PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
PROJETO DE LEI N.º 392/XV-1.ª
Agilização na emissão ou renovação, prorrogação da vigência e gratuitidade dos atestados
multiuso
Exposição de motivos
Assiste-se no país a um elevado tempo de espera para a realização de juntas médicas e emissão de
atestado de incapacidades multiuso, que em muitos casos, chega aos dois anos.
A falta de resposta em tempo para a realização de juntas médicas e emissão de atestado de
incapacidades multiuso, tem vindo a motivar a realização de um crescente número de queixas
apresentadas à Provedoria da Justiça, que disparou para 252 queixas em 2021 e para 263 queixas
durante 2022.
Trata-se de uma situação inadmissível no passado, e que persiste no tempo, sendo de enorme
gravidade para os utentes, requerendo a adoção de medidas que permitam resolver este problema.
A avaliação da incapacidade tem como última finalidade a emissão de atestado médico de
incapacidade multiuso, que para os utentes a quem for verificada uma percentagem de incapacidade
de 60% ou superior lhes atribui um conjunto de direitos, designadamente na aquisição de viatura
própria, isenção de IUC, cartão de estacionamento para pessoas com mobilidade reduzida, produtos
de apoio, isenção do pagamento de taxas moderadoras, possibilidade de recorrer à prestação social
para a inclusão, etc.
Neste cenário fica claro que é imperativa a garantia de que os cidadãos com deficiência têm acesso,
em tempo, a todas as medidas e benefícios que contribuam para a sua integração e inclusão e não
que vejam negado o acesso a um conjunto de direitos exatamente por não terem a sua incapacidade
comprovada por junta médica.
Além da necessidade de garantir o acesso atempado dos utentes à emissão do atestado médico de
incapacidade multiuso, é também fundamental assegurar a sua revalidação em tempo adequado e
ainda que se avance no sentido da sua gratuitidade.
Quando o Governo PSD/CDS impôs o pagamento deste atestado, o PCP denunciou as dificuldades que
por essa via estavam a ser criadas a milhares de pessoas com incapacidade ou deficiência.
Apesar da diminuição do valor cobrado pela obtenção do atestado, conseguida em 2017 e 2018,
importa continuar este caminho com vista a que esta obtenção passe a ser gratuita, para que as
condições económicas das pessoas com deficiência não sejam um entrave, ou mesmo impedimento,
à obtenção de um documento tão importante para garantir um conjunto de direitos fundamentais.
Os valores que ainda se praticam continuam a ser demasiado elevados: €12,5 euros por atestado
multiuso de incapacidade em junta médica; €25 euros por atestado em junta médica de recurso; €5
euros por renovação do atestado médico de incapacidade multiuso em processo de revisão ou
reavaliação do grau de incapacidade e renovação do atestado médico de incapacidade multiuso em
processo de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade em junta médica de recurso.
Estes valores tornam-se ainda mais onerosos se considerarmos o atual cenário de aumento do custo
de vida que se verifica desde o início de 2022 e o universo especialmente vulnerável das pessoas que
têm de os suportar.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo
4.º do Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
1 - A presente lei aprova as medidas necessárias à agilização na emissão ou renovação dos atestados
multiuso, a prorrogação da vigência dos mesmos, assim como determina a sua gratuitidade,
garantindo às pessoas com deficiência ou incapacidade o pleno exercício dos seus direitos.
2 – Para cumprimento do número anterior, a presente lei procede à:
a) Decreto-lei n.º 202/96, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.º 174/97, de 19 de
julho e n.º 291/2009, de 12 de outubro, pela Lei n.º 80/2021, de 29 de novembro, e pelo
Decreto-Lei n.º 1/2022, de 3 de janeiro;
b) Decreto-lei n.º 10-A/2020, de 13 de março;
c) Decreto-lei n.º 1/2022, de 3 de janeiro.
Artigo 2.º
Agilização da emissão dos atestados médicos de incapacidade multiuso
1 – Os artigos 2.º, 3.º e 4.º do Decreto-lei n.º 202/96, de 23 de outubro, na redação atual, passam a
ter a seguinte redação:
“Artigo 2.º
(…)
1 - Sem prejuízo das competências específicas das juntas de saúde dos ramos das Forças Armadas e
da Polícia de Segurança Pública e das juntas médicas da Guarda Nacional Republicana, a avaliação das
incapacidades das pessoas com deficiência compete a juntas médicas para o efeito constituídas.
2 – (…):
a) Por médicos especialistas, sendo um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes,
sendo o presidente substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.
b) (Revogada).
3 – (Revogado).
4 - (Revogado).
Artigo 3.º
(…)
1 – (…).
2 – (…).
3 – (…).
4 – (…).
5 - A junta médica é obrigatoriamente agendada e realizada no prazo máximo de 60 dias a contar
da data entrega do requerimento, sendo o requerente notificado da data do exame.
Artigo 4.º
(…)
1 – (…).
2 – (…).
3 – (…).
4 – Quando o grau de incapacidade avaliado não seja suscetível de variação ou no caso de deficiência
ou incapacidade irreversível, o atestado de incapacidades multiuso é renovado automaticamente
sem necessidade de nova avaliação em junta médica.
5 – Nos casos de patologias em que, segundo a Tabela Nacional de Incapacidade e comprovação por
declaração do médico assistente , seja atribuído um grau de incapacidade igual ou superior a 60%
fica afastada a necessidade da emissão do atestado de incapacidades multiuso ser precedida de
junta médica para o efeito.
6 – (Anterior n.º 4).
7 – (Anterior n.º 5).
8 – (Anterior n.º 6).
9 – (Anterior n.º 7).
10 – (Anterior n.º 8).
11 – (Anterior n.º 9).”
Artigo 3.º
Gratuitidade de atestado médico de incapacidade multiuso
1 – O atestado multiuso de incapacidade em junta médica é gratuito e o atestado em junta médica de
recurso tem um custo de €5.
2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, todos os documentos específicos e certificações
legais emitidos por entidade pública ou judicial que atestem a incapacidade, são reconhecidos para
efeitos de atendimento nos Balcões da Inclusão e para acesso aos demais serviços públicos, bem como
para a concessão dos apoios e benefícios previstos para as pessoas com deficiência e incapacidade.
3 – Para cumprimento do presente artigo é alterada a tabela I a que se refere o artigo 5.º do Decreto-
lei n.º 1/2022, de 3 de janeiro, na redação atual, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 5.º
(…)
1 — A emissão do atestado de incapacidades multiuso é gratuita, sendo apenas devidas taxas pela
emissão de recurso nos termos do artigo anterior, as quais são definidas na tabela I constante do
anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
2 — (…).”
Artigo 4.º
Prorrogação da validade dos atestados médicos de incapacidade multiuso
Os atestados médicos de incapacidade multiuso cujo prazo de validade tenha terminado até 31 de
dezembro de 2022, sem que tenha sido marcada junta médica para a respetiva renovação, têm a
validade automaticamente prorrogada pelo período de um ano, sendo alterado o n.º 11 do artigo 5.º
do Decreto-lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na redação atual, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 5.º
(…)
1 – (…).
2 – (…).
3 – (…).
4 – (…).
5 – (…).
6 – (…).
7 – (…).
8 – (…).
9 – (…).
10 – (…).
11 - Para efeitos de benefícios sociais, económicos e fiscais, a validade dos atestados médicos de
incapacidade multiuso emitidos nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de
outubro, na sua redação atual, é prorrogada, desde que sejam acompanhados de comprovativo de
requerimento de junta médica de avaliação de incapacidade ou, quando aplicável, de junta médica de
recurso para a correspondente reavaliação, com data anterior à data de validade:
a) Até 31 de dezembro de 2023, no caso da sua validade ter expirado em 2019 ou em 2020;
b) (…).
12 – (…).
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia imediato à sua publicação e produz efeitos financeiros com a
publicação da Lei do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação.
Assembleia da República, 2 de dezembro de 2022
Os Deputados,
João Dias, Alfredo Maia, Paula Santos, Alma Rivera, Duarte Alves, João Dias
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Publicação — DAR II série A — 58-61 — 02/12/2022
II SÉRIE-A — NÚMERO 123
área das finanças, devendo ser atualizado anualmente, pelo mesmo meio.
2 – As verbas necessárias para a atribuição do subsídio de insularidade devem ser inscritas no Orçamento
do Estado.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor após a aprovação do Orçamento do Estado subsequente.
Palácio de São Bento, 2 de dezembro de 2022.
Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —
Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —
Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.
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PROJETO DE LEI N.º 392/XV/1.ª
AGILIZAÇÃO NA EMISSÃO OU RENOVAÇÃO, PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA E GRATUITIDADE
DOS ATESTADOS MULTIUSO
Exposição de motivos
Assiste-se no País a um elevado tempo de espera para a realização de juntas médicas e emissão de
atestado de incapacidades multiuso, que em muitos casos, chega aos dois anos.
A falta de resposta em tempo para a realização de juntas médicas e emissão de atestado de incapacidades
multiuso, tem vindo a motivar a realização de um crescente número de queixas apresentadas à Provedoria da
Justiça, que disparou para 252 queixas em 2021 e para 263 queixas durante 2022.
Trata-se de uma situação inadmissível no passado, e que persiste no tempo, sendo de enorme gravidade
para os utentes, requerendo a adoção de medidas que permitam resolver este problema.
A avaliação da incapacidade tem como última finalidade a emissão de atestado médico de incapacidade
multiuso, que para os utentes a quem for verificada uma percentagem de incapacidade de 60 % ou superior
lhes atribui um conjunto de direitos, designadamente na aquisição de viatura própria, isenção de IUC, cartão
de estacionamento para pessoas com mobilidade reduzida, produtos de apoio, isenção do pagamento de
taxas moderadoras, possibilidade de recorrer à prestação social para a inclusão, etc.
Neste cenário fica claro que é imperativa a garantia de que os cidadãos com deficiência têm acesso, em
tempo, a todas as medidas e benefícios que contribuam para a sua integração e inclusão e não que vejam
negado o acesso a um conjunto de direitos exatamente por não terem a sua incapacidade comprovada por
junta médica.
Além da necessidade de garantir o acesso atempado dos utentes à emissão do atestado médico de
incapacidade multiuso, é também fundamental assegurar a sua revalidação em tempo adequado e ainda que
se avance no sentido da sua gratuitidade.
Quando o Governo PSD/CDS impôs o pagamento deste atestado, o PCP denunciou as dificuldades que
por essa via estavam a ser criadas a milhares de pessoas com incapacidade ou deficiência.
Apesar da diminuição do valor cobrado pela obtenção do atestado, conseguida em 2017 e 2018, importa
continuar este caminho com vista a que esta obtenção passe a ser gratuita, para que as condições
económicas das pessoas com deficiência não sejam um entrave, ou mesmo impedimento, à obtenção de um
documento tão importante para garantir um conjunto de direitos fundamentais.
Os valores que ainda se praticam continuam a ser demasiado elevados: 12,5 euros por atestado multiuso
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Baixa comissão distribuição inicial generalidade — DAR II série A — 47-50 — 21/12/2022
21 DE DEZEMBRO DE 2022
Palácio de São Bento, 21 de dezembro de 2022.
A Deputada relatora, Susana Amador — O Presidente da Comissão,Fernando Negrão.
Nota: As Partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CH,
do IL e do PAN, na reunião da Comissão do dia 21 de dezembro de 2022.
PARTE IV – Anexos
Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da
Assembleia da República.
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PROJETO DE LEI N.º 385/XV/1.ª
(ESTABELECE A DATA EM QUE O ATESTADO DE INCAPACIDADE MULTIUSOS PRODUZ EFEITOS
E AS DATAS IMPLICADAS NO RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO DA AVALIAÇÃO DE
INCAPACIDADE)
PROJETO DE LEI N.º 392/XV/1.ª
(AGILIZAÇÃO NA EMISSÃO OU RENOVAÇÃO, PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA E GRATUITIDADE
DOS ATESTADOS MULTIUSO)
Parecer da Comissão de Saúde
Índice
Parte I – Considerandos
Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer
Parte III – Conclusões
Parte IV – Anexos
PARTE I – Considerandos
1 – Introdução
O Deputado do Livre (L) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 2 de dezembro de
2022, o Projeto de Lei n.º 385/XV/1.ª, que estabelece a data em que o atestado de incapacidade multiusos
produz efeitos e as datas implicadas no recurso hierárquico necessário da avaliação de incapacidade.
No mesmo dia, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP), apresentou o Projeto de Lei n.º
392/XV/1.ª, que agiliza na emissão ou renovação, prorrogação da vigência e gratuitidade dos atestados multiuso.
Estas apresentações foram efetuadas, no âmbito do poder de iniciativa da lei, em conformidade com o
disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP) – n.º 1 do artigo 167.º e na alínea b) do artigo 156.º –
, bem como no artigo 118.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República
(RAR).
As iniciativas em apreço respeitam também os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e no n.º 1
do artigo 124.º do RAR, relativamente às iniciativas em geral.
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Discussão generalidade — DAR I série — 13-24 — 23/12/2022
23 DE DEZEMBRO DE 2022
A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — … sabem bem quem nunca desistiu e tudo fez para resolver mais
um problema da Madeira. Sabem com quem podem sempre contar, não só nesta matéria, mas em todas as
matérias que envolvam a Madeira.
Sr.as e Srs. Deputados, ao contrário do Partido Socialista, nós não dizemos uma coisa na Madeira e fazemos
outra coisa diferente em Lisboa.
Aplausos do PSD.
Protestos do Deputado do PS Carlos Pereira.
Sr.as e Srs. Deputados, ao contrário do Partido Socialista, que ainda anteontem esteve aqui lamentavelmente
a votar contra a Madeira,…
O Sr. Pedro Pinto (CH): — É verdade!
A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — … a votar contra o subsídio de insularidade, a votar contra o
estatuto do estudante-atleta das regiões ultraperiféricas, nós estamos sempre, mas sempre do lado da Madeira.
Protestos do Deputado do PS Carlos Pereira.
Tenha calma, Sr. Deputado Carlos Pereira, porque nós estamos sempre do lado certo e esse lado é o da
Madeira.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Assim concluímos o primeiro ponto da nossa ordem do dia.
Passamos ao segundo, que consiste na apreciação, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 309/XV/1.ª
(BE) — Medidas para melhorar o acesso a juntas médicas e agilizar a emissão do atestado médico de
incapacidade multiuso, 246/XV/1.ª (CH) — Reformula o critério inerente à avaliação da incapacidade das
pessoas com deficiência, 385/XV/1.ª (L) — Estabelece a data em que o atestado de incapacidade multiusos
produz efeitos e as datas implicadas no recurso hierárquico necessário da avaliação de incapacidade e
392/XV/1.ª (PCP) — Agilização na emissão ou renovação, prorrogação da vigência e gratuitidade dos atestados
multiuso.
Para apresentar o projeto de lei do Bloco de Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em junho deste ano, algumas
juntas médicas estavam a chamar quem tinha apresentado o requerimento em 2020. São mais de dois anos de
espera para aceder a uma junta médica, quando a lei diz que estas têm de ser marcadas até 60 dias após a
apresentação de requerimento.
Não estamos a falar de um caso, de dois ou de três, e mesmo que fosse, a situação já era grave, porque há
uma violação flagrante da lei e dos direitos dessas pessoas. Mas, infelizmente, estamos a falar de várias
centenas, senão de milhares, de casos por esse País fora.
Só durante o ano de 2022, a Provedora de Justiça recebeu mais de 260 queixas relativas a atrasos de
marcação de juntas médicas, a maior parte requeridas durante o ano de 2020.
Esta situação tem consequências graves para quem tem uma doença grave, para quem sofreu um acidente,
para quem está numa situação especialmente debilitada. É que a todos estes casos estão a ser negados direitos
previstos na lei.
Todos estes casos precisam de uma junta médica para, por exemplo, ter acesso a um atestado multiuso, o
que é fundamental para coisas tão importantes como ter apoio na compra de uma viatura adaptada, benefícios
no IRS (imposto sobre o rendimento das pessoas singulares) ou até para poder aceder à prestação social para
a inclusão.
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Votação na generalidade — DAR I série — 48-48 — 23/12/2022
I SÉRIE — NÚMERO 71
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Este diploma baixa à 1.ª Comissão.
Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 396/XV/1.ª (PAN) — Aprova o regime
especial aplicável ao exercício de funções de polícia florestal das carreiras de guarda-florestal das Regiões
Autónomas dos Açores e da Madeira e à alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2006, de 15 de março.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor da IL, do PCP, do BE, do PAN e
do L e abstenções do PSD e do CH.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 309/XV/1.ª (BE) — Medidas para melhorar o
acesso a juntas médicas e agilizar a emissão do atestado médico de incapacidade multiuso.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, do PCP, do BE,
do PAN e do L e a abstenção da IL.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 246/XV/1.ª (CH) — Reformula o critério
inerente à avaliação da incapacidade das pessoas com deficiência.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, do BE e do PAN
e abstenções da IL, do PCP e do L.
De seguida, vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 385/XV/1.ª (L) — Estabelece a data em que
o atestado de incapacidade multiusos produz efeitos e as datas implicadas no recurso hierárquico necessário
da avaliação de incapacidade.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP,
do BE, do PAN e do L.
Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 392/XV/1.ª (PCP) — Agilização na
emissão ou renovação, prorrogação da vigência e gratuitidade dos atestados multiuso.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, do PAN e do L e
abstenções do PSD, do CH e da IL.
A Sr.ª Maria Antónia de Almeida Santos (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Maria Antónia de Almeida Santos (PS): — Sr. Presidente, é para informar que o Grupo Parlamentar
do PS apresentará uma declaração de voto escrita em relação a esta votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Seguidamente votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 388/XV/1.ª (PAN) — Aprova uma moratória
para a utilização de artigos de pirotecnia e consequente substituição por artefactos silenciosos, jogos de luzes
ou similares, considerando os impactos negativos dos artigos de pirotecnia tradicionais na saúde das pessoas,
bem-estar animal e ambiente.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CH, da IL, do PCP e do BE, votos a
favor do PAN e a abstenção do L.
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