Arquivo legislativo
Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
02/12/2022
Votacao
22/12/2022
Resultado
Rejeitado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 22/12/2022
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 57-58
2 DE DEZEMBRO DE 2022 57 PROJETO DE LEI N.º 391/XV/1.ª ASSEGURA O SUBSÍDIO DE INSULARIDADE A TODOS OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS Exposição de motivos É reconhecido que a insularidade traz desafios acrescidos, razão pela qual é normal verificarem-se apoios específicos às regiões autónomas. As ilhas implicam necessariamente o isolamento geográfico, uma maior vulnerabilidade climática, a sua dimensão priva-as dos benefícios de economias de escala, têm custos acrescidos no que diz respeito a infraestruturas e carência de mão de obra. O Estado não pode, por isso, ficar indiferente às necessidades específicas das nossas regiões autónomas. Veja-se o caso específico da saúde. Segundo Ana Beatriz Nunes e o Prof. Jorge Simões, «É, também, reconhecido que a maioria dos sistemas de saúde insulares revela escassez de medicamentos, de profissionais de saúde e de infraestruturas de saúde, o que constitui uma barreira clara à cobertura universal de saúde.»1 Note-se que, o acesso à saúde, educação, segurança, entre outros, são todos direitos fundamentais previstos na Constituição da República Portuguesa. Ainda assim, ano após ano as assembleias legislativas regionais reivindicam a criação de um subsídio de insularidade, nomeadamente, para os membros das forças de segurança, sem que até ao momento tenham tido sucesso. No fundo o que se pretende é que os elementos das forças de segurança em exercício de funções nas regiões autónomas tenham direito a uma compensação material pelo facto de estarem deslocados da sua área de residência a uma distância que, obrigatoriamente, acarreta mais custos quando comparado com os mesmos elementos em situação semelhante, mas a laborar no continente. O mesmo se diz para os funcionários judiciais, professores, médicos, enfermeiros, ou quaisquer outros profissionais, que estando destacados em funções na Administração Pública se deparam com um acréscimo de despesas, decorrente do local onde exercem as suas funções. Assim nos termos constitucionais e legalmente aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Chega, apresentam a seguinte projeto de lei: Artigo 1.º Objeto O presente diploma assegura a atribuição de subsídio de insularidade a todos os funcionários públicos, nomeadamente, professores, polícias, funcionários judiciais, médicos ou enfermeiros, entre outros. Artigo 2.º Âmbito de aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a todos os funcionários públicos em funções nas regiões autónomas. Artigo 3.º Prioridade na atribuição de subsídio de insularidade Sem prejuízo do disposto no artigo que antecede, na determinação da atribuição de subsídio de insularidade, deve-se priorizar a sua atribuição a médicos, enfermeiros, professores, membros dos órgãos de polícia criminal e funcionários judiciais. Artigo 4.º Valor do subsídio de insularidade 1 – O valor do subsídio de insularidade é definido por portaria do membro do Governo responsável pela 1 345-Texto do trabalho-501-1-10-20191204.pdf
Publicação — DAR II série A — 3-5
13 DE DEZEMBRO DE 2022 3 PROJETO DE LEI N.º 391/XV/1.ª (*) ASSEGURA O SUBSÍDIO DE INSULARIDADE A TODOS OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DAS REGIÕES AUTÓNOMAS DA MADEIRA E DOS AÇORES Exposição de motivos Decorrente dos efeitos da crise e do aumento de preços generalizados que são sentidos de forma dura e transversal por todos os portugueses, entende-se ser da maior premência ver reconhecido o facto de que a insularidade traz desafios ainda mais acrescidos aos cidadãos das nossas regiões autónomas, razão pela qual tem sido usual verificar-se a concessão de apoios específicos. Umas das principais razões para a necessidade de medidas deste âmbito prende-se com o consumo interno, atendendo ao facto de que a maioria dos bens necessários, são importados, motivo determinante para que de forma generalizada, os preços praticados sejam superiores aos verificados no restante território nacional, e assim o custo de vida seja superior quando comparado ao do continente. As ilhas implicam necessariamente o isolamento geográfico, uma maior vulnerabilidade climática, a sua dimensão priva-as dos benefícios de economias de escala, têm custos acrescidos no que diz respeito à energia, infraestruturas, transporte, telecomunicações, e decorrente da dificuldade de formação e fixação de recursos humanos, particularmente de profissionais especializados, as regiões insulares padecem de carência de mão de obra muito superior à já existente no restante território, nomeadamente, a referente a serviços mais especializados e outros ainda que menos especializados são impossíveis de realizar à distância. Veja-se, por exemplo, o caso específico da saúde. Segundo a médica Ana Beatriz Nunes e o Prof. Jorge Simões autores de estudo que analisa as particularidades dos sistemas de saúde de regiões insulares, destacam o seu isolamento geográfico, a fragmentação territorial e vulnerabilidade climática, como condicionantes das especificidades dos sistemas de saúde reconhecendo que «a maioria dos sistemas de saúde insulares revela escassez de medicamentos, de profissionais de saúde e de infraestruturas de saúde, o que constitui uma barreira clara à cobertura universal de saúde.» Note-se que, o acesso aos serviços de saúde, educação, segurança, entre outros, são todos eles direitos fundamentais previstos na Constituição da República Portuguesa. Ainda assim, ano após ano as Assembleias Legislativas Regionais, e vários sindicatos de diversas áreas profissionais reivindicam a criação de um subsídio de insularidade, sem que até ao momento tenham tido qualquer acolhimento. A Associação Sindical dos Profissionais de Polícia (ASPP-PSP)1 e o Sindicato Nacional dos Corpo de Guardas Prisionais (SNCGP)2, defendem a criação de um subsídio de insularidade para todos os agentes policiais e prisionais em serviço nas regiões Autónomas. Também o Sindicato Democrático dos Professores3 pretende que o subsídio de insularidade, que foi retirado na sua totalidade no seguimento do acordo de entendimento celebrado em maio de 2011 entre o Estado Português e o Fundo Monetário Internacional, e posteriormente reintroduzido de uma forma gradativa de acordo com o salário, seja reposto a 2 % para todos os funcionários da administração pública. De Igual modo, o Sindicato Independente dos Médicos (SIM)4 considera indispensável que tal subsídio de insularidade se aplique a todos os trabalhadores médicos, estejam eles já nos quadros ou venham a integrar de novo, e de igual modo para todas as áreas de exercício profissional e especialidades. Por sua vez, também o Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI)5, o Sindicato das Indústrias Elétricas do Sul e Ilhas6, a União dos Sindicatos da Madeira (USAM), a União Geral de Trabalhadores dos Açores (UGT-A) e a CGTP-IN propõem que seja reconhecido o direito ao subsídio de insularidade a todos os trabalhadores que prestem funções públicas. O Estado não pode, por isso, ficar indiferente às necessidades específicas dos trabalhadores das nossas 1 Sindicatos concordam com subsídio de insularidade para agentes da PSP nos Açores e Madeira — DNOTICIAS.PT 2 Guardas prisionais reclamam subsídio de insularidade (funchalnoticias.net) 3 Sindicato pretende que o subsídio de insularidade seja reposto (áudio) – Sociedade – RTP Madeira – RTP 4 Madeira reconhece o esforço da insularidade – Notícias – Sindicato Independente dos Médicos (simedicos.pt) 5 STI – Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos | Dinheiro Vivo – STI propõe isenção do pagamento da taxa de justiça e das custas às associações sindicais (stimpostos.pt) 6 Aos trabalhadores da Thyssenkrupp Elevadores (siesi.pt)
Baixa comissão distribuição inicial generalidade — DAR II série A — 7-11
23 DE DEZEMBRO DE 2022 7 PARTE II – Opinião da Deputada relatora A Deputada relatora exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o projeto de lei em análise, reservando a sua posição para o debate em reunião plenária da Assembleia da República. PARTE III – Conclusões 1 – A Deputada única representante do PAN apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 387/XV/1.ª – Procede à alteração do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, por forma a assegurar processos de elaboração, alteração ou revisão dos programas e dos planos territoriais mais democráticos. 2 – O projeto de lei cumpre os requisitos formais, constitucionais, legais e regimentais estabelecidos pela Constituição da República Portuguesa, pela lei formulário e pelo Regimento da Assembleia da República. 3 – A Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local é de parecer que o Projeto de Lei n.º 387/XV/1.ª apresentado pela Deputada única representante do PAN está em condições de ser apreciado em Plenário da Assembleia da República. Palácio de São Bento, 20 de dezembro de 2022. A Deputada relatora, Paula Santos — A Presidente da Comissão, Isaura Morais. Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH e do PCP, tendo- se registado a ausência da IL e do BE, na reunião da Comissão do dia 20 de dezembro de 2022. PARTE IV – Anexos Anexa-se ao presente parecer a respetiva nota técnica. ——— PROJETO DE LEI N.º 391/XV/1.ª (ASSEGURA O SUBSÍDIO DE INSULARIDADE A TODOS OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DAS REGIÕES AUTÓNOMAS DA MADEIRAE DOS AÇORES) Parecer da Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e PoderLocal Índice Parte I – Considerandos 1. Introdução 2. Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa 3. Enquadramento legal 4. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário
Discussão generalidade — DAR I série — 53-62
21 DE DEZEMBRO DE 2022 53 Sendo assim, aqueles 45 segundos que ainda restam à Iniciativa Liberal somam-se aos 2 minutos que tem para encerrar este debate. Para encerrar o debate, tem a palavra o Sr. Deputado Rodrigo Saraiva. O Sr. Rodrigo Saraiva (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Foi, infelizmente, tão previsível, o debate que aqui aconteceu, que não precisei de tomar muitas notas, além das que já trazia previstas para esta intervenção final. E encerro este debate começando pelo início. O que temos diante de nós é uma questão de princípio. A China é um país com um historial pesado, demasiado pesado no que respeita aos direitos humanos. Seja com a política «covid zero» ou com o genocídio da minoria uigur, em Xinjiang, o Partido Comunista Chinês já nos deu todos os sinais de que precisamos para formar a nossa opinião — opinião política. No entanto, os argumentos que nos têm sido apresentados relegam para os tribunais aquilo que é político. Ou seja, Portugal poderia ter acordos de extradição com todas as ditaduras do globo, lavando assim as suas mãos e deixando o resto para os tribunais. Porque não, Sr. Deputado Paulo Pisco, acordos de extradição também com a Coreia do Norte? Estamos certos de que teria o apoio de uma bancada, pelo menos. No entanto, não podemos servir-nos dos tribunais para mascarar aquela que tem sido uma opção deliberada de aproximação à China por parte de vários Governos. E o PS, que governa há sete anos, continua a apostar no investimento chinês como garante do nível de investimento direto externo de Portugal, ao invés de apostar num ambiente de negócios ainda mais atrativo para outros investidores, porque é mais fácil. Prefere os benefícios imediatos à nossa resiliência económica e geopolítica futura, e invoca uma relação secular que não nos prende nem nos deve amarrar às opções de política interna e externa do Partido Comunista Chinês. A política externa de um país tem, naturalmente e obviamente, de ter balizas e limites. A defesa e o respeito pelos direitos humanos devem ser sempre um farol da política externa. O Governo não pode à segunda-feira afirmar o seu alinhamento com a Bússola Estratégica da União Europeia, que reconhece a China como um rival estratégico; à terça-feira subscrever o novo conceito estratégico da NATO, que sublinha os desafios levantados por esse mesmo regime; e depois, à quarta-feira, vir defender o «aprofundamento dos laços políticos, económicos e sociais» com a China — e estou a citar documentos do Governo. A Sr.ª Patrícia Gilvaz (IL): — Muito bem! O Sr. Rodrigo Saraiva (IL): — Falam-nos também de idealismo. Falemos de realismo: do Tibete, dos uigures, de Hong-Kong — Hong-Kong, onde um cidadão português, estudante, foi preso em setembro de 2020 e outro cidadão português, em novembro de 2022, foi preso e foram presos por apenas terem expressado que não concordavam com o Governo. Termino, voltando a perguntar àqueles que gostam muito de dizer «no âmbito da política da União Europeia»: queremos mesmo ser o único país da União Europeia que mantém estes dois acordos de extradição? É de política que estamos aqui a falar. É de política! Aplausos da IL. O Sr. Presidente (Adão Silva): — Vamos passar agora ao quinto ponto da ordem de trabalhos, que consiste na apreciação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 87/XIV/2.ª (ALRAM) — Sobre a atribuição de subsídio de insularidade, juntamente com os Projetos de Lei n.os 350/XV/1.ª (PCP) — Elimina as desigualdades na atribuição do suplemento de fixação ao pessoal do Corpo da Guarda Prisional em funções nas regiões autónomas (quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9 de janeiro) e 391/XV/1.ª (CH) — Assegura o subsídio de insularidade a todos os funcionários públicos das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores. Passo de imediato a palavra à Sr.ª Deputada Alma Rivera, para apresentar o Projeto de Lei n.º 350/XV/1.ª (PCP).
Votação na generalidade — DAR I série — 44-44
I SÉRIE — NÚMERO 71 44 nos acordos pertinentes celebrados entre Portugal e Hong Kong, no âmbito das políticas de asilo, migração, vistos e residência e nos direitos fundamentais da comunidade portuguesa residente naquele território. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do PCP e votos a favor do CH, da IL, do BE, do PAN, do L e do Deputado do PS Pedro Delgado Alves. Votamos, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 87/XIV/2.ª (ALRAM) — Sobre a atribuição de subsídio de insularidade. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e da IL e votos a favor do PSD, do CH, do PCP, do BE, do PAN, do L e dos Deputados do PS Carlos Pereira, Francisco César, João Azevedo Castro, Marta Freitas, Miguel Iglésias e Sérgio Ávila. Temos agora a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 350/XV/1.ª (PCP) — Elimina as desigualdades na atribuição do suplemento de fixação ao pessoal do Corpo da Guarda Prisional em funções nas regiões autónomas (quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9 de janeiro). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e da IL e votos a favor do PSD, do CH, do PCP, do BE, do PAN, do L e dos Deputados do PS Carlos Pereira, Francisco César, João Azevedo Castro, Marta Freitas, Miguel Iglésias e Sérgio Ávila. O Sr. Deputado Eurico Brilhante Dias pede a palavra para que efeito? O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — Sr. Presidente, é para comunicar à Câmara que apresentarei uma declaração de voto. O Sr. Presidente: — Muito bem, fica registado, Sr. Deputado. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 391/XV/1.ª (CH) — Assegura o subsídio de insularidade a todos os funcionários públicos das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e da IL, votos a favor do CH e do BE e abstenções do PSD, do PCP, do PAN e do L. Segue-se a votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 95/XIV/2.ª (ALRAM) — Pela valorização da condição ultraperiférica do estudante atleta — Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2019, 24 de abril. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP, do BE, do PAN, do L e dos Deputados do PS Francisco César, Marta Freitas e Miguel Iglésias. O Sr. Deputado Francisco César comunica à Mesa que os Srs. Deputados do PS que votaram a favor nesta última votação apresentarão a competente declaração de voto. O Sr. Deputado Tiago Brandão Rodrigues pede a palavra para que efeito? O Sr. Tiago Brandão Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, é para informar que eu e o Sr. Deputado João Paulo Rebelo apresentaremos uma declaração de voto. O Sr. Presidente: — Muito bem, fica registado, Sr. Deputado. Agora, não havendo objeção, passamos à votação, na generalidade, na especialidade e final global, da Proposta de Lei n.º 34/XV/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a legislar em matéria relativa ao destacamento dos condutores do setor do transporte rodoviário, transpondo a Diretiva 2020/1057 e criando o respetivo regime sancionatório.
Documento integral
1 Projecto de Lei n.º 391/XV/1.ª Assegura o subsídio de insularidade a todos os funcionários públicos das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores Exposição de Motivos Decorrente dos efeitos da crise e do aumento de preços generalizados que são sentidos de forma dura e transversal por todos os portugueses, entende -se ser da maior premência ver reconhecido o facto de que a insularidade traz desafios ainda mais acrescidos aos cidadãos das nossas regiões autónomas, razão pela qual tem sido usual verificar-se a concessão de apoios específicos. Umas das principais razões para a necessidade de medidas deste âmbito prende-se com o consumo interno, atendendo ao facto de que a ma ioria dos bens necessários, são importados, motivo determinante para que de forma generalizada, os preços praticados sejam superiores aos verificados no restante território nacional, e assim o custo de vida seja superior quando comparado ao do Continente. As ilhas implicam necessariamente o isolamento geográfico, uma maior vulnerabilidade climática, a sua dimensão priva -as dos benefícios de economias de escala, têm custos acrescidos no que diz respeito à energia, infraestruturas, transporte, telecomunicações, e decorrente da dificuldade de formação e fixação de recursos humanos, particularmente de profissionais especializados, as regiões insulares padecem de carência de mão de obra muito superior à já existente no restante território, nomeadamente, a refere nte a serviços mais especializados e outros ainda que menos especializados são impossíveis de realizar à distância. Veja-se, por exemplo, o caso específico da saúde. Segundo a médica Ana Beatriz Nunes e o Prof. Jorge Simões autores de estudo que analisa a s particularidades dos sistemas 2 de saúde de regiões insulares, destacam o seu isolamento geográfico, a fragmentação territorial e vulnerabilidade climática, como condicionantes das especificidades dos sistemas de saúde reconhecendo que “a maioria dos sistemas de saúde insulares revela escassez de medicamentos, de profissionais de saúde e de infra -estruturas de saúde, o que constitui uma barreira clara à cobertura universal de saúde.” Note-se que, o acesso aos serviços de saúde, educação, segurança, entre outros, são todos eles direitos fundamentais previstos na Constituição da República Portuguesa. Ainda assim, ano após ano as Assembleias Legislativas Regionais, e vários sindicatos de diversas áreas profissionais reivindicam a criação de um subsídio de in sularidade, sem que até ao momento tenham tido qualquer acolhimento. A Associação Sindical dos Profissionais de Polícia (ASPP-PSP)1 e o Sindicato Nacional dos Corpo de Guardas Prisionais (SNCGP) 2, defendem a criação de um subsídio de insularidade para to dos os agentes policiais e prisionais em serviço nas regiões Autónomas. Também o Sindicato Democrático dos Professores 3 pretende que o subsídio de insularidade, que foi retirado na sua totalidade no seguimento do acordo de entendimento celebrado em maio d e 2011 entre o Estado Português e o Fundo Monetário Internacional, e posteriormente reintroduzido de uma forma gradativa de acordo com o salário, seja reposto a 2% para todos os funcionários da administração pública. De Igual modo, o Sindicato Independent e dos Médicos (SIM) 4 considera indispensável que tal subsídio de insularidade se aplique a todos os trabalhadores médicos, estejam eles já nos quadros ou venham a integrar de novo, e de igual modo para todas as áreas de exercício profissional e especialida des. Por sua vez, também o Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI)5, o Sindicato das Indústrias Eléctricas do 1 Sindicatos concordam com subsídio de insularidade para agentes da PSP nos Açores e Madeira — DNOTICIAS.PT 2 Guardas prisionais reclamam subsídio de insularidade (funchalnoticias.net) 3 Sindicato pretende que o subsídio de insularidade seja reposto (áudio) - Sociedade - RTP Madeira - RTP 4 Madeira reconhece o esforço da insularidade - Notícias - Sindicato Independente dos Médicos (simedicos.pt) 5 STI - Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos | Dinheiro Vivo – STI propõe isenção do pagamento da taxa de justiça e das custas às associações sindicais (stimpostos.pt) 3 Sul e Ilhas6, a União dos Sindicatos da Madeira (USAM), a União Geral de Trabalhadores dos Açores (UGT-A) e a CGTP-IN propõem que seja reconhecido o direito ao subsídio de insularidade a todos os trabalhadores que prestem funções públicas. O Estado não pode, por isso, ficar indiferente às necessidades específicas dos trabalhadores das nossas Regiões Autónomas, e no estrito cumprimento dos pri ncípios da equidade e da solidariedade nacional, é da mais elementar justiça social que o Governo Central atribua um subsídio de insularidade a todos os funcionários públicos que exerçam funções ou sejam colocados em exercício de funções nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Ações que permita, pelo menos atenuar estas diferenças económicas na aquisição de bens e serviços, e que o mesmo seja concedido nos exatos termos da remuneração complementar auferida pelos trabalhadores da administração regional e local. No fundo o que se pretende é que todos os funcionários, em exercício de funções públicas nas regiões autónomas, independentemente da área ou categoria profissional, tenham direito a uma compensação monetária, tal como os todos os funcionários públicos ao serviço dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira, pelo facto de que, como supra citado, laborar nas Regiões Autónomas, obrigatoriamente acarreta mais custos quando comparado com os mesmos elementos em situação semelhante, mas a laborar no território Continental, garantindo assim equidade e a justiça. O mesmo se aplica aos funcionários judiciais, professores, médicos, enfermeiros, ou quaisquer outros profissionais deslocados que estando destacados em funções na Administração Pública nas regiões autón omas se deparam com um acréscimo de despesas, decorrente do local onde exercem as suas funções. Assim nos termos constitucionais e legalmente aplicáveis, o Grupo Parlamentar do CHEGA, apresentam a seguinte Projeto-Lei: 6 Aos trabalhadores da Thyssenkrupp Elevadores (siesi.pt) 4 Artigo 1.º Objeto O presente diploma assegura a atribuição de subsídio de insularidade a todos os funcionários e agentes em serviço na administração pública, nomeadamente, professores, elementos das forças e serviços de segurança, funcionários judiciais, médicos ou enfermeiros, entre outros que exerçam funções ou sejam colocados nas Regiões Autónomas. Artigo 2.º Âmbito de aplicação O disposto no presente diploma aplica -se a todos os funcionários públicos em funções nas Regiões Autónomas. Artigo 3.º Prioridade na atribuição de subsídio de insularidade Sem prejuízo do disposto no artigo que antecede, na determinação da atribuição de subsídio de insularidade, deve -se priorizar a sua atribuição a médicos, enfermeiros, professores, membros dos órgãos de polícia criminal e funcionários judiciais. Artigo 4.º Valor do Subsídio de Insularidade 1 - O valor do subsídio de insularidade é definido por Portaria do Membro do Governo responsável pela área das finanças, devendo ser atualizado anualmente, pelo mesm o meio. 2 - As verbas necessárias para a atribuição do subsídio de insularidade devem ser inscritas no Orçamento do Estado. 5 Artigo 5.º Custos com a atribuição de subsídio de insularidade No período de vigência do presente decreto -lei, os custos associa dos ao subsídio de insularidade atribuído não podem exceder, em cada serviço ou estabelecimento, os montantes pagos a título de trabalho suplementar e de prestação de serviços no último semestre de 2022, corrigidos dos encargos decorrentes das atualizaçõessalariais anuais. Artigo 6.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor após a aprovação do Orçamento do Estado subsequente. Palácio de São Bento, 13 de Dezembro de 2022 Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA, André Ventura - Bruno Nunes - Diogo Pacheco de Amorim - Filipe Melo - Gabriel Mithá Ribeiro - Jorge Galveias - Pedro Frazão - Pedro Pessanha - Pedro Pinto - Rita Matias - Rui Afonso - Rui Paulo Sousa