PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 312/XV/1.ª
Deslocação do Presidente da República à Roménia
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo
129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da
República para se deslocar à Roménia, entre os dias 19 e 20 de dezembro, a fim de
visitar, nas vésperas do Natal, a Força Nacional Destacada.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte
projeto de resolução:
“A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do
n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar o assentimento à deslocação de Sua Excelência
o Presidente da República à Roménia, entre os dias 19 e 20 de dezembro, a fim de
visitar, nas vésperas do Natal, a Força Nacional Destacada.”
Palácio de São Bento, 05 de dezembro de 2022
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
(Augusto Santos Silva)
---
Publicação — DAR II série A — 15-16 — 05/12/2022
5 DE DEZEMBRO DE 2022
cidadãos eleitores, sobretudo quando o partido vencedor das últimas eleições legislativas nunca sequer colocou
este assunto no seu programa eleitoral, seja nas legislativas de 2022 ou nas anteriores.
Esta é uma questão de relevante interesse nacional que implica diretamente a assunção comunitária de um
caminho de não retorno e cuja decisão final, sem comprometer a liberdade democrática que avaliza a discórdia,
não admite tibiezas no cumprimento daquela que é a vontade maioritária dos cidadãos. Trata-se de uma matéria
que divide a sociedade portuguesa, sendo, por isso, convicção dos(as) Deputados(as) proponentes que legitimar
a opção legislativa consignada na proposta de substituição integral sob a forma de texto único, apresentada pelo
PS, IL, BE e PAN, que se encontra atualmente pendente, na especialidade, na Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, através de um mandato claro e inequívoco dos cidadãos
eleitores, tão direto e imediato quanto possível apenas acarreta um evidente ganho ao exercício do mandato
parlamentar. Para tanto, deverão os portugueses ser chamados a pronunciar-se mediante a realização de um
referendo nacional.
Os(As) Deputados(as) proponentes entendem ser imperativo proporcionar ao povo português a oportunidade
de se pronunciar sobre esta questão que toca em valores e direitos fundamentais que devem ser assumidos na
base da liberdade das convicções de cada um.
Assim, nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, os(as) Deputados(as) do PSD, abaixo-
assinados, apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos e para os efeitos do artigo 115.º e da alínea j) do artigo 161.º
da Constituição da República Portuguesa, apresentar a S. Ex.ª o Presidente da República a proposta de
realização de um referendo em que os cidadãos eleitores recenseados no território nacional sejam chamados a
pronunciar-se sobre a pergunta seguinte:
«Concorda que a morte medicamente assistida não seja punível quando praticada ou ajudada por
profissionais de saúde por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e
esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou
doença grave e incurável?».
Palácio de São Bento, 5 de dezembro de 2022.
Os Deputados do PSD: Joaquim Miranda Sarmento — Ricardo Baptista Leite — João Moura — Paula
Cardoso — Paulo Rios de Oliveira — Catarina Rocha Ferreira — Clara Marques Mendes — Joaquim Pinto
Moreira — Andreia Neto — Hugo Patrício Oliveira — Hugo Carneiro — Luís Gomes — Alexandre Poço — Emília
Cerqueira.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 312/XV/1.ª
DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À ROMÉNIA
Texto do projeto de resolução e mensagem do Presidente da República
Texto do projeto de resolução
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do
artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar à Roménia, entre os
dias 19 e 20 de dezembro, a fim de visitar, nas vésperas do Natal, a Força Nacional Destacada.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:
---
Baixa comissão para discussão — DAR II série A — 28-28 — 06/12/2022
II SÉRIE-A — NÚMERO 125
Fórmula de cálculo da taxa T2
∑Ri (Ano n-1) = Total de rendimentos relevantes das entidades do escalão i (i = 0,1,2) relativos ao Ano n-1.
C (Ano n) =
Total de custos (gastos) administrativos da Autoridade Nacional de Comunicações a considerar para o Ano n, correspondente ao valor médio dos últimos 3 exercícios da componente de custos (gastos) sem provisões mais o valor médio dos últimos 5 exercícios das provisões para processos judiciais associados ao setor postal.
R2 (Ano n-1) = Rendimentos relevantes de entidade do escalão 2 no Ano (n-1).
t2 (Ano n) = (C (Ano n) – T1 (Ano n)n1(Ano n) ) / ∑R2 (Ano n-1) Percentagem contributiva (%) das entidades do escalão 2 no Ano n.
T2 (Ano n) = t2 (Ano n) x R2 (Ano n-1)-a2
a2(Ano n)Parcela a abater no cálculo da taxa das entidades do escalão 2 a2 = t2 (Ano n) X RLI2 – T1 (Ano n)
RLI2Limite inferior do escalão de rendimentos das entidades do escalão 2.
».
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 312/XV/1.ª
(DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À ROMÉNIA)
Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas
A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, nos termos constitucional e
regimentalmente aplicáveis, é favorável ao assentimento para ausência do território nacional requerido por
Sua Excelência o Presidente da República para os dias 19 e 20 do corrente mês de dezembro, a fim de se
deslocar à Roménia onde visitará, por ocasião da quadra natalícia, a Força Nacional Destacada em missão
naquele país.
Palácio de São Bento, 6 de dezembro de 2022.
O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.
Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP e do BE, na reunião
da Comissão do dia 6 de dezembro de 2022.
———
PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 9/XV/1.ª
CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
Tendo presente que a Assembleia da República detém, desde agosto de 2010, poderes de revisão da
Constituição, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 284.º da mesma, e que foram apresentados oito
projetos de revisão constitucional.
---
Votação Deliberação — DAR I série — 63-63 — 10/12/2022
10 DE DEZEMBRO DE 2022
Foi também fundador e membro de numerosas associações, jornais, entidades recreativas e culturais. É,
sem dúvida, uma figura incontornável do processo de construção e afirmação autonómica e da política açoriana.
Possuidor de um tato político inquestionável e de um humor acutilante, como tem sido por muitos lembrado,
nos últimos dias, cabe-nos também honrar a memória de Alvarino Pinheiro, cujo desaparecimento muito
lamentamos.
À sua família, amigos e demais conhecidos, a Assembleia da República expressa as suas sentidas
condolências.
Deve ser dado conhecimento deste voto de pesar à família, à Assembleia Legislativa da Região Autónoma
dos Açores, ao Governo Regional dos Açores, à Câmara Municipal e Assembleia Municipal da Praia da Vitória,
ao Partido CDS-PP Nacional e ao CDS-PP/Açores.»
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a parte deliberativa do projeto de voto que acaba de ser
lido.
Submetida à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, na sequência das votações a que acabámos de proceder, vamos guardar 1 minuto de
silêncio em honra destes três concidadãos.
A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
Vamos votar, agora, o Projeto de Resolução n.º 312/XV/1.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da República
à Roménia.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do Projeto de Deliberação n.º 9/XV/1.ª (PAR) — Constituição de uma Comissão
Eventual para a Revisão Constitucional.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 281/XV/1.ª (Comissão de Assuntos Europeus) —
Apreciação do Relatório sobre «Portugal na União Europeia, 2021».
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do CH e do PCP e
abstenções da IL, do BE, do PAN e do L.
Votamos, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 40/XV/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a rever a legislação
relativa à atividade dos organismos de investimento coletivo.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra da IL, do PCP, do BE, do PAN e
do L e abstenções do PSD e do CH.
Esta iniciativa baixa à 5.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 33/XV/1.ª (CH) — Determina a isenção temporária
do pagamento do IMI para o prédio de habitação própria e permanente durante o período de vigência do PRR.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L, votos a favor do CH e
abstenções do PSD, da IL e do PAN.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 344/XV/1.ª (IL) — Alarga a isenção de Imposto
Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) a todas as aquisições de habitação própria e
Abrir texto oficial