sendo de 187 milhões no
terceiro trimestre, o que corresponde a mais 16 %.
Em relação à EDP, registou um lucro de 518 milhões de euros nos primeiros nove meses de 2022, sendo
que, no mesmo período, a produção hídrica foi penalizada pela situação de seca extrema no País, pelo que a
atividade em território nacional teve um prejuízo de 181 milhões de euros.
No terceiro trimestre, a EDP obteve um lucro de 211 milhões de euros, o que representa uma subida de
26 %, face aos 167 milhões de euros de lucro registados no mesmo trimestre do ano passado.
No que concerne à EDP Renováveis, até ao terceiro trimestre de 2022, registou-se um resultado líquido de
416 milhões de euros, o que equivale a um aumento de 181 % relativamente ao mesmo período do ano
passado e que registou um lucro de 148 milhões de euros.
Relativamente à ENDESA, teve lucros de 1651 milhões de euros nos primeiros nove meses do ano, mais
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Discussão generalidade — DAR I série — 18-35 — 21/12/2022
I SÉRIE — NÚMERO 69
O Sr. Presidente: — Para intervir em nome do Grupo Parlamentar do Chega, tem agora a palavra o Sr.
Deputado Pedro Pessanha.
O Sr. Pedro Pessanha (CH): — Sr. Presidente, cumprimento os Srs. Membros do Governo, as Sr.as e os
Srs. Deputados: Sr. Ministro João Cravinho, servi a minha Pátria com todo o entusiasmo de quem acredita na
integridade e ética das Forças Armadas e de quem estava pronto a servi-las, onde e como fosse necessário.
Para mim, enquanto oficial fuzileiro e como Deputado do Chega, as Forças Armadas — Marinha, Exército,
Força Aérea — são o reflexo do que há de melhor no povo português: retidão, caráter e coragem.
Aplausos do CH.
São os herdeiros e continuadores de um passado que nos honra, construtores e pilares da nossa
independência, ao longo de quase nove séculos.
Pergunto-me: porquê? Porque é que há agora suspeitas de corrupção e de más condutas dentro da Defesa,
ao nível que as investigações da Polícia Judiciária nos informam? É porque, infelizmente, para nós e para as
Forças Armadas, a corrupção sob o Governo socialista passou a ser uma habituação, um costume, uma
trivialidade.
Este é um Governo que se tem esquivado a implementar as recomendações da União Europeia para o
combate à corrupção e, quando não é corrupção, é nepotismo, é o aparelho do Estado todo infetado por esse
cancro que o Partido Socialista introduziu na vida pública, o cancro do «isto agora é tudo nosso».
Infelizmente, esse cancro chegou à Defesa.
Aplausos do CH.
O Sr. Presidente: — Assim concluímos o primeiro ponto da nossa ordem do dia.
Passamos ao segundo ponto, no qual apreciaremos, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 47/XV/1.ª (GOV)
— Regulamenta as contribuições de solidariedade temporárias sobre os setores da energia e da distribuição
alimentar, bem como os Projetos de Lei n.os 383/XV/1.ª (PCP) — Contribuição extraordinária sobre lucros, de
combate à especulação e práticas monopolistas, 384/XV/1.ª (L) — Estabelece uma taxa adicional sobre lucros
extraordinários, 389/XV/1.ª (PAN) — Impede o pagamento de remunerações acionistas e de bónus por
instituições de crédito que tenham recebido apoios financeiros públicos entre 2008 e 2022, e 399/XV/1.ª (CH)
— Determina a distribuição dos lucros excessivos das empresas de energia licenciadas para operar no mercado
nacional aos seus clientes.
Para apresentar a proposta de lei do Governo, dou a palavra ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos
Fiscais, Nuno Félix.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Nuno Santos Félix): — Sr. Presidente, antes de mais,
sendo esta a minha primeira intervenção na Casa da democracia, permita-me que, na sua pessoa, saúde todas
as Sr.as Deputadas e todos os Srs. Deputados.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta que hoje discutimos nesta Assembleia visa implementar
no nosso País duas contribuições de solidariedade temporárias sobre os setores da energia e da distribuição
alimentar.
Num quadro absolutamente excecional, em que assistimos a uma guerra com repercussões várias a nível
europeu e a nível mundial, com pressões inflacionistas e, por conseguinte, com repercussões no preço dos bens
essenciais da energia e da alimentação, todos devemos ser chamados a contribuir para o bem comum e para o
bem-estar social.
O Governo tem sido proativo nesta matéria, de forma a apoiar em cada momento as famílias e as empresas,
em função da evolução das condições do mercado, ao longo dos últimos meses.
Lembremo-nos de que Portugal foi o primeiro país da União Europeia a tomar a iniciativa de reduzir o imposto
sobre os produtos petrolíferos, em outubro de 2021, com vista a mitigar o aumento dos preços dos combustíveis,
com sucessivas revisões que têm sido efetuadas até aos dias de hoje, cumprindo o compromisso assumido de
assegurar, por essa via, a redução equivalente à descida do IVA, de 23 % para 13 %, sobre esses produtos.
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Votação na generalidade — DAR I série — 71-71 — 21/12/2022
21 DE DEZEMBRO DE 2022
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL e votos a favor do PCP,
do BE, do PAN e do L.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 384/XV/1.ª (L) — Estabelece uma taxa adicional sobre
lucros extraordinários.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL e votos a favor do PCP,
do BE, do PAN e do L.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 389/XV/1.ª (PAN) — Impede o pagamento de
remunerações acionistas e de bónus por instituições de crédito que tenham recebido apoios financeiros públicos
entre 2008 e 2022.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL e votos a favor do PCP,
do BE, do PAN e do L.
Por fim, vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 399/XV/1.ª (CH) — Determina a distribuição dos
lucros excessivos das empresas de energia licenciadas para operar no mercado nacional aos seus clientes.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e da IL, votos a favor do CH e abstenções do
PSD, do PCP, do BE, do PAN e do L.
Concluídas as votações, resta-me informar os Srs. Deputados de que a próxima reunião plenária terá lugar
amanhã, quarta-feira, às 15 horas. Da respetiva ordem do dia consta, no ponto 1, a apreciação da Proposta de
Lei n.º 42/XV/1.ª (GOV) — Procede à alteração do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprofundando o
regime das áreas metropolitanas e das comunidades intermunicipais.
O Sr. Filipe Melo (CH): — Ainda não acabou e já se estão a levantar?!
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Filipe Melo, obrigado pela ajuda, mas ainda perturba mais. Essa voz
bracarense impõe-se às dos seus colegas.
Continuando, o ponto 2 da ordem do dia consiste na discussão conjunta da Proposta de Lei n.º 34/XV/1.ª
(GOV) — Autoriza o Governo a legislar em matéria relativa ao destacamento dos condutores do setor do
transporte rodoviário, transpondo a Diretiva 2020/1057 e criando o respetivo regime sancionatório e do Projetos
de Lei n.º 253/XV/1.ª (CH) — Determina que a profissão de motorista de veículos pesados de mercadorias e de
passageiros seja considerada de desgaste rápido.
Do ponto 3 consta a apreciação dos Projetos de Lei n.os 216/XV/1.ª (PS) — Assegura o acesso às campanhas
de publicidade institucional do Estado, aos órgãos de comunicação social direcionados às comunidades
portuguesas no estrangeiro, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto, 250/XV/1.ª
(PAN) — Procede à terceira alteração à Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto, por forma a incluir no seu âmbito de
aplicação a publicidade institucional das entidades administrativas independentes e 394/XV/1.ª (CH) — Alarga
o âmbito de aplicação da Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto, passando a contemplar as comunidades portuguesas
no estrangeiro, juntamente com o Projeto de Resolução n.º 317/XV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que
cumpra o estabelecido na lei e publique atempadamente o despacho que define os montantes dos apoios a
atribuir no âmbito do regime de incentivos à comunicação social de âmbito regional e local.
No ponto 4 temos, para discussão, os Projetos de Lei n.os 135/XV/1.ª (PCP) — Aprova o estatuto da condição
policial, 136/XV/1.ª (PCP) — Gestão democrática do Sistema de Assistência na Doença da GNR e PSP (sexta
alteração ao Decreto-lei n.º 158/2005, de 20 de setembro), o Projeto de Resolução n.º 158/XV/1.ª (PCP) —
Recomenda ao Governo que inicie um processo de estudo e discussão com vista à criação de uma polícia
nacional de natureza civil em substituição da PSP e da GNR e, ainda, os Projetos de Lei n.os 147/XV/1.ª (CH) —
Procede à atualização dos montantes da componente fixa do suplemento de condição militar, 245/XV/1.ª (CH)
— Eliminação do fator de sustentabilidade aplicado aos agentes da Polícia de Segurança Pública aposentados,
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